Economia Florestal: como funciona e qual o potencial do mercado de compensação ambiental no Brasil

Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pantanal. O Brasil é um dos 17 países com a maior biodiversidade do mundo e, ao mesmo tempo, tem sérios problemas para manter tudo isso de pé.

Existe uma preocupação real — e palpável — com o que será do país e de sua biodiversidade em um futuro próximo. Uma das maneiras de enfrentar isso é considerar nossas florestas muito mais que um patrimônio natural, mas áreas de alto potencial econômico.

Para combater o desmatamento, a emissão de gases de efeito estufa, o manejo incorreto dos ativos florestais e a degradação do patrimônio natural há uma série de leis (algumas em vigor, outras aguardando regulamentação) que garantem o uso sustentável das florestas e há, também, formas de compensação ambiental — que fazem parte de um mercado cheio de potencial.

No infográfico abaixo, mostramos como funciona este mercado:

 

Embora o ideal seja preservar a mata nativa, não se pode negar a importância (e a necessidade) das compensações, sejam elas feitas por exigência legal ou de forma voluntária, para seguir princípios éticos ou para posicionar uma empresa como ambientalmente sustentável.

Em qualquer dos casos, as modalidades de compensação ambiental abrem um espaço para empreendedores criarem negócios inovadores, que ajudem a tornar esses processos mais eficientes. Já há alguns players atuando nessa área, mas ainda há um mercado imenso a ser desbravado. Abaixo, mostramos um pouco disso.

QUEM JÁ INVESTE EM RESERVA LEGAL

Biofilica, empresa que atua como uma intermediadora de áreas e possui um banco com 3 milhões de hectares para Reserva Legal, estima um potencial econômico de 24 bilhões de reais no mercado de Reserva Legal, que inclui tanto as transações de terra como o investimento nas florestas que precisam ser preservadas (mudas, cercas, segurança, maquinário, insumos etc).

A gigante Votorantim entrou nesse mercado em 2012 com a Reservas Votoratim, uma empresa gestora de ativos ambientais que tem sob sua administração o Legado das Águas, reserva de Mata Atlântica no Vale do Ribeira com 31 mil hectares, e o Legado Verdes do Cerrado, reserva com 32 mil hectares em Niquelândia, Goiás. Essas áreas são oferecidas a proprietários rurais para fins de compensação de Reserva Legal. O contrato é de 15 anos e o proprietário paga uma taxa anual para ter a garantia da manutenção da área compensada, apoio técnico e relatórios anuais. Os Legados também funcionam como laboratório de pesquisa, núcleos de educação ambiental e turismo sustentável.

Para além da transação de terras, Camila Al Zaher, Gerente de Negócios da Biofilica, vê um grande potencial de inovação no setor, principalmente na área de tecnologia:

“Um dos desafios é tornar automática estas transações. Também acredito em um mercado para a inovação na área de monitoramento do desmatamento”

Ela diz que, embora o Sistema Florestal invista nisso, com o Cadastro Ambiental Rural abre-se a possibilidade de olhar para o País inteiro. A grande expectativa do setor fica por conta das Cotas de Reserva Ambiental (CRA), que ainda não estão regulamentadas, mas que têm um potencial de mercado estimado em 13 bilhões de reais, segundo outro estudo da Biofilica. Por esse mecanismo, proprietários de terras para fins de compensação de Reserva Legal poderão emitir cotas que serão negociadas com quem precisa fazer a compensação.

QUEM JÁ ATUA EM RESTAURAÇÃO FLORESTAL

A restauração de florestas é um processo caro e complexo, que possui um mercado forte no estado de São Paulo, onde o governo criou o Programa Nascentes, pelo qual proprietários (públicos ou privados) oferecem suas terras para uma empresa ou ONG executar um projeto de reflorestamento. Esses projetos podem ser fracionados em cotas, negociadas de acordo com a necessidade da empresa que precisa fazer a Restauração Florestal. “O bioma da Mata Atlântica tem uma lei que se sobrepõe ao Código Florestal e trata do licenciamento para fazer o corte das árvores. Dependendo da importância e do impacto da vegetação que vai ser cortada será preciso compensar uma, duas, cinco, dez vezes o tamanho da área desmatada”, conta Roberto Resende, presidente da ONG Iniciativa Verde. Multas ambientais também já podem ser convertidas em projetos de restauração de florestas.

A Restauração Florestal, seja no âmbito da compensação ou não, é um mercado em ascensão. Em 2015, com o acordo de Paris, o Brasil se comprometeu a recuperar 12 milhões de hectares de floresta até 2030, como contribuição para a meta dos 195 países signatários de conter o aquecimento do planeta em até 2°C. Uma pesquisa do Instituto Escolhas avalia que será necessário um investimento entre 31 e 52 bilhões de reais para que essa meta seja atingida. O trabalho é grande e abre espaço para inovação, principalmente em tecnologia.

Anubz Innovative Solutions está há sete anos neste mercado. A empresa criou um sistema para a gestão e rastreabilidade de ativos ambientais. Tags colocadas nas árvores e um sistema de georreferenciamento garantem que a empresa ou pessoa que fez a restauração possa acompanhar o desenvolvimento da área, gerenciar esses ativos e emitir relatórios com mais precisão e economia de tempo. A plataforma também mostra a quantidade de carbono resgatada por uma árvore ou uma área. Esses dados ficam disponíveis na nuvem e podem ser acessados de qualquer lugar.

QUEM JÁ ATUA EM CRÉDITO DE CARBONO

No Brasil, compensar as emissões de carbono é uma atitude voluntária que movimenta o mercado seja por questões éticas das empresas ou por estratégia de marketing, já que não há um mercado regulamentado, embora o país tenha se comprometido, no Acordo de Paris, a reduzir as emissões dos gases de efeito estufa em 37% até 2025 e 43% até 2030.

Há diversas formas de realizar projetos de créditos de carbono. Por aqui, as duas mais comuns são o plantio de árvores capazes de retirar do ar a quantidade de carbono emitida e a compra de créditos gerados em programas de REDD+ (Redução de Desmatamento e Degradação Florestal). Este modelo é considerado um grande potencial de mercado (estimado em 70 bilhões de reais), já que o maior volume de emissões de gases do Brasil (51%) vem do desmatamento, que precisa ser contido.

A Biofilica atua nessa área desenvolvendo projetos de preservação na Amazônia. Funciona assim: a empresa faz parcerias com os proprietários das terras e desenvolve projetos de manejo e conservação florestal. Esse trabalho gera os créditos que são comercializados no mercado (inclusive internacional). Caio Gallego, coordenador de Projetos REDD+ da Biofilica fala a respeito:

“O que gera o crédito de carbono é o desmatamento que não aconteceu”

Ele conta que, no caso da Biofilica, os projetos vão além e trazem os chamados “co-benefícios”, que são os impactos positivos na área socioeconômica e de biodiversidade. Caio vê um espaço grande para a inovação tecnológica nessa área, já que esses projetos precisam de tecnologia direta aplicada no campo, assim como monitoramento, georreferenciamento, cadastros etc.

Pensando em facilitar a vida de quem quer fazer o cálculo das emissões, o empresário Gabriel Estevan, 30, desenvolveu há dois anos o aplicativo Carbon Z, que permite a qualquer pessoa, empresa ou indústria fazer o inventário das emissões e, a partir destes dados, plantar árvores que possam neutralizá-las. A Carbon Z também faz o plantio de árvores nativas em áreas degradadas, como a região da Serra da Cantareira, na capital paulista, e algumas matas ciliares. Como se pode ver, o mercado de compensações ambientais e da economia florestal é amplo, complexo e está com o campo aberto para os empreendedores da Nova Economia. zapatillas air max

SP regulamenta a implantação do novo Código Florestal

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O novo Código Florestal, votado pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro deste ano, determinou que os estados brasileiros precisarão implementar, nos próximos anos, programas de regularização ambiental para compensar e restaurar áreas suprimidas de reserva legal.

Aqui no Estado São Paulo, as Secretarias de Meio Ambiente e Agricultura e Abastecimento prosseguirá com a efetivação por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Com ele, será possível garantir segurança jurídica aos produtores para manter as áreas de preservação, bem como permitir o acesso a financiamentos.

O primeiro passo para instalação, dessa forma, é estabelecer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades paulistas. Para isso, as duas pastas se dividiram para orientar diferentes tipos de produtores a se cadastrarem no sistema. Hoje, já são cerca de 99% de registros referente à 324.601 propriedades no Estado. Esse sistema permitirá o auxílio do planejamento do imóvel rural e da recuperação de áreas degradadas.

A partir de então, os impactos ambientais deverão se adequar à legislação. Em regra geral, é necessário que 20% da área do imóvel seja destinado a reserva legal, com exceção dos pequenos proprietários rurais e aqueles que desmataram de acordo com a legislação vigente na época.

Mais área verde no Estado

Com esse sistema, serão necessárias políticas públicas que incentivam o plantio de florestas multifuncionais (florestas produtivas), para que o produtor não perca esse espaço e que atenda a regulação ambiental.

A especialista ambiental e diretora técnica da Secretaria do Meio Ambiente explica que com essa implementação será possível melhorar a oferta de serviços ecossistêmicos dentro da propriedade. “Com áreas de preservação, o proprietário estará protegido de diversas adversidades naturais, como assoreamento, escassez de água, entre outras”, explica.

A ideia, sendo assim, não está apenas na conservação da biodiversidade. Através dessa regulação, poderão surgir florestas espalhadas por todo Estado de carácter produtivo. “Essas áreas podem ser usadas para gerar renda alternativa ao produtor. Ele poderá produzir frutas, verduras, madeiras e outros produtos nativos”, completa a especialista.

Diante disso, o maior número de áreas verdes no território paulista é fundamental para melhorar a qualidade do ar, regular o microclima, bem como criar corredores ecológicos de preservação.

Apoio a pesquisas

O processo de implementação do Código no Estado está sendo auxiliado por meio de subsídios científicos. Quatro Institutos de pesquisa ligados à Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, foram contemplados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP). No total, serão aplicados R$ 49,765 milhões.

“Com esses investimentos será possível criar novos conhecimentos, acessar conhecimento do exterior, interagir com instituições referências na área, principalmente internacionais, e criar capacidade de inovação em diversas áreas”, afirma Orlando Melo de Castro, coordenador da APTA.

Um grupo de pesquisadores da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq-USP), em colaboração com colegas do Instituto de Biociências da mesma universidade, desenvolveram um projeto com o objetivo de gerar mapas, dados quantitativos e informações para apoiar a tomada de decisões para implementação do PRA.

“A ideia é apresentar e discutir esses dados com os diferentes atores sociais envolvidos – como proprietários de imóveis rurais, representantes do terceiro setor, da academia e do poder público – e, com base nos apontamentos, compor uma peça técnica que integre, da melhor forma possível, a visão desses atores com o conhecimento científico”, explicou Gerd Sparovek, professor da Esalq-USP e coordenador do projeto.

Segundo ele, é possível fazer um levantamento do déficit por hectare de reservas legais no Estado. “Já conseguimos gerar mapas e diversas informações sobre como ficará a cobertura vegetal e as áreas de produção agrícola em São Paulo daqui a 20 anos, quando o programa de recuperação ambiental do estado estiver plenamente consolidado”, disse.

O projeto é um bom exemplo do que as duas Secretarias vêm tentando executar no Estado. Com essa pesquisa, será possível relacionar políticas públicas com conservação ambiental. O professor do Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e coordenador do Biota-Fapesp comenta que ele “resultará na produção de dados para apoiar as discussões para a implementação do novo Código Florestal no Estado de São Paulo por meio de um processo de diálogo contínuo entre atores de diferentes setores e da academia”.

Cadastro das propriedades

O prazo para os produtores realizarem a sua inscrição foi prorrogado para o dia 31 de maio de 2018. O processo é feito pelo Cadastro Ambiental Rural pela internet, por meio do Sicar-SP.

Para isso, é necessário ter em mãos documentos pessoais (CPF e RG), endereço, telefone e e-mail de todos os proprietários/posseiros e o registro de matrícula do imóvel. Caso não seja o mesmo, será necessário informar também o endereço e CEP da residência.

A inscrição demora, em média, 30 minutos, mas não precisa ser concluída de uma única vez. É possível entrar, se inscrever, inserir algumas informações, salvar e retornar posteriormente para concluir. A sessão é expirada quando o usuário fica mais de 60 minutos sem interagir com a aplicação.

Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br

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Apenas 6% dos produtores buscam recuperar áreas degradas

O que é projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e/ou Alteradas – PRAD e PRADA

Conforme definido pelo Decreto Federal nº 7830, de 17 de outubro de 2.012, o PRA compreende um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII da Lei no 12.651, de 2012., sendo que a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA.
São instrumentos do Programa de Regularização Ambiental:

I – o Cadastro Ambiental Rural – CAR
II – o Termo de Compromisso;
III – o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e/ou Alteradas – PRAD; e,
IV – as Cotas de Reserva Ambiental – CRA, quando couber.

Projeto de recomposição de áreas degradadas e/ou alteradas – PRAD

  • Visando dar apoio aos mais de 532.000 produtores rurais na recuperação das Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e demais ações de Restauração, o IAP estruturou seus 19 viveiros e 2 Laboratórios de Sementes, tendo a capacidade de produzir e distribuir mais de 10 milhões de mudas de espécies florestais nativas anualmente.
  • Além do apoio na regularização dos imóveis rurais, o Projeto busca fortalecer a formação dos corredores ecológicos do Estado do Paraná para a conservação da biodiversidade, incentivar o adensamento de áreas naturais e reflorestamento com espécies florestais nativas para exploração comercial e sustentável, incentivar a implantação de sistemas agrosilvopastoril (SAFs), projetos de fixação de carbono e ampliação das áreas verdes urbanas.

 O PRAD desenvolve ações para recuperar e atender as seguintes áreas:

  • Áreas de Preservação Permanentes (APPs)
  • Reserva Legal
  • Áreas de Uso Restrito
  • Demais áreas Alteradas e Degradadas (mineração, danos ambientais, etc.)
  • Manejo de espécies nativas: natural ou plantada
  • Recuperação de Ambientes Naturais Não Protegidos
  • Arborização Urbana
  • FONTE http://www.iap.pr.gov.br/pagina-1419.html

Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA):  basicamente, o PRADA é um estudo detalhado que deve ser apresentado pelo proprietário rural ao órgão ambiental competente do estado onde o imóvel rural está localizado. Ele é necessário para a realização de qualquer tipo de intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP) ou de Reserva Legal (RL).
Judicialmente, quem rege o PRADA é o Decreto Federal 7.830/2012, que trata sobre recomposição das APPs em propriedades ou posses rurais. Quem também aborda a recuperação dessas áreas é o Novo Código Florestal, a Lei 12.651/2012.

Existem alguns tipos de restauração, como instituído pelo decreto nº 7.830, de 17 de Outubro de 2012. São eles:

  • Condução de Regeneração Natural de Espécies Nativas: que trata-se de apenas direcionar o processo natural de restauração, controlando plantas invasoras e pragas que possam vir a atrapalhar a recomposição do ambiente.
  • Plantio de Espécies Nativas:de forma bem simplificada, trata-se da utilização de métodos de recuperação do solo e plantio de mudas de espécies nativas.
  • Plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração naturalplantio de enriquecimento em áreas onde já ocorre a regeneração natural. As formas mais comumente utilizadas nesses plantios consistem na introdução de mudas, sementes ou na introdução de indivíduos, produzidos a partir de sementes coletadas em outros fragmentos regionais, de espécies já presentes na área – enriquecimento genético.
  • Plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, exóticas com nativas de ocorrência regional, em até 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recompostaneste caso, o plantio em metade da área total da APP acontece apenas em pequenas propriedades ou posses rurais familiares, o que também inclui assentamentos e projetos de reforma agrária.
  • Termo de compromisso Ambiental (TC):  outra exigência para adesão ao PRA é o Requerimento de adesão assinado pelo proprietário ou possuidor rural e/ou respectivo responsável técnico, com firma reconhecida. Além desse documento, é preciso também apresentar o Termo de Compromisso Ambiental (TC), assinado e com firma reconhecida. Por fim, são necessários os documentos pessoais do proprietário, do responsável técnico e documentos que comprovem a propriedade ou a posse do imóvel rural.FONTE http://www.florestalbrasil.com/2016/12/apos-o-car-programa-de-regularizacao.html

O IBAMA orienta a elaboração do PRADA, por meio de sua Instrução Normativa nº 4/2011, porém, é possível que cada órgão ambiental estadual tenha suas próprias regras de elaboração do projeto.

 

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INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 04, DE 13-04-2011

 

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Começou o 4º Encontro de Implantação do Cadastro Ambiental Rural

Começou nesta segunda (01/08)  4º Encontro de Implantação do Cadastro Ambiental Rural. Representantes dos órgãos estaduais de meio ambiente estão reunidos em Brasília e durante toda a semana serão capacitados para implementar as novidades do SICAR em seus estados. Os temas de hoje são: Módulo de Análise e Aplicativo Plantadores de Rios.


Conheça um pouco mais os Plantadores de Rios

Programa Plantadores de Rios vai incentivar a população a preservar nascentes

3af7ca26-5df7-4714-81db-13333424bed8O Ministério do Meio Ambiente lançou, nesta segunda-feira (5), o programa Plantadores de Rios, em comemoração ao Dia Mundial do meio Ambiente. O projeto visa proteger e recuperar nascentes e áreas de preservação permanente (APP) de cursos d’água, para contribuir com o enfrentamento a crise hídrica que assola diversas regiões do País

Durante a cerimônia de lançamento, no Palácio do Planalto, o ministro Sarney Filho ressaltou que a medida reforça a participação popular na conservação ambiental. “Essa é uma importante ferramenta que irá motivar a participação social nas ações de recuperação de rios e nascentes”, afirmou.

Uma das inovações do projeto foi aliá-lo à tecnologia com a criação de um aplicativo interativo para celulares, que liga donos de imóveis rurais inscritos do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) a interessados em investir na recuperação florestal.

Informações

O aplicativo identifica nascentes localizadas em um raio de até 50 km do interessado em adotar uma nascente. O procedimento começa com a escolha do local e o contato com o proprietário do imóvel rural. Dali em diante, inicia-se uma troca de informações pelo chat do aplicativo.

A ferramenta permite que os colaboradores sejam avaliados, formando um ranking dos melhores proprietários de áreas, prestadores de serviços e patrocinadores. As informações compartilhadas serão protegidas. O investimento de um colaborador na recuperação de uma área não gera nenhum direito sobre a área apoiada.

O programa também poderá colher informações sobre novas nascentes detectadas pelos usuários, como, por exemplo, as localizadas em áreas urbanas. As informações irão alimentar o banco de dados do SiCAR.

 

Proteção da água

Para criar o programa, o Ministério do Meio Ambiente se baseou nas pesquisas socioambientais realizadas pelo Inventário Florestal Nacional (IFN). Elas mostram que a população reconhece a relação entre floresta e produção de água. Mais de 70% dos entrevistados responderam que o principal serviço ambiental das florestas é a produção de água e proteção de nascentes.

Outra fonte de dados para a criação do Plantadores de Rios foi o SiCAR. O sistema, que gere o Cadastro Ambiental Rural, já tem mapeados mais de 15 milhões de hectares de áreas de preservação permanentes. Desses, cerca de 6 milhões de hectares precisam ser recuperados. No sistema, estão cadastradas cerca de 1,5 milhão de nascentes.

 

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SMA direciona multas de empresas para restauração ecológica

Valores são convertidos em projetos de recuperação ambiental do Programa Nascentes

pmmultaA Secretaria do Meio Ambiente assinou ?no primeiro semestre deste ano  ??nove Termos de Compromissos de Recuperação Ambiental (TCRAs) para conversão de multas ambientais. Esse dinheiro é destinado majoritariamente a projetos de restauração da pasta, como o Programa Nascentes.

“A aplicação eficiente dos recursos das multas e compensações tem permitido aumentar significativamente os plantios no âmbito do programa Nascentes”, disse o secretário, Ricardo Salles.

Ao todo, a secretaria recebeu cerca de R$ 650,3 mil em multas, o que permitiu a contratação de 12.971 de Árvores Equivalentes (AEQs), uma unidade de medida utilizada dentro do Programa Nascentes. Com esse valor em AEQs, seria possível recuperar cerca de 13 hectares – área equivalente a 18 campos de futebol.

“A conversão das multas administrativas em serviços ambientais é uma alternativa para resolver questões ambientais e que traz benefícios ao cidadão”, disse Anselmo Guimarães de Oliveira, diretor da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, órgão ligado à secretaria.

Multas em serviços ambientais

A conversão de multas administrativas em serviços ambientais, mais especificamente em projetos de restauração dentro do âmbito do Programa Nascentes, estabelece que até 90% do valor da multa administrativa simples pode ser convertido na unidade Árvore-Equivalente (AEQ), que poderá ser utilizado para financiar projetos da Prateleira de Projetos (os outros 10% vão para o Fundo de Despesa para a Preservação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais – FDPBRN). O valor da multa deve ser suficiente para custear a implantação de um projeto de pelo menos 1000 AEQs.

Fonte: http://www.ambiente.sp.gov.br/2017/07/25/sma-direciona-multas-de-empresas-para-restauracao-ecologica/

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CARLUPE NEWS O INFORMATIVO DO PRODUTOR RURAL. EDIÇÃO JULHO DE 2017

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8 MOTIVOS PRA NÃO DEIXAR DE LER.

1 – Governo anuncia Programa de Regularização Ambiental (PRA)

2 – Programa de Regularização Ambiental é apresentado no Conama

3 – Paraná inicia análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

4 – Governo de São Paulo passará a analisar cadastros inscritos no SiCAR

5 – Declaração do ITR exigirá número do CAR

6 – Ações contra o Código Florestal já estão liberadas para julgamento

7 – CAR será o maior programa de captura de gás carbônico do mundo

8 – Raimundo Deusdará, Serviço Florestal: Módulos de análise do CAR ficarão prontos

Servidão Ambiental…

Razões da instituição do sistema de Servidão Ambiental

Servidão Ambiental – Legislação

Tipo de negociação da Servidão Ambiental

Direitos Adquiridos

O que é?,

Quando e como ocorre?

E seus efeitos sobre os atos praticados. nike air max 90 mujer