SiCAR facilita regularização de Reserva Legal

Proprietários podem disponibilizar excedente de vegetação para terceiros

O Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR-SP) disponibilizou, nesta sexta-feira (15/7), uma nova funcionalidade. Agora, o proprietário interessado pode disponibilizar áreas de sua propriedade para que terceiros realizem sua compensação de Reserva Legal.

Ao efetuar o cadastro, o proprietário/possuidor de imóvel que possui áreas com excedente de vegetação ou em processo de restauração poderá manifestar seu interesse em disponibilizá-las  para a compensação de Reserva Legal de outros imóveis. Informações como o número do Car, o município do imóvel e a área disponível para compensação serão disponibilizados num Banco de Áreas. Os proprietários/possuidores de imóveis que apresentam déficit de Reserva Legal poderão identificar essas áreas nesse Banco e solicitar contato. O sistema permite o envio de mensagem direta, respeitando todas as regras de sigilo de informações.

A medida, que atende ao estabelecido no Inciso I, artigo 6º do Decreto Estadual nº 61.792/16 e caput do artigo 37 da Resolução Conjunta SMA/SAA nº 1/16, pretende ser uma plataforma colaborativa que auxilie na comunicação entre proprietários, contribuindo para a ampliação de áreas que promovam a conservação e recomposição da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos.

Reserva Legal

Reserva Legal (RL) é uma área com vegetação nativa que todo imóvel rural precisa manter, conforme disposto na Lei nº 12.651/2012 . No estado de São Paulo, a Reserva Legal deverá corresponder a no mínimo 20% do tamanho total do imóvel, considerando-se a data de 22 de julho de 2008.

A função da Reserva Legal é assegurar a sustentabilidade no uso econômico dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

A instituição de Reserva Legal é uma das etapas para a regularização ambiental do imóvel rural, que permitirá o acesso aos créditos rurais e financiamentos bancários e a execução de planos e projetos que envolvam licenciamentos ambientais nas propriedades.

Compensação de Reserva Legal

A Reserva Legal deve, preferencialmente, ser constituída no imóvel pela vegetação nativa existente ou por meio de recomposição. A compensação é uma opção para imóveis que não têm como instituir Reserva Legal em seu interior. A aprovação da instituição de compensação de Reserva Legal deve obedecer critérios técnicos, e algumas regras ainda pendem de normatização – outras, porém, já são conhecidas, como a necessidade de estar inserida no mesmo bioma e de ter extensão correspondente. A legislação também aponta outros fatores a serem considerados, como plano de bacia hidrográfica, zoneamento ecológico-econômico, formação de corredores ecológicos e áreas de importância para conservação de biodiversidade e de fragilidade ambiental.

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Cadastro Ambiental Rural (CAR) não será prorrogado, diz Serviço Florestal

Bancada ruralista pediu apoio ao Ministério da Agricultura para adiar a data limite para credenciamento por mais um ou dois anos

O governo não vai prorrogar novamente o prazo pra o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que termina em 5 de maio. A afirmação é do diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho, nesta terça-feira, dia 23, em debate na Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Segundo Deusdará, não orientação técnica ou política para estender o prazo de cadastramento.

“Cabe ao setor procurar suas saídas em relação à prorrogação ou não no Congresso”, diz ele.

A bancada ruralista, por outro lado, já pediu apoio à ministra da Agricultura, Kátia Abreu, e faz pressão para obter mais um ou dois anos de prazo. Segundo o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), a alteração teria que ser feita através de uma lei, ou talvez por decreto. “mas o que nós precisamos é que o governo concorde com essa alteração”, comenta.

Para o também deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), à medida que se aproxima a data limite para o cadastramento, aumenta a pressão sobre os técnicos e elevam-se os custos. “Não tem como fazer (o cadastro de) dois milhões de propriedades em pouco mais de 50 dias. Pedimos mais um ano”.

Contingenciamento

A ministra Kátia Abreu vai anunciar esta semana os recursos da subvenção do seguro rural para milho segunda safra, trigo e café. Ela garantiu que o corte de 27% do orçamento da pasta, o que representa cerca de R$ 553 milhões, não vai prejudicar as políticas para o setor.

Ela sustenta que os produtores não serão afetados, assim como teria ocorrido em 2015, quando o Ministério da Agricultura teria “trabalhado normalmente” com corte de R$ 580 milhões. “Com as transferências que nós fizemos da atividade-meio para a atividade-fim, o nosso impacto real foi de R$ 190 milhões”, disse Kátia Abreu.

Na prática, o corte no orçamento afetará certamente o setor, atingindo sobretudo o seguro rural.

De acordo com o deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), “2016 vai ser um retrato piorado do que foi 2015 em relação à economia”.

A cobertura das apólices do seguro aumentou. A faixa mínima agora é de 60% a 65%, contando com a subvenção de 45% do governo federal. O índice vale para os planos de multirrisco, que abrangem perdas causadas pelo clima; antes, a faixa mínima era de 50% a 55%.

Kátia Abreu também declarou que quer adequar o calendário ao ciclo das culturas, começando por milho e trigo. Até a próxima quinta, dia 25, ela promete anunciar os valores já aprovados pelo Comitê Gestor Interministerial, adiantando que o valor para os dois produtos ficará entre R$ 170 milhões e R$ 180 milhões.

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