Antes de ser sancionado, texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal
O presidente da República, sancionou sem vetos a Lei 14.932/24, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. A norma altera o Código Florestal.
O CAR é um banco de dados eletrônico de todos os imóveis rurais do País. Foi criado para centralizar informações sobre as propriedades e as áreas preservadas. Ele é administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A norma sancionada também retira, da lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para redução do valor devido no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).que simplifica a declaração do imposto sobre a propriedade rural.
A nova norma, que altera o Código Florestal, autoriza o uso do CAR (Cadastro Ambiental Rural) para apuração da área tributável de imóvel rural. A nova lei também retira a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para redução do valor devido no ITR.
O CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório a todos os proprietários de imóveis rurais. Foi criado para integrar as informações ambientais das propriedades rurais, compondo uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Considerando que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável pelo ITR já constam do CAR, realmente não se justifica a manutenção da obrigatoriedade do ADA, cuja revogação também foi disposta na nova legislação”, complementa.
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), a nova lei decorre do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro.
Fonte: Agência Câmara de Notícias www.noticiasagricolas.com.br youtube
REPORTAGENS RELACIONADAS:
Receita Federal define prazo e regras para entrega da DITR/2021