Análise dinamizada do CAR é apresentada para secretários estaduais de agricultura
Publicado: Terça, 17 de Setembro de 2019, 18h28 http://www.florestal.gov.br/ultimas-noticias/1721-analise-dinamizado-do-car-e-apresentada-para-secretarios-estaduais-de-agricultura
Dirigentes do Serviço Florestal Brasileiro apresentam a plataforma em reunião ordinária do Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Agricultura
O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto, e a diretora de Cadastro e Fomento Florestal, Jaine Cubas, apresentaram a análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para secretários estaduais de Agricultura durante a 3ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Agricultura (Conseagri), nesta terça-feira, 17/9, em Brasília. A reunião foi presidida pelo assessor especial da Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Danilo Forte, e contou com a presença do presidente do Conseagri, Efraim Morais, do secretário executivo do Conselho, Dilson Resende, dos secretários de Defesa Agropecuária e de Aquicultura e Pesca do Mapa, José Guilherme e Jorge Seif, respectivamente, e de secretários estaduais de Agricultura.
Valdir Colatto ressaltou a importância do envolvimento e do trabalho dos secretários de agricultura de todo o Brasil na conclusão do Cadastro Ambiental Rural, uma vez que o Serviço Florestal está vinculado ao Mapa e, assim, tem a incumbência legal de implantar o Código Florestal Brasileiro, que passou a ser uma agenda integral do Ministério da Agricultura. “A implantação do Cadastro Ambiental Rural vai acontecer na agricultura, dessa forma, os impactos e a responsabilidade de implantar e fazer com que aconteça na prática vai se dar no campo. Nada mais justo e necessário que os secretários de agricultura assumam esse processo”, afirmou Colatto.
O CAR tem em sua base de dados em torno de 6,1 milhões de propriedades já cadastradas numa área de 524 milhões de hectares, sendo, pelos dados declarados, 150 milhões de hectares de reserva legal. Após a finalização da etapa de cadastro em todos os estados, o próximo passo será a análise individual dos dados declarados.
Manualmente, pode ser feita a análise de um cadastro por dia por cada técnico, assim, seriam gastos mais de 30 anos para a conclusão da análise desses cadastros já realizados. A partir do processo dinamizado, será possível analisar 60 mil cadastros por dia. Colatto ainda afirmou que em outubro, o governo vai lançar a plataforma para todos os estados, assim, após a análise dos cadastros os estados poderão elaborar individualmente o plano de regularização ambiental.
O assessor especial, Danilo Forte, destacou a inovação tecnológica da análise dinamizada apresentada durante a reunião, que poderá facilitar ações de planejamento das atividades agropecuárias dos produtores a partir do acesso às informações do cadastramento. “O Serviço Florestal Brasileiro fez um avanço extraordinário. Do ponto de vista tecnológico, nós teremos uma comunicação mais rápida e mais fácil, inclusive dando ao governo a oportunidade de termos um melhor acompanhamento do que está sendo produzido no Brasil, considerando as dificuldades de um país com dimensão continental”, disse Danilo Forte.
Para o presidente do Conseagri, Efraim Morais, a apresentação da proposta de análise dinamizada do CAR para os secretários estaduais de agricultura coloca o governo mais identificado com o que os estados devem fazer. “Com essa iniciativa fica selado o compromisso de integração entre o Ministério da Agricultura, o Serviço Florestal Brasileiro e os governos estaduais, através das suas secretarias de agricultura, como importante instrumento de gestão da agricultura e da agropecuária do país”, disse Efraim.
A nova norma vai prever mecanismos ágeis e seguros de geoprocessamento para análise e consolidação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e processos simplificados de monitoramento da recomposição da vegetação nativa.
O governo de São Paulo anunciou no dia, 16/09/20, o lançamento do programa Agro Legal, que fará a regulamentação do Código Florestal no estado de São Paulo. A iniciativa garante, simultaneamente, a manutenção das áreas em produção agropecuária e a ampliação dos espaços sob proteção ambiental. A meta é restaurar cerca de 800 mil hectares entre Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal, dobrando a meta prevista para os próximos 20 anos.
“Estamos lançando o Programa Agro Legal, que prevê aumento de 800 mil hectares de cobertura vegetal nativa no estado de São Paulo em 20 anos, uma área maior que o Distrito Federal. É a regulamentação de uma legislação avançada que concilia segurança ao produtor rural e proteção ao meio ambiente. Em São Paulo, o agronegócio e a preservação ambiental caminham juntos”, disse o governador.
O decreto que institui o Agro Legal foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia, 17/09. O texto complementa a legislação estadual que regula a adequação das propriedades rurais ao Código Florestal e recomposição de áreas degradadas em São Paulo.
A nova norma vai prever mecanismos ágeis e seguros de geoprocessamento para análise e consolidação do Cadastro Ambiental Rural e processos simplificados de monitoramento da recomposição da vegetação nativa em APPs e Reservas Legais, considerando prazos e diretrizes compatíveis com as atividades agropecuárias.
O programa, segundo o governo, prioriza margens e nascentes de rios, topo de morros e veredas. A expectativa anterior ao Agro Legal era recuperar 200 mil hectares de mata nativa a cada década. O objetivo é obter acréscimo de quase 3% na área de cobertura vegetal nativa no estado – atualmente, esse índice é de 23%. A verificação de déficits será feita com base em mapas publicados pelo IBGE.
O secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira, disse que a iniciativa reflete o compromisso do Governo de São Paulo com o desenvolvimento sustentável, equilibrando o apoio à produção rural e os mecanismos de proteção ambiental.
“Precisamos atuar como indutores do desenvolvimento sustentável e sustentado. Afinal, o mesmo rio utilizado para lazer tem importância no abastecimento de água potável das residências e como fonte de irrigação das lavouras. Por isso, o Agro Legal busca preservar o que já temos e ainda recuperar áreas degradadas. É assim que pretendemos conciliar estes dois patrimônios: o agronegócio e o meio ambiente”, destacou Junqueira.
Inovação
O Agro Legal prevê ainda fomento financeiro para fortalecer as Unidades de Conservação. O decreto vai autorizar a regularização da Reserva Legal dos imóveis rurais por meio de doação de áreas no interior de unidades de domínio público estadual. Na prática, o produtor rural poderá adquirir uma área em Unidade de Conservação ainda não regularizada e doá-la para o Estado como medida compensatória.
“Os dados do Inventário Florestal demonstram uma tendência do crescimento da vegetação nativa de São Paulo. Esperamos que, com o programa, o processo de recuperação seja ampliado. O Estado de São Paulo respeita o meio ambiente e segue executando ações para aliar desenvolvimento e sustentabilidade”, afirmou o Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido.
A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente irá editar normas complementares para a regularização ambiental dos imóveis rurais localizados em Unidades de Conservação de Proteção Integral de domínio público e em territórios de povos e comunidades tradicionais.
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Fonte: https://www.canalrural.com.br/agronegocio/agro-legal/
A compensação de reserva legal em imóvel rural não precisa ser feita em área da mesma microbacia ameaçada: basta que ocorra no mesmo bioma. Vale a norma prevista no Código Florestal de 2012, ainda que a degradação ambiental tenha ocorrido antes de sua vigência, pois o dispositivo em questão é expressamente retroativo.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso do Ministério Público de Minas Gerais, para o qual as áreas complementares, para fins de compensação, só podem ser adquiridas dentro da microbacia ameaçada, conforme o Código Florestal anterior, de 1965.
A reserva legal é a área da propriedade que deve ter um percentual mínimo de vegetação nativa, definido em lei, de modo a auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos.
O artigo 66 do Código Florestal de 2012 estabelece que o possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de reserva legal menor do que o exigido em lei pode fazer a compensação da mesma por cadastramento de outra área equivalente e excedente à reserva legal, em imóvel de mesma titularidade.
Pelo Código de 1965, a compensação deveria ocorrer na mesma bacia ameaçada. Na versão atual, basta que esteja no mesmo bioma.
Essa retroatividade, por ser expressamente prevista, deve prevalecer, segundo o relator, ministro Napoleão Nunes Maia. Ele foi seguido por unanimidade. A razão para esse entendimento está na jurisprudência do STJ sobre a retroatividade do Código Florestal.
Em junho, a 1ª Turma seguiu o entendimento da 2ª Turma para concluir que o Código Florestal de 2012 — menos protetivo ao meio-ambiente, mas considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal — não deve retroagir para alcançar as situações consolidadas antes de sua vigência, dada a proibição do retrocesso em matéria ambiental.
Uma das razões para esse entendimento está no fato de que o legislador, ao editar o novo código, expressamente incluiu normas retroativas, como é o caso do artigo 66. Assim, vale a retroação para as hipóteses expressamente previstas pela lei. Nas demais, o código não retroage, valendo a norma vigente à época do dano ambiental.
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O aplicativo reúne as funcionalidades existentes no site do CAR e tem por objetivo aprimorar a comunicação com os produtores rurais
Com o objetivo de aperfeiçoar a comunicação com os proprietários e possuidores rurais, o Serviço Florestal Brasileiro lançou esta semana, durante o VI Encontro de Implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), realizado em Brasília (DF), o aplicativo da Central do Proprietário ou Possuidor Rural do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) para dispositívos móveis.
Até agora, a Central era acessada somente pelo site do CAR (www.car.gov.br). A Central serve para que o proprietário ou possuidor rural não apenas registre seu cadastro, mas para que receba informações sobre seu cadastro.
Com o aplicativo os proprietários e possuidores rurais que fizeram o CAR poderão ter acesso a todas as funcionalidades do site, como, obter a segunda via do recibo de inscrição do imóvel rural, acompanhar as etapas de inscrição e análise do cadastro, receber mensagens e atender às notificações do órgão competente, enviar documentação comprobatória de informações declaradas no CAR, retificar as informações, aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e solicitar a emissão de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), estas quando forem implantadas.
O aplicativo já está disponível na PlayStore, para sistema Android e, em breve, também estará acessível na Apple Store, para o sistema iOS.
http://www.florestal.gov.br/ultimas-noticias/1681-servico-florestal-brasileiro-lanca-aplicativo-para-acesso-a-central-do-proprietario-ou-possuidor-rural-por-dispositivos-movei
Modalidade de regularização fundiária representou 45% do total recebidas desde 2009.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) regularizou, em 2018, 41 mil hectares em unidades de conservação federais em todo o país. Deste total, 27,4 mil hectares ocorreram pela modalidade de compensação de reserva legal em 11 unidades de conservação na Mata Atlântica, Cerrado e Amazônia. O número é um marco para o ICMBio, já que representa 45% de toda a área recebida pelo órgão, nesta modalidade de regularização fundiária, desde 2009.
A regularização fundiária é um importante passo para a consolidação das UCs pois as terras precisam pertencer à União. O processo pode ocorrer por desapropriação do imóvel ou por doação de terras ao ICMBio, que é o caso da compensação por reserva legal. Este mecanismo foi instituído pela Lei 12.651/2012. Segundo a lei, o proprietário de imóvel rural que detinha, até 22 de julho de 2008, área de reserva legal em determinada extensão pode regularizar sua situação por doação ao poder público de área localizada no interior de UCs de domínio público pendente de regularização fundiária. Na prática, o proprietário doa uma parte de sua área que esteja dentro de UC em troca da regularização de sua situação.
“O ICMBio tem usado a compensação de reserva legal como estratégia para regularização das UCs por ela apresentar diversas vantagens como a redução de conflitos pela posse e uso da terra; economia de recursos públicos por dispensar processo de desapropriação de imóveis e consequentemente um trâmite mais ágil”, explica a coordenadora geral de Consolidação Territorial (CGTER/DISAT), Eliani Lima.
Até o momento, foram emitidas certidões de habilitação para compensação de reserva legal que devem garantir aproximadamente 637 mil hectares regularizados ao ICMBio.
Outro processo de regularização fundiária é a desapropriação de imóveis. Estes são feitos preferencialmente de forma amigável e os pagamentos são à vista ou em moeda corrente. A fonte dos recursos para as indenizações é basicamente de compensação ambiental, e, conforme estabelecido pela Lei 9.985/2000, a regularização fundiária deve ter prioridade de aplicação dos recursos de compensação ambiental. Em 2018, R$ 35,7 milhões foram aplicados para desapropriação de 13,6 mil hectares em 12 UCs.O que é a Compensação de Reserva Legal (CRL)
É um dispositivo, previsto no inciso III e parágrafos 5° a 7° do art. 66 do Código Florestal (Lei Federal n° 12.651/2012), por meio do qual as Unidades de Conservação de domínio público com pendência de regularização fundiária podem receber, em doação, imóveis privados localizados em seu interior para fins de Compensação de Reserva Legal de imóveis fora da UC desde que sejam localizados no mesmo bioma. Nesse intuito, o ICMBio, após análise técnica, emite certidão de habilitação do imóvel para este fim assegurando aos interessados a legitimidade da transação do imóvel.
Comunicação ICMBio
O governo da Noruega, responsável por duras críticas a políticas ambientais do Brasil na última semana, é o principal acionista da mineradora Hydro, alvo de denúncias do Ministério Público Federal (MPF) do Pará e de quase 2 mil processos judiciais por contaminação de rios e comunidades de Barcarena (PA), município localizado em uma das regiões mais poluídas da floresta amazônica.
Além de enfrentar ações na Justiça, a empresa até hoje não pagou multas estipuladas pelo Ibama em R$ 17 milhões, após um transbordamento de lama tóxica em rios por uma de suas subsidiárias na região amazônica, em 2009. Segundo o Ibama, o vazamento colocou a população local em risco e gerou “mortandade de peixes e destruição significativa da biodiversidade”.
Dono de 34,3% das ações da megaprodutora mundial de alumínio, o governo da Noruega ganhou manchetes em todo o mundo na última semana, após criticar publicamente o aumento do desmatamento na Amazônia. Despertando constrangimento na primeira visita oficial do presidente Michel Temer à Noruega, o país anunciou um corte estimado em R$ 200 milhões nos recursos que repassa ao Fundo Amazônia, destinado à preservação ambiental.
Mas testes realizados pelo Laboratório de Química Analítica e Ambiental da Universidade Federal do Pará (UFPA) indicaram que um em cada cinco moradores da região onde estão as empresas norueguesas está contaminado por chumbo, com uma concentração do elemento químico no corpo sete vezes maior do que a média mundial. O chumbo é um dos metais pesados presentes nos rejeitos da indústria mineral mais nocivo ao meio ambiente e aos seres humanos.
Entre os efeitos tóxicos do chumbo no organismo estão doenças nos sistemas nervoso e respiratório, problemas no coração e efeitos “extremamente preocupantes” no desenvolvimento cognitivo de crianças, segundo o MPF.
“Como acionista em várias empresas, o Estado norueguês tem expectativas claras em relação à responsabilidade social corporativa das empresas, incluindo questões ambientais”, afirmou o Ministério do Comércio, Indústria e Pesca do país à reportagem. A assessoria do ministério não comentou diretamente as multas do Ibama – que alega que a empresa “dificultou a ação do poder público” no exercício de fiscalização de infrações ambientais na área da empresa.
O governo da Noruega disse que a responsabilidade social é “parte central do diálogo entre o ministério e a empresa” e afirmou que foi informado, assim como os demais acionistas, das consequências do derramamento de 2009 pelos relatórios anuais da Hydro.
Procurada, a empresa negou responsabilidade sobre os índices de contaminação registrados na cidade, disse que investe em soluções sustentáveis e no diálogo com comunidades e informou que o vazamento de rejeitos químicos de 2009 foi fruto de chuvas intensas.
A embaixada na Noruega em Brasília não quis comentar o caso.
Contaminação
Graças a uma rede de abastecimento de água que atende a apenas 40% da população local, os rios e poços artesianos são a principal fonte de água na região da pequena Barcarena – que viu sua população crescer em ritmo três vezes mais rápido que o do resto do país nos últimos 40 anos graças aos empregos gerados pelas mineradoras.
Formado por dezenas de ilhas e igarapés que deságuam em rios como o Icaraú, Tauaporanga e Barcarena, o município experimenta crescimento desordenado desde que se tornou um importante exportador de commodities minerais (bauxita, alumínio e caulim), vegetais (soja) e animais (gado vivo).
À BBC Brasil, a Hydro questionou as pesquisas utilizadas pela Procuradoria da República, afirmando que os derramamentos da subsidiária Alunorte não representam “ameaças significativas nem para a vida humana nem aquática”.
A empresa também não comentou as multas aplicadas pelo Ibama, mas disse que busca diálogo transparente com todos os envolvidos no processo da mineração, que possui rigorosos sistemas de monitoramento de água, solo e ar e que “garantir uma conduta responsável com a sociedade é altamente importante em todas as fases das operações”.
Por meio da Hydro, o governo norueguês é acionista majoritário de duas grandes mineradoras na região: Albrás, que produz alumínio a partir da alumina (óxido de alumínio), e Alunorte, que realiza o processo de obtenção da alumina a partir da bauxita – ambas compradas da Vale, que ainda é acionista minoritária.
Desde o ano passado, o Ministério Público Federal exige que as duas mineradoras, ao lado de quatro outras empresas do polo industrial de Barcarena, forneçam “em caráter emergencial” dois litros diários de água potável por morador e “indenizem os danos ambientais e à população afetada pela contaminação”.
A procuradoria afirma que emissões destas empresas, em conjunto com as demais empresas da região, seriam responsáveis pela contaminação da área.
“O histórico de acidentes ambientais em Barcarena é impressionante, uma média de um por ano”, disse à BBC Brasil o procurador da República Bruno Valente, que assina a ação civil pública movida em 2016.
“O transbordamento de lama da bacia de rejeitos da Hydro afetou uma série de comunidades em 2009 e até hoje nunca houve uma compensação ou pagamento de multa”, afirmou.
Chuvas
A Hydro se exime de qualquer responsabilidade e diz que a tragédia foi fruto de um “período de chuvas intensas em abril de 2009”.
A empresa norueguesa diz que tomou medidas de prevenção e correção após o episódio, incluindo reforços “da capacidade do sistema de drenagem”, nas “instalações de tratamento de água” e nos “planos de emergência” em casos de acidente.
Mas a coordenadora do laboratório federal que constatou índices de contaminação por chumbo em moradores da região, Simone Pereira, contesta os argumentos.
“Técnicos mostraram que a barragem já estava cheia e transbordaria de qualquer forma, não se pode atribuir a um fenômeno natural uma falha que é humana”, afirmou a coordenadora do Laboratório de Química Analítica e Ambiental da UFPA, criticando o que qualifica como omissão do governo norueguês em relação aos impactos de suas mineradoras na Amazônia.
“Se a Noruega está preocupada com o meio ambiente, não deveria só se preocupar com as árvores e o desmatamento, mas também com os rios, o solo, o ar e a população”, completou.
À reportagem, a Hydro informou que “não conhece detalhes dos resultados apresentados pelo laboratório da UFPA e que “não há conexão” entre as atividades da empresa e “um suposto aumento nos níveis de chumbo encontrados na área”.
‘Hipócrita’
Para o deputado federal Arnaldo Jordy (PPS-PA), que tem forte eleitorado na região, a contaminação dos rios locais é “toda fruto de vulnerabilidades no sistema de proteção das mineradoras”.
“A mão que afaga é a mesma que apedreja”, afirmou o deputado à BBC Brasil, citando os investimentos noruegueses contra o desmatamento. “Me parece hipócrita. Eles fazem na Amazônia o não fazem na Noruega, porque lá o controle é maior.”
Em 2012, segundo dados oficiais da Hydro, mais de 5.300 processos judiciais ligados a crimes socioambientais tramitavam em primeira instância contra a mineradora – a maior parte fruto do transbordamento registrado em 2009, ainda sem conclusão definitiva.
Após a multinacional ganhar em 3.593 casos em primeira instância e 599 em segunda instância, aproximadamente 2 mil casos ainda aguardam decisão judicial.
“As decisões do tribunal após a primeira instância se baseiam no fato de que não há provas de que os autores sofram ou tenham sofrido os supostos danos relacionados ao derramamento de água contaminada com resíduos de bauxita”, diz a Hydro.
Segundo o MPF, entretanto, o episódio de 2009 pode ser considerado “o acidente ambiental mais grave da história do Distrito Industrial de Barcarena”.
Para o Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração, que reúne 110 organizações, sindicatos e movimentos sociais, o caso da Hydro é “um alerta para a sociedade brasileira que é preciso discutir o modelo mineral brasileiro”.
“Não é possível que o presidente e o ministro de Minas e Energia saiam pelo mundo oferecendo novas minas ao capital estrangeiro, sem olhar o rastro de destruição social e ambiental que empresas norueguesas, canadenses e tantas transnacionais deixam no nosso país”, afirmou o comitê.
Já a assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Alessandra Cardoso, ressaltou que moradores desapropriados pela empresa ainda aguardam indenizações garantidas por lei.
“Algumas comunidades abriram mão de continuar em seus locais de origem porque os igarapés foram contaminados, mas as empresas não cumprem seus compromissos, enquanto fazem uma enorme propaganda de que são responsáveis e sustentáveis”, disse.
Segundo o Inesc, a empresa recebeu isenções fiscais de R$ 7 bilhões do governo brasileiro.
São Paulo, 09 – Um novo sistema está sendo desenvolvido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), ligado ao Ministério da Agricultura, e pela Universidade Federal de Lavras (Ufla) para realizar a análise automatizada dos dados das propriedades rurais inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os primeiros Estados a fazerem parte do projeto piloto serão Santa Catarina e Pará e, segundo o Ministério da Agricultura, ele deve chegar a todo o País em até dois anos.
De acordo com a Secretaria de Agricultura de Santa Catarina, em nota, a plataforma automatizará a leitura de cadastros sem irregularidades “ou com inconsistências mais simples”, e, nesses casos, os registros serão aceitos e o certificado do CAR, emitido. A ferramenta pode ler até 60 mil cadastros diariamente. Os cadastros do Estado que precisarão de avaliação mais detalhada serão analisados por técnicos do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). A gerente de Licenciamento Ambiental Rural do IMA, Gabriela dos Anjos, estima que 70% dos cadastros devam ser analisados automaticamente.
O CAR é um instrumento do Código Florestal. A inscrição é obrigatória para a adesão no Programa de Regularização Ambiental (PRA), em caso de desmatamento irregular na propriedade rural, e também para obtenção de crédito rural oficial.
De acordo com a Instrução Normativa 1.902 de 17 de julho de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, estão obrigadas a apresentar a DITR:
1) A pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores;
2) A pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, tenha perdido a posse do imóvel rural; o direito de propriedade, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;
3) A pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nos casos anteriormente descritos, desde que ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019; e
4) Nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.
A DITR deve ser apresentada através do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2019 (Programa ITR2019), a ser disponibilizado à época própria no sítio da Receita Federal na Internet.
O período de apresentação tempestivo da DITR começa no dia 12 de agosto e encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2019.
Para o contribuinte que perder o prazo haverá cobrança de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
No caso de erro nas informações prestadas, o titular do imóvel rural deve apresentar declaração retificadora antes de iniciado qualquer procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto.
É importante destacar que as informações prestadas na DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), qualquer que seja a sua área.
O imposto devido pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00; que a 1ª (primeira) quota ou a quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2019, último dia do prazo de apresentação da DITR; e as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2019 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única, limitado ao valor mínimo de R$ 10,00.
Fonte: Receita Federal
Quase 18 meses depois, o Supremo Tribunal Federal publicou nesta segunda-feira (12/8) o acórdão das quatro ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas sobre o Código Florestal brasileiro.
No fim de fevereiro do ano passado, o Plenário do STF reconheceu a validade de diversos dispositivos do código.
O Código Florestal foi objeto de muitas discussões desde 2012. O acórdão das ADIs 4.901,4.902, 4.903 e 4.937 (além da ADC 42) reúne as razões que levaram o Supremo a afastar o princípio da vedação do retrocesso e o conceito de “identidade ecológica”.
Tanto as ações diretas de inconstitucionalidade quanto as ADCs foram julgadas parcialmente procedentes.
Para fundamentar a decisão, o STF considerou que “a capacidade dos indivíduos de desestabilizar o equilíbrio do conjunto de recursos naturais que lhes fornece a própria existência tem gerado legítimas preocupações, que se intensificaram no último século”.
O Código Florestal estabelece normas sobre proteção de vegetação, parâmetros de reserva legal e estabelece o controle de exploração de matéria-prima de origem florestal.