São Paulo, 05/06 – O Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente, divulgou nesta terça-feira novo balanço dos números do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Segundo o SFB, um total de 5,1 milhões de imóveis rurais foi inserido na base de sistema do CAR até 29 de maio. Esses imóveis compreendem 448 milhões de hectares, incremento de 6 milhões de hectares e de 139 mil imóveis rurais em relação ao balanço do mês anterior.
As Regiões Norte (694 mil imóveis rurais e 137 milhões de ha cadastrados); Sudeste (1,1 milhão de imóveis rurais e 66 milhões de ha) e Sul (1,2 milhão de imóveis rurais e 43 milhões de ha) superaram a área inicialmente prevista para o cadastro, que tinha como base os dados do Censo Agropecuário de 2006. Assim, mais de 100% dos imóveis inicialmente previstos já foram cadastrados nessas regiões. Deve-se levar em conta também que pode haver sobreposição de áreas cadastradas. Já os números para o Nordeste (1,5 milhão de imóveis rurais e 72 milhões de ha) e Centro-Oeste (412 mil imóveis rurais e 127 milhões de ha) alcançaram, respectivamente, 95,67% e 98,04% da área passível de cadastro.
Em função da prorrogação do CAR, agora há pouco o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu também adiar para 1º de janeiro de 2019 a entrega do comprovante de inscrição no CAR para produtores rurais que desejam obter empréstimos bancários. O prazo anterior era 1º de junho deste ano. A nova data foi aprovada pelo CMN em reunião extraordinária.
A resolução 4.663 ajusta o texto do Manual de Crédito Rural (MCR) e passa a vigorar com a previsão de que, obrigatoriamente, “a partir de 1º/1/2019 a concessão de crédito rural para o financiamento de atividades agropecuárias ficará condicionada à apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)”.
O CMN prorrogou ainda, para até 31/12/2018, o prazo da excepcionalidade para substituição do CAR, no Bioma Amazônia, por declaração individual do interessado, atestando o cumprimento do previsto na Lei nº 12.651, de 2012, referente à existência ou à recomposição ou regeneração de área de preservação permanente e de reserva legal.