Mato Grosso regulamenta programa de regularização ambiental

Atualmente 113,5 mil imóveis rurais estão na base de dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema)

 

O Governo do Estado instituiu, por meio da Lei Complementar n° 592, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26.05), o Programa de Regularização Ambiental (PRA) de Mato Grosso e também o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Simcar), que permite a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos imóveis rurais no Estado. Atualmente 113,5 mil imóveis rurais estão na base de dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), mas apenas 100 deles aprovados. A nova legislação permitirá a retomada da gestão do sistema e a regularização ambiental em Mato Grosso.

Conforme o secretário de Meio Ambiente e vice-governador, Carlos Fávaro, o decreto que regulamentará a lei será publicado no início desta semana, permitindo que a Sema passe a rodar oficialmente o novo sistema para promover as análises dos cadastros dos imóveis rurais, possibilitando aos produtores rurais acessar o PRA, o que contribuirá com o desembargo de cerca de 10 mil imóveis rurais do estado. Além disso, o CAR serve como porta de entrada para os demais serviços da Sema, entre eles, o licenciamento ambiental.

“O Governo passado fez uma escolha equivocada ao substituir o MT Legal, que já contava com mais de 40 mil propriedades rurais regularizadas ou em regularização, sendo considerado uma referência nacional, para aderir ao novo sistema nacional, o SICAR, que não se mostrou eficiente. Nossa gestão busca reverter esta situação a partir do SIMCAR, no qual estamos trabalhando há mais de seis meses, em parceria com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), e que vai oferecer fluidez aos processos de análise”, frisa Fávaro.

O secretário adjunto de Gestão Ambiental, Alex Sandro Marega, pontua que os módulos de inscrição e análise estão em fase de teste desde o início de abril e aptos para rodar já no mês de maio. Com a aprovação da legislação na Assembleia Legislativa e a sanção do governador Pedro Taques, o Simcar começa oficialmente a funcionar. “Todos os cadastros serão migrados oficialmente para o novo sistema, na base de dados do Estado”.

No período de 90 dias, a contar pela data da publicação do Decreto que regulamentará esta Lei, caberá aos proprietários e/ou possuidores de imóveis rurais entrarem no Simcar para fazer as adequações em seus cadastros, conforme a nova metodologia. O sistema realizará diversas análises automáticas no momento da inscrição ou retificação, o que evitará que o CAR entre incompleto e/ou com erros, aumentando assim a eficácia nas análises e rapidez na aprovação.

“É muito importante a sociedade saiba que nos três anos em que a Sema utilizou o Sicar pouco mais de 2,5 mil CAR foram analisados e menos de 100 aprovados, e a nossa missão é mudar este cenário”, acrescenta Alex Marega.

Sobre a legislação

O Simcar é um sistema eletrônico de âmbito estadual, com base de dados integrada ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), destinado à inscrição, consulta, acompanhamento e gerenciamento da situação ambiental dos imóveis rurais.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro eletrônico de abrangência nacional junto ao órgão ambiental competente, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Após análise, o CAR terá três status: ativo, suspenso – por não atendimento de notificação ou ofício pendência, descumprimento de termo de compromisso e/ou ocorrência de nova infração ambiental após a sua validação -, e cancelado, que é a condição quando constatada a inexistência física da propriedade ou posse rural, no local identificado na planta ou memorial descritivo apresentado no ato de inscrição no Simcar.

Quanto ao PRA, poderá ser acessado após fase de análise e validação das informações declaradas no CAR e proposta de regularização dos passivos ambientais de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal ou Uso Restrito, pelo proprietário e/ou possuidor rural, com a consequente assinatura do correspondente Termo de Compromisso.

O acompanhamento da recuperação das áreas degradadas, bem como os projetos de compensação, será feito pela Sema. Já as propriedades que apresentarem ativos ambientais terão oportunidade de aderirem a programas de pagamentos por serviços ambientais REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação florestal).

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