Contagem regressiva para o prazo final do CAR

Após 1 ano e meio de seu lançamento oficial, o Cadastro Ambiental Rural – CAR entra em sua reta final celebrando conquistas

 

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O CAR foi lançado nacionalmente em maio de 2014, com prazo de 12 meses para o cadastramento dos imóveis rurais e, às vésperas do encerramento do prazo inicial, o período para realizar a inscrição foi prorrogado por mais um ano, conforme já previa a legislação. Mas, dessa vez, não há nova possibilidade de prorrogação.

O Estado de São Paulo lançou o seu módulo de cadastramento, o SiCAR-SP (Sistema de Cadastro Ambiental Rural-SP), de forma pioneira em junho de 2013, antes da entrada em funcionamento do sistema nacional. De acordo com o último relatório divulgado, no Estado foram cadastradas mais de 200 mil propriedades e posses, perfazendo quase 12 milhões de hectares. Os números robustos revelam uma grande mobilização da Secretaria do Meio Ambiente (SMA) e órgãos vinculados com outras secretarias do governo, prefeituras e sociedade civil, como sindicatos, entidades de classe e ONGs, apoiando e estimulando o cadastro em todo o território paulista.

Um exemplo da articulação bem-sucedida foi a parceria com mais de 300 prefeituras para o apoio à inscrição de pequenos proprietários, que possibilitou mais de 20 mil inscrições e atendimentos em todo o estado.

Apesar dos números animadores, a Secretaria do Meio Ambiente alerta que ainda há muito a ser feito. Existe um número considerável de imóveis que não realizou ou finalizou o cadastro. Com a data do encerramento das inscrições se aproximando, é esperado que muitos cadastros sejam feitos nas últimas semanas, o que pode sobrecarregar o sistema e trazer problemas para usuários/interessados/proprietários e posseiros. Por isso, a Secretaria alerta que as inscrições sejam feitas com antecedência, pois poderá haver problemas de congestionamento do sistema nos últimos dias, prejudicando os próprios usuários, correndo risco de não finalizar a inscrição.

O cadastro, que é gratuito e obrigatório, permitirá a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), com vantagens e benefícios para quem aderir. Para iniciar esta nova etapa do processo, a SMA lançou uma nova versão do sistema de cadastro que apresentou, entre outras novidades, uma plataforma para o desenvolvimento da adequação ambiental, que aguarda a regulamentação do tema para ser disponibilizada integralmente. Mas até maio de 2016, os imóveis devem estar inscritos, e quem não se cadastrar no prazo poderá receber multa ou ainda ter problemas em transações imobiliárias, obtenção de crédito agrícola e em processos de licenciamento ambiental, além de perder a possibilidade de receber apoio e usufruir de melhores condições para realizar a regularização ambiental.

A Secretaria está analisando quais são as regiões com melhores resultados até o momento e quais necessitam de maior apoio, buscando replicar experiências bem-sucedidas e desenvolver novas para obter o melhor resultado possível até o final do processo de cadastramento. Capacitações técnicas e estratégias de divulgação estão entre as ações já desenvolvidas para estimular o cadastramento e amparar os municípios e instituições que desempenham importante papel no auxílio aos proprietários e posseiros de imóveis rurais.

Institucional

O Cadastro, visto por muitos como mais uma obrigação, é encarado pela SMA como uma ótima oportunidade, pois torna o processo de adequação ambiental do imóvel rural mais simples e mais justo. Antes eram processos de muitas páginas e mapas para cada propriedade. Com o sistema informatizado é tudo muito mais simples para o proprietário ou posseiro e para o próprio órgão fazer as análises, além de ser um processo mais eficiente em garantir o monitoramento da conservação e restauração de áreas degradadas. Além do cadastro em si ser gratuito, os pequenos proprietários e posseiros têm assegurado apoio gratuito do poder público para realizar sua inscrição. E concentramos esforços para capacitar técnicos das prefeituras e entidades colaboradoras, além de fornecer material para os municípios conveniados e atender diretamente os interessados em nossos escritórios regionais.

O cadastramento está sendo uma experiência muito rica de diálogo com outras instituições e com a sociedade e permitirá uma gestão ambiental mais qualificada pelos órgãos ambientais, indo ao encontro de outras políticas da SMA para o meio rural, como apoio à agricultura orgânica, familiar, comunidades tradicionais e experiências de preservação, restauração ecológica, pagamento por serviços ambientais, geração de emprego e renda em agroflorestas e enfrentamento de mudanças climáticas, além de conservação de solo, água e biodiversidade e planejamento territorial.

Vale lembrar que o cadastro é apenas o primeiro capítulo do processo. Muitos imóveis terão que apresentar propostas de adequação ambiental, com condições especiais para os que aderirem ao PRA, inclusive para os pequenos imóveis. Novos instrumentos de compensação e possibilidade de revisão de termos tornam atraente a adesão. A preservação de áreas especiais, como as margens de rios e nascentes, ou a conservação da biodiversidade, na Mata Atlântica e no Cerrado, é benéfica para os próprios imóveis e para toda a sociedade, sendo este um direito e dever de todos.

 

Fonte: http://www.ambiente.sp.gov.br/ nike thea schwarz nike thea schwarz

Sistema de Cadastro Ambiental Rural ganha nova versão

Ferramenta atual vai facilitar o cadastro de informações e futuras análises pela Secretaria do Meio Ambiente

O Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo (SiCAR-SP), da Secretaria do Meio Ambiente, tem novas funcionalidades. Lançado nesta terça-feira (3), o programa atual vai facilitar o cadastro de informações e as futuras análises pelo órgão ambiental.

Entre as novidades, ferramentas de cálculo de distância e área na aba “Mapa”, a possibilidade de fazer download das camadas do mapa, a exibição de Reservas Legais nos arredores da área que está sendo cadastrada e melhorias no resumo da inscrição.

Ainda há a aba “Comunicações e pendências”, que permite ao usuário verificar com facilidade o histórico, em caso de análise pelo órgão ambiental, exibirá as eventuais recomendações para correção e registrará a comunicação entre o órgão e o interessado.

 

Atualizações

 

Além disso, com a nova versão, o declarante já poderá associar ao seu cadastro compromissos anteriores relativos à adequação ambiental do imóvel, ou ainda autos de infração lavrados que possam eventualmente ter suas multas suspensas quando da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

 

A finalização do processo de adequação ambiental estará disponível quando o PRA for regulamentado no Estado.

 

Importante destacar que os cadastros já finalizados permanecem válidos. No entanto, caso o declarante precise alterar qualquer informação, terá de inserir os novos dados obrigatórios solicitados pelo sistema.

 

O mesmo procedimento ocorrerá quando estiver disponível todo o módulo de adequação ambiental: o proprietário só poderá manifestar seu desejo de aderir ao PRA se inserir as informações faltantes.

Como exemplo das novas informações que deverão ser inseridas está a declaração da área do imóvel rural em 22 de julho de 2008 (data de corte para declaração de uso rural consolidado e para fins de cálculo das obrigações para a adequação ambiental) e a declaração da forma pela qual o proprietário deseja ser notificado durante o processo de análise do CAR, se por e-mail ou correspondência.

Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br/

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Richa assina decreto que implanta o PRA no Paraná

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O processo regularização ambiental das propriedades rurais paranaenses junto ao Novo Código Florestal teve novo avanço nesta semana. O governo do estadual assinou o decreto que define as normas do Programa de Regularização Ambiental do Estado do Paraná (PRA). Assim, produtores que possuem passivo ambiental ganham novas diretrizes para fazer as adequações necessárias.

O PRA dispõe sobre as formas, prazos e procedimentos que devem ser adotados para a regularização ambiental dos imóveis rurais. Ele também traz uma revisão nos termos de compromissos, e nos projetos de recomposição de áreas degradadas ou alteradas, além de definir aspectos para o regime de servidão ambiental e os registros públicos de imóveis.

As novidades surgem em meio ao avanço na adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), no qual estão sendo registrados todos os imóveis para posterior levantamento do passivo ambiental estadual. Os dados mais recentes do Instituto Ambiental do Paraná apontam que entre maio de 2014 e outubro deste ano 180,7 mil imóveis foram registrados. Considerando que há um total de 532 mil imóveis registrados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), isso equivale a 33,9% do total. Somente os estados de Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina contam com mais propriedades registradas.

Confira os detalhes do decreto que foi divulgado no Diário Oficial.

Fonte: http://www.agrolink.com.br/

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FPA quer regulamentar taxas de cartório no registro de agronegócio

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) tenta emplacar, por meio de emenda em medida provisória (MP), uma regra que regulamenta a cobrança de taxas de registro de cédulas de crédito rural e notas promissórias em cartório. A bancada tentou colocar a emenda na MP 687, que autoriza reajuste de taxas cobradas por Ancine, Ibama e Cade. O relator, no entanto, entendeu que a emenda era “estranha à tratada na MP” e recusou a emenda. Agora, o grupo pretende usar uma outra MP ainda a ser escolhida. “Essa emenda regulamenta essas notas processuais; cria um critério. Está uma queixa muito grande dos produtores, cada um cobra o que quer”, disse o deputado Marcos Montes (PSD-MG), presidente da FPA, à Agência Estado. “Essa coisa de cada um cobrar o que quer, de não ter critério, estava encarecendo a operação”, afirmou. airmaxco airmaxco