Lançada pelo CNMP nesta segunda-feira (19), publicação foi desenvolvida por membros e servidores do MPF e dos MPs estaduais
Com o objetivo de definir estratégias capazes de auxiliar o trabalho de membros que atuam na temática ambiental, a Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público (CMA/CNMP) lançou, nesta segunda-feira (19), a cartilha “Cadastro Ambiental Rural: diretrizes para atuação do Ministério Público”. A publicação foi desenvolvida por grupo de estudos composto por membros e servidores dos Ministérios Públicos Federal (MPF) e dos Estados. O manual surge como forma de viabilizar o diálogo, a integração e a troca de experiências entre os ramos do MP brasileiro, a fim de aprimorar a pauta em defesa do meio ambiente.
A publicação apresenta instruções de formas de atuação para que o Ministério Público contribua com a implementação correta e efetiva do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Instituído pelo Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012), o CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais cuja finalidade é integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente, das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
O mecanismo faz parte da base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento, assim como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. “É uma ferramenta que pode ser extraordinária para o controle ambiental, social e fundiário das propriedades rurais do Brasil, desde que tenha certos filtros e limites que permitam dar credibilidade à sua validação”, pontuou o procurador da República e coordenador do grupo de estudos autor da cartilha, Daniel Azeredo.
Dividido em nove capítulos, o manual traz, por exemplo, informações a respeito das normas complementares sobre a inscrição e análise do CAR que requerem maior atenção do Ministério Público, o cômputo de área de preservação permanente em área de reserva legal à luz do Código Florestal, e a importância do demonstrativo público para o monitoramento do sistema. Contribuíram com o texto membros e servidores dos MPs em Goiás, no Amazonas, no Mato Grosso, no Pará e da Procuradoria-Geral da República.
As informações no sistema do CAR são essenciais para as atividades de prevenção, fiscalização e proteção ambiental desenvolvidas pelo MP. Por isso, Azeredo ressalta que o manual ajudará os membros de todo o país a identificar se a submissão dos dados estão seguindo os parâmetros de controle e validação necessários para evitar fraudes no cadastro. “Sem esse controle, o sistema pode ter inúmeros cadastros falsos, e isso legitima a grilagem de terras públicas, a ocupação e exploração ilegal de terras das comunidades tradicionais, e o aumento do desmatamento”, destacou.
*Com informações do CNMP
MPF cadastro_ambiental_rural CARLUPEPublicação – Cadastro Ambiental Rural: diretrizes para atuação do Ministério Público