STF pede ao Planalto e ao Congresso explicações sobre MP da regularização ambiental

Poderes Executivo e Legislativo têm 10 dias para se manifestar sobre o caso; após alteração feita por senadores, texto da medida provisória voltou para a Câmara dos Deputados

Membro da Suprema Corte pediu que Executivo e Legislativo se manifestem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou um prazo de 10 dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem à respeito da Medida Provisória (MP) que trata da Mata Atlântica. Ainda na quarta-feira, 17, o ministro do Supremo cobrou explicações ao Planalto.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (25) no dia que o Código Florestal completa 11 anos, a continuação de um julgamento sobre a constitucionalidade do Código Florestal Brasileiro de 2012.

Cinco dias depois da manifestação, o ministro solicitou que os autos sejam enviados para a Advocacia-Geral da União (AGU) e para a Procuradoria-Geral da República (PGR). A medida havia sido editada ainda em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e determinava um prazo de 180 dias para que os imóveis rurais aderissem ao programa de Regularização Ambiental, onde proprietários rurais de terra precisavam compensar a vegetação. Em seguida, os deputados aprovaram uma emenda com pontos que beneficiavam ainda mais os proprietários de terra.

Um dos pontos que havia sido alterado era o prazo para adesão, que passaria de 180 dias para um ano. Na terça-feira, os senadores excluíram alguns trechos da MP que consideraram que não tinham relações com o texto original da medida. O texto volta para a Câmara dos Deputados para passar por nova votação.

 

A medida estabelece que antes de aderir ao PRA, o proprietário rural deverá ser convocado para apresentar os documentos do território aos órgãos responsáveis pela área ambiental de seu município e a partir daí terá 180 dias para se adequar ao programa.

STF inclui em pauta julgamentos a embargos do Código Florestal

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (25) a continuação de um julgamento sobre a constitucionalidade do Código Florestal de 2012. Os ministros devem analisar embargos a uma decisão tomada por eles em 2018, que ajustou o texto aprovado pelo Congresso Nacional.

Agora os ministros deverão tratar de uma novidade que eles mesmos deram ao texto: a de permitir a compensação apenas entre áreas com “identidade ecológica”.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

O Partido Progressista (PP), autor da ação, diz que outro trecho do Código Florestal, considerado constitucional, não cobra que a compensação de áreas desfiguradas seja feita em locais com alguma semelhança ambiental — haveria, portanto, uma contradição a ser resolvida.

O texto tem relatoria de Luiz Fux.

https://jovempan.com.br/programas/jornal-da-manha/moraes-pede-ao-planalto-e-ao-congresso-explicacoes-sobre-mp-da-regularizacao-ambiental.html https://oantagonista.uol.com.br/brasil/stf-inclui-em-pauta-julgamentos-a-embargos-do-codigo-florestal/