DITR 2024 começa em 12 de agosto

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 24 de julho, a Instrução Normativa RFB nº 2206, de 23 de julho, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024.

Prazo de Apresentação

O período de apresentação tempestivo da DITR começa no dia 12 de agosto de 2024 e encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024.

Saiba quem está obrigado a apresentar a declaração

Pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

A DITR, composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2024 (Programa ITR 2024), a ser disponibilizado no site da Receita Federal na internet

As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural, qualquer que seja a sua área, no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) a que se refere o art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, deve informar, na DITR 2024, o respectivo número do recibo de inscrição, sem prejuízo da obrigação de apresentação, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ato Declaratório Ambiental (ADA) e de informação na DITR do número do comprovante de recebimento deste.

Fica dispensado de informar na DITR 2024 o número do recibo de inscrição no CAR, o contribuinte cujo imóvel rural se enquadre nas hipóteses de imunidade ou de isenção previstas, respectivamente, nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002.

A DITR deve ser apresentada à Receita por meio do Programa ITR 2024, tendo em vista que este já contém integrada a funcionalidade do programa Receitanet. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração. Assim, a DITR 2024 pode, opcionalmente, ser apresentada por meio do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB na internet.

A apresentação da DITR é comprovada por meio de recibo gravado, no ato da sua transmissão, no disco rígido do computador ou em mídia acessível por porta universal (USB) que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte por meio do Programa ITR 2024.

ANALISE DINAMIZADA SICAR CAR PRA CARLUPE

Declaração apresentada após o prazo

A apresentação intempestiva da DITR deve seguir os mesmos procedimentos para a apresentação tempestiva, ou seja, deve ser apresentada por meio do Programa ITR 2024, ou pode, opcionalmente, ser apresentada pela internet por meio do programa Receitanet, ou entregue em uma unidade do órgão durante o respectivo horário de expediente, gravada em mídia acessível por porta universal (USB).

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Declaração Retificadora

Se, depois da apresentação da DITR relativa ao exercício de 2024, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.

A DITR retificadora deve ser apresentada à RFB pela internet, por meio do Programa ITR 2024. A apresentação da DITR retificadora pode, opcionalmente, ser feita mediante utilização do programa de transmissão Receitanet,  ou entregue em uma unidade da RFB durante o respectivo horário de expediente, gravada em mídia acessível por porta universal (USB).

Para a elaboração e a transmissão de DITR retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última DITR apresentada, relativa ao mesmo exercício.

Pagamento do Imposto

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.

A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento.

O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior.

O contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento, e pode, também, ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto, observado o limite de valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por quota, mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada.

O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita a operar com essa modalidade de arrecadação, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil, ou por meio de Darf com código de barras, gerado pelo Programa ITR 2024 e emitido com o QR Code do Pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou mediante o celular com o uso do aplicativo do banco, em qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

COOPERSHOW RECEBE A CARRETA DO CIRCUITO DE NEGÓCIOS AGRO DO BANCO DO BRASIL

NOS DIAS 23, 24, 25 e 26 DE JANEIRO, CÂNDIDO MOTA-SP RECEBE CARRETA DO CIRCUITO DE NEGÓCIOS AGRO 2024, UMA INICIATIVA DO BANCO DO BRASIL COM PARCERIA E APOIO DA PREFEITURA DE CÂNDIDO MOTA

O Banco do Brasil (BB) está realizando por todo o país, o Circuito de Negócios Agro, iniciativa que visa potencializar negócios e reforçar a presença do BB junto ao segmento. Durante o circuito são divulgados os principais produtos, serviços e inovações tecnológicas ao setor, além de levar assessoria aos produtores rurais.

São parceiros da iniciativa: Coopermota,  Coopershow Jeep Way/ Dodge Ram, BB Consórcios, CARLUPE, BB Seguridade,  Cimoagro, AGI, Camagril, Equagril, Unimaq, Stara, entre outras empresas do AGRO e demais assistências técnicas conveniadas, além de produtores rurais e cooperativas da região.

O Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil (BB), escolheu a cidade de Cândido Mota por ser referência de tecnologia do agronegócio do Vale Paranapanema, além da parceria entre o Banco do Brasil  e a Prefeitura de de Cândido Mota e tambem com a feira da  Coopershow, com o objetivo de incentivar o avanço da agricultura no município e na região.

O Circuito oferece Serviços de linhas de crédito e financiamento e conta com empresas que trabalham com insumos, maquinários agrícolas, assessoria ambiental, irrigação, entre outras, com o intuito de trazer novidades para o agricultor que queira melhorar as atividades voltadas ao agronegócio.

O gerente geral da Agência do BB de Cândido Mota, enfatiza  a posição de destaque de  Cândido Mota no AGRO Paulista:  “A presença da Carreta no município, mostra a força do agro em nossa região, o objetivo é promover ótimos negócios para os produtores rurais, movimentar a economia do nosso município, além de gerar conhecimento através de palestras técnicas e boas práticas no campo.”.

Banco do Brasil é o MAIOR parceiro do AGRO de todos os tempos.

Os eventos do Circuito Agro, nos quase 600 municípios onde as carretas vão passar, terão feiras agropecuárias montadas com a participação de parceiros do Banco do Brasil. Os clientes vão encontrar estandes voltados para o segmento agrícola. Além disso, haverá a oferta de capacitação técnica e assessoria especializada aos produtores rurais e clientes do Banco do Brasil dessas regiões. Para cada evento, a Fundação Banco do Brasil vai plantar 10 mil árvores para neutralizar o impacto ambiental das ações.

Os eventos do Circuito de Negócios Agro do BB serão transmitidos pela internet, por meio da plataforma Broto (broto.com.br), parceira do Banco do Brasil.

Desde já agradecemos imensamente a todos os nossos clientes e parceiros por estarem juntos conosco, nestes quatro dias em que a Carreta AGRO BB estará em Cândido Mota.

BB Reflorestando o Brasil

 

VOCÊ É O NOSSO CONVIDADO ESPECIAL!
Circuito de Negócios Agro – Banco do Brasil
Dias 23, 24, 25 e 26 de Janeiro de 2024
Local: CAMPO DE DIFUSÃO DE TECNOLOGIA

Vídeo de divulgação do Circuito:

PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

 

Cartilha orienta atuação do Ministério Público na gestão do Cadastro Ambiental Rural

Lançada pelo CNMP nesta segunda-feira (19), publicação foi desenvolvida por membros e servidores do MPF e dos MPs estaduais

Com o objetivo de definir estratégias capazes de auxiliar o trabalho de membros que atuam na temática ambiental, a Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público (CMA/CNMP) lançou, nesta segunda-feira (19), a cartilha “Cadastro Ambiental Rural: diretrizes para atuação do Ministério Público”. A publicação foi desenvolvida por grupo de estudos composto por membros e servidores dos Ministérios Públicos Federal (MPF) e dos Estados. O manual surge como forma de viabilizar o diálogo, a integração e a troca de experiências entre os ramos do MP brasileiro, a fim de aprimorar a pauta em defesa do meio ambiente.

 

A publicação apresenta instruções de formas de atuação para que o Ministério Público contribua com a implementação correta e efetiva do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Instituído pelo Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012), o CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais cuja finalidade é integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente, das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

O mecanismo faz parte da base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento, assim como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. “É uma ferramenta que pode ser extraordinária para o controle ambiental, social e fundiário das propriedades rurais do Brasil, desde que tenha certos filtros e limites que permitam dar credibilidade à sua validação”, pontuou o procurador da República e coordenador do grupo de estudos autor da cartilha, Daniel Azeredo.

Dividido em nove capítulos, o manual traz, por exemplo, informações a respeito das normas complementares sobre a inscrição e análise do CAR que requerem maior atenção do Ministério Público, o cômputo de área de preservação permanente em área de reserva legal à luz do Código Florestal, e a importância do demonstrativo público para o monitoramento do sistema. Contribuíram com o texto membros e servidores dos MPs em Goiás, no Amazonas, no Mato Grosso, no Pará e da Procuradoria-Geral da República.

As informações no sistema do CAR são essenciais para as atividades de prevenção, fiscalização e proteção ambiental desenvolvidas pelo MP. Por isso, Azeredo ressalta que o manual ajudará os membros de todo o país a identificar se a submissão dos dados estão seguindo os parâmetros de controle e validação necessários para evitar fraudes no cadastro. “Sem esse controle, o sistema pode ter inúmeros cadastros falsos, e isso legitima a grilagem de terras públicas, a ocupação e exploração ilegal de terras das comunidades tradicionais, e o aumento do desmatamento”, destacou.

*Com informações do CNMP

MPF cadastro_ambiental_rural CARLUPE

Publicação – Cadastro Ambiental Rural: diretrizes para atuação do Ministério Público

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
https://saj.mpf.mp.br/saj/
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf

CAR: ações da CATI impulsionam a regularização ambiental em São Paulo, no primeiro semestre de 2023

O trabalho dos extensionistas da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral tem sido decisivo para que o Estado avance para deixar os imóveis rurais em conformidade

A regularização ambiental é uma ação estratégica executada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio da CATI, em um trabalho contínuo que possibilitou ao Estado de São Paulo contar com 96,4% dos imóveis rurais em condições de avançar no processo de atualização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro que integra as informações ambientais das propriedades e posses rurais.

Até o momento, mais de 386 mil foram analisados no sistema estadual, sendo que o primeiro semestre de 2023 contabiliza mais de 21 mil validados em todas as etapas, ou seja, verificados pelos produtores, que atualizaram seus registros e deram o aceite na análise realizada, estando aptos a participar do Programa de Regularização Ambiental (PRA), que traz inúmeros benefícios para que seus imóveis rurais estejam protegidos pelo arcabouço legal, de acordo com o Código Florestal.

Entre outras vantagens, o CAR garante ao produtor obter instrumentos para planejamento da propriedade; comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRA); acesso ao crédito; bem como desconto de 0,5% nas taxas de juros das linhas de financiamento do Plano Safra, recém-divulgado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Com ações direcionadas e personalizadas aos imóveis de até quatro módulos fiscais, realizadas nas Casas da Agricultura presentes na quase totalidade dos municípios paulistas, ao lado de mutirões organizados em todo o estado, a CATI une seu trabalho de extensão rural aos agricultores paulistas com a demanda urgente da regularização ambiental por meio do CAR e do PRA, diretriz estratégica e urgente para que os produtores possam ter a segurança legal necessária para manter e expandir sua produção agropecuária em conformidade com a legislação ambiental.

Mutirões do CAR

Para que São Paulo avance ainda mais, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio da CATI e suas 40 unidades Regionais, tem realizado mutirões do CAR em todo o âmbito paulista, sendo contabilizados 384 municípios somente no primeiro semestre.

Sobre o Cadastro Ambiental Rural

O CAR é um cadastro eletrônico que apresenta os dados básicos das propriedades rurais, por meio do qual são prestadas informações referentes ao imóvel – domínio, documentação, localização – e suas áreas – vegetação nativa, Áreas De Preservação Permanente, área consolidada, Reserva Legal e outras.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

O objetivo principal é promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando ao planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e à regularização ambiental.

fonte:https://www.agricultura.sp.gov.br/en/b/car-acoes-da-cati-impulsionam-a-regularizacao-ambiental-em-sao-paulo-no-primeiro-semestre-de-2023

Secretaria e Ministério Público de São Paulo buscam soluções para avançar no CAR/PRA

Representantes do Ministério Público de São Paulo (MPSP) estiveram na tarde desta segunda-feira (27/02) na Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA), reunidos com o Secretário de Agricultura Antonio Junqueira.

O encontro teve como objetivo aproximar as duas instituições na busca por soluções envolvendo questões como o Cadastro Ambiental Rural/Programa de Regulamentação Ambiental (CAR/PRA) e legislação sobre defensivos agrícolas.

A assinatura de um Termo de Cooperação entre a SAA e o MPSP para compartilhamento de informações relacionadas ao CAR/PRA foi um dos temas do encontro. A interlocução referente ao termo teve início no ano passado e a sua conclusão está em entendimento e próxima de ser alcançada.

O objetivo é dar suporte ao produtor rural para finalizar o processo de regularização das propriedades.

Estiveram presentes pelo MPSP Tatiana Barreto Serra, promotora de Justiça/Coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Meio Ambiente do CAO Cível e de Tutela Coletiva do MPSP, Luís Fernando Rocha, promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) – Núcleo Médio Paranapanema/ Secretário-Executivo do GAEMA/Assessor do CAO Descentralizado – área do Meio Ambiente do MPSP, e  Gabriel Lino de Paula Pires, promotor de Justiça do GAEMA – Núcleo Pontal do Paranapanema/Assessor do CAO Descentralizado – área de Meio Ambiente do MPSP.

Além do secretário Antonio Junqueira, participaram pela SAA  Marcos Renato  Böttcher, secretário executivo de Agricultura e Abastecimento do Estado, José Luís Fontes, coordenador de Relações Institucionais, Cris Murgel, coordenadora de Assuntos Estratégicos, Alberto Amorim, coordenador de Assessoria Técnica, Luís Fernando Bianco, coordenador da CDA, Luís Gustavo Souza Ferreira, diretor do Departamento de Sustentabilidade Agroambiental/CATI, e Alexandre Paloschi – diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal.

OLÍMPIA – SP RECEBE A CARRETA AGRO DO BANCO DO BRASIL

NOS DIAS 05 E 06 DE DEZEMBRO, OLÍMPIA – SP  RECEBE CARRETA DO CIRCUITO DE NEGÓCIOS AGRO 2022, UMA INICIATIVA DO BANCO DO BRASIL COM PARCERIA E APOIO DA PREFEITURA.

Circuito de Negócios Agro 2022 é um evento itinerante e que percorrerá, até o fim do ano, mais de 60.000 km, com carretas que são agências móveis e farão paradas em centenas de cidades do país.

O Banco do Brasil (BB) está realizando por todo o país, o Circuito de Negócios Agro, iniciativa que visa potencializar negócios e reforçar a presença do BB junto ao segmento. Durante o circuito são divulgados os principais produtos, serviços e inovações tecnológicas ao setor, além de levar assessoria aos produtores rurais.

São parceiros da iniciativa: Jonh Deere,  BB Consórcios, CARLUPE, BB Seguridade,  New Holland, CATI, AGRO BB, SEBRAE, Unitech entre outras empresas do AGRO e demais assistências técnicas conveniadas, além de produtores rurais e cooperativas da região.

Banco do Brasil é o MAIOR parceiro do AGRO de todos os tempos.

O Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil (BB), escolheu a cidade de Olímpia -SP  por ser referência de tecnologia do agronegócio, além da parceria entre o Banco do Brasil  e a Prefeitura de de Olímpia – SP com o objetivo de incentivar o avanço da agricultura no município e na região.

O Circuito oferece Serviços de linhas de crédito e financiamento e conta com empresas que trabalham com insumos, maquinários agrícolas, assessoria ambiental, irrigação, entre outras, com o intuito de trazer novidades para o agricultor que queira melhorar as atividades voltadas ao agronegócio.

O gerente geral da Agência do BB de Olímpia, Renato Marcelo, enfatiza  a posição de destaque de Olímpia no AGRO Paulista:  “A presença da Carreta no município, mostra a força do agro em nossa região, o objetivo é promover ótimos negócios para os produtores rurais, movimentar a economia do nosso município, além de gerar conhecimento através de palestras técnicas e boas práticas no campo.”.

Os eventos do Circuito Agro, nos quase 600 municípios onde as carretas vão passar, terão feiras agropecuárias montadas com a participação de parceiros do Banco do Brasil. Os clientes vão encontrar estandes voltados para o segmento agrícola. Além disso, haverá a oferta de capacitação técnica e assessoria especializada aos produtores rurais e clientes do Banco do Brasil dessas regiões. Para cada evento, a Fundação Banco do Brasil vai plantar 10 mil árvores para neutralizar o impacto ambiental das ações.

Os eventos do Circuito de Negócios Agro do BB serão transmitidos pela internet, por meio da plataforma Broto (broto.com.br), parceira do Banco do Brasil.

 

BB Reflorestando o Brasil

Desde já agradecemos imensamente a todos os nossos clientes e parceiros por estarem juntos conosco, nestes dois dias em que a Carreta AGRO BB estará em Olímpia. 

Vídeo de divulgação do Circuito:

FOTOS DO EVENTO:

É preciso cumprir o Código Florestal Brasileiro

O Código Florestal Brasileiro é um dos mais complexos do mundo.

Em época de COP (Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima), muito tem se falado sobre as questões ambientais, o que é legítimo e muito importante para a nossa sobrevivência. Porém pouco se reconhece dos avanços e do Código Florestal Brasileiro, um dos mais complexos do mundo.

Isso torna inviável o aumento dele com novas regras. É preciso garantir seu cumprimento e fortalecê-lo internacionalmente. Por isso, trago para vocês alguns dados e a visão do produtor rural que busca seguir a legislação, especialmente no que se refere às questões ambientais.

Agro do Brasil não precisa de mais regras, mas sim de regularização e divulgação

Em sua elaboração, sentaram na mesma mesa visões e interesses diferentes para elaborar um único documento, o que é um ganho extremamente importante para todo o país. Nas propriedades de todo o Brasil foram promovidas ações de organização interna e regularização quando necessária.

Além disso, o cadastro ambiental rural, ferramenta que parte do código, permitiu ao Brasil que soubesse a exata dimensão das áreas dedicadas à preservação em cada propriedade. Como também foi possível mensurar os compromissos com as regularizações.Esses dados mostraram algo que a gente não conhecia: a massa que está sendo preservada dentro das fazendas. Segundo a Embrapa Territorial, sediada em Campinas (SP), a preservação feita pelo homem no campo representa 33% do território nacional. E, em média, o agricultor brasileiro explora apenas 50% de suas terras. É um caso único no mundo.

É preciso que a gente olhe para dentro, reconheça os nossos avanços e, principalmente, que a gente mostre isso ao mundo com dados e resultados. A potência agroambiental brasileira existe e não pode ser sufocada com mais regras. É importante e é preciso ter segurança e tranquilidade para que o Brasil siga sua soberania produtiva e de proteção ambiental.

                                                          O AGRO É ORGULHO DO BRASIL

 

fonte:https://forbes.com.br/forbesagro/2022/11/e-preciso-cumprir-o-codigo-florestal-brasileiro/

 

COMPENSAÇÃO DA RESERVA LEGAL - CAR - PRA - CODIGO FLORESTAL CARLUPE

Brasil tem 20 milhões de hectares de vegetação nativa que precisam ser restauradas

Dados são de um levantamento inédito feito pela Universidade Federal de Minas Gerais, com base no Cadastro Ambiental Rural.

 

Por Jornal Hoje

Imóveis rurais brasileiros têm cerca de 20 milhões de hectares de áreas ambientais que precisam ser regularizados

O Brasil tem 20 milhões de hectares de vegetação nativa, dentro de propriedades rurais, que precisam ser restaurados. O Jornal Hoje mostrou o levantamento inédito feito pela Universidade Federal de Minas Gerais, com base no Cadastro Ambiental Rural.

Para facilitar o monitoramento e a fiscalização pelos órgãos ambientais, pesquisadores da UFMG desenvolveram uma tecnologia capaz de fazer um diagnóstico preciso do desmatamento nas propriedades rurais de todo o Brasil.

O sistema cruza as imagens de satélite com os dados do cadastro ambiental rural, que é um documento que todo proprietário deve ter, e os dados de fiscalização ambiental, agricultura e pecuária feitos pelo Ibama e pelos órgãos estaduais. O resultado é um relatório sobre cada uma das mais de 6,6 milhões de propriedades rurais do país.

https://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2022/08/11/brasil-tem-20-milhoes-de-hectares-de-vegetacao-nativa-que-precisam-ser-restauradas-diz-pesquisa.ghtml

São Paulo deve concluir análise do CAR até 30 de agosto

Processamento dos cadastros do Estado está sendo feito por meio da ferramenta da Análise Dinamizada, desenvolvida pelo Serviço Florestal Brasileiro.

O secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Francisco Matturro, afirmou que devem ser concluídas até o fim de agosto a análise de 100% das declarações do Cadastro Ambiental Rural das 406 mil propriedades rurais do Estado. O processamento dos cadastros está sendo feito por meio da ferramenta da Análise Dinamizada, desenvolvida pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Segundo o secretário, até o momento, todos os cadastros de propriedades do estado já foram processados entre novembro de 2021 a abril de 2022, e cerca de 67% foram analisados. Os 33% das declarações que ainda não tiveram sua análise concluída pelo sistema são casos de objeto de ação judicial ou que apresentaram sobreposição com imóveis vizinhos, territórios indígenas ou unidades de conservação.                                                                                                     

No CAR, o proprietário faz a autodeclaração e, com base nos parâmetros previstos pela legislação, o sistema processa os dados. “Se estiver tudo ok, dentro das regras, o proprietário é avisado que está em conformidade com a lei. Caso a análise encontre alguma inconsistência, o sistema aponta e o proprietário tem a possibilidade de corrigir ou mesmo contestar. Caso ele não aceite a análise, a declaração e os argumentos apresentados pelo produtor passarão por nova verificação da equipe”, explica Maria Cristina Murgel, coordenadora de Assuntos Estratégicos da secretaria estadual de SP.

A Secretaria Estadual está abastecendo o Sicar-SP com novas bases de dados para tentar cumprir a meta de analisar 100% das declarações até 31 de agosto. A etapa mais importante, neste momento, é que os proprietários que já tiveram suas declarações processadas entrem no sistema com seu login e verifiquem sua situação. (CENTRAL DO PROPRIETÁRIO)

Até o momento, apenas 3% das declarações analisadas foram validadas pelos proprietários. Aqueles que estão em conformidade com a lei poderão ser beneficiados com facilidades no acesso ao crédito, por exemplo. Quem estiver em situação irregular poderá proceder a regularização ou contestar eventuais informações apresentando documentos comprobatórios, exatamente como ocorre com as declarações de imposto de renda.

O CAR foi instituído pelo Código Florestal Brasileiro em 2012 e tem a finalidade de mapear as informações ambientais dos imóveis rurais brasileiros. Com o cadastro, será possível identificar os passivos ou excedentes de vegetação nativa nas áreas de preservação permanente e de reserva legal das propriedades. Além disso, o sistema permite controlar, monitorar e combater o desmatamento de florestas e outras formas de vegetação nativa do Brasil, além de estimular o planejamento ambiental e econômico desses imóveis.

Para o Mapa, o avanço do CAR em todo o país é fundamental para implementar políticas públicas, efetuar a regularização ambiental através da recomposição das áreas desmatadas, contribuir para a diminuição da pressão por desmatamento ilegal e reforçar, junto ao mercado externo, as práticas sustentáveis do agro nacional.

“O avanço da regularização ambiental contribuirá para impulsionar a agenda da recuperação ambiental e da economia florestal como um todo e consolida o compliance ambiental do Brasil. A parceria com os estados tem ajudado o governo no processo de automação e maior aceleração de suas ações e tem sido de grande valia neste processo”, avalia o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Pedro Neto.

O módulo da Análise Dinamizada do CAR foi desenvolvido pelo Serviço Florestal Brasileiro e disponibilizado para os estados e Distrito Federal com objetivo de dar maior celeridade à análise dos mais de 6,5 milhões de cadastros inscritos na base do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). A ferramenta faz uso de tecnologias de georreferenciamento para verificar de forma automatizada as informações declaradas no CAR e, em caso de divergências entre a declaração e a base de referência, propõe a retificação automática dos dados, emitindo o diagnóstico da situação ambiental do imóvel rural e auxiliando na implementação da legislação ambiental.

Fonte: Mapa

Apesar de bilionário, mercado de carbono exige “paciência” no Brasil

Não é de hoje que o Brasil discute a criação de um mercado regulado de carbono, no qual os créditos poderão ser vendidos para países que precisam cumprir as metas obrigatórias de redução de emissões. Neste cenário, especialistas apontam o Brasil com um potencial bilionário para se tornar um exportador de créditos de carbono. De acordo com a projeção de um estudo da WayCarbon, encomendado pela Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil), o país pode gerar cerca de US$ 100 bilhões em receitas de créditos de carbono até 2030, com destaque para as oportunidades nos setores agropecuário e de energia. Apesar disso, a discussão ainda caminha a passos lentos.

Parte significativa desse potencial tem suas expectativas na agricultura brasileira. Há décadas, o setor vem preconizando a adoção de boas práticas agrícolas, incluindo as capazes de ampliar carbono nos sistemas de produção. O perfil da produção agrícola brasileira também chama atenção, visto que o país é mundialmente conhecido por sua expertise em manejos conservacionistas.

“A agricultura é uma das poucas cadeias que consegue sequestrar carbono da atmosfera. Boas práticas agrícolas são capazes de incorporar matéria orgânica que, em algum momento, será carbono sequestrado no solo. É uma redução de emissões que nenhuma outra cadeia tem. Ou seja, uma oportunidade enorme para o agronegócio”, destaca Marília Folegatti, pesquisadora da Embrapa Meio Ambiente. “A mensagem para o agronegócio é de otimismo, mas também, principalmente, de paciência”, acrescenta Maurício Cherubin, professor do Departamento de Ciência do Solo da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq/USP).

Em maio deste ano, o governo federal trilhou mais uma etapa do caminho para a criação de um mercado regulado de carbono no Brasil, com a publicação do Decreto 11.075. O texto regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída em 2009 pela Lei 12.187, e a coloca sob competência dos Ministérios do Meio Ambiente e da Economia. O novo decreto estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas a que se refere a Lei de 2009, além de instituir o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare), no qual seriam comercializados os créditos de carbono.

Na prática, a legislação estabelece que os setores elegíveis para planos de redução de emissões de gases de efeito estufa terão 180 dias, prorrogáveis por mais 180, para apresentar suas propostas. A partir da regulamentação de um mercado nacional, o Brasil pretende exportar créditos. “É uma boa iniciativa para criar um mercado de carbono nacional, inspirado no que já existe em outros países, mas ainda precisa ser detalhado”, aponta Carlos Roberto Sanquetta, professor do Departamento de Ciências Florestais da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Apesar das perspectivas positivas, especialistas advertem que o processo é lento e demorado. “A concretização de um mercado regulado de carbono no Brasil ainda esbarra em divergências técnicas e carece de especificações. Ou seja, o produtor rural deve ser recompensado futuramente no mercado de carbono, mas não de forma imediata. Até porque o ganho financeiro não deve ser o foco da discussão”, esclarece Bruno Vizioli, técnico do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR. “O ganho maior virá de maneira indireta, com aumento da fertilidade do solo, maior acúmulo de água e menos perdas por erosão, o que resulta em economia de insumos e maior eficiência produtiva”, exemplifica.

Agricultura sustentável

A precificação do carbono funciona como um incentivo de remuneração aos agricultores que adotam boas práticas agrícolas, consequentemente, reduzindo emissões de gases poluentes e aumentando o armazenamento de carbono no solo. “Com melhor qualidade de solo, as plantas vão entregar mais produtividade. O solo bem-preparado torna-se mais resiliente e também fica menos vulnerável às variações climáticas. Esse é um tipo de benefício que, a curto prazo, pode até parecer invisível, mas os ganhos só aumentarão a longo prazo”, salienta Cherubin.

O Plano de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (Plano ABC) é uma política do governo federal que surgiu nesse contexto, visando promover a ampliação da adoção de tecnologias agropecuárias sustentáveis com alto potencial de mitigação das emissões de gases do efeito estufa. Sua primeira fase vigorou entre 2010 e 2020, disseminando técnicas como plantio direto, recuperação de pastagens degradadas, tratamento de dejetos animais, sistemas de integração, florestas plantadas e bioinsumos.

Atualmente, o programa entrou em uma nova etapa, chamada de ABC+, que vai vigorar até 2030 e prevê oito ações com o objetivo de reduzir a emissão de 1,1 bilhão de toneladas de carbono. Nisto, os especialistas são unânimes: o foco do produtor rural deve ser a promoção de uma agricultura sustentável.

“O caminho da sustentabilidade traz vários benefícios. Se o Brasil quer ter uma agricultura saudável e duradoura, a aplicação de boas práticas é indispensável. Isso vai garantir bom desempenho ambiental e econômico”, adverte Marília, da Embrapa Meio Ambiente. “O acúmulo de carbono tem que ser parte do processo. O foco principal tem que ser aumento de produtividade de forma mais eficiente. É com isso que o produtor terá mais retorno financeiro no momento”, complementa Cherubin.

De acordo com Cristiano de Andrade, pesquisador da Embrapa Meio Ambiente, mesmo diante das projeções de cifras bilionárias, o sequestro de carbono não é uma atividade-fim e, portanto, o crédito não deve ter mais valor monetário que o produto agropecuário. “Não devemos criar expectativas em torno de uma nova fonte de renda. A ideia é que o carbono esteja sempre atrelado à produção sustentável”, destaca.

“O fundamento das políticas sobre mudanças climáticas é desenvolver ações de estratégias de mitigação para criar um ambiente favorável à produção para todos os setores, inclusive o agropecuário. É, antes de tudo, adaptar a agricultura existente às melhores práticas de baixo carbono. O mercado é uma consequência de ações positivas para a sustentabilidade da produção a longo prazo”, conclui Sanquetta, da UFPR.

Implantação exige metodologia científica

Cada crédito de carbono é equivalente a uma tonelada de carbono que não foi emitida ou foi retirada da atmosfera. Dessa forma, um dos pontos-chaves para a regulamentação no Brasil avançar é a definição de métricas para mensurar esse carbono que vai ser convertido em crédito. E essa não é uma discussão simples. “É fundamental que um projeto tenha metodologia bem definida, com respaldo científico e que permita monitoramento. Os projetos têm que ser mensuráveis e auditados por uma terceira parte. E também deve haver um compromisso para implementação, pois são projetos de longo prazo”, esclarece Sanquetta.

Hoje, o mercado dispõe de diferentes métodos para quantificação das emissões de gases de efeito estufa que seguem padrões internacionais. As metodologias de cálculos desenvolvidas pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) são reconhecidas e utilizadas mundialmente. “Embora adaptações e ajustes precisem ser feitos para a nossa realidade, as metodologias são plenamente válidas”, afirma Sanquetta, que também é membro do IPCC e da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas (UNFCCC).

Uma técnica muito utilizada é a Avaliação de Ciclo da Vida (ACV), que permite mensurar os impactos ambientais relativos a todas as etapas de produção e uso de um produto. Segundo Marília, da Embrapa Meio Ambiente, a metodologia ajudou a orientar certificações e estabeleceu base técnica em nível internacional, mas ainda é importante pensar em adaptações para o Brasil, principalmente na agricultura. “Há grande influência de características de clima, solo e manejo que afetam a pegada de carbono. Ao ajustar métodos para que melhor representem a agricultura brasileira, teremos números mais precisos para conhecer a fundo o sistema agrícola e saber onde agir para melhorar ainda mais o desempenho”, afirma.

Outra questão levantada pelos estudiosos é o tempo que se leva para sequestrar carbono no solo. Na avaliação de Andrade, da Embrapa Meio Ambiente, a aplicação de modelos de simulação seria uma alternativa para conseguir remunerar o produtor anualmente, visto que o processo é lento e difícil de ser medido de uma safra para outra. “O primeiro passo para abrir as portas do mercado regulado é a definição de protocolos de amostragem que sejam auditáveis ao longo dos anos”, enfatiza.

Mesmo em sistemas conservacionistas bem aplicados, o cálculo de carbono armazenado no solo ainda pode ser um obstáculo, especialmente em áreas mais antigas. Segundo Cherubin, da Esalq/USP, na agricultura, os principais protocolos usam basicamente duas abordagens: medição direta no campo, com coleta de amostras de solo; e fórmulas matemáticas que trabalham com projeções. Na sua avaliação, um dos desafios é estimar resultados com precisão, rapidez e em larga escala.

“Nós estamos trabalhando para conseguir operacionalizar esse mercado voltado para a agricultura. O setor florestal está um pouco mais desenvolvido, com foco em recuperação de áreas degradadas e combate ao desmatamento. O agronegócio tem alguns desafios adicionais, pois é um setor muito mais dinâmico e que se regula pelo mercado. Para gerarmos crédito, temos que optar por práticas conservacionistas e temos que dar confiança ao comprador de que elas efetivamente vão ser aplicadas ao longo do tempo, de acordo com um plano de manejo”, explica Cherubin.

Mercado regulado X Mercado voluntário

Futuramente, a expectativa é que a regulação de um mercado nacional de carbono atraia investimentos para o Brasil acelerar o desenvolvimento tecnológico necessário para os avanços ambientais. Com mais recursos disponíveis, o país também pode alcançar mais rapidamente os compromissos estabelecidos junto à Organização das Nações Unidas (ONU). Na Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP26), no ano passado, o Brasil firmou a meta de redução de 50% das emissões de gases de efeito estufa até 2030 e transição para uma nova economia verde neutra em emissões de carbono até 2050.

No momento, o país está fora desse mercado de cooperação entre países. Isso porque é um mecanismo fechado: só compram e vendem créditos de carbono quem tem um mercado regulado. Ou seja, é preciso reduzir as emissões de carbono para, posteriormente, receber o título de Redução Certificada de Emissão (RCE), ou seja, créditos que estarão disponíveis para serem comercializados.

Enquanto isso, no mercado voluntário, que já acontece no Brasil, os créditos de carbono são denominados Reduções Voluntárias de Emissões (VERs). Este é um mercado voltado, principalmente, a empresas do setor privado que desejam compensar suas emissões de forma voluntária. Esse modelo vem se mostrando uma oportunidade atrativa para companhias que buscam reduzir as emissões de gases do efeito estufa.

“No mercado voluntário, as empresas compram créditos de carbono para cumprir compromissos assumidos por elas mesmas. Esses créditos não valem como redução de metas dos países que fazem parte do acordo internacional, mas seguem os mesmos padrões e critérios de qualidade, e também são auditados por entidades independentes”, explica Verônica Souza, consultora de mercado da Bluebell e especialista em créditos de carbono e Natural-Based Solutions (NBS).

A precificação do carbono também varia entre os mercados. No regulado, costuma haver pouca diferenciação entre os projetos e alta oferta de créditos, afinal, os compradores estão preocupados especialmente em atender uma meta obrigatória de compensação de emissões. Já no mercado voluntário, a origem, os padrões utilizados, os benefícios socioambientais e a qualidade dos projetos passam por olhares mais exigentes.

O mercado voluntário já está aberto aos produtores rurais que desejam comercializar créditos de carbono. No entanto, é preciso ter consciência de que, no momento, é um processo burocrático com alto investimento. Para participar, o agricultor precisa estar com sua documentação devidamente regularizada, como Cadastro Ambiental Rural (CAR), Imposto Territorial Rural (ITR) e matrícula da propriedade.

Crédito de carbono pode valer até US$ 10

O produtor rural que deseja ingressar no mercado de carbono precisa desenvolver um projeto com uma série de critérios de qualidade, como garantia que a redução de emissões será permanente; estabelecimento de medidas para evitar dupla contagem; constante monitoramento, reporte e verificação das reduções; além de provas de que existe efeito adicional, ou seja, a redução de emissões será maior ao que ocorreria na ausência da atividade. É por isso que, no caso da agricultura, o cumprimento de normas estabelecidas pelo Novo Código Florestal não costuma gerar créditos de carbono. “O que se conta é sempre aquilo que é feito além da prática comum”, enfatiza Sanquetta, da UFPR.

Na Bluebell, Verônica explica que é realizado um estudo na propriedade rural com sensoriamento remoto, a partir do qual é feito um levantamento (inventário) de carbono na área. O projeto, então, é desenvolvido, com duração de 10 anos, homologado no IPCC e certificado e auditado por partes terceiras para gerar os créditos de carbono, que são 100% rastreáveis, a serem vendidos na Bolsa de Valores de Cingapura.

“É um projeto com comprometimento de melhorar a propriedade ao longo do tempo. Todo ano fazemos uma nova análise das condições ambientais, prestamos contas na ONU e investimos 5% do faturamento em educação ambiental. O produtor recebe o valor da venda anualmente, durante o tempo de implementação do projeto. Se a condição da propriedade piorar, recebe menos”, esclarece.

Os preços variam e dependem do tipo de crédito gerado, quantidade de oferta e percepção de integridade do carbono que está sendo negociado. Atualmente, o valor do crédito em projetos de soluções naturais no mercado voluntário flutua em torno de US$ 10.

Segundo Verônica, um projeto de carbono custa, em média, R$ 900 mil. Até o projeto gerar o crédito em si, leva, pelo menos, seis meses. “No momento, trabalhamos apenas com mais de mil hectares [na Bluebell]. O que inviabiliza a participação do pequeno produtor são as grandes certificadoras, que são internacionais e ainda não demonstram interesse pelo mercado brasileiro, além do custo alto de investimento para viabilizar um projeto”, diz.

Uma possibilidade para os pequenos e médios produtores é a organização em associações ou cooperativas. Para Marília, da Embrapa Meio Ambiente, com o avanço do mercado regulado, a tendência é que os produtores que estão associados a empresas maiores acabem sendo absorvidos pelo processo.

FONTE: https://www.sistemafaep.org.br/apesar-de-bilionario-mercado-de-carbono-exige-paciencia-no-brasil/