Representantes do agronegócio defendem o Código Florestal no STF

Representantes do agronegócio defenderam, em audiência pública, no Supremo Tribunal Federal (STF) o novo Código Florestal. Aprovada em 2012, a lei é até hoje alvo de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), a maioria delas de autoria do Ministério Público, que se deferidas inviabilizam, na prática, a legislação.

Um dos oradores da audiência, que se estendeu até a noite da última segunda-feira (18), foi o ministro da Defesa, Aldo Rebelo, que na época da aprovação do novo Código Florestal foi o relator na Câmara dos Deputados do projeto de lei que originou a legislação. Segundo o ministro, o novo Código Florestal harmoniza produção agropecuária e proteção ambiental, diferentemente da lei anterior, que partia do princípio de que lei boa é a que gera multas.

Por sua vez, o ex-ministro da Agricultura – cotado, aliás, para voltar ao cargo em um eventual governo Michel Temer -, Roberto Rodrigues, pontuou que o novo Código Florestal é “atualíssimo”. De acordo com Rodrigues, a nova lei não é um projeto “surgido do nada”, mas sim resultado de vários anos de discussão ampla e de um grande pacto nacional que confere segurança jurídica ao agronegócio. Para o ex-ministro, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), criados pelo novo Código, legitimam a produção agropecuária e criam uma agenda de recomposição de milhões de hectares.

Embrapa, CNA e Mapa

Também orador na audiência, o chefe geral da Embrapa Monitoramento por Satélite, professor Evaristo Eduardo de Miranda, ressaltou que o órgão que representa participou de todo o processo de elaboração do novo Código. Segundo Miranda, a nova lei procurou promover o equilíbrio entre produzir e preservar, tendo em vista que o Brasil é um dos países que mais protegem seu território, e que exige que os agricultores participem do esforço de preservação.

Já o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CNA, Rodrigo Justos, ressaltou que a evolução da legislação ambiental exigiu a adaptação dos produtores, o que gerou “uma série de conflitos em relação à aplicação da lei no tempo”. De acordo com Brito, cada vez que se altera o percentual de Reserva Legal ou se impõe limites territoriais ou de fiscalização cria-se um impacto na vida do produtor, o que pode levar a discordâncias.

Cálculos apresentados pelo representante da CNA projetam que caso as ADIs sejam deferidas, o setor rural terá enorme prejuízo socioeconômico. Estima-se, por exemplo, que 40% das terras de produção seriam retiradas, impactando em, no mínimo, R$ 200 bilhões anuais no valor bruto da produção de R$ 500 bilhões. “Também teríamos um custo de recuperação de um trilhão e 60 bilhões de reais.”

Por fim, o representante do Ministério da Agricultura, Marcelo Cabral Santos, defendeu a compensação ambiental por meio das Cotas de Reserva Ambiental (CRA), dispositivo que é contestado por uma das ADIs. Segundo ele, o instrumento, um título comercializável no bioma que permite a um produtor rural fazer a compensação ambiental em imóvel de outro proprietário, promove sustentabilidade, e não estimula o desmatamento. Ao final da audiência, o ministro Luiz Fux, relator das ADIs, afirmou que agora se sente habilitado para julgar a causa, embora sem citar quando dará seu parecer.

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