COMUNICADO CAR/PRA

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo – SAA, desde a reforma administrativa de 2019, assumiu a responsabilidade pela regularização ambiental dos imóveis rurais, estabelecida pela Lei Federal 12.651 /12.

Desde então, a SAA estruturou-se de maneira a alcançar a total implantação do Cadastro Ambiental Rural – CAR e do Programa de Regularização Ambiental – PRA-SP, instrumentos balizadores para a regularização ambiental do imóvel rural, conforme determina o texto do Código Florestal promulgado em 2012.

A partir da regulamentação da Lei Estadual 15.684/15, consolidou-se a base regulatória estadual necessária para adoção de uma nova sistemática de análise e validação do CAR, permitindo mais agilidade e reforçando a segurança técnica e jurídica desses procedimentos.

Desde a mudança, o Estado de São Paulo avançou rapidamente com a análise e validação do CAR, e em janeiro de 2023, o SICAR/SP atingiu a marca de 407 mil cadastros processados (100% do total de cadastros ativos), sendo que destes 390 mil tiveram suas análises concluídas no sistema. Os resultados dessas análises foram enviados automaticamente para os e-mails cadastrados, na forma de notificações; disponibilizadas na Central do Proprietário/Possuidor, via sistema.

A verificação das análises concluídas por parte dos produtores/possuidores é determinante para o avanço do processo de regularização ambiental.  É a fase em que os interessados têm a oportunidade de validar e/ou atualizar as informações declaradas; checar  possíveis pendências apontadas pelo sistema; e, principalmente, aceitar ou recusar a análise, que aponta a existência de passivo de vegetação nativa a recompor ou excedente de vegetação nativa existente no imóvel rural cadastrado no sistema.

Somente com a finalização da etapa de verificação do relatório de análise, com a opção pelo aceite total; aceite parcial ou recusa total dos resultados, é possível avançar no processo de regularização ambiental do imóvel rural, conforme determina a Lei 12.651/12.

É importante ressaltar que a regularização ambiental do imóvel rural tem sido condição prioritária para diversas operações junto a órgãos de registro de imóveis, licenciamento ambiental; e obtenção de financiamento em instituições públicas ou privadas de crédito e fomento.

A validação do CAR é também instrumento facilitador no acesso a políticas públicas de Pagamentos por Serviços Ambientais – PSA e de Créditos de Carbono; e atende as exigências do mercado consumidor nacional e internacional, no que se refere a competitividade de produtos cultivados em áreas regularizadas e em sintonia com o meio ambiente.

Diante da importância da regularização ambiental do imóvel rural, a SAA colocou à disposição, na aba “biblioteca” do PORTAL/ CAR (https://car.agricultura.sp.gov.br/biblioteca/materiais explicativos sobre as ações básicas para acompanhamento e atendimento às notificações já emitidas:

  • PRIMEIRO ACESSO
  • RETIFICAÇÃO CAR
  • SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO VIA CENTRAL DO PROPRIETÁRIO;
  • RETIFICAÇÃO DINAMIZADA (VERIFICAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DINAMIZADA)
  • COMO CONSEGUIR O NÚMERO FEDERAL DO CAR

Além disso, os proprietários/possuidores podem obter apoio e orientação sobre todas etapas para regularização ambiental junto à CATI- Regional responsável pelo atendimento de seu   munícipio, ou através das Casas da Agricultura locais.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

 

FONTE:https://www.agricultura.sp.gov.br/en/b/comunicado-car-pra Governo do Estado de São Paulo