Produtores enfrentam dificuldades com novo acesso ao CAR

No Paraná, produtores rurais encontram dificuldade para acessar o CAR, Cadastro Ambiental Rural.

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Desde o dia 19 de dezembro, o acesso passou a ser feito exclusivamente pela plataforma Gov.br.

A reclamação é de falta de orientação para o uso do novo sistema e também de dificuldade de encontrar internet de qualidade na zona rural. Além disso, a discussão na Justiça sobre a suspensão automática do CAR, apenas com base em imagens de satélite, continua em andamento.

 

FONTE::Produtores enfrentam dificuldades com novo acesso ao CAR – YouTube

Regularização do CAR traz oportunidades para o produtor

A pré-assembleia do Sistema Ocepar no Encontro de Núcleos, realizada em Mandaguari-PR no dia 11 de março, trouxe um debate essencial para o setor agropecuário: a regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Durante o evento, o superintendente-geral de Ordenamento Territorial do Governo do Paraná, Benno Doetzer, apresentou novas perspectivas sobre o tema, destacando os benefícios que a regularização pode trazer aos produtores rurais.CAR RESERVA LEGAL APP STF SP SICAR PRADA COMPENSAÇAO PRA CODIGO FLORESTAL PRADA AMBIENTAL MEIO AMBIENTE TAC TC CARLUPE AJUDAGRO

Oportunidades para o produtor rural

Embora muitos vejam o CAR como um desafio burocrático, Doetzer ressaltou que ele deve ser encarado como uma oportunidade estratégica. “O CAR oferece rastreabilidade, certificação e acesso a novos mercados, além de possibilitar a bonificação e a geração de novas fontes de receita”, explicou. A regularização ambiental não apenas garante conformidade legal, mas também agrega valor à produção rural, tornando-a mais atrativa para consumidores e investidores que buscam produtos sustentáveis.

Modernização e avanços no cadastro

Desde sua criação em 2012, o CAR evoluiu para se tornar um instrumento de regularidade não apenas ambiental, mas também fiscal, sanitária e produtiva. “Hoje, ele se integra a áreas como desenvolvimento sustentável, agricultura, tecnologia e ensino superior”, destacou Doetzer. Para tornar o processo mais acessível e ágil, o Governo do Paraná está desenvolvendo uma plataforma que facilitará o acesso dos produtores às informações sobre seus cadastros.

ANALISE DINAMIZADA SICAR CAR PRA CARLUPE

Atualmente, o estado possui 530 mil cadastros, sendo que 177 mil já foram avaliados por técnicos, mas apenas 4 mil receberam certificação. Para acelerar esse processo, a partir de abril, um mutirão será realizado em cidades como Umuarama, Cianorte, Campo Mourão, Irati, União da Vitória e Jacarezinho. Além disso, o governo estadual propõe um sistema próprio de análise para unificar o CAR, reduzindo a dependência do sistema federal e buscando certificar 400 mil cadastros até 2026.

 

Parcerias para avançar na regularização

Para viabilizar esse avanço, o governo busca o apoio de entidades do setor produtivo, como o Sistema Ocepar, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), a Federação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar do Paraná (Fetaep), a Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Com esse esforço conjunto, a expectativa é que mais produtores possam regularizar suas propriedades, garantindo segurança jurídica, acesso a financiamentos e novas oportunidades de negócio.

“A regularização ambiental não apenas garante conformidade legal, mas também agrega valor à produção rural”CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

fonte:https://jornalreporterdovale.com/regularizacao-do-cadastro-ambiental-rural-traz-novas-oportunidades-para-o-produtor/

CAR deixa de ser responsabilidade do IAT

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A novidade sobre a mudança no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi anunciada no Show Rural Coopavel, nesta terça-feira (11), pelo secretário de Estado da Agricultura, Natalino Avance de Souza.

O CAR deixará de ser de responsabilidade do Instituto Água e Terra (IAT) para se tornar uma autarquia do governo. “O IAT é muito competente no que faz, principalmente no quesito de regularização ambiental. Como o CAR exige uma  força-tarefa, essa equalização das atividades não está sendo possível, no sentido de não conseguir ter prioridade dentro do órgão. Por isso se criou uma autarquia com foco único de cuidar dessa área”, explicou.

Segundo Natalino Avance de Souza, a nova estratégia vai reposicionar o Estado em relação a questão ambiental.
“Vai ser muito importante, vai se criar no Paraná a rastreabilidade dos produtos que é uma exigência hoje do mercado. Temos sinais no ambiente de que a partir de 02 de janeiro de 2026 haverão exigências a serem cumpridas tanto na produção animal como na produção vegetal. E o CAR é o primeiro instrumento dessas exigências”.

Criado pela Lei nº 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

Cerca de 200 mil dos 540 mil cadastros existentes no Paraná (37%) ainda não fizeram o primeiro acesso à Central. Além disso, há outros que estão com as informações defasadas.

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Paraná terá novidades no CAR- Cadastro Ambiental Rural

Secretário de Estado da Fazenda diz que anúncio oficial será feito amanha dia  (12), pelo governador Ratinho.

Em entrevista ao O Presente Rural, no Show Rural Coopavel, na segunda-feira (10), o secretário de Estado da Fazenda, Norberto Ortigara, adiantou que haverá novidades no Paraná no que tange ao CAR – Cadastro Ambiental Rural.CAR RESERVA LEGAL APP STF SP SICAR PRADA COMPENSAÇAO PRA CODIGO FLORESTAL PRADA AMBIENTAL MEIO AMBIENTE TAC TC CARLUPE AJUDAGRO

Ele disse que o anúncio oficial será feito no evento, nesta quarta-feira (12), pelo governador Ratinho Junior. (assista o video abaixo)

O CAR é o registro público eletrônico de âmbito nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. Agrega informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa. Também integra informações de áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico.

Ortigara enalteceu, ainda, ao OP Rural, a importância do Show Rural e dos avanços conquistados ao longo do evento.

Fonte: O Presente Rural  https://opresenterural.com.br/parana-tera-novidades-no-cadastro-ambiental-rural/ e YOUTUBE https://www.youtube.com/watch?v=Tc0DIngE-h0 

Nova norma garante alívio na compensação da reserva legal

Regularização ambiental: nova norma garante alívio na compensação de áreas de reserva legal

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Decisão recente do STJ traz mais segurança jurídica aos produtores rurais ao priorizar a recuperação ambiental em detrimento de indenizações financeiras

O quadro “Direito Agrário” do programa Giro do Boi apresentou uma análise feita pelo advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, sobre a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assista ao vídeo abaixo e confira.

    Recuperação ambiental como prioridade

A decisão do STJ foi baseada no entendimento de que, sempre que possível, a recuperação direta da área afetada deve ser priorizada, reservando a indenização para situações excepcionais.

O especialista explicou que o objetivo é evitar punições excessivas e desproporcionais que possam inviabilizar o cumprimento das obrigações ambientais.

Pedro Puttini Mendes destacou que a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais, especialmente em casos de aquisição de áreas com passivos ambientais.

Nesses casos, a responsabilidade pela recuperação acompanha o imóvel e pode ser compartilhada entre o vendedor e o comprador.  

CAR- Cadastro Ambiental Rural passará a ser acessado com a conta GOV.BR

Nova forma de acesso iniciará em 19 de dezembro. Mudança garante mais segurança e autonomia para os usuários que precisam fazer o registro obrigatório de propriedades ruraisCAR RESERVA LEGAL APP STF SP SICAR PRADA COMPENSAÇAO PRA CODIGO FLORESTAL PRADA AMBIENTAL MEIO AMBIENTE TAC TC CARLUPE AJUDAGRO

Apartir de 19 de dezembro, o acesso ao sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro obrigatório para todas as propriedades rurais no Brasil, passará a ser realizado por meio da conta GOV.BR, exigindo nível bronze para efetuar o login. A mudança visa aprimorar a segurança dos dados e permitir maior autonomia aos usuários e foi desenvolvida por parceria entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Desde 2023, a gestão do sistema do CAR é responsabilidade do MGI, e o sistema é mantido e hospedado pela Dataprev, empresa pública de tecnologia e dados no país.

O CAR tem por objetivo reunir informações sobre o meio ambiente dessas áreas, como florestas, rios e matas, para facilitar o controle e a gestão dessas informações de maneira integrada e acessível. A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel e contempla dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, áreas de preservação e reservas legais; entre outros.

“A integração com o login do Gov.BR representa um ganho de qualidade muito grande para o Sicar, para o gestor e vai propiciar um acesso mais fácil pelo produtor às diversas políticas públicas que ele tem direito”, afirmou Henrique Dolabella, diretor do Cadastro Ambiental Rural.

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O que muda com o novo acesso?

Apenas a forma de autenticar no sistema irá mudar. O login atualmente é feito através de credenciais (CPF e senha) e passa a ser com os dados da conta GOV.BR. Desse modo, aqueles que já têm o acesso à Central do Proprietário/Possuidor e Intranet deverão criar uma conta na plataforma GOV.BR para que possam continuar acessando o sistema.

No site do CAR (https://www.car.gov.br/#/) é possível acessar mais detalhes sobre a mudança, assim como as principais perguntas mapeadas durante o desenvolvimento da solução.

É importante destacar que o processo de vinculação, que é feito após o login no sistema, também não será afetado pela mudança de acesso com o GOV.BR. Dessa forma, após entrar no sistema, o proprietário/possuidor poderá vincular o(s) representantes.

“Ter uma conta no GOV.BR é uma vantagem para as pessoas, pois facilita a sua vida. Além do CAR, os usuários desse sistema terão acesso a outros 4.300 serviços totalmente digitais, sem a necessidade de deslocamentos”, afirmou o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas.

Veja como ficará o novo acesso:

Acesso antigo: 

Benefícios da Integração ao GOV.BR

  • Mais controle sobre seus dados: Atualmente a solução de autenticação do Sicar não permite que o usuário atualize o e-mail para recuperação de senha, sendo necessário que o responsável pela gestão de acesso ou o Órgão Estadual de Meio Ambiente (OEMA) realize a troca do e-mail. Com a nova autenticação, o próprio usuário poderá atualizar seus dados e gerenciar suas informações para acessar o CAR, sem precisar de intermediários.
  • Padrão governamental: Com a adoção do GOV.BR, o Sicar ficará alinhado a outros sistemas governamentais e seguirá os padrões recomendados pelo governo. Isso traz segurança e consistência na forma como esses dados são gerenciados.
  • Mais segurança: O GOV.BR oferece proteção extra com ferramentas como a autenticação em duas etapas, que ajuda a evitar acessos não autorizados e fraudes, deixando o sistema mais seguro.
  • Simplicidade: A mudança também torna o sistema mais simples, focando apenas na adaptação para o GOV.BR e em ajustes necessários para manter o funcionamento atual dos perfis de usuários, como gestores e técnicos.
  • Facilidade para integrar com outros sistemas: Usar o GOV.BR também facilita futuras integrações com outros sistemas governamentais, o que significa que o acesso a outros serviços poderá ser feito de maneira mais centralizada e organizada.

Como Criar sua Conta no GOV.BR

Para criar uma conta bronze no GOV.BR, o primeiro passo é acessar o site oficial GOV.BR pelo navegador do seu celular ou computador. Na página inicial, clique em “Entrar com GOV.BR”, que está no canto superior direito, e depois selecione a opção “Crie sua conta”, localizada logo abaixo dos campos de login.

Em seguida, escolha uma das formas de cadastro disponíveis. A opção mais comum é usar o número do CPF. Insira o seu CPF, clique em “Próxima” e, na tela seguinte, forneça sua data de nascimento. Você será direcionado para a etapa de validação, onde precisará receber um código de verificação por e-mail ou SMS. Escolha a opção que preferir, clique em “Enviar código” e aguarde o recebimento.

Após receber o código, insira-o no campo indicado e prossiga para criar sua senha. A senha precisa ter no mínimo 8 caracteres, incluindo letras, números e, de preferência, um símbolo como @, # ou !. Digite a senha nos dois campos para confirmação e clique em “Próxima”.

Se tudo for feito corretamente, aparecerá uma mensagem informando que sua conta foi criada com sucesso. Agora você já pode usar sua conta GOV.BR para acessar diversos serviços públicos digitais.

Lembre-se de guardar sua senha em um local seguro e, se possível, ative a verificação em duas etapas para aumentar a segurança da sua conta. Em caso de dúvidas sobre o GOV.BR, acesse gov.br/atendimento.

 

FONTE:https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/cadastro-ambiental-rural-passara-a-ser-acessado-com-a-conta-gov.br

CAR – Estado de São Paulo aprova mais de 100 mil cadastros ambientais rurais

 Estado de São Paulo alcançou um feito inédito: o cadastramento de 100 mil propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O estado lidera a agenda de conservação territorial na atividade agropecuária nacional, preservando 25% do seu território — acima do que o Código Florestal Brasileiro exige, que é de 20%.CAR RESERVA LEGAL APP STF SP SICAR PRADA COMPENSAÇAO PRA CODIGO FLORESTAL PRADA AMBIENTAL MEIO AMBIENTE TAC TC CARLUPE AJUDAGRO

O número de 100 mil cadastros foi entregue na quinta-feira (12) pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e pelo secretário de Agricultura e Abastecimento, Guilherme Piai, em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes. A marca simbólica foi registrada com a entrega do certificado ao produtor Manoel Rainho Júnior, da Fazenda Miralua, localizada em Marabá Paulista, na região oeste do estado.

“Só São Paulo atingiu a marca de 100 mil CARs validados. Somos uma potência agroambiental, nossas reservas florestais estão crescendo. Hoje, 25% das nossas propriedades têm CAR validado. Até 2026, todas as 400 mil propriedades rurais paulistas terão o cadastro ambiental regularizado”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas.

O sistema já conta com mais de 432 mil cadastros ativos, sendo que 81 mil estão validados e outros 20 mil em processo de validação. Até o final do ano, o estado deve atingir a meta de mais de 100 mil cadastros validados, consolidando um marco importante para o Governo de São Paulo.

O governo paulista classificou o resultado como significativo, fruto de um árduo trabalho junto aos produtores rurais para a validação do CAR. A inscrição no programa é o primeiro passo para a obtenção da regularização ambiental do imóvel.

“Vamos validar 100% dos CARs de São Paulo até 2026. Com análise dinamizada e inteligência artificial, o estado será o primeiro no Brasil a implementar o Código Florestal Brasileiro de forma completa. Nosso produto é muito valioso, e nosso agro é o mais sustentável do mundo”, destacou Guilherme Piai, secretário de Agricultura e Abastecimento.

O Estado de São Paulo lidera a agenda de conservação territorial na atividade agropecuária nacional, preservando 25% do seu território, acima do que o Código Florestal Brasileiro exige, que é de 20%. Esse resultado significativo é resultado de um árduo trabalho, junto aos produtores rurais paulistas, para validarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularização ambiental do imóvel e foi necessária uma estrutura e profissionais capacitados para acelerar este processo de cadastro das propriedades dos pequenos produtores rurais. Cerca de 80% dos cadastros feitos precisaram ser modificados por algum erro de preenchimento, segundo Luis Gustavo Ferreira, coordenador de ação regional. “Vamos validar 100% dos CAR de SP até 2026. Com análise dinamizada e inteligência artificial, SP será o primeiro no Brasil a implementar o código florestal brasileiro. Nosso produto é muito valioso e nosso agro é o mais sustentável do mundo”, afirmou Guilherme Piai, secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo.

Vale lembrar que o CAR é um facilitador para acesso a créditos e incentivos. Para os proprietários rurais, o cadastro é um requisito para acessar diversos programas de financiamento e créditos agrícolas oferecidos tanto pelo governo federal quanto estadual. Isso inclui linhas de crédito para adoção de práticas sustentáveis, recuperação de áreas degradadas e manutenção de áreas de preservação

O Plano Safra 2024/25 beneficiou os produtores com cadastro regularizado, com redução das taxas de juros para recuperação de pastagens e premiação para os produtores rurais que adotam práticas agropecuárias consideradas mais sustentáveis.   Os produtores que têm o CAR aprovado tiveram 0,5% de desconto, e outras boas práticas de sustentabilidade também foram beneficiadas com mais 0,5%. Portanto, 1% a menos de juros para os produtores que têm práticas de sustentabilidade.

O CAR permite o monitoramento das áreas de vegetação nativa, o que ajuda a identificar áreas desmatadas ou em processo de degradação, facilitando ações de fiscalização e prevenção de crimes ambientais. No estado de São Paulo, esse controle é fundamental, especialmente em regiões com grande biodiversidade e ameaças de desmatamento ilegal.

Ao reunir informações detalhadas sobre a vegetação nativa, o uso do solo e as áreas de preservação, o CAR é uma ferramenta estratégica para o planejamento de políticas públicas voltadas para a conservação ambiental. Ele auxilia o governo paulista na definição de áreas prioritárias para restauração ecológica, ações de manejo e conservação de recursos hídricos.

Em resumo, o CAR é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento sustentável no estado de São Paulo. Ele oferece um caminho para a regularização ambiental, possibilitando ao mesmo tempo o acesso a incentivos, participação em programas de recuperação e o apoio a uma gestão ambiental mais eficiente e transparente.

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FONTE:https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/agronegocio/390642-car-estado-de-sao-paulo-atinge-meta-de-100-mil-cadastros-ambientais-validados.html e https://www.canalrural.com.br/agricultura/agronegocio/sao-paulo-valida-100-mil-cadastros-no-car-e-lidera-sustentabilidade-rural/

CAR, STF valida o conceito de “bioma” para a compensação de reserva legal

 

Corte rejeitou, por unanimidade, o critério de “identidade ecológica”, garantindo segurança jurídica aos produtores ruraisCAR RESERVA LEGAL APP STF SP SICAR PRADA COMPENSAÇAO PRA CODIGO FLORESTAL PRADA AMBIENTAL MEIO AMBIENTE TAC TC CARLUPE AJUDAGRO

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a compensação de reserva legal entre propriedades situadas no mesmo “bioma”, como define o Novo Código Florestal. Com isso, a corte rejeitou a alegação de que deveria ser utilizado para fins compensatórios o critério de “identidade ecológica”. Realizada na quinta-feira (24), a decisão ocorreu em julgamento de embargos de declaração – uma espécie de recurso – ajuizado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4902, que questionava pontos do Novo Código Florestal. Em conjunto com outras entidades, o Sistema FAEP fez um amplo trabalho de interlocução, fazendo apontamentos jurídicos que reforçavam a constitucionalidade do que o Novo Código Florestal já estabelecia.

“É uma decisão importantíssima, que se converte em uma grande vitória para o setor agropecuário. O STF reconhece e mantém o Código Florestal, dando segurança jurídica aos produtores para efetuar as compensações ambientais, como prevê a lei, e para continuar cumprindo sua missão de produzir”, diz o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Com o entendimento do STF, os produtores podem fazer a compensação de reserva legal em áreas do mesmo bioma – no caso do Paraná, da Mata Atlântica –, ainda que as terras utilizadas para este fim não tenham as mesmas características de vegetação da propriedade rural.

O processo

Ajuizada em março de 2013, A ADI questionava o artigo 66 do Novo Código Florestal – Lei 12.551/12 –, no trecho que trata das compensações de reserva legal. A ação argumentava que para fins compensatórios fosse utilizado o critério de “identidade ecológica”. Hoje, os produtores que não mantêm reserva legal em sua propriedade (que deve corresponder a 20% da área, no caso do Paraná), podem fazer a compensação de algumas formas, como adquirindo cotas ou arrendando áreas de reserva, por exemplo. Também é possível utilizar cotas de reserva excedentes, de outro imóvel.

Se o critério de “identidade ecológica” fosse definido, as áreas utilizadas para fazer compensação de reserva legal teriam que ter características semelhantes de dimensão e vegetação da área em que se encontra sua a propriedade rural. Por exemplo, se a fazenda do produtor rural fica em uma área com predominância de araucárias, a compensação deveria ser feita a partir de um local com as mesmas características de vegetação. Tudo isso dificultaria as compensações e abriria precedentes para que áreas já regularizadas passassem a ser consideradas em desconformidade com a lei.

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No fim de 2023, o julgamento dos embargos de declaração havia sido iniciado no Plenário Virtual do STF. A maioria dos ministros já tinha, inclusivo, votado pela inconstitucionalidade do critério “bioma”, abrindo precedente para que passasse valer a tese da “identidade ecológica”.

O relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou que a compensação dentro do mesmo bioma atende à lógica de preservação ambiental estabelecida pelo Código Florestal.

O presidente da Faesp, Tirso Meirelles, comentou a decisão, destacando que ela traz uma garantia de segurança jurídica para os produtores rurais. “Os produtores terão tranquilidade para fazer a ratificação do Cadastro Ambiental Rural, para que possamos fazer o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), efetuar as compensações e ter os certificados desse processo, confirmando a sustentabilidade ambiental do agronegócio”, diz Tirso.

 

 

FONTE:https://summitagro.estadao.com.br/sustentabilidade/stf-sustenta-conceito-de-compensacoes-ambientais-dentro-do-codigo-florestal/https://faespsenar.com.br/compensacao-de-reserva-legal-por-bioma-trara-tranquilidade-a-produtores-para-ratificacao-do-car-diz-presidente-da-faesp/https://paranacooperativo.coop.br/noticias-ambiental/stf-valida-compensacao-de-reserva-legal-entre-imoveis-do-mesmo-biomahttps://www.rdnews.com.br/colunistas/ana-lacerda/compensacao-de-reserva-legal-stf-decide-que-vale-o-conceito-de-bioma/202163https://www.sistemafaep.org.br/com-atuacao-do-sistema-faep-stf-valida-o-conceito-de-bioma-para-a-compensacao-de-reserva-legal/https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/agronegocio/387500-stf-confirma-compensacao-de-reserva-legal-por-bioma-famato-celebra-seguranca-juridica-para-o-setor-rural.html E YOUTUBE

 

 

IAT reforça importância da atualização regular do Cadastro Ambiental Rural

Central do CAR é a ferramenta usada pelo IAT para enviar informações aos proprietários e possuidores de imóveis no Paraná. Caso o usuário não tenha feito a inscrição, ou esteja com informações desatualizadas, não receberá notificações sobre pendências relacionadas à propriedade. A não atualização pode resultar até no cancelamento do cadastro.

O Instituto Água e Terra (IAT), autarquia responsável pela gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Paraná, reforça a necessidade da atualização regular dos dados na Central do Proprietário/Possuidor, dentro do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). A correção das informações é essencial para garantir a regularidade dos imóveis rurais do Estado. Além disso, a validação do documento é fundamental para que os produtores tenham acesso a linhas de crédito com juros mais baixos, incluindo o Plano Safra elaborado pelo governo federal.

Também conhecida como Central do CAR, a ferramenta é a principal forma de comunicação entre os órgãos ambientais e os proprietários/possuidores, permitindo o envio de notificações e pendências relacionadas à adequação de questões identificadas nas análises dos imóveis. No entanto, cerca de 200 mil dos 540 mil cadastros existentes no Paraná (37%) ainda não fizeram o primeiro acesso à Central. Além disso, há outros que estão com as informações defasadas.

“Caso o proprietário tenha mudado de endereço, telefone ou e-mail e não registre a alteração no sistema, ele não receberá mais as notificações do IAT encaminhadas pela Central. Isso é algo que pode causar prejuízos ao usuário, já que se essas pendências não forem atendidas no prazo estabelecido na notificação, o CAR do imóvel pode ficar pendente, ser suspenso ou cancelado”, explica o técnico do IAT responsável pelo CAR, Ayrton Torricillas Machado.

A regularização também é essencial para o acompanhamento das análises dinamizadas do CAR, feitas de forma eletrônica para corrigir irregularidades nas propriedades. “Por causa dessas análises automáticas, não há mais necessidade do envio de documentos físicos para os proprietários. Assim, todas as informações do processo são encaminhadas pela central”, destaca ele.

ANALISE DINAMIZADA SICAR CAR PRA CARLUPE

A Central do Proprietário/Possuidor pode ser criada ou atualizada na própria página do Sicar. No caso de alguma alteração, é necessário fazer o pedido formal ao IAT pelo e-mail car@iat.pr.gov.br, com o envio de documentos da propriedade e de uma solicitação disponível no site do Instituto, na seção “Documentos”.

CAR – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico de âmbito nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. Agrega informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa. Também integra informações de áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico.

Para efetuar o CAR no Estado, o proprietário precisa acessar o site do Sicar e baixar o aplicativo de cadastro. Neste, devem ser incluídas as informações pessoais, a documentação e as características físicas da propriedade.

Após a adesão e análise dos dados por meio do CAR, o produtor rural terá todas as recomendações de como se adequar à legislação e poderá fazer a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A proposta oferece um conjunto de ações voltadas a regularizar, recuperar ou compensar áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal e de uso restrito localizadas nas propriedades rurais.

fontehttps://www.aen.pr.gov.br/Noticia/IAT-reforca-importancia-da-atualizacao-regular-do-Cadastro-Ambiental-Rural

Começou prazo para envio da DITR 2024

O prazo de entrega da declaração termina em 30 de setembro.

A declaração do ITR 2024 deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2024), disponível no site da Receita Federal.

Veja como pagar o imposto

O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento.

O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior.

A multa para quem apresentar a DITR após o prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

Confira as formas de pagamento do imposto

  • O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal;
  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil, ou por meio de Darf com código de barras, gerado pelo Programa ITR 2024 e emitido com o QR Code do Pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou mediante o celular com o uso do aplicativo do banco, em qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais. CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

Como fazer declaração do ITR

Para fazer a declaração do ITR, o usuário deve baixar o programa no site gov.br, disponível neste link. Antes de começar a declaração tenha em mãos os documentos necessários como escritura das terras, última declaração do ITR (se houver) recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), recibo do Incra.

Após preencher todas as informações do formulário, o contribuinte deve enviar a declaração pela internet. Os proprietários de imóveis rurais que já tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) podem incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR.

Neste caso, os documentos que comprovam as informações prestadas na declaração devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.

Para mais informações acesse aqui.