FAESP alerta produtores rurais sobre regularização ambiental

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A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) alerta os produtores que já preencheram o Cadastro Ambiental Rural – CAR,  para que façam a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), instituído pela lei 15.684/2015, do governo paulista, no âmbito do Código Florestal nacional de 2012. “Trata-se de providência obrigatória e condicionante até mesmo à obtenção de crédito e financiamento“, explica Fábio de Salles Meirelles, presidente da entidade.

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo de São Paulo editou, a Resolução 73, estabelecendo os prazos de adesão ao PRA pelos proprietários de imóveis rurais, que se iniciaram em 2 de janeiro de 2021 e se encerrarão em 31 de dezembro de 2022.

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Para atender à obrigação, devem ser observados alguns requisitos: registro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), incluindo o preenchimento total das informações requeridas nas abas “Cadastro” e “Adequação Ambiental“; e apresentação do Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada).

 

A agenda de adesão pode parecer confortável, pois vai até o final de 2022, mas é aconselhável que todos os produtores comecem a adotar as medidas necessárias desde já, considerando os conhecidos empecilhos burocráticos e eventuais obrigações acessórias que possam já ter vencido ou virem a ser exigidas“, conclui Meirelles.

A FAESP tem participado das discussões que tratam da elaboração do manual do PRA e aguarda as atualizações necessárias no software do SICAR/SP, para que, possa divulgar o seu conteúdo, bem como, fornecer todas as orientações à classe agropecuária paulista.

Agora o SICAR/SP (Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo) passou a integrar o SICAR Federal. Com isso, o CAR (Cadastro Ambiental Rural) deve ganhar uma análise automática (ANÁLISE DINAMIZADA) e mais rápida, incluindo os dados estabelecidos pela Programa Agro Legal.

 Produtor rural  verifique as informações declaradas em seu CAR!

Também é importante que o produtor fique atento aos canais de comunicação do SICAR/SP, e ao recebimento de possíveis notificações, inclusive por e-mail, com solicitações referentes ao assunto. A FAESP (Federação da Agricultura do Estado de São Paulo) emitiu uma circular sobre o assunto.

 

Fonte:https://www.faespsenar.com.br/

 

 

Agro Legal: SP promete cobrir 800 mil hectares com vegetação nativa até 2040

A nova norma vai prever mecanismos ágeis e seguros de geoprocessamento para análise e consolidação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e processos simplificados de monitoramento da recomposição da vegetação nativa.

 

O governo de São Paulo anunciou no dia, 16/09/20, o lançamento do programa Agro Legal, que fará a regulamentação do Código Florestal no estado de São Paulo. A iniciativa garante, simultaneamente, a manutenção das áreas em produção agropecuária e a ampliação dos espaços sob proteção ambiental. A meta é restaurar cerca de 800 mil hectares entre Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal, dobrando a meta prevista para os próximos 20 anos.

Estamos lançando o Programa Agro Legal, que prevê aumento de 800 mil hectares de cobertura vegetal nativa no estado de São Paulo em 20 anos, uma área maior que o Distrito Federal. É a regulamentação de uma legislação avançada que concilia segurança ao produtor rural e proteção ao meio ambiente. Em São Paulo, o agronegócio e a preservação ambiental caminham juntos”, disse o governador.

O decreto que institui o Agro Legal foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia, 17/09. O texto complementa a legislação estadual que regula a adequação das propriedades rurais ao Código Florestal e recomposição de áreas degradadas em São Paulo.

A nova norma vai prever mecanismos ágeis e seguros de geoprocessamento para análise e consolidação do Cadastro Ambiental Rural e processos simplificados de monitoramento da recomposição da vegetação nativa em APPs e Reservas Legais, considerando prazos e diretrizes compatíveis com as atividades agropecuárias.

O programa, segundo o governo, prioriza margens e nascentes de rios, topo de morros e veredas. A expectativa anterior ao Agro Legal era recuperar 200 mil hectares de mata nativa a cada década. O objetivo é obter acréscimo de quase 3% na área de cobertura vegetal nativa no estado – atualmente, esse índice é de 23%. A verificação de déficits será feita com base em mapas publicados pelo IBGE.

 

O secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira, disse que a iniciativa reflete o compromisso do Governo de São Paulo com o desenvolvimento sustentável, equilibrando o apoio à produção rural e os mecanismos de proteção ambiental.

“Precisamos atuar como indutores do desenvolvimento sustentável e sustentado. Afinal, o mesmo rio utilizado para lazer tem importância no abastecimento de água potável das residências e como fonte de irrigação das lavouras. Por isso, o Agro Legal busca preservar o que já temos e ainda recuperar áreas degradadas. É assim que pretendemos conciliar estes dois patrimônios: o agronegócio e o meio ambiente”, destacou Junqueira.

Inovação

O Agro Legal prevê ainda fomento financeiro para fortalecer as Unidades de Conservação. O decreto vai autorizar a regularização da Reserva Legal dos imóveis rurais por meio de doação de áreas no interior de unidades de domínio público estadual. Na prática, o produtor rural poderá adquirir uma área em Unidade de Conservação ainda não regularizada e doá-la para o Estado como medida compensatória.

“Os dados do Inventário Florestal demonstram uma tendência do crescimento da vegetação nativa de São Paulo. Esperamos que, com o programa, o processo de recuperação seja ampliado. O Estado de São Paulo respeita o meio ambiente e segue executando ações para aliar desenvolvimento e sustentabilidade”, afirmou o Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido.

 

A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente irá editar normas complementares para a regularização ambiental dos imóveis rurais localizados em Unidades de Conservação de Proteção Integral de domínio público e em territórios de povos e comunidades tradicionais.

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Fonte: https://www.canalrural.com.br/agronegocio/agro-legal/

Serviço Florestal lança aplicativo para acesso à Central do Proprietário Rural

O aplicativo reúne as funcionalidades existentes no site do CAR e tem por objetivo aprimorar a comunicação com os produtores rurais

Com o objetivo de aperfeiçoar a comunicação com os proprietários e possuidores rurais, o Serviço Florestal Brasileiro lançou esta semana, durante o VI Encontro de Implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), realizado em Brasília (DF), o aplicativo da Central do Proprietário ou Possuidor Rural do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) para dispositívos móveis.

Até agora, a Central era acessada somente pelo site do CAR (www.car.gov.br). A Central serve para que o proprietário ou possuidor rural não apenas registre seu cadastro, mas para que receba informações sobre seu cadastro.

Com o aplicativo os proprietários e possuidores rurais que fizeram o CAR poderão ter acesso a todas as funcionalidades do site, como, obter a segunda via do recibo de inscrição do imóvel rural, acompanhar as etapas de inscrição e análise do cadastro, receber mensagens e atender às notificações do órgão competente, enviar documentação comprobatória de informações declaradas no CAR, retificar as informações, aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e solicitar a emissão de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), estas quando forem implantadas.

O aplicativo já está disponível na PlayStore, para sistema Android e, em breve, também estará acessível na Apple Store, para o sistema iOS.

 

 

 

http://www.florestal.gov.br/ultimas-noticias/1681-servico-florestal-brasileiro-lanca-aplicativo-para-acesso-a-central-do-proprietario-ou-possuidor-rural-por-dispositivos-movei

Crédito verde e regularização ambiental de imóveis rurais

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Plataformas prometem financiamento totalmente digital e dispensa de garantias, privilegiando produtores que adotam boas práticas

 

O governo federal, através do Banco Central do Brasil (“BCB”), divulgou recentemente a publicação da Resolução nº 4.824/2020 com o intuito de fomentar a regularização ambiental em propriedades rurais.

A resolução atualiza o Manual de Crédito Rural do BCB, especialmente, a seção de créditos de investimento, dentro do capítulo de operações, autorizando a inclusão no plano de investimento rural o valor destinado à regularização ambiental da propriedade rural.

O crédito para investimento rural tem como finalidade precípua a aquisição de bens ou serviços duráveis, por exemplo, a aquisição de máquinas e construção de benfeitorias e, com a recente modificação, teve seu escopo ampliado para financiar a regularização ambiental.

 

O código florestal, dentre várias outras disposições, limita a exploração da propriedade rural em prol da preservação do meio ambiente, assim, impõe obrigações que devem ser respeitadas pelos proprietários e possuidores de imóveis rurais.

Dentre elas, podemos citar a obrigatoriedade de preservar de 20% a 80% da propriedade, dependendo de sua localização, para manter as florestas nativas em pé, e a de preservar as áreas de preservação permanente, tais como cursos de água, topos de morros, montanhas, encostas, entre outras.

Como é cediço, se referidas áreas forem desmatadas, será exigido do proprietário rural sua recuperação, o que pode sair bem caro.

Sendo a preservação ambiental de interesse público, faz sentido a implementação de políticas de incentivo, como a proposta com a resolução do BCB que permite ao proprietário que tem déficit de área de reserva legal e obrigação de recuperação de áreas degradadas valer-se de financiamento público para regularização.

O proprietário de imóvel rural poderá incluir em seu plano de investimento a quantia necessária para, por exemplo, implementar as medidas de regularização ambiental que se obrigou através da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (“PRA”), para realização de georreferenciamento, inscrição no cadastro ambiental rural (“CAR”) e até para aquisição de Cota de Reserva Ambiental (“CRA”), desde que comprove a viabilidade financeira de sua operação rural.

A regularidade ambiental, no tocante à inscrição no CAR, também contribui para aumentar o limite de crédito para fins de custeio de plantio e colheita, em até 10%, nos termos da supracitada resolução.

Por fim, o programa para redução da emissão de gases de efeito estufa na agricultura (“Programa ABC”) também foi beneficiado com a resolução, que passou a permitir o financiamento para aquisição de CRA.

Em paralelo ao incentivo governamental, é crescente no mercado as chamadas Fintechs, que funcionam como espécie de “bancos digitais” que oferecem empréstimos, financiamentos e outros serviços.

As Fintechs voltadas ao agronegócio asseguram unir tecnologia e campo e desburocratizar a obtenção de crédito rural pelos produtores, para fins de custeio, investimentos, regularização fundiária e ambiental das propriedades rurais.

Há no mercado, plataformas que prometem financiamentos totalmente digitais e a dispensa de garantias, privilegiando produtores que adotam boas práticas ambientais, sociais e de governança, atrelando seu indicador de sustentabilidade ao acesso a melhores condições de financiamento.

O setor de crédito rural está cada vez mais ligado ao meio ambiente e com isso, há o fomento da regularidade ambiental e da sustentabilidade da atividade rural em troca de benefícios financeiros.

*Viviane Castilho, sócia responsável pela área de direito fundiário, com colaboração da advogada Ieda Januário Schlossarecke, ambas do escritório Guedes Nunes, Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados.

 

FONTE:https://revistagloborural.globo.com/Noticias/Opiniao/noticia/2020/07/credito-verde-e-regularizacao-ambiental-de-imoveis-rurais.html

 

Compensação de reserva legal bate recorde em 2018

Modalidade de regularização fundiária representou 45% do total recebidas desde 2009.

 

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) regularizou, em 2018, 41 mil hectares em unidades de conservação federais em todo o país. Deste total, 27,4 mil hectares ocorreram pela modalidade de compensação de reserva legal em 11 unidades de conservação na Mata Atlântica, Cerrado e Amazônia. O número é um marco para o ICMBio, já que representa 45% de toda a área recebida pelo órgão, nesta modalidade de regularização fundiária, desde 2009.

A regularização fundiária é um importante passo para a consolidação das UCs pois as terras precisam pertencer à União. O processo pode ocorrer por desapropriação do imóvel ou por doação de terras ao ICMBio, que é o caso da compensação por reserva legal. Este mecanismo foi instituído pela Lei 12.651/2012. Segundo a lei, o proprietário de imóvel rural que detinha, até 22 de julho de 2008, área de reserva legal em determinada extensão pode regularizar sua situação por doação ao poder público de área localizada no interior de UCs de domínio público pendente de regularização fundiária. Na prática, o proprietário doa uma parte de sua área que esteja dentro de UC em troca da regularização de sua situação.

“O ICMBio tem usado a compensação de reserva legal como estratégia para regularização das UCs por ela apresentar diversas vantagens como a redução de conflitos pela posse e uso da terra; economia de recursos públicos por dispensar processo de desapropriação de imóveis e consequentemente um trâmite mais ágil”, explica a coordenadora geral de Consolidação Territorial (CGTER/DISAT), Eliani Lima.

Até o momento, foram emitidas certidões de habilitação para compensação de reserva legal que devem garantir aproximadamente 637 mil hectares regularizados ao ICMBio.

Desapropriação

Outro processo de regularização fundiária é a desapropriação de imóveis. Estes são feitos preferencialmente de forma amigável e os pagamentos são à vista ou em moeda corrente. A fonte dos recursos para as indenizações é basicamente de compensação ambiental, e, conforme estabelecido pela Lei 9.985/2000, a regularização fundiária deve ter prioridade de aplicação dos recursos de compensação ambiental. Em 2018, R$ 35,7 milhões foram aplicados para desapropriação de 13,6 mil hectares em 12 UCs.O que é a Compensação de Reserva Legal (CRL)

É um dispositivo, previsto no inciso III e parágrafos 5° a 7° do art. 66 do Código Florestal (Lei Federal n° 12.651/2012), por meio do qual as Unidades de Conservação de domínio público com pendência de regularização fundiária podem receber, em doação, imóveis privados localizados em seu interior para fins de Compensação de Reserva Legal de imóveis fora da UC desde que sejam localizados no mesmo bioma. Nesse intuito, o ICMBio, após análise técnica, emite certidão de habilitação do imóvel para este fim assegurando aos interessados a legitimidade da transação do imóvel.

Comunicação ICMBio

CAR: projeto piloto fará análise automatizada dos cadastros em SC e PA

São Paulo, 09 – Um novo sistema está sendo desenvolvido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), ligado ao Ministério da Agricultura, e pela Universidade Federal de Lavras (Ufla) para realizar a análise automatizada dos dados das propriedades rurais inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os primeiros Estados a fazerem parte do projeto piloto serão Santa Catarina e Pará e, segundo o Ministério da Agricultura, ele deve chegar a todo o País em até dois anos.

De acordo com a Secretaria de Agricultura de Santa Catarina, em nota, a plataforma automatizará a leitura de cadastros sem irregularidades “ou com inconsistências mais simples”, e, nesses casos, os registros serão aceitos e o certificado do CAR, emitido. A ferramenta pode ler até 60 mil cadastros diariamente. Os cadastros do Estado que precisarão de avaliação mais detalhada serão analisados por técnicos do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). A gerente de Licenciamento Ambiental Rural do IMA, Gabriela dos Anjos, estima que 70% dos cadastros devam ser analisados automaticamente.

O CAR é um instrumento do Código Florestal. A inscrição é obrigatória para a adesão no Programa de Regularização Ambiental (PRA), em caso de desmatamento irregular na propriedade rural, e também para obtenção de crédito rural oficial.

Receita Federal disponibiliza as regras para a DITR 2019

De acordo com a Instrução Normativa 1.902 de 17 de julho de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, estão obrigadas a apresentar a DITR:
1) A pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores;
2) A pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, tenha perdido a posse do imóvel rural; o direito de propriedade, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;
3) A pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nos casos anteriormente descritos, desde que ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019; e
4) Nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.
A DITR deve ser apresentada através do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2019 (Programa ITR2019), a ser disponibilizado à época própria no sítio da Receita Federal na Internet.
O período de apresentação tempestivo da DITR começa no dia 12 de agosto e encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2019.
Para o contribuinte que perder o prazo haverá cobrança de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
No caso de erro nas informações prestadas, o titular do imóvel rural deve apresentar declaração retificadora antes de iniciado qualquer procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto.
É importante destacar que as informações prestadas na DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), qualquer que seja a sua área.
O imposto devido pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00; que a 1ª (primeira) quota ou a quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2019, último dia do prazo de apresentação da DITR; e as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2019 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única, limitado ao valor mínimo de R$ 10,00.
Fonte: Receita Federal

18 meses após julgamento, Supremo publica acórdão do Código Florestal

Quase 18 meses depois, o Supremo Tribunal Federal publicou nesta segunda-feira (12/8) o acórdão das quatro ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas sobre o Código Florestal brasileiro.

No fim de fevereiro do ano passado, o Plenário do STF reconheceu a validade de diversos dispositivos do código.

O Código Florestal foi objeto de muitas discussões desde 2012. O acórdão das ADIs 4.901,4.902, 4.903 e 4.937 (além da ADC 42) reúne as razões que levaram o Supremo a afastar o princípio da vedação do retrocesso e o conceito de “identidade ecológica”.

Tanto as ações diretas de inconstitucionalidade quanto as ADCs foram julgadas parcialmente procedentes.

Para fundamentar a decisão, o STF considerou que “a capacidade dos indivíduos de desestabilizar o equilíbrio do conjunto de recursos naturais que lhes fornece a própria existência tem gerado legítimas preocupações, que se intensificaram no último século”.

O Código Florestal estabelece normas sobre proteção de vegetação, parâmetros de reserva legal e estabelece o controle de exploração de matéria-prima de origem florestal.

Senadores vão retirar projeto que extingue reserva legal no Brasil

Marcio Bittar, um dos autores da proposta, deve participar de força-tarefa do Ministério do Meio Ambiente para atuar na região Amazônica

O senador Márcio Bittar vai retirar o projeto de lei apresentado por ele e assinado também pelo senador Flávio Bolsonaro que desobriga o proprietário rural de manter áreas de reserva legal no Brasil. A proposta previa alterar um dos principais itens do Código Florestal e recebeu críticas de ambientalistas e pesquisadores.

Quem transmitiu a informação foi o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que esteve com Bittar na terça-feira (13/8), em reunião que para preparar o que está chamando de Força-tarefa Pró Amazônia. Segundo eles, será uma iniciativa para solucionar conflitos e trazer desenvolvimento para a região

“Esse grupo vai tratar da questão fundamental, que é combater a pobreza na Amazônia brasileira. Programas verdadeiros, que possam enfrentar esse desafio, é o nosso objetivo. Iremos participar desse trabalho”, disse Bittar, no vídeo, ao lado de Salles.

O projeto dos dois senadores visava revogar o artigo 68 do Código Florestal aprovado em 2012, segundo o qual, os porcentuais de reserva legal nas propriedades rurais deve ser de 80% na Amazônia Legal, 35% no Cerrado e 20% nas demais regiões do país. Assim, na prática, a manutenção da reserva legal.

Na visão dos senadores, os parâmetros definidos pelo Código seriam entraves ao desenvolvimento e contrários ao direito de propriedade. Daí a necessidade de sua revogação.

Entre os críticos da proposta, um grupo de mais de 100 pesquisadores da Embrapa divulgou uma carta aberta defendendo a manutenção das reservas legais no país. Lembraram que o conceito tinha sido criado na primeira versão do Código Florestal Brasileiro, em 1934, mantido na versão de 1965 e ratificado pela de 2012. E argumentaram que o momento é de aumentar a produtividade em áreas já abertas.


Fonte: https://revistagloborural.globo.com/Noticias/Politica/noticia/2019/08/senadores-vao-retirar-projeto-que-extingue-reserva-legal-no-brasil.html

Agronegócio depende da preservação ambiental, diz líder de associação do setor

Presidente da Abag, Marcello Brito nega que haja ‘paranoia’ sobre o ambiente, como afirmou Bolsonaro, e diz que, se o setor não se enquadrar na pauta global da biodiversidade, Brasil ficará ‘fora do jogo’

RIO — Engenheiro de alimentos e diretor-executivo da Agropalma, maior produtora de óleo de palma do Brasil, Marcello Brito está desde dezembro à frente da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), entidade que reúne muitas das principais empresas do país.

Ele defende os dados científicos que mostram o crescimento do desmatamento no Brasil (” É só dar uma passadinha aqui na Amazônia, não precisa ir muito além de Belém ou de Manaus para assistir a isso de camarote”, diz) e a legislação que protege o ambiente, como o Código Florestal, ameaçado de alteração .

Também afirma que a grande maioria dos empresários do agronegócio já entendeu que o setor está ligado de modo irreversível à preservação do meio ambiente, tanto pela dependência de terra e de água quanto pelo fato de que quem não se enquadra na nova agenda ambiental global perde mercados no exterior.

Ele mostra preocupação com o recrudescimento da retórica antiambiental do atual governo , mas acredita que o presidente ainda pode corrigir o rumo. “Se ele olhar as informações que o mundo está passando em relação às ações do Brasil, tenho certeza de que a atuação dele será diferente”, diz.

Em que pontos a agenda ambiental converge com a do agronegócio? 

Para termos agronegócio precisamos de terra e água. Água só temos com o ciclo natural de chuvas, para o qual precisamos de florestas. Uma coisa é intrínseca à outra. Hoje em dia, o que mais pesa em cima do nosso setor é justamente a questão do desmatamento. Muitos anos atrás, era algo efetivamente praticado pelo agronegócio. A empresa que eu dirijo (Agropalma), nós temos, entre produção própria e parcerias, 52 mil hectares. A parte que foi desenvolvida na década de 80 e início de 90 foi em substituição de floresta. Mantivemos reserva legal, mas uma parte foi cima de desmatamento. Isso é algo que não cabe mais. E, quando você faz a análise do desmatamento atual, entende que a maior parte dele é ilegal, que nada tem a ver com o agronegócio propriamente dito.

Então há pautas em comum?

A Abag acredita que é do nosso interesse total trabalhar junto a outras forças da sociedade auxíliando o governo e as forças estaduais e federais no combate ao desmatamento ilegal. A agenda ambiental hoje faz parte de todo e qualquer negócio. É indissociável. A grande maioria dos empresários do setor já enxerga que a agenda ambiental da nova geração é completamente diferente da nossa. Ou nos enquadramos dentro dessa nova agenda mundial de mudanças climáticas e preservação da biodiversidade ou ficaremos fora do jogo.

Em que medida o Brasil pode ser afetado?

Imagina se a gente conseguir reduzir o desmatamento ilegal em 50% nos próximos 5 anos, o sucesso que isso seria em termos de reconstrução da imagem brasileira? Estamos falando em acesso a mercado. Uma coisa é muito clara: a gente precisa saber analisar mercados de forma mais profissional. Aquela imagem antiga de que, se o Brasil não participar, ninguém vai ter (produtos) para oferecer, não é verdadeira. A partir do momento em que você dá oportunidade de mercado e deixa espaço a ser preenchido, alguém vai preenchê-lo. O Brasil não é uma ilha paradisíaca e única produtora de alimentos do mundo. Vários outros países também têm condições. Às vezes não têm as condições tropicais que temos aqui, mas com há tecnologia disponível hoje, só lembrar que Arábia Saudita e Israel têm plantações no deserto. E a gente também tem o continente africano monstruoso em oportunidades agrícolas, ainda com uma série de dificuldades socioeconômicas e políticas, mas no passado nós tivemos também. É uma questão de competência.

Houve, no período após a eleição, o sentimento de que ruralistas estavam em êxtase com a possibilidade de expandir suas fronteiras agrícolas. Há segmentos preocupados com  o desenvolvimento sustentável?

Nós estamos em um processo de construção de consensos e de visões. Nada mais forte do que o mercado. Você vai ampliar a fronteira agrícola para quê? Está faltando alimento no mundo? Isso significaria derrubar os preços.

A ex-ministra Kátia Abreu (PDT-TO), notório quadro da bancada ruralista no Congresso, disse em entrevista ao “Estado de S. Paulo” que o presidente Jair Bolsonaro atua como “antimercado” ao ignorar a importância do meio ambiente para a produção agrícola. O senhor concorda?

Olha, a senadora naturalmente tem o viés político dela ao fazer seus comentários. A minha posição é empresarial, e eu diria que falta uma sintonia maior com a realidade ambiental, e diria que talvez o presidente esteja tomando decisões sem ter a devida informação em suas mãos. Ninguém chega à posição que ele chegou se não for uma pessoa inteligente, que saiba olhar o que acontece em volta. Se ele olhar as informações que o mundo está passando em relação às ações do Brasil, tenho certeza que a atuação dele será diferente. Tenho plena consciência de que esse governo não é feito só de uma pessoa, mas de uma composição. Se você olhar para os diversos ministérios, há muita gente boa e competente. Você vê o brilhante trabalho da Tereza Cristina (ministra da Agricultura), da Infraestrutura (do ministro Tarcísio Gomes), seria muito ruim da nossa parte se a gente achasse que todo o governo brasileiro é incompetente.

Há espaço para acertar, então?

Estão no começo, assentando compromissos e promessas políticas, mas muito em breve a realidade se fará valer mais pesada do que a simples retórica. A realidade é pôr o Brasil para andar, fazer o que o Paulo Guedes está fazendo em termos econômicos, o que a Tereza Cristina está fazendo em termos de exposição e acesso a mercado, o que a Infraestrutura está fazendo em termos de PPPs e privatizações e trazer capital, já que o Brasil não tem poupança suficiente para isso, e encontrar capital privado e externo que financie e invista em melhorias de infraestrutura do país. A retórica política vem e passa. Se olharmos o que disseram os últimos cinco presidentes, vamos encontrar pérolas em todos eles.

Mas essas pérolas tiveram repercussão global como as do presidente Bolsonaro? 

Existe um contexto global político muito diferente hoje. Se a gente pegar de FH até Dilma, você tinha quase que uma convergência ou social-democrata ou de esquerda no mundo. Hoje, você vive em um programa dicotômico, com a direita assumindo uma série de países, enquanto nações importantes, principalmente os europeus, continuam com o mesmo modelo. Não tenho a menor dúvida que levará um tempo para que essas frentes se acomodem. No decorrer dos anos, por pior que seja o estado das coisas, você acaba tendo uma prudência política, uma acomodação feita por pressão popular ou empresarial, ou pelos dois.

E se o presidente persistir na retórica ao longo do governo?

Se continuar nos próximos quatro anos, sim, terá um impacto pesado. Prefiro acreditar que toda essa retórica faz parte de um processo de acomodação no processo de comando até que, espero que rapidamente, voltem a um patamar normal de negociação entre os diversos poderes e mercados.

Há mesmo uma “paranoia ambiental” no exterior, como afirma o presidente Bolsonaro?

Eu não chamo de paranoia ambiental, mas de acompanhamento da ciência. A ciência mostra que temos seríssimos problemas de meio ambiente e que há necessidade de quebrar paradigmas de modelos de desenvolvimento. Se você é negacionista, pode até achar que é uma paranoia, mas eu não sou. Sou engenheiro de formação, com especialização, acredito na ciência. E 99% dos cientistas climatologistas do mundo afirmam categoricamente a questão da interferência humana nas mudanças climáticas. Prefiro estar do lado da mesma ciência que traz benefícios para o ser humano. Não se pode concordar apenas quando ela está produzindo medicamentos, procedimentos médicos, um alimento melhor, e transformá-la em inimiga quando contraria meu entendimento empresarial e mercadológico. A ciência está mostrando que nós precisamos agir, mas ainda há políticos em alguns países muito resistentes ao que a ciência está tentando demonstrar.

Os ministros das Relações Exteriores (Ernesto Araújo) e do Meio Ambiente (Ricardo Salles), diretamente ligados a essa questão, mostram ceticismo quanto às mudanças climáticas. Como o senhor vê isso? 

Veja bem, quando falo que as coisas vão se assentando… Você deve ter acompanhado que o ministro Salles anunciou na terça-feira que convenceu os senadores Flávio Bolsonaro e Marcio Bittar a retirar o PL da reserva ambiental. Se alguém te falasse isso há 20 dias, você acreditaria? Isso é uma evolução de entendimentos. Quando o ministro anunciou que hoje tem um comitê exclusivo estudando o artigo 6 do Acordo de Paris, ele está mostrando que o governo avaliou que realmente existe um ganho potencial para o Brasil aqui em termos de pagamento de serviço ambiental e trocas de mercado, ao contrário do que disseram lá atrás, quando ameaçaram sair do Acordo de Paris. Além de permanecer, vamos instituir comitês para desenvolver uma série de ferramentas contidas no Acordo. Estou falando isso sob o ponto de vista ambiental, de mercado.

O senhor defende enfaticamente que o Código Florestal fique como está. Por que é contrário a mudanças, como o PL de Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e Márcio Bittar (MDB-AC)?

O Brasil é o maior país tropical do mundo. Somos donos da maior floresta tropical e da maior biodiversidade do mundo. Lamentavelmente, principalmente nas últimas quatro décadas, o processo de desenvolvimento do Brasil nos ensinou a ter um baita orgulho de sermos tropicais pela agricultura pungente, pelas belas praias, mas não fomos ensinados a termos orgulho a sermos donos da maior biodiversidade do mundo. Acho que o Código Florestal foi a lei mais discutida da história desse país. Ao final, quando foi ratificada, não agradou a nenhum dos dois lados, o que é um ótimo sinal de que é uma boa lei. Conseguimos através de uma lei garantir que conseguiríamos seguir adiante.

Quais pontos positivos para o setor o senhor destacaria no Código?

É uma lei que ao mesmo tempo dá condições de nos desenvolvermos e uma proteção ambiental muito grande. O mundo viu isso com muita alegria. Só que o planeta também vê que o Brasil tem a famosa lei que nunca pegou, mais uma jabuticaba nossa. É um negócio que não cabe no exterior. O Brasil tem que passar essa percepção. Não existe realidade. São as percepções que dão dimensão da realidade. Precisamos passar a percepção de que nossas leis são duradouras. Fizemos algo para ser efetivamente utilizado de forma muito séria. O Código, ao contrário do que dizem, não é bloqueador do desenvolvimento, é impulsionador. É isso que nos dá condição de talvez mudar o paradigma de desenvolvimento brasileiro. De finalmente praticar uma bioeconomia muito forte.

Como vê a discussão em torno da legitimidade dos dados científicos do Inpe? 

Eu não tenho muita preocupação com toda essa briga que teve em relação aos dados. Se você analisar, vai enxergar que tudo ocorreu por conta de uma interpretação de como os dados foram colocados. Ninguém disse que os números estão errados. Dentro de pouco tempo teremos a checagem dos dados e, pelo o que eu acompanho, não vai ter muita diferença do que saiu e do que sairá lá na frente (na divulgação anual do Prodes). Por isso a ciência é boa, principalmente quando envolve satélites, com apuração dos dados pela matemática. Não tem como fazer interpretação da matemática e de imagens de satélite.

Mas a repercussão negativa para o Brasil no exterior foi muito grande.  

A questão da política, com grande desgaste ao Brasil, pegou demais na nossa imagem. Daqui a três meses, quando chegarem os dados oficiais do Prodes ou de qualquer outra avaliação privada, vamos ver que eles efetivamente comprovarão o aumento do desmatamento, que vem crescendo desde 2012 de forma incessante, e não tem nenhum brasileiro que possa contestar isso. Porque é a realidade. É só dar uma passadinha aqui na Amazônia, não precisa ir muito além de Belém ou de Manaus para assistir isso de camarote.

Esses danos à imagem brasileira podem ser profundos? O senhor enxerga a possibilidade de retaliações ou embargos? 

Deixe-me usar uma metáfora para responder. O nosso namoro com o mundo estava muito adiantado, ao ponto de virar um noivado. Só que, na hora de marcar o casamento, nós traímos a noiva. O namoro foi quebrado. Todo o relacionamento a ser reconstruído é muito mais difícil do que algo que começa do zero. Os danos de imagem sofridos pelo Brasil até o momento poderão sim serem revertidos, mas a duras penas, e eu não duvidaria que no decorrer desse processo alguns setores brasileiros venham a ter alguma penalidade comercial.

O impasse envolvendo o Fundo Amazônia surgiu a partir de uma proposta do ministro Ricardo Salles de indenizar proprietários rurais com posses ilegais. Esse tipo de proposta prejudica o setor?

Eu acho que isso é muito negativo, mas olho como um copo meio cheio ou meio vazio. Por um lado, você vê a beleza do mercado: já que o governo federal está abrindo mão desses recursos, os governos estaduais estão indo atrás deles e eles estão disponíveis. O dinheiro virá da mesma forma, só que através de outras mãos e dentro de outra governança. São as oportunidades que o mercado te coloca. Quem perdeu essa oportunidade tem que fazer uma avaliação se a ação foi correta ou não. Mas quando você abre mão, não é só do dinheiro, mas da administração desse recurso.

Já no acordo entre a União Europeia e o Mercosul, fica impossível tratar de uma questão aduaneira no âmbito estadual.

Isso é risco na veia, não tenha a menor dúvida. O clima é de muita incerteza. Não se faz almoço de domingo com pessoas que não se relacionam bem. A gente tem um entendimento civilizado entre modelos de desenvolvimento ou esse acordo não vai acontecer.

Na sua opinião, quais gestões do ministério do Meio Ambiente se destacaram e podem servir de espelho para o governo?

Eu acho que tivemos curtos momentos de evolução. Destacaria o trabalho da ministra Izabella (Teixeira, 2010-2016), que foi muito bom. No que tange ao combate ao desmatamento, você tem um dado histórico da época da Marina (Silva, 2003-2008) e do (Carlos) Minc (2008-2010). Foram dois períodos de efetiva redução do desmatamento. E destacaria também o (José) Goldemberg (1992), uma das pessoas que tiveram maior destaque nesse histórico do desenvolvimento sustentável no Brasil.


Fonte: https://oglobo.globo.com/sociedade/agronegocio-depende-da-preservacao-ambiental-diz-lider-de-associacao-do-setor-23883568