Implantação da análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

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Sistema possibilita que cadastros sejam verificados de forma automatizada, por meio de tecnologias de geoprocessamento

 

Amapá e Paraná são os primeiros estados a aderirem ao novo sistema de análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o AnalisaCAR. O módulo, lançado em maio, permite que a análise dos cadastros seja feita por lotes, o que traz celeridade e eficiência para a tarefa que até então estava sendo realizada de forma manual pelas equipes dos órgãos ambientais estaduais.

No Paraná, o Instituto Água e Terra (IAT/PR) iniciou a implantação assistida do sistema no dia 03 de agosto e durante dois dias realizou testes e simulações com apoio do Serviço Florestal Brasileiro (SFB). O responsável pelo CAR no IAT/PR, Ayrton Machado, avalia que a implantação da Análise Dinamizada irá permitir maior celeridade na análise dos dados do CAR e, por consequência, o atendimento de um maior número de proprietários e possuidores de terras.

Começamos a análise dinamizada pelo município de Terra Rica. O próximo passo é a liberação do módulo de Regularização Ambiental para darmos a continuidade às análises nos outros municípios que fazem parte do nosso projeto piloto: Paranavaí, Guairaçá, Mirador, Planaltina do Paraná e Paraíso do Norte”, adiantou Machado.

A Secretaria de Meio Ambiente do Amapá (Sema/AP) também já começou a usar o módulo e iniciou a análise dos primeiros lotes de cadastros usando a nova tecnologia. O estado foi o primeiro a ter o sistema implantado, por já possuir os mapeamentos necessários e já ter participado de capacitações sobre como operar a ferramenta.

Servico Florestal - Jaine e Rejane ANALISE DINAMIZADA DO CAR-CARLUPE

 

A implantação da Análise Dinamizada envolve capacitações, checagem das bases de referência e treinamentos em ambiente de simulação. “A implantação assistida ajuda o estado a gerar informações estratégicas para melhor planejar as ações de análise, trazendo segurança, eficiência e celeridade ao processo”, explica coordenadora-geral de Cadastro Ambiental Rural do SFB, Gabriela Berbigier.

Desenvolvida pelo SFB com apoio tecnológico da Universidade Federal de Lavras (UFLA), o AnalisaCAR possibilita que os cadastros sejam verificados de forma automatizada, por meio de tecnologias de geoprocessamento que comparam os dados declarados com mapas de referência, que funcionam como o gabarito para a checagem das informações. A expectativa do SFB é que até o fim do ano pelo menos dez estados estejam utilizando a ferramenta, que será disponibilizada para todo o país em um prazo de dois anos.

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Articulação

A coordenadora-geral de Apoio aos Estados do SFB, Jaine Cubas, destacou o trabalho de articular a implantação do Código Florestal com as unidades federativas, realizando reuniões preparatórias, ouvindo as necessidades e garantindo o atendimento das demandas de competência do órgão.

“Para cada implantação do AnalisaCAR nos estados, o Serviço Florestal realiza uma série de ações preparatórias, seja de capacitação até buscar fontes de recursos, para garantir que estejam aptos a utilizarem a ferramenta”, ressaltou Jaine.

O diretor de Regularização Ambiental do SFB, João Adrien, destaca que a análise dos cadastros é papel dos estados e do Distrito Federal, mas que cabe ao Serviço Florestal Brasileiro, enquanto órgão gestor e coordenador nacional do CAR, apoiar a tarefa, dentro das suas competências e capacidade institucional.

FONTE:MAPA

 

Receita Federal define prazo e regras para entrega da DITR/2021

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2021 deve ser enviada pela internet no período de 16/08 a 30/09 por donos de imóveis rurais.

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR, menos aquelas que são isentas ou imunes.

O contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal e transmiti-la pela Internet.

O prazo para a entrega inicia em 16 de agosto e termina em 30 de setembro de 2021, caso o cidadão não transmita a DITR nesse período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a originalmente apresentada. Assim é necessário que contenha todas as informações anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias para corrigi-la, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

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O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Todas as regras para a entrega da DITR/2021 estão definidas na IN RFB 2.040 de 30 de julho de 2021, publicada no DOU de hoje. A norma destaca ainda que também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Em 2020 foram entregues 5.796 mil de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa é de que 5.900 mil documentos sejam recebidos pela Receita Federal.

 

IN RFB N° 2.040 DE 30-07-2021 DITR CARLUPE
FONTE: RECEITA FEDERAL 

REPORTAGEM PUBLICADA ORIGINALMENTE EM 03/08/2021

Lançado projeto para fortalecer regularização ambiental na agropecuária

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Iniciativa levará ao campo as pesquisas desenvolvidas pelo Projeto Biomas e outros conhecimentos e mostrará ao produtor como agregar sustentabilidade à produção

O PRAVALER é um dos resultados do Projeto Biomas 

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) lançaram, nesta quarta-feira (10), o piloto do projeto PRAVALER. A iniciativa levará ao campo as pesquisas desenvolvidas pelo Projeto Biomas e outros conhecimentos e mostrará ao produtor como agregar sustentabilidade à produção e fortalecer a regularização ambiental das propriedades rurais.

A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, afirmou que o PRAVALER chega em um momento crucial para a implementação do Código Florestal Brasileiro. “Este dia vai ser lembrado como um marco nos nossos esforços da agricultura brasileira em promover o desenvolvimento sustentável, integrando a produção agropecuária com a conservação e o uso dos recursos naturais tão fartos do nosso país”.

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Segundo a ministra, o avanço na agenda do Código Florestal é prioridade para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o desafio neste momento é a qualificação dos dados declarados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), por meio de ferramentas que darão celeridade ao processo de análise. “Acredito que nos próximos meses teremos a apresentação dessa ferramenta que vai dar aos estados condições de avançarmos na regularidade ambiental das propriedades rurais”, explicou.

Os estados e o Distrito Federal são os entes legalmente responsáveis pela gestão local do CAR e devem implantar o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que é um conjunto de ações para os proprietários rurais se adequarem e promoverem a regularização ambiental com vistas ao cumprimento do Código Florestal. A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA.

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O PRAVALER é um dos resultados do Projeto Biomas, criado em 2010 para viabilizar aos produtores soluções para a proteção, a recuperação e o uso econômico e sustentável de propriedades rurais nos seis biomas brasileiros (Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica, Pampa, Amazônia e Pantanal).

Participam do projeto o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgãos ambientais dos estados, federações representativas dos produtores e a Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ).

 

 

FONTE: https://www.gov.br/pt-br/noticias/agricultura-e-pecuaria/2021/03/lancado-projeto-para-fortalecer-regularizacao-ambiental-na-agropecuaria

FAEP promove videoconferência sobre meio ambiente

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Na reunião com 134 sindicatos rurais, foram assinados nova portaria do IAT sobre termos de compromisso e prazos de adesão ao PRA e contrato de gestão para dar continuidade dos trabalhos de análise do CAR

Nesta quinta-feira (14), a FAEP realizou uma reunião, por videoconferência, para repassar informações sobre temas relacionados ao meio ambiente aos presidentes, diretores e colaboradores dos sindicatos rurais. Foram abordados assuntos como o fim da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR); solicitação de revisão de termos de compromisso; início do Programa de Regularização Ambiental (PRA), com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental em cumprimento ao novo Código Florestal; e obrigações relacionadas ao uso de recursos hídricos, como outorga e cadastramento de barragens. No total, 134 sindicatos rurais participaram do evento.

O evento contou com a participação do presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette; o secretário de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, Marcio Nunes; o diretor-presidente do Instituto Água e Terra (IAT), Everton Costa Souza; o coordenador do CAR no Paraná, Ayrton Luiz Torcillas Machado; e a técnica do Departamento Técnico Econômico (DTE) da FAEP Carla Beck.

“Essa reunião teve o objetivo de facilitar o entendimento e o conhecimento sobre as diversas questões ambientais no meio rural, para que o nosso produtor possa continuar produzindo com segurança e sem excessos de burocracia, mas, evidentemente, cumprindo o necessário para manter a sustentabilidade e a preservação ambiental, não apenas de suma importância para o nosso Paraná, mas também para que os produtos exportados tenham chancela internacional”, disse Meneguette.

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Durante a reunião, foram assinados uma portaria sobre termos de compromisso e prazos de adesão ao PRA e um contrato de gestão entre IAT e Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar). A Portaria 15 do IAT, de 14 de janeiro de 2021, traz orientação para que os proprietários e possuidores de imóveis rurais tenham mais condições de fazerem as devidas regularizações em relação à adesão ao PRA. O contrato de gestão refere-se à implantação do novo Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), com módulos de análise dinamizada, o que vai conferir mais agilidade aos processos do CAR. As expectativas apontam que, dessa forma, será possível multiplicar as análises em um prazo de 5 anos.

Segundo o secretário estadual de Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Marcio Nunes, o governo do Paraná investiu R$ 6 milhões para o desenvolvimento do novo Sicar.

“Essa é a marca que o mundo quer comprar: sustentabilidade. Essa união, entre governo do Paraná, FAEP e sindicatos rurais, é que está fazendo e vai fazer a diferença para um Estado que mais produz e mais preserva o meio ambiente”, afirmou.

A próxima edição da revista Boletim Informativo, produzida pelo Sistema FAEP/SENAR-PR, vai trazer todos os detalhes da portaria e do contrato de gestão, para orientar os produtores rurais de como proceder em suas propriedades.

 

FONTE:https://sistemafaep.org.br/faep-promove-videoconferencia-sobre-meio-ambiente/

Prazo para produtor garantir benefícios do programa de regularização ambiental termina em dezembro

O produtor rural tem até o dia 31 de dezembro para aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e garantir os benefícios do Programa de Recuperação Ambiental (PRA) previstos no Código Florestal.

O CAR não tem data de encerramento para adesão, mas se o produtor quiser acessar os benefícios, precisa se ater ao prazo,” explica o coordenador de Sustentabilidade da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Nelson Ananias Filho.

Nelson Filho ressalta que além de estar em conformidade com a legislação ambiental, o produtor rural que se cadastra no CAR terá até dois anos para implantar o programa e recuperar o passivo ambiental da sua propriedade.

“São diversos benefícios ao produtor como a conversão das multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas, acesso ao crédito agrícola e a programas de incentivo à produção e comercialização”, disse.

As informações disponibilizadas no CAR mostram que o setor agropecuário contribuiu para a preservação de 200 milhões de hectares de vegetação nativa, com 13 milhões de hectares em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e 108 milhões de hectares em Reservas Legais com remanescentes de vegetação nativa.

Este ano, 550 milhões de hectares foram cadastrados no sistema.

Para enviar a declaração, o produtor pode acessar o endereço: https://www.car.gov.br/#/.

 

 

FONTE:https://www.cnabrasil.org.br/noticias/prazo-para-produtor-garantir-beneficios-do-programa-de-regularizacao-ambiental-termina-em-dezembro

Técnicos vão receber capacitação sobre sistema de análise dinamizada do CAR

ANALISE DINAMIZADA DO CAR

O Serviço Florestal Brasileiro inicia nesta semana o treinamento para a implantação do sistema de Análise Dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR) nos estados. Nesta quinta-feira (17/12) e sexta-feira (18/12), será realizada uma oficina de capacitação para técnicos do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) atual (IAT). O sistema está em fase de teste e homologação junto aos estados que, de acordo com a legislação, são os responsáveis pela gestão local do CAR.

Outros estados – A capacitação também deverá ser realizada em outros estados nos próximos meses. O cronograma de implantação da plataforma está sendo negociado com os estados de acordo com a qualificação das bases de dados de georreferenciamento. A análise dos cadastros vai permitir a confirmação das informações ambientais declaradas pelos proprietários/possuidores rurais ou a sua retificação, em caso de divergências.

Importância – Nesta quarta-feira (16/12), a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, ressaltou a importância da implementação dos dispositivos do Código Florestal Brasileiro. “Nós precisamos dar uma resposta para a sociedade brasileira e para a comunidade internacional e mostrar o empenho do governo brasileiro em relação à legislação ambiental. Então, a União deve reunir esforços conjuntos para finalizar esse primeiro trabalho com os estados para analisar as inscrições no CAR”, disse a ministra, durante reunião com o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.ANALISE DINAMIZADA DO CAR

Imóveis cadastrados – A diretora de Cadastro e Fomento Florestal do SFB, Jaine Cubas, informou que já existem milhares de imóveis cadastrados na base de dados do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). “Depois que tivermos todos esses dados analisados e validados, teremos a real informação da cobertura do solo do país, para poder implementar o Código Florestal Brasileiro. Nós estamos trabalhando forte para destravar e dar continuidade aos instrumentos previstos nessa legislação”, disse.

 

Sicar – O SICAR tem 6,9 milhões de imóveis ou posses rurais inscritos, numa área de 573 milhões de hectares. O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.

Gestão – A gestão do CAR é feita pelos estados e pelo Distrito Federal e se dá com ações de cooperação entre esses entes federativos e a União.   A efetivação do Código Florestal Brasileiro vai garantir a conservação ambiental com a produção sustentável nas propriedades ou posses rurais do país. (Mapa)http://paranacooperativo.coop.br/PPC/index.php/sistema-ocepar/comunicacao/2011-12-07-11-06-29/ultimas-noticias/132026-meio-ambiente-tecnicos-vao-receber-capacitacao-sobre-sistema-de-analise-dinamizada-do-car

 

FONTE:http://paranacooperativo.coop.br/PPC/index.php/sistema-ocepar/comunicacao/2011-12-07-11-06-29/ultimas-noticias/132026-meio-ambiente-tecnicos-vao-receber-capacitacao-sobre-sistema-de-analise-dinamizada-do-car

Compensação de reserva legal não precisa ser feita na mesma microbacia, diz STJ

A compensação de reserva legal em imóvel rural não precisa ser feita em área da mesma microbacia ameaçada: basta que ocorra no mesmo bioma. Vale a norma prevista no Código Florestal de 2012, ainda que a degradação ambiental tenha ocorrido antes de sua vigência, pois o dispositivo em questão é expressamente retroativo.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso do Ministério Público de Minas Gerais, para o qual as áreas complementares, para fins de compensação, só podem ser adquiridas dentro da microbacia ameaçada, conforme o Código Florestal anterior, de 1965.

A reserva legal é a área da propriedade que deve ter um percentual mínimo de vegetação nativa, definido em lei, de modo a auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos.

 

O artigo 66 do Código Florestal de 2012 estabelece que o possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de reserva legal menor do que o exigido em lei pode fazer a compensação da mesma por cadastramento de outra área equivalente e excedente à reserva legal, em imóvel de mesma titularidade.

Pelo Código de 1965, a compensação deveria ocorrer na mesma bacia ameaçada. Na versão atual, basta que esteja no mesmo bioma.

Essa retroatividade, por ser expressamente prevista, deve prevalecer, segundo o relator, ministro Napoleão Nunes Maia. Ele foi seguido por unanimidade. A razão para esse entendimento está na jurisprudência do STJ sobre a retroatividade do Código Florestal.

Ministro Napoleão aplicou jurisprudência do STJ sobre retroatividade do Código Florestal
STJ

Em junho, a 1ª Turma seguiu o entendimento da 2ª Turma para concluir que o Código Florestal de 2012 — menos protetivo ao meio-ambiente, mas considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal — não deve retroagir para alcançar as situações consolidadas antes de sua vigência, dada a proibição do retrocesso em matéria ambiental.

Uma das razões para esse entendimento está no fato de que o legislador, ao editar o novo código, expressamente incluiu normas retroativas, como é o caso do artigo 66. Assim, vale a retroação para as hipóteses expressamente previstas pela lei. Nas demais, o código não retroage, valendo a norma vigente à época do dano ambiental.

 

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