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Sarney Filho anuncia concessões na Amazônia, acordos para Cerrado e Mata Atlântica e disponibilização do CAR para a sociedade.
Os ambientalistas ainda estão tentando entender o que os atropelou. Passados quatro anos da conclusão da reforma do Código Florestal eles ainda se reúnem em grupos e subgrupos para entender a nova lei. No último dia 29 de setembro, a Colisão Brasil, um grupo de ONGs ambientalistas radicais e moderadas, promoveu mais um debate sobre Reserva Legal. O segundo esse ano. Teoricamente o encontro teve o objetivo de entender as alternativas de compensação de Reserva Legal da nova lei. No fundo, é um grupo de estudos e auto-ajuda. Eles ainda estão tentando, sem muito sucesso, entender as novas regras.
Para quem não ainda não sabe, o novo Código Florestal determina que os imóveis rurais do Brasil tenham uma Reserva Legal de vegetação nativa que varia de ZERO a 80% da área total de uma propriedade, dependendo do bioma em que está localizada, do tamanho e da época em que foi agricultado. Para áreas que foram abertas até 2008, o produtor rural pode:
- comprar Cotas de Reserva Ambiental (CRA), depois que sair o decreto regulamentador;
- arrendar área equivalente à necessidade do imóvel vinculada à servidão florestal;
- doar área equivalente à necessidade do imóvel em Unidade de Conservação (UC);
- compensar com área equivalente à necessidade do imóvel em outro imóvel;
Voltando para o documento da coalizão dos desorientados, a última reunião foi conduzida por Roberto Resende, da Iniciativa Verde, e Rodrigo Lima, da Agroicone. Na ocasião, surgiram alterações para deixar o conteúdo do documento mais equilibrado e de fácil entendimento. Também serão incorporados tópicos adicionais, como a descrição de requisitos mínimos, embora nem sempre fáceis de cumprir, seja por falta de regras claras ou por algum problema na documentação do imóvel, por exemplo. Outro tópico que será acrescentado: a relação de cada alternativa com outros usos potenciais, mas irreais — por exemplo, se tal opção pode alavancar atividades de turismo ou produção de cipo-titica na propriedade, ou mesmo a possibilidade de converter multas ambientais em cotas de compensação.
O documento final deve ficar pronto até o fim de outubro para ser apresentado ao Grupo Orientador e demais membros da Colisão. “O material pode constituir uma publicação para orientar ou subsidiar o debate”, afirmou Roberto Resende.
Em todas as alternativas, a falta de uma regulamentação clara foi apontada como principal lacuna, incluindo a questão dos Programas de Regularização Ambiental (PRA), tema de um rápido debate já ao final do encontro. Luana Maia, coordenadora da Colisão, afirmou que ainda não há uma posição única sobre o tema. “A questão dos PRAs está sendo pensada no âmbito do GT Código Florestal, como tema de 2017. Nada impede a formação de subgrupos menores, que apresentem ideias para submeter ao Grupo Orientador, que decidirá se as tornará públicas.”
O grupo também concluiu que o GT Restauração/Reflorestamento deverá ser envolvido na discussão do GT Compensação, assim como já ocorre com o GT Código Florestal, de onde partiu a ideia dessas rodas de conversa. Ou seja, os ambientalistas se dividiram em grupos e perceberam agora que há a necessidade de juntar os grupos e depois formar sub-grupos.
Pense num povo perdido!
Em tempo, na opinião deste humilde e desalentado blogger, a compensação de Reserva Legal fora do imóvel deve ser pensada APENAS depois que o produtor pondere as alternativas de recuperação da Reserva Legal dentro do próprio imóvel.
Em muitos imóveis a Reserva Legal, quando necessária, poderá ser atingida apenas contando APP como RL, ou abandonando áreas de baixo potencial agrícola à regeneração natural dentro do imóvel, ou as duas coisas. Se, E SOMENTE SE, essas duas alternativas não forem suficientes para atender a demanda de RL do imóvel, o produtor deve ponderar alguma das opções de compensação da diferença fora do imóvel.
Nesse caso, o produtor deve dar preferência para a compensação em Unidade de Conservação. A explicação para isso é simples: depois de entregue a área, a responsabilidade por ela é totalmente do ICMBio, isso inclui o custo de manter os caçadores, o fogo e o MST longe daquela porção inútil do imóvel rural.
Caso o produtor não consiga resolver seu problema com as opções listadas até agora, a próxima opção a ser aventada é a Cota de Reserva Ambiental. A razão é semelhante à anterior: a responsabilidade e o custo de cuidar do mato inútil e sem valor ficará com o bobalhão que emitir a Cota.
Em último caso, o produtor deverá comprar uma área de terra barata no mesmo bioma para compensar sua Reserva Legal. Porém, nesse caso, a responsabilidade pela bucha de manter a Reserva Legal longe do fogo, dos caçadores, dos ladrões de madeira e do MST será totalmente do produtor. Por isso essa deve ser a última opção.
Esqueçam esse negócio de arrendar área vinculada à servidão florestal. Isso é porralouquice de ambientalista de ar condicionado.
Artur Ricardo Siqueira é advogado agroambiental da GMPR Advogados S/S e engenheiro agronômico
O instituto da Reserva Legal Extra Propriedade (RLExtra) constitui importante instrumento de regularização ambiental. Em linhas gerais, trata-se da compensação do déficit de vegetação nativa de uma propriedade rural em outro imóvel, de modo a cumprir a porcentagem exigida por lei.
Não se trata de inovação do Código Florestal de 2012, vez que já era previsto na legislação anterior. O novel código, no entanto, alterou os procedimentos para executar esta operação.
As novas determinações da legislação ambiental modificaram critérios como abrangência territorial e tamanho de área para compensação. Antes, apenas era possível adquirir imóveis para RLExtra se localizados na mesma bacia hidrográfica, e com porcentagens de área entre 25 ou 30% sobre o imóvel, a depender se localizados ou não na mesma microrregião.
O Código Florestal vigente estabelece que a compensação por meio de RLExtra poderá ocorrer no mesmo bioma, podendo ser limitado, porém, por determinação da legislação estadual, ao próprio território, como fez o Estado de Goiás. Sendo assim, o produtor rural poderá compensar a Reserva Legal de sua propriedade em todo o território goiano, não sendo mais obrigado a adquirir porcentagem maior do que o necessário, desde que haja ganho ambiental, expandindo assim o leque de regiões para aquisição de imóveis.
Como vantagens, o produtor poderá encontrar propriedades com valor venal até dez vezes menor do que o imóvel matriz, ficará desonerado do alto custo de recuperar áreas degradadas e continuará com a terra produtiva, e, acima de tudo, contribuirá para conservação do Bioma Cerrado em regiões estratégicas, aumentando a formação de corredores ecológicos e aglomerados florestais.
Para tanto, não é mais necessário averbar o Termo de Responsabilidade às margens da matrícula do imóvel, nem abrir processo administrativo no Órgão Ambiental para aprovação. Com a nova legislação, é por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que os proprietários poderão realizar a operação. Basta, para isso, realizar a vinculação do CAR dos dois imóveis.
Conquanto se tornou um procedimento mais simplório, é preciso uma série de cuidados para que não se tenha imprevistos. Inicialmente, se faz necessário buscar orientação técnica e jurídica para avaliar a possiblidade e necessidade. Depois, realizar uma avaliação criteriosa da documentação do imóvel a ser adquirido e suas qualificações técnicas, como georreferenciamento e inscrição no CAR.
Certamente, a RLExtra mostra-se um excelente negócio, tanto para o produtor, quanto para o meio ambiente, desde que seja feito com orientação e dentro das possibilidades previstas na legislação, de modo a evitar armadilhas e problemas a médio prazo.