Quase 18 meses depois, o Supremo Tribunal Federal publicou nesta segunda-feira (12/8) o acórdão das quatro ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas sobre o Código Florestal brasileiro.
No fim de fevereiro do ano passado, o Plenário do STF reconheceu a validade de diversos dispositivos do código.
O Código Florestal foi objeto de muitas discussões desde 2012. O acórdão das ADIs 4.901,4.902, 4.903 e 4.937 (além da ADC 42) reúne as razões que levaram o Supremo a afastar o princípio da vedação do retrocesso e o conceito de “identidade ecológica”.
Tanto as ações diretas de inconstitucionalidade quanto as ADCs foram julgadas parcialmente procedentes.
Para fundamentar a decisão, o STF considerou que “a capacidade dos indivíduos de desestabilizar o equilíbrio do conjunto de recursos naturais que lhes fornece a própria existência tem gerado legítimas preocupações, que se intensificaram no último século”.
O Código Florestal estabelece normas sobre proteção de vegetação, parâmetros de reserva legal e estabelece o controle de exploração de matéria-prima de origem florestal.