GEORREFERENCIAMENTO

BANNER GEOPara uma conveniente e perfeita regularização das áreas rurais, foi estabelecido em legislação em vigor que todas as propriedades deveriam estar medidas pelo sistema de GEORREFERENCIAMENTO, com limites, divisas e confrontações definidas por coordenadas geográficas, possibilitando uma perfeita identificação do imóvel; concedendo diversos prazos para a execução do trabalho, iniciando pelas grandes propriedades, vindo diminuindo o tamanho até completa conclusão da regularização pretendida.

         Tais medidas deveriam ser CERTIFICADAS e aprovadas pelo INCRA, com inserção do memorial num sistema de leitura virtual, formando um mosaico com abrangência de todas as propriedades rurais a nível nacional; evitando a sobreposição de imóveis.

         O surgimento do CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL, criado com o advento do Novo Código Florestal, veio reforçar tal necessidade, eis que, muito embora não seja exigida a existência de GEO CERTIFICADO para elaboração e inscrição do CAR no Sistema de Cadastro, há necessidade de que o mapeamento do imóvel a ser inserido tenha no mínimo uma medida por coordenada geográfica, para possibilitar sua perfeita localização.

         No entanto, poucos proprietários providenciaram a medição de seus imóveis pelo sistema recomendado do georreferenciamento, e menos ainda pleitearam a CERTIFICAÇÃO das medidas junto ao INCRA, deixando tudo para depois. Ao surgir a obrigação de inscrição dos imóveis no CAR, o ato foi promovido em completo descaso, não se dando com a seriedade exigida. Foi feito por fazer, sem qualquer cuidado e em total displicência, na maioria das vezes com assessoria de pessoa sem qualquer qualificação profissional.

         E o resultado é que a maioria dos CAR’s elaborados e inscritos estão sendo recusados e anulados pelo Sistema, em especial em razão de sobreposições de imóveis; as linhas de divisas do mapeamento elaborado de um imóvel avançam sobre e as linhas dos imóveis vizinhos; a soma da área, com base no perímetro mapeado, não coincide com a área da matrícula; etc.

         Os imóveis que fazem parte de um complexo arrendado para usinas de açúcar têm suas linhas divisórias totalmente inibidas, devido a incorporação de um imóvel ao outro, com completa extinção das demarcações identificadoras das divisas que existiam, como cercas, estradas, carreadores, etc., tornando impossível a elaboração de um mapeamento isolado de um determinado imóvel, que não esteja inserido num conjunto de medidas georreferenciadas com os demais imóveis confrontantes.

         Desta forma, todos os CAR’s que forem elaborados de imóveis em tal situação estão sujeitos a serem recusados e anulados pelo Sistema de Cadastro, de nada adiantando proceder-se RETIFICAÇÕES e revisões se persistirem tais deficientes informações; consequentemente ficando irregulares as propriedades e sujeitas a uma série de imposições, como :- restrição de financiamentos e no direito de venda da produção; impossibilidade de participação em programa de regularização ambiental; restrição de averbações junto ao Cartório de Registro de Imóveis; aplicações de sanções e multas por irregularidade ambiental; etc.

         A solução do impasse só tem um caminho :- elaborar o mapa da propriedade com medidas GEORREFERENCIADAS, de preferência pleiteando a CERTIFICAÇÃO junto ao INCRA, promovendo a averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis; deixando a propriedade totalmente regular nesse sentido e, após, promovendo a INSCRIÇÃO, revisão ou RETIFICAÇÃO do CAR junto ao Sistema de Cadastro; com informação precisa da situação das APP e Reserva Legal; e no caso de haver passivo ambiental, apresentar o projeto de regularização, lembrando que as porções de APP devem ser RESTAURADAS no próprio imóvel, formando corredores ecológicos com os imóveis vizinhos, e as áreas de RESERVA LEGAL poderão ser COMPENSADAS por área em outro local, que pertença ao mesmo BIOMA.

         Para os proprietários que se despertarem para a realidade e resolverem tomar as providências necessárias enquanto é tempo, oferecemos nossos trabalhos e assessoria profissional; tanto na elaboração das medidas GEORREFENCIADAS dos imóveis, sua CERTIFICAÇÃO junto ao INCRA; pedido de averbação junto ao C. R. Imóveis; elaboração ou revisão ou RETIFICAÇÃO do CAR; elaboração e execução de projetos de regularização ambiental; e tudo o mais necessário, livrando o proprietário de qualquer imposição por parte dos órgãos ambientais regionais.

         Tenha-se em conta que muitas vezes o imóvel rural possuído é o único bem e única fonte de renda do possuidor e de sua família; muitas vezes herdado de pais ou avós. As multas que estão sendo impostas pelos órgãos ambientais pela constatação de irregularidades ambientais nos imóveis, são de alto valor, agravadas por embargos diversos. Não corra o risco de perder o produto de uma ou várias vidas inteira de trabalho. Proteja seus bens. Busque informações e tome as medidas necessárias enquanto é tempo.

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