CAR: NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO

Não haverá prorrogação do prazo final – estabelecido em 5 de maio deste ano – para adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) estabelecido pelo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012). A convicção é do presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC), José Zeferino Pedrozo, que também responde pela vice-presidência de secretaria da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

O dirigente lembra que a data foi fixada em lei e somente pode ser alterada por lei. “Nesse estágio da crise política brasileira, não há espaço na pauta do Congresso para a discussão dessa matéria, portanto, está fora de cogitação a dilatação do prazo final”, expõe.

Pedrozo recomenda aos proprietários rurais aderirem ao CAR, pois, “não-adesão trará muitos problemas e dissabores aos produtores e empresários rurais”. Ao mesmo tempo, o proprietário inscrito no CAR, dentro do prazo legal, tem vantagens previstas. A suspensão de novas multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização ambiental e a conversão das multas pecuniárias referentes à supressão irregular de vegetação em Área de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal (RLs) e Área de Uso Restrito (AURs) são algumas delas. A adesão ao cadastro também permite que o produtor continue ocupando áreas de APPs e flexibiliza a recuperação das RLs.

O presidente da FAESC mostra que o proprietário de imóvel rural que não aderir até o prazo de 5 de maio deve enfrentar problemas para garantir os benefícios definidos pela Lei, além da proibição de acesso ao crédito agrícola a partir de 28 de maio do próximo ano. Fica, ainda, impossibilitado de aderir ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA), quando existir passivo ambiental.

Contudo, no preenchimento do formulário devem ser evitadas inconsistências, que poderão ser tratadas pela legislação ambiental como ilícito administrativo e criminal. Nesses casos, haverá transtornos para o proprietário, no momento da aferição dos dados fornecidos pelos órgãos ambientais responsáveis, na validação das informações inseridas no cadastro.

LEGISLAÇÃO RIGOROSA

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), em vigor, define que destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção é considerado crime. Da mesma forma que cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente e impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Nestes casos, a Lei estabelece multas como punição. O Código Florestal suspende a punibilidade e a aplicação destes dispositivos condicionando à adesão ao PRA. O não cumprimento do prazo estabelecido, ou seja, 5 de maio de 2016, permitirá aplicação das sanções administrativas e criminais previstas naquela Lei.

Para o coordenador de sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, o proprietário rural que cumprir o prazo de adesão ficará mais tranquilo. Por exemplo, se o produtor tiver passivo ambiental, com o CAR, passa a ter a garantia de manutenção das residências e infraestrutura nas beiras dos cursos d’água. E, também, das atividades de reflorestamento e “demais culturas lenhosas, perenes ou de ciclo longo nas inclinações acima de 45°, topos de morro, bordas de tabuleiro e campos de altitude”. O produtor poderá, ainda, manter atividade agropecuária extensiva nas encostas superiores a 45°, bordas de tabuleiros ou chapadas, além de topos de morro, em áreas campestres naturais ou já convertidas.

RESERVAS LEGAIS

No caso das Reservas Legais (RLs), segundo explica Nelson Ananias, a legislação dispensa a necessidade de averbação da RL em cartório de registro de imóveis, desobriga pequenos imóveis (de até 4 módulos fiscais) da necessidade de o proprietário fazer a recuperação da reserva, além de simplificar o processo de identificação e registro da área.

Para todas as propriedades que não possuírem área suficiente para cumprir sua RL, o produtor tem facilidade para regularizá-la mediante recuperação, regeneração ou compensação, que pode ocorrer até mesmo fora do Estado onde a propriedade está instalada, desde que no mesmo bioma. A norma permite também a recomposição com até 50% de espécies exóticas, aumentando a possibilidade do produtor rural obter renda na reserva. Tudo isso se a adesão ao CAR ocorrer dentro do prazo legal, previsto para o dia 5 de maio de 2016.

ATENÇÃO

A CNA e a FAESC entendem a necessidade de prorrogar o prazo de inscrição no CAR para fins de garantia dos direitos de consolidação e recuperação previstos nas medidas transitórias da Lei 12.651/12 e busca dialogar com o governo federal para promover esta alteração na Lei. No entanto, enquanto não houver a alteração, orientam os produtores rurais a realizar a inscrição obedecendo ao prazo para minimizar as consequências e aplicações indevidas dos seus dispositivos.

Leia mais http://meioambienterio.com/2016/04/15374/car-nao-havera-prorrogacao/

nike air max bw

Acordo climático poderá ser oportunidade para melhorar a economia do Brasil

O acordo climático que será assinado nesta sexta (22), na sede da ONU, em Nova York, deve ser visto como oportunidade para a economia brasileira. Será o primeiro tratado global para frear as emissões de gases de efeito estufa e lidar com os impactos da mudança climática. O Brasil, representado por Dilma Rousseff na cerimônia, podia usar o encontro para melhorar a imagem e a economia.

Enquanto o mundo repercute os escândalos de corrupção na Petrobras, o Brasil deixa de explorar seu grande potencial. É o que explica a integrante da Coalização Brasil Clima, Florestas e Agricultura, Raquel Biderman, à repórter Hellen Braun: “A gente vê mudanças muito rápidas, vivemos uma revolução energética, se o Brasil não acompanhar essa revolução, a gente fica para trás e tem que comprar tecnologia dos outros. Acho que temos oportunidade de reverter isso e voltar a investir em bioenergia, pensar em novas energias que vem das plantas e focar em usar dinheiro público do BNDES e de outros bancos públicos para gerar energia a partir do Sol e do vento, cosias que fazemos em escala muito pequena”.

Entre os principais desafios impostos ao Brasil está justamente a ampliação de investimentos na produção de energia limpa. A presidente do Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável, Marina Grossi, aponta a necessidade de melhorias na agricultura e agropecuária: “Você pode combinar culturas com gado e uma série de processos diferentes quando você tem essa régua, um parâmetro. Considerando a emissão, você muda o processo, a forma de desenvolvimento, a produção de produtos e serviços”.

Países desenvolvidos e em desenvolvimento devem se esforçar para que a temperatura média do planeta sofra alta abaixo de 2ºC até 2100. O diretor da SOS Mata Atlântica, Mário Mantovani, diz ao repórter Paulo Pontes que este é justamente o aspecto que deve tornar viável o acordo: “O Brasil mandou uma proposta de reduzir desmatamento, de restaurar 12 milhões de hectares, de fazer uma agricultura de baixo carbono. Mandou o que o Brasil queria”.

A ONU espera um número recorde de assinaturas, uma vez que mais de 160 países confirmaram que irão ratificar o acordo de Paris. A presidente Dilma Rousseff está em Nova York para assinar o documento, mas deve mencionar a crise política e o processo de impeachment.

Reportagem: Helen Braun

nike air max

Representantes do agronegócio defendem o Código Florestal no STF

Representantes do agronegócio defenderam, em audiência pública, no Supremo Tribunal Federal (STF) o novo Código Florestal. Aprovada em 2012, a lei é até hoje alvo de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), a maioria delas de autoria do Ministério Público, que se deferidas inviabilizam, na prática, a legislação.

Um dos oradores da audiência, que se estendeu até a noite da última segunda-feira (18), foi o ministro da Defesa, Aldo Rebelo, que na época da aprovação do novo Código Florestal foi o relator na Câmara dos Deputados do projeto de lei que originou a legislação. Segundo o ministro, o novo Código Florestal harmoniza produção agropecuária e proteção ambiental, diferentemente da lei anterior, que partia do princípio de que lei boa é a que gera multas.

Por sua vez, o ex-ministro da Agricultura – cotado, aliás, para voltar ao cargo em um eventual governo Michel Temer -, Roberto Rodrigues, pontuou que o novo Código Florestal é “atualíssimo”. De acordo com Rodrigues, a nova lei não é um projeto “surgido do nada”, mas sim resultado de vários anos de discussão ampla e de um grande pacto nacional que confere segurança jurídica ao agronegócio. Para o ex-ministro, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), criados pelo novo Código, legitimam a produção agropecuária e criam uma agenda de recomposição de milhões de hectares.

Embrapa, CNA e Mapa

Também orador na audiência, o chefe geral da Embrapa Monitoramento por Satélite, professor Evaristo Eduardo de Miranda, ressaltou que o órgão que representa participou de todo o processo de elaboração do novo Código. Segundo Miranda, a nova lei procurou promover o equilíbrio entre produzir e preservar, tendo em vista que o Brasil é um dos países que mais protegem seu território, e que exige que os agricultores participem do esforço de preservação.

Já o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CNA, Rodrigo Justos, ressaltou que a evolução da legislação ambiental exigiu a adaptação dos produtores, o que gerou “uma série de conflitos em relação à aplicação da lei no tempo”. De acordo com Brito, cada vez que se altera o percentual de Reserva Legal ou se impõe limites territoriais ou de fiscalização cria-se um impacto na vida do produtor, o que pode levar a discordâncias.

Cálculos apresentados pelo representante da CNA projetam que caso as ADIs sejam deferidas, o setor rural terá enorme prejuízo socioeconômico. Estima-se, por exemplo, que 40% das terras de produção seriam retiradas, impactando em, no mínimo, R$ 200 bilhões anuais no valor bruto da produção de R$ 500 bilhões. “Também teríamos um custo de recuperação de um trilhão e 60 bilhões de reais.”

Por fim, o representante do Ministério da Agricultura, Marcelo Cabral Santos, defendeu a compensação ambiental por meio das Cotas de Reserva Ambiental (CRA), dispositivo que é contestado por uma das ADIs. Segundo ele, o instrumento, um título comercializável no bioma que permite a um produtor rural fazer a compensação ambiental em imóvel de outro proprietário, promove sustentabilidade, e não estimula o desmatamento. Ao final da audiência, o ministro Luiz Fux, relator das ADIs, afirmou que agora se sente habilitado para julgar a causa, embora sem citar quando dará seu parecer.

nike air max 1

Roberto Rodrigues afirma que Código Florestal garante segurança jurídica e alimentar

O coordenador do Centro de Estudos do Agronegócio da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (EESP/FGV), Roberto Rodrigues (ex-ministro da Agricultura de 2002 a 2006) defendeu, na audiência pública realizada nesta segunda-feira, no Supremo Tribunal Federal, a importância da manutenção do novo Código Florestal. Segundo ele, a legislação é “atualíssima”, e não um projeto “surgido do nada”, mas sim resultado de vários anos de discussão ampla e de um grande pacto nacional que confere segurança jurídica ao agronegócio e garante o papel do Brasil na questão da segurança alimentar do mundo.

Rodrigues afirmou que, de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), até 2020 a oferta de alimentos precisa crescer 20% para que não haja fome, e que o Brasil tem uma capacidade de crescimento de 40%, enquanto muitos países não chegam a 10%. “O Brasil tem pela frente a expectativa de ser o campeão mundial da segurança alimentar, e portanto o da paz”, afirmou. “Para isso, é preciso uma estratégia clara, cuja essência é a segurança jurídica”.

Ele sustenta que, hoje, o agronegócio brasileiro, graças ao avanço da tecnologia, produz muito mais em áreas muito menores. “A produção brasileira de grãos nos últimos 25 anos aumentou cerca de 260%, enquanto a área plantada com grãos cresceu apenas 53%”, afirmou, dizendo que, para se chegar à safra atual com os meios de 25 anos atrás, seriam necessários mais 78 milhões de hectares. “Ou seja, nós preservamos 78 milhões de hectares”, argumentou.

Segundo o especialista, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) criados pelo novo Código legitimam a produção agropecuária e criam uma agenda de recomposição de milhões de hectares, entre outras vantagens. Por outro lado, a não manutenção da nova legislação traria impactos negativos como a queda na produção de alimentos, a perda de postos de trabalho e o êxodo rural.

Fonte: Justiça em Foco

michael kors bolsos rebajas

Código Florestal: Pesquisador defende limite mínimo de 30 metros para matas ciliares

O ministro da Defesa, Aldo Rebelo, relator na Câmara dos Deputados do projeto de lei que originou o novo Código Florestal brasileiro (Lei 12.651/12), defendeu o marco legal. Segundo ele, a legislação anterior era um conjunto de normas que já não cumpria a função de harmonizar a proteção ao meio ambiente e a proteção da riqueza da produção agropecuária e da indústria. O ministro foi um dos palestrantes da audiência pública sobre o tema, realizada nesta segunda-feira (18), no Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com Rebelo, as normas anteriores partiam do princípio de que lei boa é a que gera multas, o que ocasionou um acúmulo do passivo de multas questionadas no Judiciário. Ele destacou que, durante a tramitação, foram realizadas mais de 200 audiências públicas com diversos segmentos da sociedade, entre os quais pequenos e grandes agricultores, universidades, instituições científicas e de pesquisa e gestores públicos, possibilitando a identificação dos elementos decisivos para resolver situação.

Na opinião do ministro, as audiências públicas permitiram localizar o que classificou como “um profundo desconhecimento” dos legisladores anteriores da situação real da pecuária e da agricultura no Brasil. Segundo ele, nas normas anteriores 70% da produção de arroz estaria proibida, pois não era possível o uso de margens de rios, o mesmo ocorrendo com a pecuária de pequeno porte das regiões montanhosas, comum no Nordeste e em Minas Gerais.

Rebelo argumentou que o Ministério Público, autor de três das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam o código, não entendeu que a natureza da solução necessária para resolver o problema não era apenas a da punição. O ministro salientou que, sob a legislação anterior, pequenos agricultores, com menor acesso a informação, se transformavam em réus por não terem observado alguma das exigências de um conjunto de normas de difícil cumprimento.

Fonte: Âmbito Jurídico

michael kors tasche

Em defesa do Código Florestal, por Aldo Rebelo

Para o deputado o novo Código Florestal instituiu segurança jurídica no campo e retirou produtores rurais da ilegalidade

Em vigor há quatro anos, o novo Código Florestal Brasileiro é uma lei moderna, centrada na peculiaridade dos cinco biomas do Brasil. Extinguiu antigas normas confusas e arbitrárias, retirou produtores rurais da ilegalidade a que foram injustamente lançados e instituiu segurança jurídica no campo.

Outro mérito foi a afirmação da jurisdição ambivalente de uma lei dessa natureza. Um Código Florestal não tem a função única de proteger rios e matas nativas, mas também deve viabilizar a agricultura, visando à produção de alimentos fartos para a população. Foi com esse espírito que relatamos o projeto de lei na Câmara dos Deputados.

Ocorre que essas múltiplas qualidades ainda não são reconhecidas por setores que veem a agropecuária como atividade predatória. Derrotados no Congresso Nacional, recorreram ao Supremo Tribunal Federal para que 23 dispositivos sejam extirpados do Código por “inconstitucionais”. A mutilação pretendida geraria desordem no campo, pois novas exigências ainda estão sendo atendidas, a exemplo do cálculo das áreas de proteção ambiental em cada propriedade. O universo da produção agropecuária seria lançado no caos, em prejuízo inestimável ao setor, esteio da economia nesses tempos difíceis.

O novo Código Florestal, por suas conquistas ambientais, foi o principal trunfo brasileiro na 21ª Conferência Mundial sobre o Clima (COP-21). Há de ser mantida a característica de preservação e desenvolvimento da legislação. Num seminário no ano passado, o então ministro da Fazenda Joaquim Levy observou que o Código foi a “maior reforma microeconômica” do Brasil nos últimos anos, ao introduzir segurança jurídica, alinhar incentivos e estimular investimentos. Numerosos estudos científicos atestam que a lei protege o meio ambiente. Uma análise do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) sustenta que a simples vigência do Código vai implicar desmatamento zero na Amazônia até 2030.

Os ministros do Supremo certamente vão reconhecer esses efeitos positivos, em respeito à Constituição, à natureza, à agropecuária e ao interesse nacional.

Aldo Rebelo é jornalista. Foi eleito deputado federal pelo PCdoB-SP por seis mandatos consecutivos (1991 a 2015). Membro do PCdoB desde 1977. Em 2004/2005 foi ministro de Relações Institucionais do governo Lula. Presidente da Câmara dos Deputados entre 2005/2007. Ministro do Esporte no primeiro mandato do Governo Dilma, depois ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação e atualmente é ministro da Defesa.

Fonte: Câmara dos Deputados – 04/04/2016 joyeria pandora

Dados do Cadastro Ambiental Rural devem ser apresentados até 5 de maio

Donos de terras precisam apresentar, até o dia 5 de maio, as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação de suas propriedades

Os proprietários de terras tem um mês, a partir de hoje, ou seja, até 5 de maio, para prestar as informações ambientais referentes à situação das áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Uso Restrito, florestas e vegetação nativa e todas as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País. O prazo foi estabelecido pelo novo Código Florestal.

O prazo não deve ser prorrogado, alerta o diretor de Fomento e Inclusão Florestal do Serviço Florestal Brasileiro, Carlos Eduardo Portella Sturm. “Não há nenhuma indicação, nem técnica nem política, para a prorrogação do prazo do CAR”, afirmou.

O CAR foi regulamentado em maio de 2014. Em maio de 2015, o prazo para cadastro das terras foi prorrogado por um ano. O sistema servirá como base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento no Brasil e para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Sistema nacional

O último boletim divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro, com dados até 29 de fevereiro, revela que 269 milhões hectares já foram registrados no Sistema Nacional do CAR (Sicar), que representa 67,6% da área passível de cadastro. Um novo boletim – com os dados de março – deve ser divulgado até 10 de abril.

O percentual de área cadastrada na Região Norte é de 83,9%; no Nordeste, 38,4%; no Centro-Oeste, 65,6%; no Sudeste, 67,4%; e no Sul, 35,7%.

Regularização ambiental

Os Estados e o Distrito Federal têm a maior competência legal no Código Florestal. O governo federal está estruturando o Sicar, construído em módulos. Mas serão os Estados responsáveis por checar e validar o CAR das propriedades e que vão dizer quais as regras do Programa de Regularização Ambiental (PRA), além de monitorar a implementação e o cumprimento do Código Florestal.

Sturm explicou que é importante que, no momento do cadastro, os produtores façam a adesão ao PRA. “Ali, ele já está iniciando o cumprimento do prazo de indicar a sua adesão ao programa e já assume que quer obter os benefícios do código”, disse.

Segundo ele, há uma boa adesão dos órgãos Estaduais de meio ambiente para finalizar o CAR. “Eles têm um papel muito importante nessa reta final de promover a comunicação com os produtores”, disse, frisando que, em fevereiro, por exemplo, só em Minas Gerais mais de 900 mil hectares entraram no CAR.

O módulo de análise e validação já está em produção em Mato Grosso e em fase de testes nos demais Estados. Segundo Sturm, mais de 60 técnicos de órgãos Estaduais de meio ambiente já foram capacitados este ano pelo governo federal para trabalhar com o módulo. “Essa manipulação vai nos ajudar a dar os ajustes para que, no segundo semestre, o módulo esteja rodando em todo o País”, disse.

Índices

O percentual de área de reserva florestal na propriedade rural que deve ser preservada varia de 20% a 80%, de acordo com o bioma onde está localizada. Por exemplo, na Amazônia Legal, é 80%, mas no cerrado, 35%. Fazer o CAR, entretanto, não significa que o proprietário está cumprindo as regras do Código Florestal. Se houver passivo ambiental, é preciso fazer a regularização.

Para recuperar as suas áreas, os imóveis com déficit de reserva legal têm a opção de recompor a floresta por meio do plantio de mudas ou regeneração natural, aderindo ao PRA. Há também alguns instrumentos econômicos como a opção de compra de cotas de Reserva Ambiental em propriedades que têm excedente, desde que atendidas as condições legais.

O Artigo 41 da Lei do Código Florestal, que prevê esses instrumentos que também beneficiam proprietários com ativos florestais, ainda está em fase de regulamentação.

Perda de benefícios

Não há previsão de sanção direta ao produtor que não aderir ao CAR. Mas Sturm explica que, em um caso assim, o proprietário rural perde uma série de benefícios que estão ligados ao prazo para o cadastramento, como a suspensão da aplicação de multas e a recomposição do passivo em 20 anos.

Além de perda de benefícios depois de 5 de maio, a lei prevê que, após cinco anos de sua publicação (ou seja, a partir de 28 de maio de 2017), as instituições financeiras não poderão conceder crédito rural aos agricultores que não tiverem o cadastro regularizado.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil

canada goose schweiz

No Paraná, 41% das propriedades rurais estão regularizadas no CAR

Número é considerado baixo, já que faltam 50 dias para o fim do cadastramento

estrada-colono_05_2_606x455

A 50 dias do encerramento do prazo para inscrição dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo País, o Paraná possui 218 mil propriedades inseridas no sistema, o que corresponde a 41% dos imóveis. Os números foram divulgados pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) nessa terça-feira (15) em relatório parcial do sistema de cadastramento.

O Estado é o terceiro do Brasil em número de propriedades rurais, com 532 mil unidades, conforme levantamento feito em 2012 pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ). Em relação à área das propriedades já cadastradas, mais de 50% do território passível de cadastro está inserido no sistema. Estima-se que o Paraná tenha mais de 15 milhões de hectares para serem cadastrados.

O levantamento mostra um leve aumento das propriedades cadastradas em comparação aos meses anteriores. Em dezembro de 2015 foram feitos 4.929 cadastros. Em janeiro deste ano o número subiu para 6.440 e em fevereiro para 10.855 propriedades inseridas no sistema. “Quanto mais os proprietários deixarem para o fim do prazo, mais dificuldades podem surgir nos cadastramentos. Além do risco de perder o prazo e os benefícios previstos na lei, eles poderão enfrentar um sistema congestionado, já que ele é nacional e obrigatório”, alerta o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

CAR – O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e tem o objetivo de ajudar na identificação e na integração das informações, contribuindo para a regularização ambiental das propriedades rurais no País.

O sistema no qual deve ser feito o cadastramento das propriedades rurais é desenvolvido e gerenciado pelo governo federal. Já os cadastros dos imóveis rurais no Paraná devem ser aprovados pelo IAP.

Como fazer – o CAR é uma informação declaratória de responsabilidade dos proprietários rurais, que poderão fazer o cadastro diretamente na no site www.car.gov.br.

Os proprietários e posseiros rurais que tiverem dúvidas podem entrar em contato com entidades parceiras que auxiliam gratuitamente no cadastramento. Entre elas está Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento, Emater, sindicatos rurais, Faep, Fetaep, Ocepar, Fetraf, Incra e prefeituras.

http://www.uagro.com.br/editorias/agricultura/outros/2016/03/17/no-parana-41-das-propriedades-rurais-estao-regularizadas-no-car.html

canada goose kinder