O Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR-SP) disponibilizou, nesta sexta-feira (15/7), uma nova funcionalidade. Agora, o proprietário interessado pode disponibilizar áreas de sua propriedade para que terceiros realizem sua compensação de Reserva Legal.
Ao efetuar o cadastro, o proprietário/possuidor de imóvel que possui áreas com excedente de vegetação ou em processo de restauração poderá manifestar seu interesse em disponibilizá-las para a compensação de Reserva Legal de outros imóveis. Informações como o número do Car, o município do imóvel e a área disponível para compensação serão disponibilizados num Banco de Áreas. Os proprietários/possuidores de imóveis que apresentam déficit de Reserva Legal poderão identificar essas áreas nesse Banco e solicitar contato. O sistema permite o envio de mensagem direta, respeitando todas as regras de sigilo de informações.
A medida, que atende ao estabelecido no Inciso I, artigo 6º do Decreto Estadual nº 61.792/16 e caput do artigo 37 da Resolução Conjunta SMA/SAA nº 1/16, pretende ser uma plataforma colaborativa que auxilie na comunicação entre proprietários, contribuindo para a ampliação de áreas que promovam a conservação e recomposição da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos.
Reserva Legal
Reserva Legal (RL) é uma área com vegetação nativa que todo imóvel rural precisa manter, conforme disposto na Lei nº 12.651/2012 . No estado de São Paulo, a Reserva Legal deverá corresponder a no mínimo 20% do tamanho total do imóvel, considerando-se a data de 22 de julho de 2008.
A função da Reserva Legal é assegurar a sustentabilidade no uso econômico dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
A instituição de Reserva Legal é uma das etapas para a regularização ambiental do imóvel rural, que permitirá o acesso aos créditos rurais e financiamentos bancários e a execução de planos e projetos que envolvam licenciamentos ambientais nas propriedades.
Compensação de Reserva Legal
A Reserva Legal deve, preferencialmente, ser constituída no imóvel pela vegetação nativa existente ou por meio de recomposição. A compensação é uma opção para imóveis que não têm como instituir Reserva Legal em seu interior. A aprovação da instituição de compensação de Reserva Legal deve obedecer critérios técnicos, e algumas regras ainda pendem de normatização – outras, porém, já são conhecidas, como a necessidade de estar inserida no mesmo bioma e de ter extensão correspondente. A legislação também aponta outros fatores a serem considerados, como plano de bacia hidrográfica, zoneamento ecológico-econômico, formação de corredores ecológicos e áreas de importância para conservação de biodiversidade e de fragilidade ambiental.