O Programa Mata Ciliar foi criado em 05 de junho de 2014, dia do Meio Ambiente, para promover a restauração ecológica em áreas prioritárias visando a proteção e conservação de recursos hídricos e da biodiversidade (Decreto nº 60.521).
Em 2015, com a criação do Comitê Gestor, constituído por 12 órgãos da Administração Estadual, o programa teve sua atuação ampliada (Decretos nº 61.137 e 61.183). Em junho de 2015 foi denominado Programa Nascentes (Decreto nº 61.296) e em 2017 foi reorganizado pelo Decreto nº 62.914.
O Programa Nascentes alia a conservação de recursos hídricos à proteção da biodiversidade por meio de uma estrutura institucional inovadora. O programa de governo, que envolve 10 secretarias de estado, otimiza e direciona investimentos públicos e privados para cumprimento de obrigações legais, para compensação de emissões de carbono ou redução da pegada hídrica, ou ainda para implantação de projetos de restauração voluntários.
*Números atualizados em dezembro/2021
O programa une especialistas em restauração, empreendedores com obrigações de recuperação a serem cumpridas e possuidores de áreas com necessidade de recomposição da vegetação nativa.
O programa ainda conta com uma Prateleira de Projetos prontos para contratação, com local e estratégia de restauração definidos e com anuência do proprietário para sua realização. Os projetos são propostos por empresas ou ONGs que atuam no ramo da restauração ecológica conforme as orientações fornecidas.
Ainda, o Banco de Áreas reúne locais para receber projetos de restauração, que foram disponibilizados por meio de declaração feita pelo proprietário no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou diretamente pelo órgão responsável por elas: ITESP – Fundação Instituto de Terras do estado de São Paulo (no caso de assentamentos rurais) e Fundação Florestal, Instituto Florestal ou Universidade Estadual Paulista (no caso de Unidades de Conservação estaduais).
Resolução SMA 32/14
A Restauração Ecológica (intervenção humana intencional em ecossistemas degradados ou alterados para desencadear o processo natural de sucessão ecológica) é um dos principais desafios na aplicação da legislação ambiental, particularmente pela Lei Federal 12.651/12, conhecida como novo código florestal.
O Estado de São Paulo foi pioneiro no Brasil ao lançar, desde 2001, regulamentações sobre este assunto. Recentes avanços na ciência e na prática da restauração ecológica permitiram a publicação da Resolução SMA 32/2014. Essa normativa determina que os órgãos e entidades ambientais monitorem o cumprimento de compromissos de recomposição da vegetação com base em indicadores ecológicos, que deverão ser medidos em campo pelos responsáveis por projetos. Quando forem atingidos os resultados esperados para os indicadores, isso indica que as ações previstas (como plantio de mudas, cercamento e manutenção) foram bem sucedidas, e que a vegetação nativa veio para ficar. As novas florestas, cerrados e campos, após a restauração ecológica, servirão de abrigo para a fauna silvestre e prestarão importantes serviços ecossistêmicos para a população, como a proteção do solo e das águas, filtro biológico contra pragas agrícolas e a conservação da biodiversidade.
Metas
A área em restauração cadastrada no SARE (Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica) foi definida como métrica do Programa Nascentes, contribuindo com a rastreabilidade e acompanhamento dos projetos.
Em Março de 2020 a meta de projetos em restauração de 20.000 hectares foi ultrapassada.
Certificado e Selo Nascentes
Pode receber o Certificado as pessoas físicas e jurídicas que financiem, executem ou disponibilizem áreas para projetos no âmbito do Programa.
Os projetos voluntários que restaurem pelo menos 10 hectares, ou que para o cumprimento de obrigações legais adicionem 10 hectares ao projeto ou realizem o dobro da restauração exigida, garantem às pessoas físicas ou jurídicas o Selo Nascentes, ícone do comprometimento com a preservação do meio ambiente e preocupação com a segurança dos recursos hídricos do estado de São Paulo.
ATIVO VERDE
O Ativo Verde é uma modalidade da Prateleira de Projetos criada em agosto de 2020 com a publicação da resolução SIMA nº 48/2020. Por meio do Ativo Verde, os proponentes de projeto podem dar início à implantação de seus projetos aprovados antes da contratação e comercializá-los com a restauração ecológica em andamento ou já concluída.
O Ativo Verde pode atender os interessados que estiverem em processo de licenciamento ambiental, os autuados que optarem pela conversão de multa e também aqueles que quiserem voluntariamente financiar um projeto.
O interessado que compromissar um Projeto de Prateleira Ativo Verde terá como vantagem a verificação da qualidade da implantação do projeto e um tempo reduzido até o cumprimento da obrigação firmada.
A modalidade Ativo Verde segue todas as regras da Prateleira de Projetos descritas aqui .
Funcionamento do Ativo Verde
- O proponente deve cadastrar seu projeto como um PROJETO DE PRATELEIRA no sistema do Programa Nascentes (dentro ou fora de Unidade de Conservação) e aguardar a aprovação. É necessário incluir ATIVO VERDE no nome do projeto (Ex: Projeto SP – Ativo Verde)
- Após a aprovação, o proponente deve cadastrar a área total do projeto no SARE utilizando a motivação “Ativo Verde” e as mesmas informações do Projeto de Prateleira. O Parecer Técnico de aprovação deve ser inserido nos Anexos do SARE. Informe no SARE o número do processo do Projeto de Prateleira. Em caso de dúvidas, veja o Manual.
- O proponente deve enviar mensagem via sistema do Programa Nascentes (aba Mensagem do seu projeto aprovado) informando o número do projeto cadastrado no SARE na motivação Ativo Verde.
- A partir desse momento, o proponente pode iniciar a implantação do projeto conforme o cronograma cadastrado no SARE e deve comprová-la por meio de fotografias incluídas no SARE. Após a inclusão das fotos, informar o Programa Nascentes por meio da aba Mensagem do sistema PN.
- O Projeto SARE Motivação Ativo Verde será analisado e colocado na situação “Em Execução”.
- Após o projeto ser colocado na situação “Em Execução” o proponente pode iniciar a comercialização da área do projeto cadastrada no SARE como Ativo Verde.
- Uma vez comercializado, o proponente deverá cadastrar um novo SARE referente à área compromissada utilizando a Motivação adequada para o caso (Exigência CETESB, Exigência CFB – Conversão de Multa, Projeto Voluntário, etc.) sem alterar o SARE Ativo Verde. Caso ainda reste área disponível no SARE Ativo Verde, esse procedimento pode ser repetido até o comprometimento total do projeto.
- O proponente deverá vincular todas as contratações ao Projeto de Prateleira por meio da aba Compromissários Vinculados do sistema do Programa Nascentes.
IMPORTANTE!
Projetos já aprovados com áreas ainda não contratadas podem ser convertidos em Ativo Verde ou desmembrados para que parte seja transformada em Ativo Verde.Para isso é necessário:
- Alterar o projeto aprovado para excluir a área que pretende transformar em Ativo Verde. Não há área mínima nem para o projeto original remanescente nem para o projeto Ativo Verde.
- Cadastrar novo projeto no sistema do Programa Nascentes incluindo ATIVO VERDE no nome do projeto (Ex: Projeto SP – Ativo Verde). Anexar o Parecer Técnico de aprovação do projeto original na aba Anexos do sistema.
- Aguardar a aprovação do novo projeto.
- Após a aprovação, seguir os passos 2 a 8 descritos acima.
REGRAS GERAIS
- O projeto deve abranger, no mínimo, 5 (cinco) hectares, sendo admitido o cômputo de áreas não contíguas, desde que próximas entre si. Os projetos para conversão de multa em serviços ambientais também devem ter a área mínima de 5 (cinco) hectares.
- No caso de projetos em Áreas de Preservação Permanente (APPs) hídricas, deverão ser abrangidas integralmente as faixas de recuperação obrigatória previstas na Lei federal nº. 12.651/2012 e sua regulamentação;
- Complementarmente às Áreas de Preservação Permanente, os projetos poderão contemplar outras áreas relevantes para a conservação dos recursos hídricos e proteção da biodiversidade;
- Os projetos ainda poderão contemplar áreas de Reserva Legal nos termos do artigo 10º da Resolução SMA nº 07, de 18 de janeiro de 2017;
- Utilização apenas de espécies nativas;
- Os imóveis onde serão implantados os projetos deverão estar inscritos no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR-SP, quando couber;
- Deverão ser observadas as orientações, diretrizes e critérios definidos na Resolução SMA nº 32, de 03 de abril de 2014 e Resolução SMA nº 48/2020, de 06 de agosto de 2020.
Importante
- As áreas propostas para implantação do projeto não podem ter sido desmatadas após 22 de julho de 2008, ou terem sido, a qualquer tempo, objeto de autuação por supressão irregular de vegetação.
- Nas áreas propostas para implantação do projeto não podem incidir obrigações de plantio estabelecidas em licenças, Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental, ou Termos de Ajustamento de Conduta, firmados com órgãos do Sistema Ambiental Paulista, bem como áreas objeto de implantação de projetos de restauração ecológica executados com recursos públicos.
CADASTRE SEU PROJETO
A Prateleira de Projetos do Programa Nascentes disponibiliza projetos já aprovados pela Comissão Interna do Programa, composta por técnicos da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo (Fundação Florestal) e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
Esses projetos ficam disponíveis para contratação (que pode ser em área total ou em diversas áreas menores) e, uma vez contratados, tem a sua implantação iniciada sob responsabilidade do proponente do projeto. O proponente também é responsável pelo cadastro da área contratada no SARE (Sistema de Apoio à Restauração Ecológica), pelo monitoramento e pela elaboração de relatórios.
Podem submeter projetos para a prateleira os proprietários ou pessoas jurídicas que estejam aptos a implantar projetos de restauração ecológica conforme a Resolução SMA nº 32/14.
A partir de 19/09/19 o cadastramento passou a ser feito exclusivamente por meio do Sistema do Programa Nascentes, que pode ser acessado pelo proponente do projeto a partir do acesso ao SIGAM. Foram disponibilizados Manuais que orientam o cadastro no sistema.
Caso haja interesse em propor um Projeto de Prateleira em Unidades de Conservação (UCs), é necessário o contato prévio com o órgão gestor para obtenção de informações quanto ao procedimento. O projeto deverá ser submetido ao órgão gestor e, uma vez aprovado, será cadastrado na Prateleira de Projetos.
As UCs elegíveis para apresentação de Projetos de Prateleira constam no Banco de Áreas de UC do Programa Nascentes. No caso das UCs geridas pela Fundação Florestal, deverão ser observadas as orientações da Portaria DE/FF nº 281/18:
CADASTRE ÁREAS
Um dos objetivos do Programa Nascentes é apoiar proprietários e possuidores rurais, em especial os pequenos, para que realizem, sem custos, a restauração obrigatória de matas ciliares e de nascentes em suas propriedades.
O Banco de Áreas do CAR é composto por Áreas de Preservação Permanente (APP) desprovidas de vegetação, resultantes da manifestação de interesse dos proprietários no momento da inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Os restauradores geralmente são empresas com obrigações ambientais a cumprir ou financiadores voluntários, que arcam com os custos dos plantios e sua manutenção até que alcancem os indicadores necessários.
Os proprietários e posseiros rurais interessados em participar do programa e terem áreas da propriedade restauradas (APP, Reserva Legal e área comum) devem preencher o formulário abaixo, informando e-mail e telefone atualizados. Esses dados serão informados aos restauradores para que esses possam entrar em contato com os proprietários dos imóveis rurais. Todos os acertos necessários devem ser feitos diretamente entre as partes interessadas.
Acesse o formulário
ENCONTRE SEU PROJETO
A Prateleira de Projetos é a forma mais simples de executar um projeto de restauração ecológica.
Os projetos disponíveis já estão aprovados pela Comissão Interna do Programa Nascentes, possuem local e estratégia de restauração definidos e contam com anuência do proprietário para sua realização.
Existem projetos em propriedades privadas e também em Unidades de Conservação da Natureza.
Os interessados em contratar um projeto de prateleira devem entrar em contato diretamente com o proponente do projeto, e se informar sobre custos, garantias e prazos.
Você pode obter mais informações sobre o projeto e seu proponente a partir da “Prateleira de Projetos” ou pelo MAPA (veja dicas de acesso ao final da página).
Ao contratar um projeto os financiadores podem, ainda, conquistar o Certificado e o Selo de Parceiro do Programa Nascentes, o que permite que associem suas marcas a esta iniciativa benéfica para toda a sociedade.
O Ativo Verde é uma nova modalidade da Prateleira de Projetos criada em agosto de 2020 com a publicação da resolução SIMA nº 48/2020. Por meio do Ativo Verde, os proponentes de projeto podem dar início à implantação de seus projetos aprovados antes da contratação e comercializá-los com a restauração ecológica em andamento ou já concluída.
O interessado que compromissar um Projeto de Prateleira Ativo Verde terá como vantagem a verificação da qualidade da implantação do projeto e um tempo reduzido até o cumprimento da obrigação firmada.
Comissão Interna do Programa Nascentes
Os projetos são analisados pela Comissão Interna do Programa Nascentes, que é composta pela CETESB (Diretorias C e I) e CFB (Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade). A Comissão do Programa Nascentes aprova o projeto apresentado, mas não se responsabiliza pelos serviços prestados pelo proponente do projeto.
COMO COMUNICAR A CONTRATAÇÃO DO SEU PROJETO
O projeto cadastrado no Sistema do Programa Nascentes será submetido à análise técnica da Comissão Interna do Programa Nascentes, que resultará na emissão de um Parecer Técnico de aprovação ou indeferimento.
Todos os proponentes receberão uma cópia do Parecer Técnico emitido.
Para os projetos aprovados será liberada uma nova aba no Sistema denominada Compromissários Vinculados, onde deverão ser cadastrados os compromissários e seus compromissos.
Em caso de dúvidas, consulte o Manual que orienta o cadastro do compromissário e do compromisso:
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Os proponentes de projeto deverão observar os prazos de monitoramento das contratações dos Projetos de Prateleira.
Atingidos os prazos, o monitoramento deverá ser realizado conforme as orientações da Portaria CBRN nº 01/15 e os resultados cadastrados no SARE.
À critério do proponente, poderá ser realizado o monitoramento conjunto de SAREs de um mesmo projeto de prateleira.
Para fins de definição do número de parcelas, considerar a área referente à soma de todos os SAREs que serão monitorados.
Os prazos de monitoramento deverão ser observados mesmo em caso de prejuízo à área em restauração causado por secas, geadas, incêndios ou outros eventos.
Nesses casos, deverão ser indicadas do SARE as medidas corretivas que serão adotadas. Um novo monitoramento poderá ser realizado e inserido no SARE para o mesmo período, a fim de substituir aquele que resultou em valores críticos.
O conteúdo mínimo do Relatório de Monitoramento está listado neste arquivo.
O contato dos responsáveis pelas Unidades de Conservação podem ser consultados aqui: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/programanascentes/areas-em-unidades-de-conservacao/