Sistema de Cadastro Ambiental Rural ganha nova versão

Ferramenta atual vai facilitar o cadastro de informações e futuras análises pela Secretaria do Meio Ambiente

O Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo (SiCAR-SP), da Secretaria do Meio Ambiente, tem novas funcionalidades. Lançado nesta terça-feira (3), o programa atual vai facilitar o cadastro de informações e as futuras análises pelo órgão ambiental.

Entre as novidades, ferramentas de cálculo de distância e área na aba “Mapa”, a possibilidade de fazer download das camadas do mapa, a exibição de Reservas Legais nos arredores da área que está sendo cadastrada e melhorias no resumo da inscrição.

Ainda há a aba “Comunicações e pendências”, que permite ao usuário verificar com facilidade o histórico, em caso de análise pelo órgão ambiental, exibirá as eventuais recomendações para correção e registrará a comunicação entre o órgão e o interessado.

 

Atualizações

 

Além disso, com a nova versão, o declarante já poderá associar ao seu cadastro compromissos anteriores relativos à adequação ambiental do imóvel, ou ainda autos de infração lavrados que possam eventualmente ter suas multas suspensas quando da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

 

A finalização do processo de adequação ambiental estará disponível quando o PRA for regulamentado no Estado.

 

Importante destacar que os cadastros já finalizados permanecem válidos. No entanto, caso o declarante precise alterar qualquer informação, terá de inserir os novos dados obrigatórios solicitados pelo sistema.

 

O mesmo procedimento ocorrerá quando estiver disponível todo o módulo de adequação ambiental: o proprietário só poderá manifestar seu desejo de aderir ao PRA se inserir as informações faltantes.

Como exemplo das novas informações que deverão ser inseridas está a declaração da área do imóvel rural em 22 de julho de 2008 (data de corte para declaração de uso rural consolidado e para fins de cálculo das obrigações para a adequação ambiental) e a declaração da forma pela qual o proprietário deseja ser notificado durante o processo de análise do CAR, se por e-mail ou correspondência.

Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br/

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Richa assina decreto que implanta o PRA no Paraná

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O processo regularização ambiental das propriedades rurais paranaenses junto ao Novo Código Florestal teve novo avanço nesta semana. O governo do estadual assinou o decreto que define as normas do Programa de Regularização Ambiental do Estado do Paraná (PRA). Assim, produtores que possuem passivo ambiental ganham novas diretrizes para fazer as adequações necessárias.

O PRA dispõe sobre as formas, prazos e procedimentos que devem ser adotados para a regularização ambiental dos imóveis rurais. Ele também traz uma revisão nos termos de compromissos, e nos projetos de recomposição de áreas degradadas ou alteradas, além de definir aspectos para o regime de servidão ambiental e os registros públicos de imóveis.

As novidades surgem em meio ao avanço na adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), no qual estão sendo registrados todos os imóveis para posterior levantamento do passivo ambiental estadual. Os dados mais recentes do Instituto Ambiental do Paraná apontam que entre maio de 2014 e outubro deste ano 180,7 mil imóveis foram registrados. Considerando que há um total de 532 mil imóveis registrados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), isso equivale a 33,9% do total. Somente os estados de Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina contam com mais propriedades registradas.

Confira os detalhes do decreto que foi divulgado no Diário Oficial.

Fonte: http://www.agrolink.com.br/

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FPA quer regulamentar taxas de cartório no registro de agronegócio

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) tenta emplacar, por meio de emenda em medida provisória (MP), uma regra que regulamenta a cobrança de taxas de registro de cédulas de crédito rural e notas promissórias em cartório. A bancada tentou colocar a emenda na MP 687, que autoriza reajuste de taxas cobradas por Ancine, Ibama e Cade. O relator, no entanto, entendeu que a emenda era “estranha à tratada na MP” e recusou a emenda. Agora, o grupo pretende usar uma outra MP ainda a ser escolhida. “Essa emenda regulamenta essas notas processuais; cria um critério. Está uma queixa muito grande dos produtores, cada um cobra o que quer”, disse o deputado Marcos Montes (PSD-MG), presidente da FPA, à Agência Estado. “Essa coisa de cada um cobrar o que quer, de não ter critério, estava encarecendo a operação”, afirmou. airmaxco airmaxco