Prezadas (os),
Informamos que em função de fatores tais como inconsistência de informações de correspondência prestadas nos cadastros, dificuldades do serviço postal em áreas rurais e mudanças no sistema eletrônico, após esgotados os esforços de encontrar os responsáveis pelos cadastros de imóveis rurais cadastrados no SICAR-SP que precisem ser contatados pelo órgão ambiental, foi estabelecido procedimento de aviso por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. As informações ditas sigilosas -de natureza pessoal ou patrimonial, conforme a legislação – não são reveladas. Recomendamos aos usuários do sistema que busquem atualizar ou detalhar suas informações, de modo a aperfeiçoar a comunicação – se seu cadastro é mais antigo, anterior a novembro de 2015, observe que o sistema à época não exigia que informasse o meio pelo qual pretende ser contatado (na seção do Manual Passo a Passo há um documento que auxilia os usuários a atender aos novos requisitos do sistema quando colocar seu cadastro em edição para alteração). Agradecemos a compreensão e contamos com a colaboração de todos.
A comunicação no Diário Oficial é publicada nos seguintes moldes:
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COORDENADORIA DE BIODIVERSIDADE E RECURSOS NATURAIS
CENTRO TÉCNICO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE BIODIVERSIDADE
NÚCLEO REGIONAL DE PROGRAMAS E PROJETOS – [Nº] – [MUNICÍPIO SEDE]
Comunicado
A Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais, por intermédio do seu Núcleo Regional de Programas e Projetos – [Nº] – [Município sede] faz publicar a relação das inscrições dos imóveis cadastrados no Sistema de Cadastro Ambiental Rural Paulista SICAR-SP que não foram localizados para entrega da notificação via Correios, ou via e-mail:
CAR 3551… – [nome do município]
(…)
Dada a impossibilidade de entrar em contato via e-mail ou endereço cadastrados no Cadastro Ambiental Rural, os interessados deverão acessar o respectivo cadastro no SiCAR-SP na Aba “Comunicações e Pendências”, e procederem às alterações/ complementações solicitadas nos campos “recomendações” e “observações” no prazo máximo de 90 dias, sob pena de cancelamento do CAR. Caso permaneçam dúvidas, entre em contato por meio de [e-mail car@ambiente.sp.gov.br] ou pelo 0800-113560.
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