Desde 1º de janeiro, produtores que não realizaram a inscrição estão encontrando empecilhos. Sindicatos rurais estão capacitados para prestar o serviço
O ano de 2019 começou com uma novidade importante para os produtores rurais de todo Brasil. Desde o dia 1º de janeiro, a inscrição das propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatória. Sem ela, não é mais possível emitir licenciamento ambiental, captar crédito rural em instituições financeiras, efetuar alterações no registro de imóveis, como parcelamentos e desmembramentos, além de ficar de fora de todos os benefícios conquistados pela classe produtora no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).
A rigor, o CAR teve início em 2012, após aprovação do novo Código Florestal, mas só foi implementado de fato dois anos depois. Porém, as dificuldades técnicas em operar um sistema desta magnitude e os percalços para convencer os produtores a cadastrarem seus imóveis rurais levaram o governo federal a estender o prazo limite para a inscrição obrigatória no CAR por diversas vezes. Esse prazo acabou no dia 31 de dezembro de 2018.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), té o último dia do ano passado, foram cadastrados 5,5 milhões de imóveis rurais no país, totalizando uma área de 470,9 milhões de hectares inseridos em toda a base de dados do sistema. No Paraná, já foram cadastrados 16,8 milhões de hectares, ou 437.876 imóveis rurais, a imensa maioria propriedades (92%) com área até quatro
módulos fiscais.
Quais as consequências de uma propriedade ou posse não estar inscrita no CAR?
De acordo com a Resolução SMA 48/2014, o proprietário de imóvel no Estado de São Paulo não cadastrado no CAR após o prazo legal será advertido para apresentar sua inscrição em até 30 dias (prazo modificado por meio da Resolução SMA 49/2016). Findo esse prazo, ele será multado em R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia a partir da lavratura do Auto de Infração até a apresentação da inscrição, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. Ademais, somente com o CAR será possível aderir, em breve, ao Programa de Regularização Ambiental, que permitirá obter o uso consolidado de Áreas de Preservação Permanente que já estavam sendo utilizadas em 22 de julho de 2008, conforme os critérios da Lei.
Caso seu cadastro já possua um número CAR, nas situações “Inscrito”, “Em alteração”, “Em análise”, “Aguarda alteração/complementação de informações”, “Em alteração após análise”, “Inscrito – Aguarda nova análise” ou “Aprovado”, também é possível atualizar informações no sistema e, ainda, iniciar e até mesmo concluir o módulo de Adequação Ambiental – seguinte ao módulo de Cadastro Ambiental – cujo módulo completo foi lançado em dezembro de 2018. É importante que cadastros em qualquer tipo de alteração sejam finalizados assim que possível, para que sejam considerados válidos para os mais diversos fins.
Adesão ao PRA
O prazo para adesão ao PRA se encerra em 31 de dezembro de 2019. No Estado de São Paulo, os imóveis já podem indicar se pretendem ou não aderir ao PRA, concluir o módulo de Adequação Ambiental e cadastrar seus projetos no SARE (Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica). A Lei Estadual 15.684/2015, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental no Estado, permanece suspensa. Clique abaixo para mais informações sobre:
Novo módulo de Adequação Ambiental
Esclarecimentos sobre adesão ao PRA
Operação do sistema – módulo de Adequação Ambiental
Número CAR Estadual x Número CAR Federal
Os cadastros realizados no SICAR-SP têm seus dados migrados para o banco de dados do SICAR Federal. Uma vez que os dados são processados com sucesso, é gerado um novo número correspondente, que identifica o cadastro na base federal. Alguns cadastros, porém, não conseguem ser processados, por variados motivos. Esse número é exigido na declaração do ITR e também é solicitado por instituições financeiras. Saiba mais a respeito no link a seguir (informações sobre procedimentos e contato para solucionar problemas): https://www.ambiente.sp.gov.br/sicar/2017/09/06/itr-e-numero-sicar-federal/
Desde 1º de janeiro, produtores que não realizaram a inscrição estão encontrando empecilhos. Sindicatos rurais estão capacitados para prestar o serviço
O ano de 2019 começou com uma novidade importante para os produtores rurais de todo Brasil. Desde o dia 1º de janeiro, a inscrição das propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatória. Sem ela, não é mais possível emitir licenciamento ambiental, captar crédito rural em instituições financeiras, efetuar alterações no registro de imóveis, como parcelamentos e desmembramentos, além de ficar de fora de todos os benefícios conquistados pela classe produtora no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).
A rigor, o CAR teve início em 2012, após aprovação do novo Código Florestal, mas só foi implementado de fato dois anos depois. Porém, as dificuldades técnicas em operar um sistema desta magnitude e os percalços para convencer os produtores a cadastrarem seus imóveis rurais levaram o governo federal a estender o prazo limite para a inscrição obrigatória no CAR por diversas vezes. Esse prazo acabou no dia 31 de dezembro de 2018.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), té o último dia do ano passado, foram cadastrados 5,5 milhões de imóveis rurais no país, totalizando uma área de 470,9 milhões de hectares inseridos em toda a base de dados do sistema. No Paraná, já foram cadastrados 16,8 milhões de hectares, ou 437.876 imóveis rurais, a imensa maioria propriedades (92%) com área até quatro módulos fiscais.Esses números podem dar a impressão de que toda área do Paraná já foi cadastrada, porém, não é o que ocorre. Segundo a engenheira agrônoma do Departamento Técnico Econômico (Detec) do Sistema FAEP/SENAR-PR Carla Beck, existem na base de dados do CAR muitas situações de sobreposição de áreas e outro montante de cadastros pendentes por conta de irregularidades na documentação. “Por isso é importante que o produtor verifique a situação do seu cadastro para ver se há pendência”, orienta.
uxílio dos sindicatos rurais
Para checar a essas informações, os produtores podem recorrer ao seu Sindicato Rural, que conta com profissionais capacitados para levantar a situação do cadastro e – caso ainda não tenham feito o CAR – dar início ao processo. “Este ano está tendo uma procura grande para retificação do CAR. Também há muitos produtores que pensaram que não seria obrigatório e agora estão vindo atrás. As cooperativas e os bancos estão exigindo o CAR para financiamento, então não tem para onde correr, tem que fazer”, avalia o colaborador do Sindicato Rural de Assis Chateaubriand Carlos Alberto dos Reis, que vem observando uma grande procura pelos serviços da entidade relativos ao cadastro.
Também a colaboradora do Sindicato Rural de São Miguel do Iguaçu Pâmela Magagnin observou um aumento na busca por este tipo de serviço no primeiro mês de 2019. “Agora que passou a ser obrigatório tem muita gente que não fez e está vindo procurar”, avalia. Segundo ela, essa demanda deve crescer ainda mais nas próximas semanas. “Temos mais de 4 mil propriedades rurais aqui em São Miguel do Iguaçu. Acredito que só 60% já estão com o CAR feito. Então temos muito trabalho pela frente”, prevê.
Produtor com as situações do CAR ‘Ativo’, ‘Análise’ e ‘Pendente’ tem acesso a crédito
Desde o dia 1º de janeiro de 2019, as instituições financeiras só estavam liberando crédito para produtores rurais com situação de Cadastro Ambiental Rural (CAR) Ativo. Diante desta situação, a FAEP atuou junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para reforçar que, segundo a Lei 12.651, no Artigo 78, basta os produtores estarem inscritos no CAR. O diretor presidente do IAP, Everton Luiz da Costa Souza, por meio de comunicado, confirmou que as instituições financeiras devem autorizar crédito para produtores com as situações do CAR tanto Ativo, em Análise como Pendente. Apenas produtores com o CAR Cancelado não têm acesso ao crédito.
ispensa do licenciamento ambiental
Vale lembrar que nem todas as culturas precisam apresentar o documento de licenciamento ambiental para captação de crédito junto às instituições financeiras. Existem casos em que determinada cultura não possui um procedimento específico no órgão ambiental para emissão deste documento. Nestes casos, o produtor apresenta apenas o documento de dispensa do licenciamento, expedido pelo órgão ambiental, no caso o Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
No início deste ano, a FAEP solicitou ao IAP esclarecimento a respeito da dispensa de licenciamento ambiental para atividades como renovação e plantio de cana-de-açúcar. A resposta do órgão estadual veio em forma de ofício (016/2019) no qual esclarece que o instituto não possui procedimento para licenciamento ambiental para estas atividades.
Neste caso, ao invés de apresentar o licenciamento ambiental na instituição financeira no momento da tomada de crédito, o produtor deve apresentar este referido ofício, que indica a inexistência de licenciamento específico para aquela cultura. Os produtores interessados podem baixar este ofício no link Serviços, no site: www.sistemafaep.org.br
Por Sistema FAEP
Nova versão possibilita a atualização imediata e automática dos dados no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) a partir dos dados constantes no CNIR
A nova versão do Cadastro Nacional dos Imóveis Rurais – CNIR, lançada no dia 30 de novembro pela Receita Federal e pelo Incra, disponibilizou a funcionalidade “Atualizar dados do imóvel no Cafir” que atualiza de forma automática e imediata os dados na Receita Federal. A ferramenta poderá ser utilizada pelo Titular sempre que constatar divergência entre os dados cadastrais constantes no CNIR e no Cafir.
Essa atualização já ocorria de forma automática, mediante batimento diário com os dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR e pelo procedimento de vinculação (entre o SNCR e o Cafir). O que mudou foi a possibilidade do próprio Titular comandar essa atualização.
A nova versão contempla ainda outras novidades:
– Suspensão do processamento automático dos pedidos de desvinculação, sendo necessário agora a análise de um servidor da Receita Federal;
– Implementação da notificação de Ciência do resultado nas solicitações deferidas, como já ocorria com as solicitações indeferidas ou alteradas de ofício;
– Disponibilizada a identificação do Titular principal nos casos de condomínio. Como Titular principal entende-se aquele que tiver apresentado a Declaração para Cadastro Rural – DCR ao Incra;
– Cancelamento automático da solicitação não transmitida no prazo de 30 (trinta).
Além dessas, outras novidades foram implementadas, como a criação de novos campos de preenchimento e a alteração de formulários e formatos de documentos expedidos pelo sistema.
*Reportagem publicada originalmente na edição 397 de Globo Rural (novembro de 2018)
A compensação de Reserva Legal (RL) pode promover a conservação ambiental de pelo menos 8,6 milhões de hectares no Brasil. Essa é a conclusão de um estudo da consultoria Agroicone sobre a viabilidade econômica da modalidade para o produtor rural se adequar às exigências do Código Florestal.
“O mercado de compensação pode se tornar uma grande oportunidade para a expansão de vários programas de pagamento de serviços ambientais com múltiplas finalidades e regiões”, avaliam os pesquisadores.
A Reserva Legal é uma porção de terra mantida com vegetação nativa ou recomposta. O produtor que abriu áreas além do permitido até 22 de julho de 2008 (data de referência do Código Florestal) pode regularizar a reserva na própria fazenda ou em outro local. É na segunda opção que a compensação entra.
A RL pode ser compensada desde que a área tenha a extensão necessária e esteja localizada no mesmo bioma. O mercado seria formado por quem tem déficit e precisa recompor e por quem tem excedente e pode colocar essa área à disposição, explica o estudo.
É uma questão de oportunidade: quem tem excedente coloca um preço; quem tem déficit deve levar em conta o valor da terra e o custo do processo para avaliar se é melhor abrir mão de área produtiva e recompor ou então compensar, pagando por uma reserva disponível. Para quem tem déficit, a compensação passa a ser viável quando o custo for menor que o de trocar área de produção por restauro.
Para quem tem excedente ofertável, manter a vegetação pode gerar uma renda maior do que o custo de desmate e implantação de uma atividade agrícola rentável.
“O mercado busca um ponto de equilíbrio”, explica Luciane Chiodi, sócia da Agroicone. A partir dos parâmetros de Reserva Legal definidos pelo código, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) seria o referencial para os tamanhos de déficit e excedente disponível.
A consultoria estudou a viabilidade da compensação em dez Estados: São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Tocantins, Piauí, Pará, Minas Gerais e Paraná. A curva de oferta considerou áreas superiores a quatro módulos fiscais no mesmo Estado e bioma, com exceção de Unidades de Conservação pendentes de regulamentação.
No Cerrado em Mato Grosso, foram diferenciadas terras de alta e baixa aptidão produtiva. Onde o déficit era maior que o excedente, foram incluídas pastagens de baixa produtividade e em regeneração. Essas áreas poderiam adicionar 1,5 milhão de hectares à oferta para compensação, mas seu uso dependeria de legislação específica, afirmam os pesquisadores.
Baseada em dados de 2014, a Agroicone considerou um cenário em que há cerca de 92 milhões de hectares de excedente de Reserva Legal no Brasil. Desses, 40 milhões ficam no Cerrado. A Amazônia apresenta o maior déficit: 8 milhões de hectares.
A consultoria concluiu que 37% das áreas analisadas poderiam ser compensadas com vegetação nativa. Em regiões com grande excedente, é possível chegar a 100%. O valor de mercado para os 8,6 milhões de hectares (sem contar a pecuária) é estimado entre R$ 42,6 bilhões e R$ 49,6 bilhões.
“A compensação de Reserva Legal tem um grande potencial para reorganizar o território brasileiro, produzindo em áreas de maior produtividade e mantendo conservadas as de grande potencial de conservação”, diz Luciane Chiodi.
São Paulo, 05/06 – O Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente, divulgou nesta terça-feira novo balanço dos números do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Segundo o SFB, um total de 5,1 milhões de imóveis rurais foi inserido na base de sistema do CAR até 29 de maio. Esses imóveis compreendem 448 milhões de hectares, incremento de 6 milhões de hectares e de 139 mil imóveis rurais em relação ao balanço do mês anterior.
As Regiões Norte (694 mil imóveis rurais e 137 milhões de ha cadastrados); Sudeste (1,1 milhão de imóveis rurais e 66 milhões de ha) e Sul (1,2 milhão de imóveis rurais e 43 milhões de ha) superaram a área inicialmente prevista para o cadastro, que tinha como base os dados do Censo Agropecuário de 2006. Assim, mais de 100% dos imóveis inicialmente previstos já foram cadastrados nessas regiões. Deve-se levar em conta também que pode haver sobreposição de áreas cadastradas. Já os números para o Nordeste (1,5 milhão de imóveis rurais e 72 milhões de ha) e Centro-Oeste (412 mil imóveis rurais e 127 milhões de ha) alcançaram, respectivamente, 95,67% e 98,04% da área passível de cadastro.
Em função da prorrogação do CAR, agora há pouco o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu também adiar para 1º de janeiro de 2019 a entrega do comprovante de inscrição no CAR para produtores rurais que desejam obter empréstimos bancários. O prazo anterior era 1º de junho deste ano. A nova data foi aprovada pelo CMN em reunião extraordinária.
A resolução 4.663 ajusta o texto do Manual de Crédito Rural (MCR) e passa a vigorar com a previsão de que, obrigatoriamente, “a partir de 1º/1/2019 a concessão de crédito rural para o financiamento de atividades agropecuárias ficará condicionada à apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)”.
O CMN prorrogou ainda, para até 31/12/2018, o prazo da excepcionalidade para substituição do CAR, no Bioma Amazônia, por declaração individual do interessado, atestando o cumprimento do previsto na Lei nº 12.651, de 2012, referente à existência ou à recomposição ou regeneração de área de preservação permanente e de reserva legal.
Adesão é obrigatória para agricultores e representa um passo para participação no Programa de Regularização Ambiental
A importância e os desafios do Cadastro Ambiental Rural (CAR), além da implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), foram temas de debate em uma reunião conjunta entre conselhos superiores do Agronegócio (Cosag) e o de Meio Ambiente (Cosema) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Realizado nesta segunda-feira (4), o encontro integra as ações voltadas à Semana do Meio Ambiente.
Vale destacar que o CAR é obrigatório para os produtores rurais e o prazo de adesão foi estendido até 31 de dezembro de 2018. A confirmação do cadastro é um procedimento fundamental para a participação no PRA, que se destaca por oferecer oportunidade de regularização ambiental e abre possibilidade de negociação dos ativos ambientais.
No Estado, as propriedades de até quatro módulos fiscais são de responsabilidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Por outro lado, áreas acima de quatro módulos fiscais ficam a cargo da Secretaria do Meio Ambiente, que tem atuado em conjunto com a pasta agrícola para garantir um bom trabalho.
Cadastros
De acordo com o balanço mais recente, de 27 de maio de 2018, mais de 334 mil propriedades rurais aderiram ao CAR, o que representa 93,9% da área cadastrável no Estado.
“A orientação do governador Márcio França é que as ações sejam feitas de forma harmônica”, ressalta o secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento, Francisco Jardim. “Essas ações ambientais terão um custo para o produtor. Nós precisamos mostrar para a sociedade o que o produtor rural vem fazendo de importante para ele ser valorizado”, acrescenta.
Um dos pontos ressaltados na mesa-redonda foi a preocupação do Governo do Estado com a harmonia entre preservação ambiental e a atividade agropecuária. “Os agricultores não têm desmatado nenhuma área sem autorização. Tudo é feito dentro da legalidade”, enfatiza o coordenador de Biodiversidade e Recursos Naturais do Meio Ambiente, Danilo Amorim.
Na avaliação do presidente do Cosag, Jacyr da Costa, a parceria entre instituições do setor é fundamental, com destaque para a atuação da Fiesp em relação ao PRA, com articulações importantes, por exemplo, junto à União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica). “Apesar disso, as questões ligadas ao Programa de Regularização Ambiental ainda são judicializadas”, lembrou o gestor, ao destacar uma liminar na Justiça paulista que paralisou a implantação da iniciativa.
O tema pode ser apreciado em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela legalidade do Código Florestal, com sinal verde ao PRA. O deputado federal Arnaldo Jardim, representante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), analisa que, com a publicação do Acórdão do Código Florestal, a questão na Justiça estadual será resolvida.
“Nós, da Frente, agregamos ao ministro Luiz Fux, do STF, informações importantes para o Acórdão. O magistrado, em princípio, se mostrou sensível a essa questão. O Brasil conta com a agricultura mais sustentável do planeta. Nós temos muito orgulho disso”, comemora o parlamentar.
Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br airmaxzapatos
Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pantanal. O Brasil é um dos 17 países com a maior biodiversidade do mundo e, ao mesmo tempo, tem sérios problemas para manter tudo isso de pé.
Existe uma preocupação real — e palpável — com o que será do país e de sua biodiversidade em um futuro próximo. Uma das maneiras de enfrentar isso é considerar nossas florestas muito mais que um patrimônio natural, mas áreas de alto potencial econômico.
Para combater o desmatamento, a emissão de gases de efeito estufa, o manejo incorreto dos ativos florestais e a degradação do patrimônio natural há uma série de leis (algumas em vigor, outras aguardando regulamentação) que garantem o uso sustentável das florestas e há, também, formas de compensação ambiental — que fazem parte de um mercado cheio de potencial.
No infográfico abaixo, mostramos como funciona este mercado:
Embora o ideal seja preservar a mata nativa, não se pode negar a importância (e a necessidade) das compensações, sejam elas feitas por exigência legal ou de forma voluntária, para seguir princípios éticos ou para posicionar uma empresa como ambientalmente sustentável.
Em qualquer dos casos, as modalidades de compensação ambiental abrem um espaço para empreendedores criarem negócios inovadores, que ajudem a tornar esses processos mais eficientes. Já há alguns players atuando nessa área, mas ainda há um mercado imenso a ser desbravado. Abaixo, mostramos um pouco disso.
QUEM JÁ INVESTE EM RESERVA LEGAL
A Biofilica, empresa que atua como uma intermediadora de áreas e possui um banco com 3 milhões de hectares para Reserva Legal, estima um potencial econômico de 24 bilhões de reais no mercado de Reserva Legal, que inclui tanto as transações de terra como o investimento nas florestas que precisam ser preservadas (mudas, cercas, segurança, maquinário, insumos etc).
A gigante Votorantim entrou nesse mercado em 2012 com a Reservas Votoratim, uma empresa gestora de ativos ambientais que tem sob sua administração o Legado das Águas, reserva de Mata Atlântica no Vale do Ribeira com 31 mil hectares, e o Legado Verdes do Cerrado, reserva com 32 mil hectares em Niquelândia, Goiás. Essas áreas são oferecidas a proprietários rurais para fins de compensação de Reserva Legal. O contrato é de 15 anos e o proprietário paga uma taxa anual para ter a garantia da manutenção da área compensada, apoio técnico e relatórios anuais. Os Legados também funcionam como laboratório de pesquisa, núcleos de educação ambiental e turismo sustentável.
Para além da transação de terras, Camila Al Zaher, Gerente de Negócios da Biofilica, vê um grande potencial de inovação no setor, principalmente na área de tecnologia:
“Um dos desafios é tornar automática estas transações. Também acredito em um mercado para a inovação na área de monitoramento do desmatamento”
Ela diz que, embora o Sistema Florestal invista nisso, com o Cadastro Ambiental Rural abre-se a possibilidade de olhar para o País inteiro. A grande expectativa do setor fica por conta das Cotas de Reserva Ambiental (CRA), que ainda não estão regulamentadas, mas que têm um potencial de mercado estimado em 13 bilhões de reais, segundo outro estudo da Biofilica. Por esse mecanismo, proprietários de terras para fins de compensação de Reserva Legal poderão emitir cotas que serão negociadas com quem precisa fazer a compensação.
QUEM JÁ ATUA EM RESTAURAÇÃO FLORESTAL
A restauração de florestas é um processo caro e complexo, que possui um mercado forte no estado de São Paulo, onde o governo criou o Programa Nascentes, pelo qual proprietários (públicos ou privados) oferecem suas terras para uma empresa ou ONG executar um projeto de reflorestamento. Esses projetos podem ser fracionados em cotas, negociadas de acordo com a necessidade da empresa que precisa fazer a Restauração Florestal. “O bioma da Mata Atlântica tem uma lei que se sobrepõe ao Código Florestal e trata do licenciamento para fazer o corte das árvores. Dependendo da importância e do impacto da vegetação que vai ser cortada será preciso compensar uma, duas, cinco, dez vezes o tamanho da área desmatada”, conta Roberto Resende, presidente da ONG Iniciativa Verde. Multas ambientais também já podem ser convertidas em projetos de restauração de florestas.
A Restauração Florestal, seja no âmbito da compensação ou não, é um mercado em ascensão. Em 2015, com o acordo de Paris, o Brasil se comprometeu a recuperar 12 milhões de hectares de floresta até 2030, como contribuição para a meta dos 195 países signatários de conter o aquecimento do planeta em até 2°C. Uma pesquisa do Instituto Escolhas avalia que será necessário um investimento entre 31 e 52 bilhões de reais para que essa meta seja atingida. O trabalho é grande e abre espaço para inovação, principalmente em tecnologia.
A Anubz Innovative Solutions está há sete anos neste mercado. A empresa criou um sistema para a gestão e rastreabilidade de ativos ambientais. Tags colocadas nas árvores e um sistema de georreferenciamento garantem que a empresa ou pessoa que fez a restauração possa acompanhar o desenvolvimento da área, gerenciar esses ativos e emitir relatórios com mais precisão e economia de tempo. A plataforma também mostra a quantidade de carbono resgatada por uma árvore ou uma área. Esses dados ficam disponíveis na nuvem e podem ser acessados de qualquer lugar.
QUEM JÁ ATUA EM CRÉDITO DE CARBONO
No Brasil, compensar as emissões de carbono é uma atitude voluntária que movimenta o mercado seja por questões éticas das empresas ou por estratégia de marketing, já que não há um mercado regulamentado, embora o país tenha se comprometido, no Acordo de Paris, a reduzir as emissões dos gases de efeito estufa em 37% até 2025 e 43% até 2030.
Há diversas formas de realizar projetos de créditos de carbono. Por aqui, as duas mais comuns são o plantio de árvores capazes de retirar do ar a quantidade de carbono emitida e a compra de créditos gerados em programas de REDD+ (Redução de Desmatamento e Degradação Florestal). Este modelo é considerado um grande potencial de mercado (estimado em 70 bilhões de reais), já que o maior volume de emissões de gases do Brasil (51%) vem do desmatamento, que precisa ser contido.
A Biofilica atua nessa área desenvolvendo projetos de preservação na Amazônia. Funciona assim: a empresa faz parcerias com os proprietários das terras e desenvolve projetos de manejo e conservação florestal. Esse trabalho gera os créditos que são comercializados no mercado (inclusive internacional). Caio Gallego, coordenador de Projetos REDD+ da Biofilica fala a respeito:
“O que gera o crédito de carbono é o desmatamento que não aconteceu”
Ele conta que, no caso da Biofilica, os projetos vão além e trazem os chamados “co-benefícios”, que são os impactos positivos na área socioeconômica e de biodiversidade. Caio vê um espaço grande para a inovação tecnológica nessa área, já que esses projetos precisam de tecnologia direta aplicada no campo, assim como monitoramento, georreferenciamento, cadastros etc.
Pensando em facilitar a vida de quem quer fazer o cálculo das emissões, o empresário Gabriel Estevan, 30, desenvolveu há dois anos o aplicativo Carbon Z, que permite a qualquer pessoa, empresa ou indústria fazer o inventário das emissões e, a partir destes dados, plantar árvores que possam neutralizá-las. A Carbon Z também faz o plantio de árvores nativas em áreas degradadas, como a região da Serra da Cantareira, na capital paulista, e algumas matas ciliares. Como se pode ver, o mercado de compensações ambientais e da economia florestal é amplo, complexo e está com o campo aberto para os empreendedores da Nova Economia. zapatillas air max
O novo Código Florestal, votado pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro deste ano, determinou que os estados brasileiros precisarão implementar, nos próximos anos, programas de regularização ambiental para compensar e restaurar áreas suprimidas de reserva legal.
Aqui no Estado São Paulo, as Secretarias de Meio Ambiente e Agricultura e Abastecimento prosseguirá com a efetivação por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Com ele, será possível garantir segurança jurídica aos produtores para manter as áreas de preservação, bem como permitir o acesso a financiamentos.
O primeiro passo para instalação, dessa forma, é estabelecer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades paulistas. Para isso, as duas pastas se dividiram para orientar diferentes tipos de produtores a se cadastrarem no sistema. Hoje, já são cerca de 99% de registros referente à 324.601 propriedades no Estado. Esse sistema permitirá o auxílio do planejamento do imóvel rural e da recuperação de áreas degradadas.
A partir de então, os impactos ambientais deverão se adequar à legislação. Em regra geral, é necessário que 20% da área do imóvel seja destinado a reserva legal, com exceção dos pequenos proprietários rurais e aqueles que desmataram de acordo com a legislação vigente na época.
Mais área verde no Estado
Com esse sistema, serão necessárias políticas públicas que incentivam o plantio de florestas multifuncionais (florestas produtivas), para que o produtor não perca esse espaço e que atenda a regulação ambiental.
A especialista ambiental e diretora técnica da Secretaria do Meio Ambiente explica que com essa implementação será possível melhorar a oferta de serviços ecossistêmicos dentro da propriedade. “Com áreas de preservação, o proprietário estará protegido de diversas adversidades naturais, como assoreamento, escassez de água, entre outras”, explica.
A ideia, sendo assim, não está apenas na conservação da biodiversidade. Através dessa regulação, poderão surgir florestas espalhadas por todo Estado de carácter produtivo. “Essas áreas podem ser usadas para gerar renda alternativa ao produtor. Ele poderá produzir frutas, verduras, madeiras e outros produtos nativos”, completa a especialista.
Diante disso, o maior número de áreas verdes no território paulista é fundamental para melhorar a qualidade do ar, regular o microclima, bem como criar corredores ecológicos de preservação.
Apoio a pesquisas
O processo de implementação do Código no Estado está sendo auxiliado por meio de subsídios científicos. Quatro Institutos de pesquisa ligados à Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, foram contemplados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP). No total, serão aplicados R$ 49,765 milhões.
“Com esses investimentos será possível criar novos conhecimentos, acessar conhecimento do exterior, interagir com instituições referências na área, principalmente internacionais, e criar capacidade de inovação em diversas áreas”, afirma Orlando Melo de Castro, coordenador da APTA.
Um grupo de pesquisadores da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq-USP), em colaboração com colegas do Instituto de Biociências da mesma universidade, desenvolveram um projeto com o objetivo de gerar mapas, dados quantitativos e informações para apoiar a tomada de decisões para implementação do PRA.
“A ideia é apresentar e discutir esses dados com os diferentes atores sociais envolvidos – como proprietários de imóveis rurais, representantes do terceiro setor, da academia e do poder público – e, com base nos apontamentos, compor uma peça técnica que integre, da melhor forma possível, a visão desses atores com o conhecimento científico”, explicou Gerd Sparovek, professor da Esalq-USP e coordenador do projeto.
Segundo ele, é possível fazer um levantamento do déficit por hectare de reservas legais no Estado. “Já conseguimos gerar mapas e diversas informações sobre como ficará a cobertura vegetal e as áreas de produção agrícola em São Paulo daqui a 20 anos, quando o programa de recuperação ambiental do estado estiver plenamente consolidado”, disse.
O projeto é um bom exemplo do que as duas Secretarias vêm tentando executar no Estado. Com essa pesquisa, será possível relacionar políticas públicas com conservação ambiental. O professor do Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e coordenador do Biota-Fapesp comenta que ele “resultará na produção de dados para apoiar as discussões para a implementação do novo Código Florestal no Estado de São Paulo por meio de um processo de diálogo contínuo entre atores de diferentes setores e da academia”.
Cadastro das propriedades
O prazo para os produtores realizarem a sua inscrição foi prorrogado para o dia 31 de maio de 2018. O processo é feito pelo Cadastro Ambiental Rural pela internet, por meio do Sicar-SP.
Para isso, é necessário ter em mãos documentos pessoais (CPF e RG), endereço, telefone e e-mail de todos os proprietários/posseiros e o registro de matrícula do imóvel. Caso não seja o mesmo, será necessário informar também o endereço e CEP da residência.
A inscrição demora, em média, 30 minutos, mas não precisa ser concluída de uma única vez. É possível entrar, se inscrever, inserir algumas informações, salvar e retornar posteriormente para concluir. A sessão é expirada quando o usuário fica mais de 60 minutos sem interagir com a aplicação.
Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br