Novo secretário da Agricultura de São Paulo fala sobre as prioridades para o agro no estado

Itamar Borges falou sobre os primeiros dias na pasta e quais projetos deverão ser a prioridade neste primeiro momento

Nesta semana, o deputado estadual licenciado Itamar Borges assumiu a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Em entrevista exclusiva ao Rural Notícias, ele falou sobre as principais demandas e como foram os primeiros dias na pasta.

“Estamos no terceiro dia de trabalho e até agora ouvimos as entidades do setor no Fórum Paulista do Agronegócio, as entidades dos servidores, da secretaria. Também aproveitamos para conversar com a Fetaesp e, na sequência, fizemos reuniões com as regionais de todo estado, para diagnosticar e ver as ações que precisamos dar sequência”, disse.

Prioridades

Segundo Itamar Borges, o governador  pediu um diagnóstico e entre as prioridades, ele citou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programa de Regularização Ambiental (PRA).

“São ações que precisamos iniciar  depois de ter superado tanto a questão da legislação e a jurídica.

 

Também temos algumas questões que foram colocadas, como a questão dos corredores sanitários para enfrentar a retirada da vacina da aftosa, além, claro, de alguns programas de projetos e pesquisas que queremos ampliar.”, disse.

No campo da extensão rural, o secretário disse que há uma preocupação na relação entre estado e município. “Queremos intensificar cada vez mais essa relação, porque a secretaria tem um papel de representar o produtor e precisa fortalecer isso.

CARLUPE

 

Comentário sobre o: diagnóstico”  solicitado pelo governador, referente ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programa de Regularização Ambiental (PRA) de SÃO PAULO.

 

PROGRAMA ‘AGRO LEGAL’ É O “PRA” PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE SÃO PAULO  link

 

Governo do Estado de São Paulo e Serviço Florestal Brasileiro assinam acordo para acelerar a regularização ambiental   link

 

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo assinou, um acordo de cooperação com o Serviço Florestal Brasileiro.  link

 

O acordo de cooperação capitaneado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento busca ampliar, cada vez mais, a conscientização dos proprietários rurais e colocar em prática a implementação do Código Florestal nos mais de 375 mil imóveis rurais.

 

Vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com o objetivo de estabelecer um compromisso institucional e promover ações coordenadas para a implementação do Código Florestal, especialmente a regularização ambiental que, em São Paulo, será feita a partir do Programa Agro Legal.

 

O QUE PREVE PROGRAMA AGRO LEGAL DE SAO PAULO ? 

(Veja no vídeo o abaixo)

 

Vídeo publicado no Dia Mundial do Meio Ambiente, 05/06/2021 na pagina do  Governo do Estado de São Paulo no Facebook,  entenda como programas de sustentabilidade asseguram que a produção no campo e a preservação ambiental caminhem sempre juntos no Estado de São Paulo.

fonte: www.canalrural.com.br e www.youtube.com.br

 

Lançado projeto para fortalecer regularização ambiental na agropecuária

CAR PRA PRAVALER PRADA CARLUPE CODIGO FLORESTAL

Iniciativa levará ao campo as pesquisas desenvolvidas pelo Projeto Biomas e outros conhecimentos e mostrará ao produtor como agregar sustentabilidade à produção

O PRAVALER é um dos resultados do Projeto Biomas 

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) lançaram, nesta quarta-feira (10), o piloto do projeto PRAVALER. A iniciativa levará ao campo as pesquisas desenvolvidas pelo Projeto Biomas e outros conhecimentos e mostrará ao produtor como agregar sustentabilidade à produção e fortalecer a regularização ambiental das propriedades rurais.

A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, afirmou que o PRAVALER chega em um momento crucial para a implementação do Código Florestal Brasileiro. “Este dia vai ser lembrado como um marco nos nossos esforços da agricultura brasileira em promover o desenvolvimento sustentável, integrando a produção agropecuária com a conservação e o uso dos recursos naturais tão fartos do nosso país”.

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Segundo a ministra, o avanço na agenda do Código Florestal é prioridade para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o desafio neste momento é a qualificação dos dados declarados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), por meio de ferramentas que darão celeridade ao processo de análise. “Acredito que nos próximos meses teremos a apresentação dessa ferramenta que vai dar aos estados condições de avançarmos na regularidade ambiental das propriedades rurais”, explicou.

Os estados e o Distrito Federal são os entes legalmente responsáveis pela gestão local do CAR e devem implantar o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que é um conjunto de ações para os proprietários rurais se adequarem e promoverem a regularização ambiental com vistas ao cumprimento do Código Florestal. A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA.

PRAVALER

O PRAVALER é um dos resultados do Projeto Biomas, criado em 2010 para viabilizar aos produtores soluções para a proteção, a recuperação e o uso econômico e sustentável de propriedades rurais nos seis biomas brasileiros (Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica, Pampa, Amazônia e Pantanal).

Participam do projeto o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgãos ambientais dos estados, federações representativas dos produtores e a Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ).

 

 

FONTE: https://www.gov.br/pt-br/noticias/agricultura-e-pecuaria/2021/03/lancado-projeto-para-fortalecer-regularizacao-ambiental-na-agropecuaria

Proprietários de imóveis rurais podem aderir ao Programa de Regularização Ambiental a partir de 2 de janeiro de 2021

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De acordo com a legislação, os interessados em aderir ao PRA deverão ter o imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2020.

Os proprietários e possuidores de imóveis rurais do Estado de São Paulo poderão manifestar seu interesse em aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) das áreas pelo SICAR-SP a partir do dia 2 de janeiro de 2021. A Resolução SAA n° 73, que estabelece o prazo, foi publicada no dia 15/12/2020 no Diário Oficial do Estado.

Após realizar a opção pelo PRA no próprio SICAR-SP, o cadastro será analisado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o proprietário deverá então fazer os ajustes de informações recomendados pela Pasta Estadual. “Somente após essa etapa, ele deverá enviar os demais documentos requisitados e, nos casos aplicáveis, apresentar o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), para ter efetivada a adesão ao PRA”, explica José Luiz Fontes, coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS), da Secretaria. Todo esse processo deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2022, conforme determina o Código Florestal.

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Aqueles que já manifestaram interesse na adesão ao PRA por meio do SICAR-SP, antes da publicação desta resolução, e que já preenchem os requisitos necessários terão sua adesão ao Programa efetivada.

Essa é uma etapa importante para a regularização ambiental das propriedades rurais do Estado, que será viabilizada por meio do Programa Agro Legal. Em São Paulo, buscamos preservar o que já temos e recuperar as áreas degradadas, conciliando nossos maiores patrimônios: o agronegócio e o meio ambiente”, afirmou o secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira.

O Agro Legal garante, simultaneamente, a manutenção das áreas em produção agropecuária e a ampliação dos espaços sob proteção ambiental. A meta é restaurar cerca de 800 mil hectares entre APPs (Áreas de Preservação Permanente) e de Reserva Legal, dobrando a meta prevista para os próximos 20 anos.

Atenção! agora é PRA valer…

O sistema continua aberto para novos cadastros, finalização de cadastros já iniciados e alteração/edição de cadastros inscritos anteriormente.

Para que o cadastro de imóvel rural possa fazer sua adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), a INSCRIÇÃO do cadastro tem que ter sido efetuada até a data de 31 de dezembro de 2020.

O prazo de 31 de dezembro de 2022, por sua vez, é para fazer a ADESÃO ao PRA (para os imóveis elegíveis, ou seja, aqueles cadastrados até 31 de dezembro de 2020).

Cadastros que já fizeram sua adesão antes dessa data (é possível assinalar a adesão desde julho de 2017) permanecem na situação informada anteriormente.

Imóveis oriundos de desmembramento com inscrição posterior a 31 dezembro de 2020 poderão aderir ao PRA caso a área já estivesse cadastrada em 31 de dezembro de 2020 em outro cadastro.

SICAR-SP-PRA CARLUPE PRADA

Além do CAR, o SiCAR-SP compreende também o módulo de Adequação Ambiental. Esse módulo é destinado à regularização ambiental dos imóveis que precisam realizar ações para atenderem às exigências da legislação ambiental quanto às áreas sob regime de proteção: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito.

O sistema calcula automaticamente a necessidade de recomposição a partir das informações prestadas pelo usuário, bem como vai oferecer opções para que seja feita uma proposta de adequação.

Resolução SAA n° 73, que estabelece o prazo, foi publicada no dia 15/12/2020 no Diário Oficial do Estado.

FONTE:https://agricultura.sp.gov.br/noticias/proprietarios-de-imoveis-rurais-podem-aderir-ao-programa-de-regularizacao-ambiental-a-partir-de-2-de-janeiro-de-2021/

Serviço Florestal Brasileiro e Secretaria de Agricultura de São Paulo assinam acordo de cooperação

CAR E PRA CARLUPE

Cooperação técnica pretende viabilizar os instrumentos do Código Florestal Brasileiro

O diretor-geral e a diretora de Cadastro e Fomento Florestal do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto e Jaine Cubas, se reuniram, com o Secretário de Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo, Gustavo Junqueira, para tratativas de cooperação técnica para a implantação dos instrumentos do Código Florestal Brasileiro no estado.

2019 12 17 CTSP 2Valdir Colatto explicou que o Serviço Florestal está desenvolvimento uma ferramenta para a análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural, considerando que o Sistema do CAR (SiCar) possui 6, 2 milhões de inscrições de imóveis ou posses rurais em sua base de dados, sendo que 92% são propriedades de até 4 módulos.

“O sistema de análise dinamizada do CAR pretende ser um módulo guarda-chuva, onde os estados, que aderirem a ele, poderão complementá-lo com os insumos do interesse individual e, uma vez feitas as análises, o produtor poderá acessar o Programa de Regularização Ambiental ou as Cotas de Reserva Ambiental, que representa a efetivação do Código Florestal Brasileiro”, disse Colatto.

 

O Secretário Gustavo Junqueira destacou que São Paulo vai implementar o Programa Mais Gestão Mais Renda, que visa oferecer ao técnico rural uma visão de negócio. “O extensionista deve ajudar o produtor rural a entender a sua propriedade do ponto de vista ambiental e oferecer a ele as ferramentas necessárias para solucionar o passivo ambiental, quando for o caso, de forma produtiva”, completou.

                                             Cooperação Técnica

No encontro, os dirigentes assinaram um Termo de Cooperação Técnica para a implementação dos instrumentos do Código Florestal Brasileiro por meio de fomento do Projeto Fip-CAR. A diretora Jaine Cubas ressaltou a importância do apoio que os estados vêm dispendendo no desenvolvimento do sistema de análise dinamizada.

Segundo a diretora, “Muitos cadastros são feitos de forma incorreta e na hora de analisar esses cadastros é necessário validar as informações de forma qualificada. Desta forma, a parceria com estados é fundamental para fortalecer a central do proprietário buscando iniciativas para a validação desses dados”.

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O desenvolvimento do sistema de análise dinamizada deve ser finalizado em março. Dentro dele será ofertado um módulo do Programa de Regularização Ambiental simplificado, construído com interface ao Programa WebAmbiente, desenvolvimento pela Embrapa. A plataforma WebAmbiente vai oferecer ao produtor, que acessar o PRA, opções de recuperação visando o desenvolvimento sustentável da propriedade ou posse rural.

A regularização ambiental é um tema fundamental para o futuro e a imagem do agronegócio brasileiro, e nessa questão o protagonista é o produtor rural. N o Dia Mundial da Agricultura o Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Gustavo Junqueira participou do Noticiário Tortuga para comentar nossos avanços no setor e divulgar o Programa Agro Legal do estado paulista.

Essa entrevista faz parte do Programa Noticiário Tortuga, exibido pelo Canal do Criador no dia 19/03/2021.
FONTE: https://www.florestal.gov.br/ultimas-noticias/1836-servico-florestal-brasileiro-e-a-secretaria-de-agricultura-e-abastecimento-de-sao-paulo-assim-acordo-de-cooperacao

 

Lei que cria política de pagamento por serviços ambientais é publicada

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Regulamento definirá os termos essenciais para cada tipo de contrato

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (14) a lei que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. A medida institui pagamento, monetário ou não, a prestadores de serviços que ajudem a conservar áreas de preservação. Os serviços ambientais são atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria de ecossistemas. 

A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais tem como foco medidas de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação. O pagamento por serviços ambientais depende da verificação e comprovação das ações implementadas. Com a sanção, o programa Floresta+, lançado em julho para incentivar a preservação ambiental, se tornou lei.

A lei prevê incentivos tributários, créditos com juros diferenciados, assistência técnica e incentivos creditícios e medidas de incentivo a compras de produtos sustentáveis.

Pagamentos

O pagamento pelos serviços ambientais também poderá ser feito por meio de prestação de melhorias sociais em comunidades rurais e urbanas. Além disso, há previsão de compensação vinculada à certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação, comodato e emissão de títulos verdes (green bonds).

A lei autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos tributários para promover mudanças nos padrões de produção e de gestão dos recursos naturais para incorporação da sustentabilidade ambiental e fomentar a recuperação de áreas degradadas.

Também podem ser liberados empréstimos com juros diferenciados para a produção de mudas de espécies nativas, a recuperação de áreas degradadas e a restauração de ecossistemas em áreas prioritárias para a conservação, em áreas de preservação permanente (APPs) e em reserva legal em bacias hidrográficas consideradas críticas.

O texto sancionado proíbe a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes. É vedado o pagamento a quem descumprir termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado com os órgãos competentes.

Um regulamento definirá os termos essenciais para cada tipo de contrato de pagamento por serviços ambientais. Foram estipuladas apenas as que seriam obrigatórias, como os direitos e obrigações do pagador, incluídos as formas, as condições e os prazos de realização da fiscalização e do monitoramento.

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Cadastro Ambiental Rural

A lei inclui reservas particulares (RPPN) entre as áreas beneficiárias e o pagamento por serviços ambientais, com dinheiro público, em áreas de proteção permanente (APPs) e de reserva legal, preferencialmente em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento ou em áreas de conservação prioritária da diversidade biológica que estejam sob processo de desertificação ou de avançada fragmentação.

Para participar, o interessado deverá assinar um contrato, enquadrar-se em uma das ações definidas para o programa, comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e, para os particulares, inscrever-se no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Vetos

Entre os trechos vetados por Bolsonaro, está a previsão de incentivos tributários a serem concedidos pelo Poder Executivo sem apresentação de estimativa de impacto financeiro-orçamentário, declaração do ordenador de despesa e compensações necessárias, além de deixar de observar a cláusula de no máximo cinco anos para vigência de benefício fiscal.

FONTE:https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-01/sancionada-politica-nacional-de-pagamento-por-servicos-ambientais

FAEP promove videoconferência sobre meio ambiente

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Na reunião com 134 sindicatos rurais, foram assinados nova portaria do IAT sobre termos de compromisso e prazos de adesão ao PRA e contrato de gestão para dar continuidade dos trabalhos de análise do CAR

Nesta quinta-feira (14), a FAEP realizou uma reunião, por videoconferência, para repassar informações sobre temas relacionados ao meio ambiente aos presidentes, diretores e colaboradores dos sindicatos rurais. Foram abordados assuntos como o fim da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR); solicitação de revisão de termos de compromisso; início do Programa de Regularização Ambiental (PRA), com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental em cumprimento ao novo Código Florestal; e obrigações relacionadas ao uso de recursos hídricos, como outorga e cadastramento de barragens. No total, 134 sindicatos rurais participaram do evento.

O evento contou com a participação do presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette; o secretário de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, Marcio Nunes; o diretor-presidente do Instituto Água e Terra (IAT), Everton Costa Souza; o coordenador do CAR no Paraná, Ayrton Luiz Torcillas Machado; e a técnica do Departamento Técnico Econômico (DTE) da FAEP Carla Beck.

“Essa reunião teve o objetivo de facilitar o entendimento e o conhecimento sobre as diversas questões ambientais no meio rural, para que o nosso produtor possa continuar produzindo com segurança e sem excessos de burocracia, mas, evidentemente, cumprindo o necessário para manter a sustentabilidade e a preservação ambiental, não apenas de suma importância para o nosso Paraná, mas também para que os produtos exportados tenham chancela internacional”, disse Meneguette.

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Durante a reunião, foram assinados uma portaria sobre termos de compromisso e prazos de adesão ao PRA e um contrato de gestão entre IAT e Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar). A Portaria 15 do IAT, de 14 de janeiro de 2021, traz orientação para que os proprietários e possuidores de imóveis rurais tenham mais condições de fazerem as devidas regularizações em relação à adesão ao PRA. O contrato de gestão refere-se à implantação do novo Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), com módulos de análise dinamizada, o que vai conferir mais agilidade aos processos do CAR. As expectativas apontam que, dessa forma, será possível multiplicar as análises em um prazo de 5 anos.

Segundo o secretário estadual de Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Marcio Nunes, o governo do Paraná investiu R$ 6 milhões para o desenvolvimento do novo Sicar.

“Essa é a marca que o mundo quer comprar: sustentabilidade. Essa união, entre governo do Paraná, FAEP e sindicatos rurais, é que está fazendo e vai fazer a diferença para um Estado que mais produz e mais preserva o meio ambiente”, afirmou.

A próxima edição da revista Boletim Informativo, produzida pelo Sistema FAEP/SENAR-PR, vai trazer todos os detalhes da portaria e do contrato de gestão, para orientar os produtores rurais de como proceder em suas propriedades.

 

FONTE:https://sistemafaep.org.br/faep-promove-videoconferencia-sobre-meio-ambiente/

FAESP alerta produtores rurais sobre regularização ambiental

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A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) alerta os produtores que já preencheram o Cadastro Ambiental Rural – CAR,  para que façam a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), instituído pela lei 15.684/2015, do governo paulista, no âmbito do Código Florestal nacional de 2012. “Trata-se de providência obrigatória e condicionante até mesmo à obtenção de crédito e financiamento“, explica Fábio de Salles Meirelles, presidente da entidade.

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo de São Paulo editou, a Resolução 73, estabelecendo os prazos de adesão ao PRA pelos proprietários de imóveis rurais, que se iniciaram em 2 de janeiro de 2021 e se encerrarão em 31 de dezembro de 2022.

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Para atender à obrigação, devem ser observados alguns requisitos: registro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), incluindo o preenchimento total das informações requeridas nas abas “Cadastro” e “Adequação Ambiental“; e apresentação do Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada).

 

A agenda de adesão pode parecer confortável, pois vai até o final de 2022, mas é aconselhável que todos os produtores comecem a adotar as medidas necessárias desde já, considerando os conhecidos empecilhos burocráticos e eventuais obrigações acessórias que possam já ter vencido ou virem a ser exigidas“, conclui Meirelles.

A FAESP tem participado das discussões que tratam da elaboração do manual do PRA e aguarda as atualizações necessárias no software do SICAR/SP, para que, possa divulgar o seu conteúdo, bem como, fornecer todas as orientações à classe agropecuária paulista.

Agora o SICAR/SP (Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo) passou a integrar o SICAR Federal. Com isso, o CAR (Cadastro Ambiental Rural) deve ganhar uma análise automática (ANÁLISE DINAMIZADA) e mais rápida, incluindo os dados estabelecidos pela Programa Agro Legal.

 Produtor rural  verifique as informações declaradas em seu CAR!

Também é importante que o produtor fique atento aos canais de comunicação do SICAR/SP, e ao recebimento de possíveis notificações, inclusive por e-mail, com solicitações referentes ao assunto. A FAESP (Federação da Agricultura do Estado de São Paulo) emitiu uma circular sobre o assunto.

 

Fonte:https://www.faespsenar.com.br/

 

 

Prazo para produtor garantir benefícios do programa de regularização ambiental termina em dezembro

O produtor rural tem até o dia 31 de dezembro para aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e garantir os benefícios do Programa de Recuperação Ambiental (PRA) previstos no Código Florestal.

O CAR não tem data de encerramento para adesão, mas se o produtor quiser acessar os benefícios, precisa se ater ao prazo,” explica o coordenador de Sustentabilidade da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Nelson Ananias Filho.

Nelson Filho ressalta que além de estar em conformidade com a legislação ambiental, o produtor rural que se cadastra no CAR terá até dois anos para implantar o programa e recuperar o passivo ambiental da sua propriedade.

“São diversos benefícios ao produtor como a conversão das multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas, acesso ao crédito agrícola e a programas de incentivo à produção e comercialização”, disse.

As informações disponibilizadas no CAR mostram que o setor agropecuário contribuiu para a preservação de 200 milhões de hectares de vegetação nativa, com 13 milhões de hectares em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e 108 milhões de hectares em Reservas Legais com remanescentes de vegetação nativa.

Este ano, 550 milhões de hectares foram cadastrados no sistema.

Para enviar a declaração, o produtor pode acessar o endereço: https://www.car.gov.br/#/.

 

 

FONTE:https://www.cnabrasil.org.br/noticias/prazo-para-produtor-garantir-beneficios-do-programa-de-regularizacao-ambiental-termina-em-dezembro

Técnicos vão receber capacitação sobre sistema de análise dinamizada do CAR

ANALISE DINAMIZADA DO CAR

O Serviço Florestal Brasileiro inicia nesta semana o treinamento para a implantação do sistema de Análise Dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR) nos estados. Nesta quinta-feira (17/12) e sexta-feira (18/12), será realizada uma oficina de capacitação para técnicos do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) atual (IAT). O sistema está em fase de teste e homologação junto aos estados que, de acordo com a legislação, são os responsáveis pela gestão local do CAR.

Outros estados – A capacitação também deverá ser realizada em outros estados nos próximos meses. O cronograma de implantação da plataforma está sendo negociado com os estados de acordo com a qualificação das bases de dados de georreferenciamento. A análise dos cadastros vai permitir a confirmação das informações ambientais declaradas pelos proprietários/possuidores rurais ou a sua retificação, em caso de divergências.

Importância – Nesta quarta-feira (16/12), a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, ressaltou a importância da implementação dos dispositivos do Código Florestal Brasileiro. “Nós precisamos dar uma resposta para a sociedade brasileira e para a comunidade internacional e mostrar o empenho do governo brasileiro em relação à legislação ambiental. Então, a União deve reunir esforços conjuntos para finalizar esse primeiro trabalho com os estados para analisar as inscrições no CAR”, disse a ministra, durante reunião com o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.ANALISE DINAMIZADA DO CAR

Imóveis cadastrados – A diretora de Cadastro e Fomento Florestal do SFB, Jaine Cubas, informou que já existem milhares de imóveis cadastrados na base de dados do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). “Depois que tivermos todos esses dados analisados e validados, teremos a real informação da cobertura do solo do país, para poder implementar o Código Florestal Brasileiro. Nós estamos trabalhando forte para destravar e dar continuidade aos instrumentos previstos nessa legislação”, disse.

 

Sicar – O SICAR tem 6,9 milhões de imóveis ou posses rurais inscritos, numa área de 573 milhões de hectares. O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.

Gestão – A gestão do CAR é feita pelos estados e pelo Distrito Federal e se dá com ações de cooperação entre esses entes federativos e a União.   A efetivação do Código Florestal Brasileiro vai garantir a conservação ambiental com a produção sustentável nas propriedades ou posses rurais do país. (Mapa)http://paranacooperativo.coop.br/PPC/index.php/sistema-ocepar/comunicacao/2011-12-07-11-06-29/ultimas-noticias/132026-meio-ambiente-tecnicos-vao-receber-capacitacao-sobre-sistema-de-analise-dinamizada-do-car

 

FONTE:http://paranacooperativo.coop.br/PPC/index.php/sistema-ocepar/comunicacao/2011-12-07-11-06-29/ultimas-noticias/132026-meio-ambiente-tecnicos-vao-receber-capacitacao-sobre-sistema-de-analise-dinamizada-do-car

Crédito verde e regularização ambiental de imóveis rurais

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Plataformas prometem financiamento totalmente digital e dispensa de garantias, privilegiando produtores que adotam boas práticas

 

O governo federal, através do Banco Central do Brasil (“BCB”), divulgou recentemente a publicação da Resolução nº 4.824/2020 com o intuito de fomentar a regularização ambiental em propriedades rurais.

A resolução atualiza o Manual de Crédito Rural do BCB, especialmente, a seção de créditos de investimento, dentro do capítulo de operações, autorizando a inclusão no plano de investimento rural o valor destinado à regularização ambiental da propriedade rural.

O crédito para investimento rural tem como finalidade precípua a aquisição de bens ou serviços duráveis, por exemplo, a aquisição de máquinas e construção de benfeitorias e, com a recente modificação, teve seu escopo ampliado para financiar a regularização ambiental.

 

O código florestal, dentre várias outras disposições, limita a exploração da propriedade rural em prol da preservação do meio ambiente, assim, impõe obrigações que devem ser respeitadas pelos proprietários e possuidores de imóveis rurais.

Dentre elas, podemos citar a obrigatoriedade de preservar de 20% a 80% da propriedade, dependendo de sua localização, para manter as florestas nativas em pé, e a de preservar as áreas de preservação permanente, tais como cursos de água, topos de morros, montanhas, encostas, entre outras.

Como é cediço, se referidas áreas forem desmatadas, será exigido do proprietário rural sua recuperação, o que pode sair bem caro.

Sendo a preservação ambiental de interesse público, faz sentido a implementação de políticas de incentivo, como a proposta com a resolução do BCB que permite ao proprietário que tem déficit de área de reserva legal e obrigação de recuperação de áreas degradadas valer-se de financiamento público para regularização.

O proprietário de imóvel rural poderá incluir em seu plano de investimento a quantia necessária para, por exemplo, implementar as medidas de regularização ambiental que se obrigou através da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (“PRA”), para realização de georreferenciamento, inscrição no cadastro ambiental rural (“CAR”) e até para aquisição de Cota de Reserva Ambiental (“CRA”), desde que comprove a viabilidade financeira de sua operação rural.

A regularidade ambiental, no tocante à inscrição no CAR, também contribui para aumentar o limite de crédito para fins de custeio de plantio e colheita, em até 10%, nos termos da supracitada resolução.

Por fim, o programa para redução da emissão de gases de efeito estufa na agricultura (“Programa ABC”) também foi beneficiado com a resolução, que passou a permitir o financiamento para aquisição de CRA.

Em paralelo ao incentivo governamental, é crescente no mercado as chamadas Fintechs, que funcionam como espécie de “bancos digitais” que oferecem empréstimos, financiamentos e outros serviços.

As Fintechs voltadas ao agronegócio asseguram unir tecnologia e campo e desburocratizar a obtenção de crédito rural pelos produtores, para fins de custeio, investimentos, regularização fundiária e ambiental das propriedades rurais.

Há no mercado, plataformas que prometem financiamentos totalmente digitais e a dispensa de garantias, privilegiando produtores que adotam boas práticas ambientais, sociais e de governança, atrelando seu indicador de sustentabilidade ao acesso a melhores condições de financiamento.

O setor de crédito rural está cada vez mais ligado ao meio ambiente e com isso, há o fomento da regularidade ambiental e da sustentabilidade da atividade rural em troca de benefícios financeiros.

*Viviane Castilho, sócia responsável pela área de direito fundiário, com colaboração da advogada Ieda Januário Schlossarecke, ambas do escritório Guedes Nunes, Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados.

 

FONTE:https://revistagloborural.globo.com/Noticias/Opiniao/noticia/2020/07/credito-verde-e-regularizacao-ambiental-de-imoveis-rurais.html