Banco Central cria Bureau Verde e sinaliza o futuro do crédito rural

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Não tem como pensarmos no futuro do agronegócio se não levarmos em consideração o futuro do crédito que o financia, o qual está avançando cada vez mais atrelado às demandas globais de adequações socioambientais e finanças verdes.

 

É neste sentido que o Banco Central do Brasil, totalmente alinhado à agenda global de sustentabilidade e, seguindo os preceitos do NGFS (Network for Greening the Financial System), anunciou a criação de um Bureau Verde

O bureau de crédito rural verde que está sendo criado pelo Banco Central será um centro para manejar risco de crédito, informou o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Ele explicou que os créditos concedidos ao setor agrícola, por exemplo, serão todos registrados e numa plataforma com informações sobre as operações financeiras dentro do ambiente do Open Banking.

O bureau visa a identificar onde os investimentos nas áreas produtivas se darão. “Teremos um mapa agora sobre onde está o crédito de toda a agricultura do Brasil”, citou. Esse controle permitirá direcionar créditos considerando os riscos associados às respectivas operações.

A regulamentação, que foi objeto da consulta pública nº 82/2021, traz importantes diretrizes para o crédito rural, onde o Banco Central atua como agente regulador do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

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No entanto, não é só o crédito rural que será afetado e beneficiado, visto que, utilizando-se da política de Open Banking, a ideia é que qualquer parte interessada, desde que autorizada pelo(a) produtor(a) rural, poderá ter acesso às informações dos financiamentos e das classificações do empreendimento agrícola, dentro das diretrizes do Bureau.

Com isso, podemos dizer que a nova regulamentação afetará, diretamente, o mercado de crédito rural e, indiretamente, neste primeiro momento, o crédito privado voltado para o agronegócio (agroindústria, tradings, cooperativas, etc.).

O Bureau Verde, em resumo, vai trazer critérios de sustentabilidade aplicáveis na concessão do crédito e, também, a classificação de empreendimentos dentro destes parâmetros. Desta forma, teremos 3 tipos de classificação:

a) Empreendimentos que não poderão ser financiados com crédito rural (ex.: Imóveis onde houve desmatamento ilegal; autuação por trabalho análogo à escravidão etc.);

b) Empreendimentos que poderão ser financiados com crédito rural, mas que configuram risco socioambiental (ex.: Imóveis com embargos de sobreposição, etc.);

c) Empreendimentos financiados com crédito rural que poderão ter classificação de operação sustentável (ex.: Agricultura de Baixo Carbono; outorga de Água; utilização de energia renovável, etc).

Cabe destacar que, seguindo o que já havia sido previsto no artigo 78-A do Código Florestal, não será permitido o financiamento, através de crédito rural, de áreas que não estejam devidamente inscritas no CAR (Cadastro Ambiental Rural), bem como as que tiverem seus cadastros cancelados por qualquer irregularidade. (LINK)

Para integrar a base de dados que será utilizada pelo Bureau Verde, o Banco Central integrará informações das seguintes instituições: Serviço Florestal Brasileiro; Agência Nacional de Águas (ANA); Ministério do Meio Ambiente (MMA); IBAMA; ICMBio; Funai e INCRA. Criando, assim, um ambiente de consolidação e uniformização de diretrizes, bem como de transparência das informações sobre os financiamentos.

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Por isso, aqui cabe aquela expressão que tanto gostamos de repetir no Agro: “boi que chega cedo, bebe água limpa!”. E o que isso quer dizer? Quanto antes o(a) produtor(a) se antecipar na regularização da situação jurídica da fazenda, seja ela própria ou objeto de posse (arrendamento / pareceria), maiores chances ele terá de ter acesso não só ao crédito rural em si, mas, a depender do caso, às linhas de crédito mais atrativas e voltadas para empreendimentos sustentáveis, além de poder ser elegível na emissão de títulos verdes.

Já quando falamos no “antes” e “depois” da porteira, poderemos nos beneficiar muito com a utilização do Bureau como um parâmetro nacional de padronização de análises. Além disso, com o avanço das fases da regulamentação, os processos de certificações serão ainda mais ágeis, trazendo ganhos individuais e a nível nacional para todo o setor.

Com tudo isso, estamos construindo, agora, o agro do futuro: onde produzir e preservar é possível, e com o Bureau, poderemos efetivamente provar!

Saiba como as empresas precisam se adaptar às mudanças para ficar em conformidade com a nova lei, em uma conversa direta com Claudio Filgueiras Pacheco Moreira, Chefe de Unidade do Banco Central, e outros especialistas do agronegócio. assista o vídeo abaixo!

MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR)

MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR) CARLU

 

FONTE: https://revistagloborural.globo.com/Noticias/Opiniao/Vozes-do-Agro/noticia/2021/07/banco-central-cria-bureau-verde-e-sinaliza-o-futuro-do-credito-rural.html,YOUTUBE e https://oespecialista.com.br/banco-central-tera-bureau-para-risco-de-credito-verde/  https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq_creditorural

Programa ‘AGRO LEGAL’ é o “PRA” Programa de Regularização Ambiental de São Paulo

CAR X PRA CARLUPE AGRO LEGAL

Governo do Estado de São Paulo e Serviço Florestal Brasileiro assinam acordo para acelerar a regularização ambiental

O acordo de cooperação capitaneado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento busca ampliar, cada vez mais, a conscientização dos proprietários rurais e colocar em prática a implementação do Código Florestal nos mais de 375 mil imóveis rurais

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo assinou, um acordo de cooperação com o Serviço Florestal Brasileiro, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com o objetivo de estabelecer um compromisso institucional e promover ações coordenadas para a implementação do Código Florestal, especialmente a regularização ambiental que, em São Paulo, será feita a partir do Programa Agro Legal.

Para alcançar os objetivos estabelecidos e para o sucesso do Acordo, ambos os órgãos se comprometem a implementar e executar diversas ações, entre elas: melhorias nos Sistemas de Cadastro Ambiental Rural federal e do Estado de São Paulo (Sicar e Sicar-SP); harmonização das políticas ambientais correlatas para evitar a sobreposição de papéis entre os entes federativos e eventuais conflitos de atribuições;  capacitação a todos os envolvidos no processo, dos detentores de imóveis aos gestores e técnicos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; celebração de parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a difusão de informações e orientações; apoio aos municípios nas iniciativas de regularização e de pagamentos por serviços ambientais.

Após acordo de cooperação entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Serviço Florestal Brasileiro, o trabalho de regularização ambiental ganha força no estado de São Paulo. O compromisso com as ações do Código Florestal garante benefícios aos proprietários rurais.

Para o secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira, a regularização ambiental é um tema fundamental para o futuro e a imagem do agronegócio brasileiro, onde o protagonista é o produtor rural. “A pauta, que está em destaque nos últimos anos, é uma realidade que precisa ser respeitada e, sobretudo, aplicada. A agenda ambiental vem sendo discutida em todo o mundo e, em São Paulo, temos trabalhado para apresentar um caminho que equilibra uma produção agropecuária eficiente e uma proteção ambiental eficaz. Esta é a principal diretriz do Programa Agro Legal”.

O “Programa Agro Legal”, lançado no segundo semestre de 2020  pela Pasta, traz diversas diretrizes e mecanismos que possibilitam esse alinhamento e facilitam, portanto, a implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), garantindo, simultaneamente, a manutenção das áreas produtivas, gerando renda e empregos, e a ampliação da vegetação nativa do território.

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resumo do programa em 3 tópicos

Programa Agro Legal fará a regulamentação do Código Florestal no estado de São Paulo

 

Iniciativa garante manutenção das áreas em produção agropecuária e ampliação dos espaços sob proteção ambiental

 

Meta é restaurar cerca de 800 mil hectares entre APPs (Áreas de Preservação Permanente) e de Reserva Legal

 

Gustavo Junqueira também afirma que “cumprir a lei ambiental passa por vários desafios e só teremos sucesso com um trabalho conjunto dos Governos Federal e Estadual e da iniciativa privada”.

Segundo o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto, “a parceria que está sendo firmada com a Secretaria de Agricultura de São Paulo vai permitir a integração e a coordenação das ações entre os governos federal e o estadual, no âmbito de suas competências, visando à implantação da análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do PRA no estado”. Colatto acrescenta ainda que “para o Serviço Florestal Brasileiro, o acordo representa um marco de grande importância para alcance dos objetivos e dos princípios colocados no Código Florestal”.

O Código Florestal brasileiro é um dos mais modernos e rigorosos do mundo e a Secretaria de Agricultura busca propor políticas públicas que viabilizem a implementação do mesmo pelo setor produtivo. Dispositivos que possibilitem a efetiva aplicação da lei trarão mais recursos financeiros ao País, com a possibilidade de ampliar e conquistar mercados e clientes e atrair novos investimentos em economia verde.

A Secretaria de Agricultura de São Paulo assinou um acordo de cooperação com o Serviço Florestal Brasileiro, vinculado ao Ministério da Agricultura, para regularização ambiental de propriedades no estado. Essa regularização vai ser feita por meio do “Programa Agro Legal”. 

  • Decreto Estadual nº 65.182/2020 -Institui o Programa Agro Legal, regulamenta os artigos 27 e 32 da Lei nº 15.684/2015, que dispõe sobre a regularização de imóveis rurais no Estado de São Paulo, e altera o Decreto nº 64.842/2020
DECRETO 65.182 16-09-2020 Institui o Programa AGRO LEGAL CARLUPE

 

 

PUBLICAÇAO ORIGINAL EM  (22 de março às 19:41)

FONTE:https://www.cdrs.sp.gov.br/portal/imprensa/noticia/governo-do-estado-de-sao-paulo-e-servico-florestal-brasileiro-assinam-acordo-para-acelerar-a-regularizacao-ambiental                                                                                                https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/governo-de-sao-paulo-atualiza-informacoes-sobre-o-combate-ao-coronavirus-6/

 

 

SFB realiza capacitação sobre o módulo de Análise Dinamizada do CAR para 13 estados

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 Ferramenta irá otimizar a análise pelos estados dos dados registrados no Cadastro Ambiental Rural 

O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) está realizando nesta semana o curso de capacitação do Módulo de Análise Dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (AnalisaCAR). A capacitação é voltada para os técnicos dos órgãos estaduais responsáveis pela análise do CAR e reúne mais de 70 participantes de 13 unidades federativas, das cinco regiões do país.

O módulo da Análise Dinamizada do CAR foi desenvolvido pelo Serviço Florestal Brasileiro, com o apoio tecnológico da Universidade Federal de Lavras, e visa dar maior celeridade à análise dos mais de seis milhões de cadastros inscritos na base do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O módulo utiliza tecnologias de georreferenciamento para verificar de forma automatizada as informações declaradas no CAR e, em caso de divergências entre a declaração e a base de referência, propõe a retificação dos dados que deve ser validada pelo detentor do imóvel rural. Caso o proprietário não concorde com o resultado da análise, o cadastro é encaminhado para a análise de equipe.

Estão participando da capacitação técnicos dos estados do Acre, Amazonas, Pará, Tocantins, Ceará, Rio Grande do Norte, Sergipe, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catariana, São Paulo e Paraná.

A coordenadora-geral de Apoio aos Estados da Diretoria de Regularização Ambiental, Jaíne Cubas, explica que a estratégia de promover a capacitação de vários estados conjuntamente visa dar escala para a implantação do AnalisaCAR e enriquecer o processo de aprendizagem, promovendo uma maior troca de experiências entre os técnicos.

Servico Florestal - Jaine e Rejane ANALISE DINAMIZADA DO CAR-CARLUPE

“Essa é a primeira capacitação coletiva que estamos fazendo. A intenção é proporcionar aos estados um primeiro contato com a ferramenta e assim alavancar o processo de implantação da tecnologia”, explicou.

Atualmente, a análise dos dados declarados no CAR é feita apenas de forma individualizada pelas equipes dos técnicos dos órgãos estaduais competentes. Com a implantação da solução tecnológica do AnalisaCAR os estados poderão fazer a análise por lotes de cadastros, processando até milhares de cadastro ao mesmo tempo.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

O diretor de Regularização Ambiental do SFB, João Adrien, explica que a capacitação dos estados faz parte de um conjunto de entregas do órgão aos estados para implantação da AnalisaCar. Primeiramente é necessário que haja a construção dos mapeamentos temáticos, seguidos da capacitação, da implantação assistida da ferramenta nos estados e da assinatura do Termo de Compromisso com o órgão Federal. Todos estes processos foram desenvolvidos pelo SFB e serão entregues pela equipe da Diretoria nos próximos meses.

O diretor-geral do SFB, Pedro Neto, enfatizou que o AnalisaCAR é um passo essencial para avançar na agenda da regularização ambiental das propriedades rurais, garantindo o efetivo cumprimento do Código Florestal Brasileiro.

“Cada estado tem seu potencial e seus desafios particulares. Nosso papel como órgão gestor do Sicar é fortalecer atuação dos estados, oferecendo soluções tecnológicas e capacitando-os para acelerar, na medida do possível, a análise dos cadastros e assim avançarmos de forma segura e ágil para as próximas etapas da regularização ambiental previstas no Código Florestal Brasileiro”, afirmou.

FONTE:https://www.florestal.gov.br/

Análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural

SICAR CARLUPE
Espera-se que a dinamização do fluxo da análise do CAR permita que sejam implantados os demais instrumentos do Código Florestal…
CARLUPE
Confira o vídeo institucional e saiba mais!

Publicado em 3 de out de 2019, SFB.(youtube)  reportagem publicada originalmente em (15 de dezembro de 2020)

Plataforma WebAmbiente será integrada ao Sicar

Durante o evento on-line de apresentação dos resultados do Projeto Biomas e de lançamento do projeto Pravaler, realizado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Embrapa no dia 10 de março, a diretora de Cadastro e Fomento Florestal do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Jaine Cubas, e o pesquisador da Embrapa Cerrados (DF), Felipe Ribeiro, falaram sobre a integração do WebAmbiente ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

Desenvolvido pela Embrapa e pelo Ministério do Meio Ambiente, em cooperação com especialistas de diversas instituições parceiras, o WebAmbiente é uma plataforma on-line gratuita que fornece informações sobre estratégias e espécies indicadas para a recomposição ambiental da propriedade.

Cubas detalhou as etapas do fluxo a ser seguido pelo produtor rural no Sicar para efetuar a regularização ambiental da propriedade. O SFB apoia os Estados na implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), dos Programas de Regularização Ambiental e a emissão das cotas de reserva ambiental.

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Ela destacou o funcionamento do Módulo de Regularização Ambiental (MRA), que está em fase de finalização e será disponibilizado no Sicar. O MRA é uma solução tecnológica do SFB para a elaboração das propostas de regularização ambiental dos imóveis rurais, indicando as áreas que devem ser mantidas, recompostas e compensadas (reserva legal). “O MRA reflete o Código Florestal, assim como todos os módulos do Sicar”, observou.

Cubas explicou como, na prática, o WebAmbiente está integrado ao MRA: “O produtor vai respondendo às perguntas e o sistema vai mostrando as opções para que ele possa fazer a recuperação de uma maneira produtiva, para que ele tenha retorno econômico com o uso das espécies plantadas na recomposição daquela área”, disse, acrescentando que o sistema também informa as alternativas viáveis para a compensação ambiental com base no Código Florestal, caso a propriedade apresente essa necessidade.

“É um grande momento para o SFB. Ao trazer o WebAmbiente para o MRA, haverá um ganho gigantesco para quem está fazendo ou analisando as propostas de regularização ambiental”, afirmou.

O pesquisador Felipe Ribeiro explicou que a incorporação do WebAmbiente ao Sicar vai permitir ao usuário receber sugestões de métodos de recomposição do passivo ambiental, de espécies nativas mais adequadas, além de um formulário simplificado para a elaboração de um projeto de recomposição e de indicadores e formas de monitoramento.

“Trazer esse conteúdo que a ciência produziu para a prestação de um serviço à sociedade que envolve produtor rural, órgão ambiental e o sistema de assistência técnica e extensão rural é muito importante para nós que trabalhamos com pesquisa cientifica”, afirmou.

 

Ele mostrou a página do WebAmbiente, destacando o simulador que está vinculado ao MRA do Sicar, que permite a simulação das condições reais da propriedade e as possíveis estratégias de recomposição ambiental. Também citou a biblioteca digital, com mais de 2 mil referências bibliográficas, incluindo aquelas sobre as espécies, a elaboração do projeto de recuperação ambiental e as perguntas frequentes apresentadas pelos usuários.

 

A partir dos dados de localização, condições de solo e da fitofisionomia da vegetação do local a ser recomposto (informados pelo usuário), o WebAmbiente fornece uma série de subsídios aos projetos de recomposição ambiental, como recomendações quanto aos procedimentos para mitigar fatores de degradação na área, estratégias de recomposição e uma lista de espécies nativas com uso econômico; e os conteúdos da biblioteca digital.

Saiba mais sobre o WebAmbiente aqui.

Projeto Biomas: entrega dos resultados

Transmitido ao vivo em 10 de mar. de 2021

FONTE:https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/59930009/plataforma-webambiente-sera-integrada-ao-sicar 

 

 

 

STJ garante predomínio dos dispositivos do Código Florestal no Paraná

Decisão atende um pedido da Procuradoria Geral do Estado e do Instituto Água e Terra

Na última quarta-feira (2), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Instituto Água e Terra (IAT), derrubou a liminar que garantia a prevalência dos dispositivos da Lei da Mata Atlântica e não o Código Florestal no Paraná. A liminar havia sido concedida pelo juiz da 11ª Vara Federal e mantida pelo Tribunal Federal da 4ª Região.

Com a decisão, os dispositivos do Código Florestal voltam a valer no Paraná, trazendo segurança jurídica para os produtores rurais. Além disso, a garantia do Código Florestal, os agricultores e pecuaristas poderão obter crédito rural para custeio da produção apresentando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) devidamente validado pelo órgão ambiental estadual.

No dia 27 de maio, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Ocepar e Fetaep emitiram ofícios, que foram anexados ao recurso da PGE, ressaltando a preocupação com a vigência da liminar que fazia prevalecer no estado os dispositivos da Lei da Mata Atlântica. Isso porque, entre outros aspectos, a medida estaria causando prejuízo para a produção agropecuária paranaense e poderia impactar a economia do Paraná.

Confira a decisão do STJ:

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STJ suspende ação do MP que impedia regularização de terras rurais no Paraná

A suspensão da ação realizada pelo ministério público, que impede a regularização de terras rurais no paraná é o assunto da coluna Direito e Certo, com a advogada Samanta Pineda.

ANÁLISE DINAMIZADA DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL

Os pilares da implantação da análise dinamizada são a produção de insumos cartográficos de qualidade, engajamento dos Estados e do Distrito Federal e estratégias de comunicação com o produtor rural. Trata-se de uma ferramenta tecnológica do SICAR que promoverá a promoção da celeridade sem prejuízo da análise pela equipe do órgão competente. ​

Confira o vídeo institucional e saiba mais!

 

FONTE: https://sistemafaep.org.br/stj-garante-predominio-dos-dispositivos-do-codigo-florestal-no-parana/ E https://www.youtube.com/

O CAR já é um sucesso, agora é PRA já!!!

 

 

Análise dinamizada do CAR é apresentada para secretários estaduais de agricultura

Publicado: Terça, 17 de Setembro de 2019, 18h28 http://www.florestal.gov.br/ultimas-noticias/1721-analise-dinamizado-do-car-e-apresentada-para-secretarios-estaduais-de-agricultura

Dirigentes do Serviço Florestal Brasileiro apresentam a plataforma em reunião ordinária do Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Agricultura

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O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto, e a diretora de Cadastro e Fomento Florestal, Jaine Cubas, apresentaram a análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para secretários estaduais de Agricultura durante a 3ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Agricultura (Conseagri), nesta terça-feira, 17/9, em Brasília. A reunião foi presidida pelo assessor especial da Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Danilo Forte, e contou com a presença do presidente do Conseagri, Efraim Morais, do secretário executivo do Conselho, Dilson Resende, dos secretários de Defesa Agropecuária e de Aquicultura e Pesca do Mapa, José Guilherme e Jorge Seif, respectivamente, e de secretários estaduais de Agricultura.

Valdir Colatto ressaltou a importância do envolvimento e do trabalho dos secretários de agricultura de todo o Brasil na conclusão do Cadastro Ambiental Rural, uma vez que o Serviço Florestal está vinculado ao Mapa e, assim, tem a incumbência legal de implantar o Código Florestal Brasileiro, que passou a ser uma agenda integral do Ministério da Agricultura. “A implantação do Cadastro Ambiental Rural vai acontecer na agricultura, dessa forma, os impactos e a responsabilidade de implantar e fazer com que aconteça na prática vai se dar no campo. Nada mais justo e necessário que os secretários de agricultura assumam esse processo”, afirmou Colatto.

O CAR tem em sua base de dados em torno de 6,1 milhões de propriedades já cadastradas numa área de 524 milhões de hectares, sendo, pelos dados declarados, 150 milhões de hectares de reserva legal. Após a finalização da etapa de cadastro em todos os estados, o próximo passo será a análise individual dos dados declarados.

Manualmente, pode ser feita a análise de um cadastro por dia por cada técnico, assim, seriam gastos mais de 30 anos para a conclusão da análise desses cadastros já realizados. A partir do processo dinamizado, será possível analisar 60 mil cadastros por dia. Colatto ainda afirmou que em outubro, o governo vai lançar a plataforma para todos os estados, assim, após a análise dos cadastros os estados poderão elaborar individualmente o plano de regularização ambiental.

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O assessor especial, Danilo Forte, destacou a inovação tecnológica da análise dinamizada apresentada durante a reunião, que poderá facilitar ações de planejamento das atividades agropecuárias dos produtores a partir do acesso às informações do cadastramento. “O Serviço Florestal Brasileiro fez um avanço extraordinário. Do ponto de vista tecnológico, nós teremos uma comunicação mais rápida e mais fácil, inclusive dando ao governo a oportunidade de termos um melhor acompanhamento do que está sendo produzido no Brasil, considerando as dificuldades de um país com dimensão continental”, disse Danilo Forte.

Para o presidente do Conseagri, Efraim Morais, a apresentação da proposta de análise dinamizada do CAR para os secretários estaduais de agricultura coloca o governo mais identificado com o que os estados devem fazer. “Com essa iniciativa fica selado o compromisso de integração entre o Ministério da Agricultura, o Serviço Florestal Brasileiro e os governos estaduais, através das suas secretarias de agricultura, como importante instrumento de gestão da agricultura e da agropecuária do país”, disse Efraim.

Proprietários de imóveis rurais podem aderir ao Programa de Regularização Ambiental a partir de 2 de janeiro de 2021

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De acordo com a legislação, os interessados em aderir ao PRA deverão ter o imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2020.

Os proprietários e possuidores de imóveis rurais do Estado de São Paulo poderão manifestar seu interesse em aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) das áreas pelo SICAR-SP a partir do dia 2 de janeiro de 2021. A Resolução SAA n° 73, que estabelece o prazo, foi publicada no dia 15/12/2020 no Diário Oficial do Estado.

Após realizar a opção pelo PRA no próprio SICAR-SP, o cadastro será analisado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o proprietário deverá então fazer os ajustes de informações recomendados pela Pasta Estadual. “Somente após essa etapa, ele deverá enviar os demais documentos requisitados e, nos casos aplicáveis, apresentar o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), para ter efetivada a adesão ao PRA”, explica José Luiz Fontes, coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS), da Secretaria. Todo esse processo deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2022, conforme determina o Código Florestal.

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Aqueles que já manifestaram interesse na adesão ao PRA por meio do SICAR-SP, antes da publicação desta resolução, e que já preenchem os requisitos necessários terão sua adesão ao Programa efetivada.

Essa é uma etapa importante para a regularização ambiental das propriedades rurais do Estado, que será viabilizada por meio do Programa Agro Legal. Em São Paulo, buscamos preservar o que já temos e recuperar as áreas degradadas, conciliando nossos maiores patrimônios: o agronegócio e o meio ambiente”, afirmou o secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira.

O Agro Legal garante, simultaneamente, a manutenção das áreas em produção agropecuária e a ampliação dos espaços sob proteção ambiental. A meta é restaurar cerca de 800 mil hectares entre APPs (Áreas de Preservação Permanente) e de Reserva Legal, dobrando a meta prevista para os próximos 20 anos.

Atenção! agora é PRA valer…

O sistema continua aberto para novos cadastros, finalização de cadastros já iniciados e alteração/edição de cadastros inscritos anteriormente.

Para que o cadastro de imóvel rural possa fazer sua adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), a INSCRIÇÃO do cadastro tem que ter sido efetuada até a data de 31 de dezembro de 2020.

O prazo de 31 de dezembro de 2022, por sua vez, é para fazer a ADESÃO ao PRA (para os imóveis elegíveis, ou seja, aqueles cadastrados até 31 de dezembro de 2020).

Cadastros que já fizeram sua adesão antes dessa data (é possível assinalar a adesão desde julho de 2017) permanecem na situação informada anteriormente.

Imóveis oriundos de desmembramento com inscrição posterior a 31 dezembro de 2020 poderão aderir ao PRA caso a área já estivesse cadastrada em 31 de dezembro de 2020 em outro cadastro.

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Além do CAR, o SiCAR-SP compreende também o módulo de Adequação Ambiental. Esse módulo é destinado à regularização ambiental dos imóveis que precisam realizar ações para atenderem às exigências da legislação ambiental quanto às áreas sob regime de proteção: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito.

O sistema calcula automaticamente a necessidade de recomposição a partir das informações prestadas pelo usuário, bem como vai oferecer opções para que seja feita uma proposta de adequação.

Resolução SAA n° 73, que estabelece o prazo, foi publicada no dia 15/12/2020 no Diário Oficial do Estado.

FONTE:https://agricultura.sp.gov.br/noticias/proprietarios-de-imoveis-rurais-podem-aderir-ao-programa-de-regularizacao-ambiental-a-partir-de-2-de-janeiro-de-2021/

Serviço Florestal Brasileiro e Secretaria de Agricultura de São Paulo assinam acordo de cooperação

CAR E PRA CARLUPE

Cooperação técnica pretende viabilizar os instrumentos do Código Florestal Brasileiro

O diretor-geral e a diretora de Cadastro e Fomento Florestal do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto e Jaine Cubas, se reuniram, com o Secretário de Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo, Gustavo Junqueira, para tratativas de cooperação técnica para a implantação dos instrumentos do Código Florestal Brasileiro no estado.

2019 12 17 CTSP 2Valdir Colatto explicou que o Serviço Florestal está desenvolvimento uma ferramenta para a análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural, considerando que o Sistema do CAR (SiCar) possui 6, 2 milhões de inscrições de imóveis ou posses rurais em sua base de dados, sendo que 92% são propriedades de até 4 módulos.

“O sistema de análise dinamizada do CAR pretende ser um módulo guarda-chuva, onde os estados, que aderirem a ele, poderão complementá-lo com os insumos do interesse individual e, uma vez feitas as análises, o produtor poderá acessar o Programa de Regularização Ambiental ou as Cotas de Reserva Ambiental, que representa a efetivação do Código Florestal Brasileiro”, disse Colatto.

 

O Secretário Gustavo Junqueira destacou que São Paulo vai implementar o Programa Mais Gestão Mais Renda, que visa oferecer ao técnico rural uma visão de negócio. “O extensionista deve ajudar o produtor rural a entender a sua propriedade do ponto de vista ambiental e oferecer a ele as ferramentas necessárias para solucionar o passivo ambiental, quando for o caso, de forma produtiva”, completou.

                                             Cooperação Técnica

No encontro, os dirigentes assinaram um Termo de Cooperação Técnica para a implementação dos instrumentos do Código Florestal Brasileiro por meio de fomento do Projeto Fip-CAR. A diretora Jaine Cubas ressaltou a importância do apoio que os estados vêm dispendendo no desenvolvimento do sistema de análise dinamizada.

Segundo a diretora, “Muitos cadastros são feitos de forma incorreta e na hora de analisar esses cadastros é necessário validar as informações de forma qualificada. Desta forma, a parceria com estados é fundamental para fortalecer a central do proprietário buscando iniciativas para a validação desses dados”.

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O desenvolvimento do sistema de análise dinamizada deve ser finalizado em março. Dentro dele será ofertado um módulo do Programa de Regularização Ambiental simplificado, construído com interface ao Programa WebAmbiente, desenvolvimento pela Embrapa. A plataforma WebAmbiente vai oferecer ao produtor, que acessar o PRA, opções de recuperação visando o desenvolvimento sustentável da propriedade ou posse rural.

A regularização ambiental é um tema fundamental para o futuro e a imagem do agronegócio brasileiro, e nessa questão o protagonista é o produtor rural. N o Dia Mundial da Agricultura o Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Gustavo Junqueira participou do Noticiário Tortuga para comentar nossos avanços no setor e divulgar o Programa Agro Legal do estado paulista.

Essa entrevista faz parte do Programa Noticiário Tortuga, exibido pelo Canal do Criador no dia 19/03/2021.
FONTE: https://www.florestal.gov.br/ultimas-noticias/1836-servico-florestal-brasileiro-e-a-secretaria-de-agricultura-e-abastecimento-de-sao-paulo-assim-acordo-de-cooperacao

 

Lei que cria política de pagamento por serviços ambientais é publicada

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Regulamento definirá os termos essenciais para cada tipo de contrato

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (14) a lei que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. A medida institui pagamento, monetário ou não, a prestadores de serviços que ajudem a conservar áreas de preservação. Os serviços ambientais são atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria de ecossistemas. 

A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais tem como foco medidas de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação. O pagamento por serviços ambientais depende da verificação e comprovação das ações implementadas. Com a sanção, o programa Floresta+, lançado em julho para incentivar a preservação ambiental, se tornou lei.

A lei prevê incentivos tributários, créditos com juros diferenciados, assistência técnica e incentivos creditícios e medidas de incentivo a compras de produtos sustentáveis.

Pagamentos

O pagamento pelos serviços ambientais também poderá ser feito por meio de prestação de melhorias sociais em comunidades rurais e urbanas. Além disso, há previsão de compensação vinculada à certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação, comodato e emissão de títulos verdes (green bonds).

A lei autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos tributários para promover mudanças nos padrões de produção e de gestão dos recursos naturais para incorporação da sustentabilidade ambiental e fomentar a recuperação de áreas degradadas.

Também podem ser liberados empréstimos com juros diferenciados para a produção de mudas de espécies nativas, a recuperação de áreas degradadas e a restauração de ecossistemas em áreas prioritárias para a conservação, em áreas de preservação permanente (APPs) e em reserva legal em bacias hidrográficas consideradas críticas.

O texto sancionado proíbe a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes. É vedado o pagamento a quem descumprir termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado com os órgãos competentes.

Um regulamento definirá os termos essenciais para cada tipo de contrato de pagamento por serviços ambientais. Foram estipuladas apenas as que seriam obrigatórias, como os direitos e obrigações do pagador, incluídos as formas, as condições e os prazos de realização da fiscalização e do monitoramento.

CARLUPE

Cadastro Ambiental Rural

A lei inclui reservas particulares (RPPN) entre as áreas beneficiárias e o pagamento por serviços ambientais, com dinheiro público, em áreas de proteção permanente (APPs) e de reserva legal, preferencialmente em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento ou em áreas de conservação prioritária da diversidade biológica que estejam sob processo de desertificação ou de avançada fragmentação.

Para participar, o interessado deverá assinar um contrato, enquadrar-se em uma das ações definidas para o programa, comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e, para os particulares, inscrever-se no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Vetos

Entre os trechos vetados por Bolsonaro, está a previsão de incentivos tributários a serem concedidos pelo Poder Executivo sem apresentação de estimativa de impacto financeiro-orçamentário, declaração do ordenador de despesa e compensações necessárias, além de deixar de observar a cláusula de no máximo cinco anos para vigência de benefício fiscal.

FONTE:https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-01/sancionada-politica-nacional-de-pagamento-por-servicos-ambientais