DITR 2024 começa em 12 de agosto

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 24 de julho, a Instrução Normativa RFB nº 2206, de 23 de julho, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024.

Prazo de Apresentação

O período de apresentação tempestivo da DITR começa no dia 12 de agosto de 2024 e encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024.

Saiba quem está obrigado a apresentar a declaração

Pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

A DITR, composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2024 (Programa ITR 2024), a ser disponibilizado no site da Receita Federal na internet

As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural, qualquer que seja a sua área, no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) a que se refere o art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, deve informar, na DITR 2024, o respectivo número do recibo de inscrição, sem prejuízo da obrigação de apresentação, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ato Declaratório Ambiental (ADA) e de informação na DITR do número do comprovante de recebimento deste.

Fica dispensado de informar na DITR 2024 o número do recibo de inscrição no CAR, o contribuinte cujo imóvel rural se enquadre nas hipóteses de imunidade ou de isenção previstas, respectivamente, nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002.

A DITR deve ser apresentada à Receita por meio do Programa ITR 2024, tendo em vista que este já contém integrada a funcionalidade do programa Receitanet. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração. Assim, a DITR 2024 pode, opcionalmente, ser apresentada por meio do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB na internet.

A apresentação da DITR é comprovada por meio de recibo gravado, no ato da sua transmissão, no disco rígido do computador ou em mídia acessível por porta universal (USB) que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte por meio do Programa ITR 2024.

ANALISE DINAMIZADA SICAR CAR PRA CARLUPE

Declaração apresentada após o prazo

A apresentação intempestiva da DITR deve seguir os mesmos procedimentos para a apresentação tempestiva, ou seja, deve ser apresentada por meio do Programa ITR 2024, ou pode, opcionalmente, ser apresentada pela internet por meio do programa Receitanet, ou entregue em uma unidade do órgão durante o respectivo horário de expediente, gravada em mídia acessível por porta universal (USB).

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Declaração Retificadora

Se, depois da apresentação da DITR relativa ao exercício de 2024, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.

A DITR retificadora deve ser apresentada à RFB pela internet, por meio do Programa ITR 2024. A apresentação da DITR retificadora pode, opcionalmente, ser feita mediante utilização do programa de transmissão Receitanet,  ou entregue em uma unidade da RFB durante o respectivo horário de expediente, gravada em mídia acessível por porta universal (USB).

Para a elaboração e a transmissão de DITR retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última DITR apresentada, relativa ao mesmo exercício.

Pagamento do Imposto

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.

A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento.

O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior.

O contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento, e pode, também, ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto, observado o limite de valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por quota, mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada.

O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita a operar com essa modalidade de arrecadação, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil, ou por meio de Darf com código de barras, gerado pelo Programa ITR 2024 e emitido com o QR Code do Pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou mediante o celular com o uso do aplicativo do banco, em qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

AUREA GLOBAL INVESTMENTS

 

Ilmos. Srs. Diretores da

AUREA GLOBAL INVESTMENTS

 

Prezados senhores

 

Em atenção à solicitação de nosso parceiro, responsável técnico pelo estudo e elaboração de nossos projetos de regularização de imóveis rurais nos termos das legislações em vigor, com grata satisfação servimo-nos do presente para transmitir alguns esclarecimentos a respeito de nossas atividades, notadamente relacionadas a trabalhos com referidos projetos, almejando merecermos de V.Sª. e dignos parceiros uma atenção especial, visando possível demonstração de interesse em participar daquilo que desenvolvemos.

 

Para tanto, iniciamos a descrição informando quanto à nossa empresa, a qual não possui atualmente uma grande estrutura, mas conta com profissionais que buscaram profundo conhecimento sobre todos os acontecimentos recentes abordados pelas legislações ambientais, estando altamente capacitados para dissertar e abordar sobre qualquer assunto relacionado com projetos de regularização ambiental de imóveis rurais face as imposições do Novo Código Florestal, de maio de 2012 e posteriores regulamentações através de instruções normativas, leis, decretos, medidas provisórias, baixadas tanto ao nível Federal, como Estaduais; com total conhecimento a respeito dos procedimentos e plataformas criadas pelos órgãos ambientais em geral; inclusive relacionados com o CAR, PRA, CIB, CNIR, ITR, CCIR, GEO, CRA, SERVIDÃO, área dentro ou fora de PARQUE e APA, projetos de Sequestro de Carbono e de remuneração por serviços ambientais; e demais assuntos correlatos.

 

Nossa empresa foi criada logo após a aprovação e promulgação do Novo Código Florestal; sendo nosso trabalho inicial focado principalmente em projeto de regularização de imóveis rurais, em especial relacionado com passivos de RESERVA LEGAL e não preservação das APP – áreas de preservação permanente (margens de rios, córregos, banhados, encostas, nascentes, etc.), e para tanto buscamos:-

 

  • Completo conhecimento sobre todos os procedimentos relacionados ao CAR – Cadastro Ambiental Rural dos imóveis, as vantagens do proprietários em promover as regularizações ambientais de seu imóvel de maneira voluntária; o sistema de análise do CAR pelos órgãos ambientais, criações das CENTRAIS dos PROPRIETÁRIOS, regularização das APP com recursos de dotações desonerosas ou a fundo perdido; pleito de recebimento por serviço ambiental com as regularizações das APP e da RESERVA LEGAL das propriedades.
  • Para o proprietário rural que quer deixar para depois, por não acreditar na seriedade das legislações, resta a adesão ao PRA – Programa de Regularização Ambiental, na qual os órgãos ambientais, seja o central ou o regional, irá intimar e impor ao proprietário rural o sistema de regularização de seu imóvel de maneira que mais interesse ao sistema ambiental, sob pena de uma série de consequências, como multas, embargos, bloqueios, e demais sanções.

 

  • Para atender o proprietário rural na fase do CAR, em especial relacionado com passivo de RESERVA LEGAL; no qual os procedimentos são mais simples e menos onerosos, buscamos levantar o máximo de áreas coberta por vegetação nativa própria e indicada para uso no sistema de COMPENSAÇÃO da falta de RESERVA LEGAL em seu imóvel, dentro de todas as exigências do Código Florestal e legislações paralelas; fazendo oferta destas áreas acompanhada do necessário projeto ambiental a ser inserido na plataforma do sistema ambiental; o qual inclui a análise e solução de todas as demais questões ambientais do imóvel que não estejam na conformidade das legislações, em especial as regularidades das APP.

 

  • Atualmente damos assessoria em todo o país, mas estamos trabalhando com projetos de Compensação apenas nos Estados de São Paulo e Paraná, e com base nas informações inseridas pelos proprietários rurais ao inscreverem seus imóveis no CAR – Cadastro ambiental Rural, sabe-se que o passivo de RESERVA LEGAL gira em torno de 1.000.000 (um milhão) de hectares em cada um dos Estados; e também se sabe que a quantidade de área coberta por vegetação nativa existente em cada um dos Estados não chega a 200.000 (duzentos mil) hectares; consequentemente sendo suficiente para atender no máximo 20% (vinte por cento) das necessidades; cujo estoque será esgotado tão logo os proprietários rurais se despertem para uma realidade da qual não estão tendo os necessários esclarecimentos por parte de seus assessores ambientais.

 

  • Nosso trabalho até o momento se concentrou em levar aos proprietários rurais informações corretas sobre os procedimentos e providências que precisam tomar para evitarem sérios entraves em suas atividades, mas até hoje com baixa adesão pela falta de credibilidade que o próprio sistema causa com prorrogações e alterações nos procedimentos; tendo levado longos 12 anos para finalmente definirem regras exatas e definitivas em tais procedimentos, começando finalmente as análises dos CAR’s e emissão das NOTIFICAÇÕES aos proprietários rurais para, voluntariamente, apresentarem planos de regularizações das irregularidades ambientais que foram encontradas em seus imóveis, em especial relacionado à preservação das APP e a porção do imóvel que deveria ter sido preservado coberto por vegetação nativa, a título de RESERVA LEGAL, perfazendo com as APP um mínimo de 20% da área do imóvel rural.

 

  • Das análises que estão sendo promovidas pelo sistema em relação aos CAR’s., como era previsto, tanto na região norte do Paraná e oeste e noroeste de São Paulo, está se constatando a falta de RESERVA LEGAL em quase todas os imóveis, e muitas irregularidades na preservação das APP, em especial supressão de pequenas nascentes e desmatamento de margens de rios, lagos e banhados, visando as NOTIFICAÇÕES que estão sendo expedidas dar ao proprietário a oportunidade de apresentarem plano de regularização de maneira voluntária. Nosso trabalho está focado na apresentação ao mesmo tempo a solução de uma maneira simples e menos dispendiosa, mantendo e produtividade e valorizando o imóvel, com orientação ao uso do sistema de COMPENSAR a falta de RESERVA LEGAL de seu imóvel, por área coberta por vegetação nativa em outro imóvel, com exigência do sistema de que ambas as áreas, tanto a que recebe como a que cede a reserva, estejam localizadas no MESMO ESTADO e MESMO BIOMA; mas completado pela exigência de que a aprovação do projeto de COMPENSAÇÃO está condicionado a que todas as demais questões ambientais do imóvel que recebe estejam também regularizadas, em especial as APP.

 

  • Sabendo-se que a quantidade de área coberta por vegetação nativa vai atender apenas 20% (vinte por cento) das necessidades, estamos nos preparando para atuar na segunda etapa das regularizações, que será o PLANTIO de árvore nativa para compor a RESERVA LEGAL dos imóveis, que vai atingir um montante em torno de 800.000 (oitocentos mil) hectares em cada um dos Estados (PR e SP), passando de mais de UM BILHÃO de árvores a serem plantadas em cada um deles, a um custo médio em torno de R$.20,00 por muda; mas lembrando que além da RESERVA LEGAL há também enorme quantidade de área de APP a serem reflorestada.

 

  • E completando o raciocínio, toda essa porção de área de MATA NATIVA, tanto a existente, sobre a qual será firmado termo de PERSERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE ao se destinar a COMPOR RESERVA LEGAL de outro imóvel, como aquela que vai ser PLANTADA, seja a título de RESERVA LEGAL ou APP, se prestam para inserção ou inclusão em projeto de SEQUESTRO DE CARBONO, a ser negociado com empresas emitentes de gazes de efeito estufa, como industrias de transformação, transportes, etc., gerando fantásticos rendimentos por prestação de serviço ambiental.

 

Feita a exposição acima quanto a nossa atuação e perspectivas daquilo que poderemos alcançar, no caso de uma parceria que venha a nos dar solidez e melhores condições de atuação nesse promissor mercado e atividade, acreditamos ser o momento de expor aquilo que seria conveniente para as partes nessa possível parceria, e nesse sentido fazendo algumas sugestões daquilo que seria útil numa eventual composição de parceria, que poderá trazer excelentes e extraordinários rendimentos e satisfações para as partes, a seguir expostos :-

  • Como acima informado, as análises dos CAR’s. estão se intensificando, com expedição de NOTIFICAÇÕES aos proprietários, dando pequenos prazos para que informem como pretendem promover a regularização de seu imóvel de maneira voluntária, quando constatado passivo de RESERVA LEGAL em seu imóvel e irregularidades nas APP, que são a maioria dos CAR’s analisados.

 

  • O proprietário que pretenda se utilizar do sistema de COMPENSAÇÃO da falta de RESERVA LEGAL em seu imóvel, por área de mata situada em outro imóvel, sistema mais simples e menos oneroso; para que possa atender a NOTIFICAÇÃO no prazo assinalado, usando tal sistema, ele precisa buscar de imediato área coberta por vegetação nativa que esteja devidamente regularizada e apresentar ao órgão ambiental que promoveu a notificação a RESERVA LEGAL COMPENSATÓRIA de seu imóvel; eximindo-se de eventual obrigação de ter que plantar árvore em área produtiva e de alto valor econômico; em cuja oportunidade poderá pleitear a revisão de termos que tenha firmado em datas anteriores nesse sentido, qual seja, que iria plantar árvore, mas não tenha plantado até o momento.

 

  • Se o proprietário não apresentar a RESERVA LEGAL COMPENSATÓRIA no prazo assinalado, ele será coagido ou forçado a assinar um novo TC ou TAC (Termo de Compromisso ou Termo de Ajuste de Conduta), se comprometendo a apresentar num curto prazo, um projeto elaborado por Engenheiro Agrônomo ou equivalente, ou Viveiro Credenciado, se obrigando a promover a recomposição ou restauração da porção de RESERVA LEGAL em seu próprio imóvel, demarcando a área a ser reflorestada, cujo Termo não será passível de revisão, sendo de cumprimento obrigatório, sob pena de pesadas multas, bloqueios e embargos de seu imóvel, inclusive quanto a comercialização da produção, em especial se destinado a exportação.

 

  • E como acima também informado, das análises dos CAR’s registrados no Sistema Ambiental, as áreas de mata disponível e que se prestam para uso no sistema de COMPENSAÇÃO de RESERVA LEGAL, vão atender no máximo 20% (vinte por cento) das necessidades, e assim, de cada cinco (5) proprietários rurais apenas um (1) irá encontrar área de mata para adquirir, solucionando o problema de maneira simples e menos onerosa; cabendo aos demais os encargos de restaurar as porções de reserva legais em seus imóveis, cumprindo um complexo e oneroso projeto ambiental, porquanto a restauração estará sujeita a cumprimento de normas técnicas devidamente estabelecidas, inclusive relacionado às espécies e quantidades de mudas a serem plantadas, com acompanhamento do desenvolvimento.

 

  • E assim, muito em breve estaremos vendo centenas, senão milhares de proprietários correndo a procura de área de mata que esteja devidamente regularizada para apresentarem como as RESERVAS LEGAIS de seus imóveis, e logo em seguida cinco vezes mais proprietários procurando VIVEIROS CREDENCIADOS para elaborarem projetos de recomposição das RESERVAS LEGAIS de seus imóveis; e de um modo geral, por sua vez, todos eles procurando VIVEIROS CREDENCIADOS para restaurarem as APP (nascentes, margens de rios, encostas, banhados, etc.) que tenham sido indevidamente desmatado ao longo dos anos.

E para atender as necessidades desses milhares de proprietários, tanto para constituir as RESERVAR LEGAIS COMPENSATÓRIAS de seus imóveis, ou no plano de restauração das RESERVAS LEGAIS em seus próprios imóveis; com a urgência do prazo concedido pelos órgãos ambientais, livrando seus imóveis das sanções que poderão advir, o que devemos ter em mãos, devidamente regularizado e pronto para comercialização?

  • ÁREAS coberta por VEGETAÇÃO NATIVA devidamente regularizada em todos os requisitos e exigências dos órgãos ambientais, pertencente ao MESMO ESTADO e MESMO BIOMA da área que receberá a COMPENSAÇÃO, propiciando condições de comercialização imediata, para que se possa dar cumprimento às notificações emitidas, dentro dos curtos prazos que serão oportunizados pelos agentes fiscalizadores em suas notificações.

 

  • VIVEIROS instalados e devidamente credenciado junto Órgãos Ambientais, em condições de elaborar de imediato projetos de restauração florestal nativa de imóveis rurais, relacionados a constituição de RESERVAS LEGAIS e porções de APP, dentro das normas e técnicas estabelecidas, em especial quantidade de mudas por hectare, e às espécies de vegetação da região a ser reflorestada.

 

Eventual parceria que viesse a ser composta seria no sentido de que o parceiro estivesse disposto a CUSTEAR a aquisição e regularização de ÁREAS DE MATA para comercialização aos interessados, de maneira simples e rápida, nos moldes como haverá de ser; e também CUSTEASSE a instalação de VIVEIROS para início imediato de produção das mudas de árvores nativas que se farão necessárias; ambas as medidas para antecipar a procura eminente que está para ocorrer.

Para incentivo da tomada de tais decisões de eventuais parceiros que desejem entrar nesse mercado promissor, informamos que durante o longo tempo mediado desde a promulgação do Código Florestal até os dias de hoje, aliado à busca de completas informações sobre o assunto; promovemos também a elaboração de uma plataforma de cadastramento de todos os proprietários rurais, dos Estados de São Paulo e Paraná, inteirando-se da necessidade de cada um, tanto relativo aos passivos de RESERVA LEGAL ou APP, com informações estendidas às pessoas que os assessoram, sejam os contadores, engenheiros ou advogados, dando as condições e as orientações precisas para início de um trabalho intensivo de ofertas.

Contanto com a valiosa atenção de V.Sª. quanto às questões acima, ficamos no aguardo de uma manifestação, esperando seja a mesma no sentido de celebração de uma parceria, o que nos deixaria imensamente honrados.

Cordialmente

Carlupe Imóveis Ltda

 

 

Projeto define identidade ecológica e permite a compensação de reserva legal criada até 2015

Proposta será analisada pelas comissões de Agricultura; de Meio Ambiente; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

O Projeto de Lei 5725/23 define no Código Florestal o conceito de identidade ecológica e permite a compensação de áreas de reserva legal convertidas até dezembro de 2015 para fins de regularização ambiental.

 

O texto, que é analisado na Câmara dos Deputados, define área com identidade ecológica como aquela de tamanho e características semelhantes, ainda que localizadas em diferentes bacias hidrográficas.

Segundo o autor da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a ideia é corrigir o “equívoco jurídico” cometido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 42, quando substituiu a expressão “mesmo bioma” por “identidade ecológica” no texto do Código Florestal.

“Enquanto bioma é um conceito técnico e bem definido, a identidade ecológica representa um conceito vago e sem respaldo na academia e na jurisprudência”, argumenta Ayres. “Em razão das dúvidas que surgem, dispositivos legais como a Cota de Reserva Ambiental (CRA) permanecem inutilizados, prejudicando tanto o agricultor quanto o meio ambiente”, acrescenta.

Segundo Ayres, a proposta pretende pacificar a situação, combinando o entendimento do Supremo com o objetivo original do Código Florestal.

Reserva legal
O projeto também permite, excepcionalmente, a compensação de áreas de reserva legal convertidas mediante licença de órgãos ambientais até 31 de dezembro de 2015 para fins de regularização ambiental. Nesse caso, a área utilizada para a compensação deverá ser 30% maior do que a área convertida entre 22 de julho de 2008 e 31 de dezembro de 2015.

Assim, quem tinha reserva legal registrada até 2015 e depois acabou degradando parte dessa área, vai poder compensar com outras áreas de floresta mesmo em outras propriedades, com “multa” de 30% a mais de área.

A reserva legal é a área do imóvel coberta por vegetação natural que pode ser explorada mediante manejo florestal sustentável, conforme limites estabelecidos em lei. O tamanho varia de acordo com a região e o bioma:

  • na Amazônia Legal, equivale a 80% da propriedade em área de florestas, 35% em área de cerrado e 20% em campos gerais;
  • nas demais regiões do País, corresponde a 20% da propriedade em qualquer bioma.

Pela proposta, a compensação poderá se dar pelo cadastramento de outra área equivalente e excedente à reserva legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que haja identidade ecológica.

“Tendo em vista a já existência do Código Florestal nessa data, estabelece-se uma espécie de ‘multa’ para a compensação, estipulando um aumento de 30% na área a ser compensada”, destacou Ricardo Ayres.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Pará lança automatização do CAR

Cadastro Ambiental Rural Automatizado, Módulo de Inteligência Territorial e nova versão do ‘Selo Verde’ foram apresentadas durante os ‘Diálogos Amazônicos’Foto: Marco Santos / Ag. Pará

Pioneiro na agenda de clima e sustentabilidade no país, o Governo do Pará deu mais um salto inédito, desta vez em direção à transformação digital de serviços da área ambiental, com o lançamento de sistemas que vão permitir o aprimoramento da gestão territorial e do patrimônio verde. Neste domingo (6), no último dia dos ‘Diálogos Amazônicos’, o governador Helder Barbalho lançou o Cadastro Ambiental Rural Automatizado – CAR 2.0, uma iniciativa inédita no país que alia tecnologia e inovação no processo de cadastro e regularização de propriedades rurais, e ainda, o Módulo de Inteligência Territorial (MIT), plataforma de monitoramento dos compromissos assumidos no Plano Estadual Amazônia Agora, e uma nova versão do ‘Selo Verde’, que passa a contar com um mapa em alta resolução para aprimorar a gestão territorial e a certificação de produtores que atuam com a pecuária.

Na ocasião, o chefe do Executivo Estadual validou, de uma só vez, 43,3 mil CAR, sem pendências, de produtores rurais de diversos municípios, entre eles, Moju Acará, Viseu, Abaetetuba e Cametá, que a partir de agora poderão acessar benefícios previstos no Código Florestal, impactando positivamente a jornada desses trabalhadores a partir da celeridade das análises, evitando sanções por falta da documentação.

“Quando assumimos o Governo do Pará, o nosso Cadastro Ambiental Rural não dialogava comFoto: Marcelo Seabra / Ag. Pará o sistema nacional e, além disso, a escala de regularização ambiental lidava com as frações dos números do Estado. A partir daí, houve a decisão política de construir um novo ambiente para a melhorar a governança do Estado sobre o território a partir de parcerias na área da tecnologia. As entregas foram feitas pelo Estado hoje”, destacou o governador Helder Barbalho.

“Com o novo CAR, estamos cadastrando mais de 40 mil produtores em um só movimento, número que só seria possível alcançarmos, com a análise manual, em mais de 20 anos. Portanto, com o CAR 2.0 estamos colocando o Pará em destaque no cenário nacional e demonstrando, mais uma vez, a nossa preocupação em cuidar da nossa floresta e como isto é valioso para a nossa gente, portanto não é por acaso que estamos recebendo eventos globais pertinentes à questão climática. Aqui, na nossa terra, onde homem e natureza convivem juntos desde sempre, temos que dar exemplo de cuidado com o planeta e com o povo. No Pará a floresta, as águas, os povos originários, os animais são os principais protagonistas”, completou Helder Barbalho.

Mauro O’de Almeida, secretário de Meio Ambiente do Pará (Semas), ressaltou o ineditismo da iniciativa no país e explicou que a expectativa é reduzir consideravelmente a fila de análises que ainda estão pendentes na base de dados da Semas. “O Pará sai na frente em relação aos outros Estados ao transformar um processo como esse em digital e reafirma o seu protagonismo na busca por inovação, por determinação do governador Helder Barbalho. A automatização das análises permitirá que casos sem pontos de atenção tenham um fluxo mais rápido e que os nossos técnicos possam dedicar atenção individualizada às demandas mais complexas. Além disso, permitirá um maior acompanhamento das propriedades e maior segurança da base de dados”, informou.

“O sistema vai desafogar os setores que antes eram responsáveis pela validação manual dos cadastros, permitindo que os técnicos do Estado voltem as suas atenções para onde o problema realmente existe, como no caso dos imóveis que apresentam desmatamento ilegal ou sobreposição com áreas protegidas. Desta forma, o Governo do Pará reafirma a sua sintonia com as demandas nacionais e internacionais por cadeias agrícolas transparentes e ambientalmente sustentáveis e agrega valor garantindo a conservação do seu vasto patrimônio ambiental”, completou o secretário.

Além do governador, participaram da agenda a vice-governadora Hana Ghassan; o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin; o presidente do Instituto de Terras do Pará, Bruno Kono; a secretária de Estado de Planejamento e Administração, Elieth Braga; os deputados Estaduais Iran Lima e Lu Ogawa, além da deputada federal Renilce Nicodemos e outras autoridades.

CAR Automatizado – Sistema pioneiro no país, o Cadastro Ambiental Rural 2.0, automatiza a análise e liberação de CAR no Estado. Com a entrega do Governo do Pará, o processo de emissão dos cadastros, até então feito manualmente, passa a ser digital para a maior parte dos produtores rurais que buscam a regularização de seus imóveis para, assim, obter acesso a políticas públicas de estímulo à produção.

Módulo de Inteligência Territorial (MIT) – Com o objetivo de direcionar e monitorar os esforços necessários para atingir as metas do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), considerando os objetivos de restaurar 7,41 milhões de hectares de área verde até 2035 e atingir a neutralidade de emissões de gases de efeito estufa a partir de 2036, o Governo do Pará também está lançando uma plataforma digital que integra informações ambientais, fundiárias e produtivas para aprimorar os processos de gestão territorial e de cadeias de valor chave para a economia paraense, com foco inicial na pecuária.

Além de permitir o monitoramento dos compromissos assumidos no PEEA, o Módulo de Inteligência Territorial (MIT) também irá proporcionar o alinhamento de estratégias entre diferentes órgãos com base em inteligência territorial. O MIT irá proporcionar ainda uma maior capacidade de planejamento e alocação de esforços de regularização e sinergia entre os setores público e privado na definição de prioridades de investimento.

O MIT cruza e confere dados oriundos de diferentes fontes integradas e atualizadas automaticamente, a partir de um banco de dados criado como parte de uma estratégia mais ampla de transformação digital da Semas. Todas as ferramentas de inovação tecnológica desenvolvidas pela secretaria, incluindo a Plataforma Selo Verde e o CAR 2.0, serão integradas a esta mesma base de dados, possibilitando o uso compartilhado entre órgãos do Governo do Estado e garantindo a padronização de todos os indicadores e resultados disponíveis nos diferentes sistemas.

Foto: Marcelo Seabra / Ag. Pará

Nova versão do Selo Verde – Integrado ao CAR 2.0, o Selo Verde é uma plataforma para avaliação da conformidade legal de propriedades rurais e rastreabilidade da pecuária lançada em 2021 pelo Governo do Pará, que agora entra em uma nova fase. Nesta versão, a plataforma passa a integrar diariamente 30 conjuntos de dados de 12 instituições estaduais e federais, fornecendo um diagnóstico mais completo e atualizado que abrange tanto a conformidade ao Código Florestal quanto o Protocolo de Monitoramento de Fornecedores de Gado na Amazônia do Ministério Público Federal (MPF).

Agora, mudanças recentes nos limites dos imóveis, atualizações nos mapas oficiais de desmatamento (Prodes), embargos e desembargos, autorizações de supressão de vegetação nativa, trabalho análogo à escravidão e diversas outras informações resultantes do processamento massivo de dados na escala do imóvel rural ficam prontamente disponíveis para consulta por meio do código CAR.

A plataforma disponibilizada gratuitamente pelo Governo do Pará neste site, está em sintonia com as demandas nacionais e internacionais por cadeias de fornecimento mais transparentes e tecnologias capazes de demonstrar o cumprimento da legislação brasileira e acordos setoriais.

Pacto pela Governança da Água – Na programação do “Diálogos Amazônicos”, o governador do Estado também assinou o Termo de Adesão do Pará ao acordo com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que visa fortalecer a relação institucional entre estes entes, aumentando a cooperação para o aprimoramento da gestão de recursos hídricos, da regulação dos serviços de saneamento e da implementação da política de segurança de barragens.
Entre os objetivos do pacto está o de consolidar o panorama das ações ANA com o Estado de modo que seja possível o planejamento, acompanhamento e fortalecimento destas ações, refletidas na melhoria da gestão integrada dos recursos hídricos.

SP leva mutirão da regularização ambiental a feira agrícola em Bebedouro

O governador Tarcísio de Freitas foi à abertura da Coopercitrus Expo 2023; programa estadual já concluiu análise cadastral de mais de 386 mil propriedades e posses rurais 

 Coopercitrus Expo 2023
Coopercitrus Expo 2023  Crédito: Celio Messias / Governo do Estado de SP

O Governo de São Paulo está empenhado na meta de regularizar todas as propriedades rurais paulistas até 2026. Nesta segunda-feira (24), em Bebedouro, o governador Tarcísio de Freitas reforçou o apoio da gestão estadual ao agronegócio na abertura da Coopercitrus Expo 2023, um dos principais eventos do cooperativismo rural do país e que também conta mutirão do Cadastro Ambiental Rural, promovido pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

“Nós temos que ter orgulho do nosso agronegócio. No caso de São Paulo, no primeiro semestre, o agro arrebentou com US$ 10 bilhões de superávit na balança comercial. Um crescimento de mais de 6% em relação ao primeiro semestre do ano passado. O agro representa 38% das exportações do estado de São Paulo. Ou seja, o agro está fazendo a diferença. Não existe no mundo agro mais sustentável que o brasileiro, tão profissional e tão eficiente, e a gente tem que se orgulhar disso”, afirmou o governador.

O evento também teve a participação do secretário estadual de Agricultura e Abastecimento, Antonio Junqueira, gestores e técnicos da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati), parlamentares, prefeitos, diretores de entidades rurais e cooperados do agronegócio paulista.

O Cadastro Ambiental Rural tem como objetivo identificar e integrar as informações ambientais das propriedades, buscando o planejamento e regularização ambiental, o monitoramento e o combate ao desmatamento.

Durante a Coopercitrus Expo 2023, os técnicos da Cati estarão na feira para atender produtores e facilitar o processo de regularização de suas propriedades. “A regularização ambiental dos imóveis rurais envolve o cumprimento do Código Florestal Brasileiro, que estabelece o percentual de vegetação nativa preservado ou recomposto em cada propriedade. A identificação das áreas a recuperar e dos excedentes de mata permite o acesso dos produtores rurais a políticas públicas de pagamentos por serviços ambientais e obtenção de créditos de carbono”, explicou o secretário de Agricultura e Abastecimento.

Grandes avanços em SP

Os produtores paulistas já estão um passo à frente na questão ambiental. São Paulo conta com 96,4% dos imóveis rurais em condições de avançar no processo de regularização do Cadastro Ambiental Rural, registro que integra as informações ambientais das propriedades e posses rurais.

Até o momento, mais de 386 mil cadastros foram analisados no sistema estadual. Entre outras vantagens, o CAR garante ao produtor rural desconto de 0,5% nas taxas de juros das linhas de financiamento do Plano Safra, recém-divulgado pelo Ministério da Agricultura.

Com os mutirões do Cadastro Ambiental Rural, o Governo do Estado reconhece essa agenda como urgente e estratégica para o futuro da agricultura paulista e brasileira. Até o momento, mais de 21 mil cadastros já estão validados em todas as etapas de regularização.

Debate sobre a restauração da Mata Atlântica – Meio Ambiente – 18/05/2023

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados promove audiência pública para discutir os compromissos do Brasil com a Década da Restauração dos Ecossistemas dentro das comemorações da Semana da Mata Atlântica.

O deputado Nilto Tatto (PT-SP), autor do requerimento para a realização do debate, afirma que a recuperação de áreas florestais no bioma é fundamental para mitigar as mudanças climáticas.

“Iniciativas internacionais já apontam a Mata Atlântica como uma das prioridades mundiais para restauração florestal, combinando sequestro de carbono e proteção da biodiversidade e da água”

O requerimento foi subscrito pelo deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ). Foram convidados para a audiência, entre outros: – a secretária nacional de Combate ao Desmatamento do Ministério do Meio Ambiente Rita de Cássia Mesquita; – o diretor-executivo da Fundação da Mata Atlântica, Luis Fernando Guedes; – a secretária-executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta Del Guidice.

O cenário atual de mudanças climáticas reforça a urgência de restauração da Mata Atlântica, segundo ambientalistas reunidos em audiência da Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (18).

Palco das mais graves tragédias por eventos extremos de enchentes, a Mata Atlântica é o bioma mais devastado do País, abrigando menos de 20% da cobertura original. Também sofre com elevada fragmentação florestal, desconexão de paisagens e perda do habitat natural de várias espécies.

A secretária nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente, Rita Mesquita, ressaltou a necessidade de rápida recuperação ecossistêmica.

“Essa recomposição é do interesse dos negócios do Brasil. Ela não é um assunto de ambientalista que quer ver floresta na paisagem. Há ameaça sobre a nossa biodiversidade e, infelizmente, as espécies extintas na natureza são espécies da Mata Atlântica. Então, temos uma urgência de reconstituir territórios que permitam a plena reprodução e recomposição tanto da fauna quanto da flora”, afirmou.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Década da Restauração dos Ecossistemas. Secretária Nacional de Biodiversidade e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente - MMA, Rita de Cássia Mesquita.
Rita Mesquita: “Essa recomposição é de interesse dos negócios do Brasil”

Para acelerar esse processo, o governo federal está em fase de reativação da Comissão Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg). O próximo passo será a revisão e a implementação do Plano Nacional de Vegetação Nativa (Planaveg).

Rita Mesquita informou que já está em curso um investimento de R$ 28 milhões em atividades de restauração em quatro estados (BA, PR, RJ e SP). Também está em estudo o que chamou de “bioeconomia da restauração”, com oportunidades de concessão de áreas e desenvolvimento da carreira de assistência técnica florestal.

Organizador do debate e coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) quer garantir incentivos para esse setor na reforma tributária, em debate na Câmara, e nos projetos de desenvolvimento do governo federal.

“Nós vamos fazer essa reunião pela frente ambientalista com o governo – em especial, no Ministério da Fazenda – para ver como a cadeia da restauração pode ser um dos pilares desse plano de investimento que o governo está desenhando para enfrentar o desafio de gerar emprego e renda”, disse o deputado.

Legislação em risco
Durante a audiência, especialistas concordaram que a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06), em vigor desde 2006, e o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), aprovado em 2012, já trazem os principais instrumentos para a restauração do bioma. Porém, identificaram uma série de ataques às duas leis por meio de propostas em análise no Congresso Nacional.

Na lista, estão um projeto de lei (PL 364/19) que flexibiliza a proteção dos campos de altitude e uma medida provisória do governo Bolsonaro (MP 1150/22) que atrasa a implementação do Cadastro (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), fundamentais para a recomposição da vegetação nativa em áreas de preservação permanente (APP) e reserva legal.

O presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa), Alexandre Gaio, lembra que essas últimas tentativas de alteração do Código Florestal já foram barradas no Senado. Ele espera a mesma resistência por parte dos deputados.

“Vai na contramão do nosso dever de restauração dessas áreas ecológicas. É um passivo de 5 milhões de hectares que está prorrogado, com risco de ser efetivado. Então, a bola agora está com a Câmara dos Deputados”, afirmou.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Década da Restauração dos Ecossistemas. Dep. Nilto Tatto (PT - SP)
Tatto quer garantir incentivos para o setor ambiental na reforma tributária

O coordenador da Rede de ONGs da Mata Atlântica, João de Deus Medeiros, lembrou que a Lei da Mata Atlântica criou um fundo específico para restauração, que, no entanto, ainda não foi regulamentado. Segundo ele, o fundo é fundamental sobretudo para apoiar os planos municipais de restauração.

O tema também mobiliza o Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar, em junho, a ação (ADI 7383) em que o Partido Verde pede a inconstitucionalidade de vários outros pontos da medida provisória considerados danosos ao meio ambiente.

Coordenadora do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudice coloca o fortalecimento do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) na lista de sugestões de fortalecimento da restauração dos biomas brasileiros.

“A gente ainda vai precisar melhorar muito a nossa gestão ambiental, melhorar todos os programas de Sicar, análise automatizada e adesão automatizada ao PRA para que a gente possa avançar de alguma forma”, disse.

O coordenador do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, Rubens Benini, lembrou a meta de o Brasil recuperar 12 milhões de hectares de vegetação e pediu a aprovação do projeto de lei (PL 5634/19) que traz incentivos à restauração florestal.

 

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias  https://www.camara.leg.br/noticias/963602-ambientalistas-apontam-urgencia-na-restauracao-da-mata-atlantica

STF pede ao Planalto e ao Congresso explicações sobre MP da regularização ambiental

Poderes Executivo e Legislativo têm 10 dias para se manifestar sobre o caso; após alteração feita por senadores, texto da medida provisória voltou para a Câmara dos Deputados

Membro da Suprema Corte pediu que Executivo e Legislativo se manifestem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou um prazo de 10 dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem à respeito da Medida Provisória (MP) que trata da Mata Atlântica. Ainda na quarta-feira, 17, o ministro do Supremo cobrou explicações ao Planalto.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (25) no dia que o Código Florestal completa 11 anos, a continuação de um julgamento sobre a constitucionalidade do Código Florestal Brasileiro de 2012.

Cinco dias depois da manifestação, o ministro solicitou que os autos sejam enviados para a Advocacia-Geral da União (AGU) e para a Procuradoria-Geral da República (PGR). A medida havia sido editada ainda em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e determinava um prazo de 180 dias para que os imóveis rurais aderissem ao programa de Regularização Ambiental, onde proprietários rurais de terra precisavam compensar a vegetação. Em seguida, os deputados aprovaram uma emenda com pontos que beneficiavam ainda mais os proprietários de terra.

Um dos pontos que havia sido alterado era o prazo para adesão, que passaria de 180 dias para um ano. Na terça-feira, os senadores excluíram alguns trechos da MP que consideraram que não tinham relações com o texto original da medida. O texto volta para a Câmara dos Deputados para passar por nova votação.

 

A medida estabelece que antes de aderir ao PRA, o proprietário rural deverá ser convocado para apresentar os documentos do território aos órgãos responsáveis pela área ambiental de seu município e a partir daí terá 180 dias para se adequar ao programa.

STF inclui em pauta julgamentos a embargos do Código Florestal

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (25) a continuação de um julgamento sobre a constitucionalidade do Código Florestal de 2012. Os ministros devem analisar embargos a uma decisão tomada por eles em 2018, que ajustou o texto aprovado pelo Congresso Nacional.

Agora os ministros deverão tratar de uma novidade que eles mesmos deram ao texto: a de permitir a compensação apenas entre áreas com “identidade ecológica”.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

O Partido Progressista (PP), autor da ação, diz que outro trecho do Código Florestal, considerado constitucional, não cobra que a compensação de áreas desfiguradas seja feita em locais com alguma semelhança ambiental — haveria, portanto, uma contradição a ser resolvida.

O texto tem relatoria de Luiz Fux.

https://jovempan.com.br/programas/jornal-da-manha/moraes-pede-ao-planalto-e-ao-congresso-explicacoes-sobre-mp-da-regularizacao-ambiental.html https://oantagonista.uol.com.br/brasil/stf-inclui-em-pauta-julgamentos-a-embargos-do-codigo-florestal/

Senado aprova ampliação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental

O Senado aprovou nessa terça-feira (16) a medida provisória que amplia o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (MP 1.150/2022), com a retirada de trechos que prejudicavam Lei da Mata Atlântica.  Também foi aprovada no Plenário a PEC 162/2019 que permite permuta de magistrados entre tribunais.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conduziu, nesta terça-feira (16), sessão deliberativa na qual foi aprovado o projeto de lei de conversão (PLV) 6/2023, que amplia de seis meses para 1 ano o prazo para a adesão de proprietários rurais e possuidores de imóveis ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Também foi alterado o método de contagem do prazo, que passa a ser considerado após a validação do cadastro.

 

O PRA é um conjunto de ações e iniciativas que devem ser seguidas para a adequação e promoção da regularização ambiental do imóvel rural. Oriunda da MP 1.150/2022, a matéria foi editada após o governo verificar que apenas 0,5% do total dos cadastros obteve a análise de regularidade ambiental concluída. Na Câmara, passou por modificações e chegou ao Senado em forma de projeto de lei de conversão.

De autoria do senador Efraim Filho (União – PB), o relatório recebeu modificações na Casa. Foram suprimidas partes do texto, acrescentadas pela Câmara, e consideradas pelos senadores estranhas ao objeto inicial da medida provisória. O Plenário aprovou ainda a impugnação desses trechos.  A matéria retorna para análise da Câmara.

Além disso, a nova redação garante ao produtor rural, durante o período do processo de regularização ambiental, que não tenha seu crédito rural negado por questões relativas à proteção da vegetação nativa, e determina que as instituições financeiras tenham acesso a dados do PRA.

Entre outros objetivos, as emendas permitiam o desmatamento quando ocorresse implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, gasoduto ou sistemas de abastecimento público de água, sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) ou compensação de qualquer natureza. Outra emenda dispensava zona de amortecimento e corredores ecológicos em unidades de conservação quando estas estivessem situadas em áreas urbanas definidas por lei municipal. Os deputados também tinham aprovado a dispensa de consulta a conselhos estaduais e municipais de meio ambiente para a definição do uso do solo em faixas marginais ao longo de qualquer corpo hídrico.

 

A medida provisória foi editada em 26 de dezembro de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, e foi a quinta alteração no prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Mantido por União, estados e Distrito Federal, o PRA é um conjunto de ações para promover a adequação ambiental das propriedades, e a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural. Inicialmente a MP previa um prazo de 180 dias contados a partir da convocação pelo órgão ambiental competente, o que já representava uma prorrogação em relação à Lei 12.651, de 2012. Alterações feitas na Câmara e mantidas pelo Senado ampliaram ainda mais o prazo: um ano contado da convocação.

Relatório

Efraim Filho avaliou que a matéria evita insegurança jurídica entre os produtores rurais e saudou a iniciativa da Câmara de ampliação do prazo de adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao PRA. Porém, ele entendeu que os demais temas incluídos na norma representam obstáculos à aprovação do texto.

CAR X PRA CARLUPE AGRO LEGAL

“A Mata Atlântica já possui lei específica e ponderamos que a discussão sobre a alteração de sua legislação deve se dar em outra oportunidade e, como dito, por meio de projeto de lei”, explica Efraim no relatório.

Por meio de emendas de autoria dele, o relator acolheu emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG) que retira do texto dispositivos sem pertinência temática com a medida provisória. Outra emenda acolhida, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), excluiu o artigo sobre a Lei da Mata Atlântica.

— O parecer veio na linha de prestigiar o conceito do desenvolvimento sustentável. Procuramos conciliar o Brasil que preserva com o Brasil que produz — resumiu.

Na discussão da matéria, Efraim ainda lembrou que, aprovado sob o que chamou de “rito covid” (tramitação simplificada, adotada na pandemia), o relatório da Câmara incorporou modificações surgidas como emendas de Plenário no dia da votação, o que gerou posições divergentes na base do governo.

— Nem as entidades ambientais estavam mobilizadas porque, no texto original, nada fazia menção a respeito da Mata Atlântica.

Contra “jabutis”

O debate entre os senadores foi marcado pela rejeição unânime de matéria estranha ao sentido da MP e pela divergência sobre a possibilidade de impugnação dos chamados “jabutis”. Omar Aziz (PSD-AM) atacou a prática da Câmara e disse que o beneficiário da autorização para gasoduto na Mata Atlântica tem “nome e sobrenome”, situação que o Senado não pode aceitar

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— Isso não é acordo político, não é acordo pelo Brasil. Isso é um acordo para beneficiar um empresário.

Aziz também pediu a restauração do funcionamento das comissões mistas para análise de MPs, que teriam evitado divergências entre as duas Casas.

Carlos Viana protestou contra a inserção de artigos estranhos à intenção original das medidas provisórias, lembrando que o próprio Supremo Tribunal Federal considera a prática inconstitucional.

Otto Alencar (PSD-BA) cumprimentou a iniciativa de Efraim de rejeitar os artigos lesivos ao meio ambiente, mas anunciou voto contrário ao projeto de lei de conversão. Ele comparou a medida provisória original, de um artigo e um parágrafo, com o texto aprovado pela Câmara, que teria acolhido argumentos a favor da “matança” da Mata Atlântica, e disse acreditar que a Câmara poderá acabar desfazendo as alterações do Senado.

— A Câmara vai colocar igualzinho como fez: a matança, o crime do que resta da Mata Atlântica. É um absurdo o que a Câmara fez. E como alterar aqui, quando sabemos que tudo que se altera aqui, quando volta para a Câmara, se coloca do mesmo jeito que estava lá? É um desrespeito — protestou.

Efraim disse que, “diante do novo contexto”, não lhe parece provável que a Câmara não altere o texto do Senado.

— Se o for, existe a possibilidade do veto, e se for vetado, o Senado garantirá a preservação do texto.

Líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) propôs a retirada de pauta da matéria para que o Executivo possa reeditar a MP escapando da controvérsia sobre a impugnação. Porém, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, argumentou que a decisão não teria muita utilidade prática, desde que o governo se comprometa a vetar os “jabutis” da Mata Atlântica.

Impugnação

Eliziane Gama (PSD-MA) lembrou que a Lei da Mata Atlântica tramitou por 14 anos no Congresso e assegura a sobrevivência do bioma mais degradado do Brasil. Ela anunciou voto favorável, mas propôs a impugnação dos “jabutis” da Câmara.

— Entendemos que é o que nos resta. Fica inviável a gente acabar votando contra porque a gente poderia resvalar num problema ainda maior, de o Senado não ter cumprido sua tarefa.

Alessandro Vieira (PSDB-SE) cobrou de Pacheco deliberação sobre os requerimentos de impugnação.

— Não há compatibilidade entre o texto da MP e a autorização para desmatamento da Mata Atlântica. O caminho técnico, correto, equilibrado e sereno é pela impugnação. Se não for pela impugnação, que seja manifestada a rejeição dos requerimentos.

Pacheco salientou que, de qualquer forma, o texto voltará à Câmara, que poderá inclusive tratar as impugnações como supressões — e, dessa forma, restaurar os itens impugnados. Ele avaliou que a impugnação de dispositivos se trata de medida excepcional que exige o cumprimento de critérios específicos e alertou contra a instalação de um ambiente de desconfiança entre as duas Casas.

— Estou buscando evitar inaugurar-se uma celeuma jurídica que possa judicializar uma interpretação diferente entre Senado e Câmara sobre o que é supressão e o que é impugnação.

Pacheco acrescentou que o rito constitucional de tramitação da MP deverá ser cumprido, ainda que haja discordância sobre o mérito das emendas da Câmara, e, em último caso, o presidente da República deverá ter a “sensatez” de vetar artigos que ferem a Mata Atlântica.

Por acordo entre os senadores, Pacheco levou a votação simbólica as impugnações de dispositivos oferecidas por Eliziane e Ana Paula Lobato (PSB-MA) mediante a votação do resto do texto sem objeções.

Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e Jayme Campos (União-MT), porém, argumentaram a favor da proposta de aprovar o relatório de Efraim, sendo mantido o compromisso de veto presidencial aos “jabutis”. Alessandro, por sua vez, reiterou a necessidade de o Senado cumprir sua obrigação e não “terceirizar” a impugnação ao governo, enquanto Eliziane ressaltou a importância da impugnação como instrumento democrático do Senado.

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Fonte: Agência Senado – Brasília

Órgãos gestores do Cadastro Ambiental Rural nos Estados se reúnem em Brasília

Encontro reúne representantes de órgãos gestores do CAR de 19 Estados e do Distrito Federal.
A política de regularização ambiental dos imóveis rurais é o tema em debate do IX Encontro Nacional do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que acontece até sexta-feira (02), em Brasília. Realizado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), o encontro conta com o apoio da Agência de Cooperação Técnica Alemã GIZ, e reúne representantes de órgãos gestores do CAR de 19 Estados e do Distrito Federal

O diretor-geral do SFB, Pedro Neto, destacou a importância do encontro para promover a regularização ambiental. “Este encontro é fundamental para fortalecer a relação do SFB com os estados brasileiros, em se tratando de uma agenda complexa, que envolve 27 situações diferentes. Temos uma equipe capacitada para promover a regularização ambiental no país”, afirmou.

A diretora de Regularização Ambiental do SFB, Jaine Cubas, também destacou que o encontro representa um momento importante para o SFB. “Esta integração é fundamental para a agenda de regularização ambiental. Vamos ter a oportunidade de mostrar o que está sendo feito, as entregas do ano e os próximos passos para melhorar o trabalho junto aos Entes Federados”, disse.

Representando o embaixador da Alemanha no Brasil, a primeira secretária da Embaixada da Alemanha, Franziska Troger, afirmou que o país europeu tem realizado um diálogo proveitoso com os estados e o SFB para contribuir para a implementação do Código Florestal. “É um prazer apoiar por meio da cooperação técnica esta agenda tão importante. O Código Florestal é uma ferramenta única no mundo e o CAR, o instrumento para implementá-la. Por isso, o apoio da GIZ”.

Na programação do evento ainda estão previstas atividades sobre o programa RegularizAGRO, Ciclo de Inovação da Análise dos Cadastros, Melhorias do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), Fluxo da Regularização Ambiental, e apresentação de experiências dos estados.

Integração 

Participam do IX Encontro do CAR representantes dos estados do Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Maranhão, Ceará, Paraíba, Bahia, Rondônia, Pará, Acre, Amapá, Roraima, Tocantins, Amazonas, Mato Grosso e Rio de Janeiro.

Na opinião do assessor especial da diretoria-geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema)/Secretaria do Meio Ambiente da Bahia, Aldo Carvalho, o CAR é um enorme desafio e, ao comemorar dez anos de implementação traz um novo passo grandioso que é a análise dos cadastros que já estão na base. “O cadastro ambiental é algo de extrema importância para a manutenção do patrimônio natural do país e o instrumento que vai garantir que as futuras gerações tenham um legado na área ambiental”, acredita.

Ele considera que o IX Encontro CAR é fundamental. “É a partir dele que a gente nivela as pendências, as necessidades de cada estado, onde a gente consegue compartilhar os problemas que cada um tem e acaba descobrindo que há semelhanças e diferenças que contribuem no entendimento do todo. É importante que todos os anos tenhamos encontros como esse para poder nivelar a situação de cada um e inclusive pleitear melhorias”.

À frente da gerência do Cadastro Ambiental Rural no Tocantins, André Paulo, também elogia o encontro. “Destaco a possibilidade de conhecer o que está ocorrendo com os outros estados e saber o que há de novo, com relação a normas e ações mais específicas, como as que envolve povos e comunidades tradicionais e também a questão fundiária”, exemplifica.

CAR 

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais. A importância desse Raio-X é tornar possível uma base de dados para monitoramento, planejamentos ambiental e econômico e, auxiliar no combate ao desmatamento.CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

Estar em dia com o CAR, traz inúmeras vantagens, como o acesso a Programas de Regularização Ambiental (PRA); mercado de Cotas de Reserva Ambiental (CRA); crédito agrícola; dispensa de averbação da Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis. Além de planejamento ambiental e econômico do imóvel rural.

As regras do CAR estão dispostas no Código Florestal Brasileiro (Lei n° 12.651/2012), instrumento que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, manejo e uso sustentável das florestas, alinhados à proteção e à manutenção do meio ambiente.

A legislação estabelece um conjunto de mecanismos e instrumentos, inclusive econômicos, voltados à conservação, ao uso e à recuperação da vegetação nativa nos imóveis rurais, particularmente daqueles localizados nas Áreas de Preservação Permanente e de Reservas Legais.

Fonte: Ascom Mapa

Atualização da versão do banco de dados do Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR

ATUALIZAÇÃO DA MATERIA DIA 11/11/22

Faço referência ao Comunicado SICAR nº 8/ 2022/CGAE-SFB/DRA-SFB/SFB/MAPA (SEI 24830037), encaminhado recentemente aos órgãos e instituições gestoras do Cadastro Ambiental Rural nos Estados e no Distrito Federal, no qual o SFB informou sobre a indisponibilização do SICAR, para fins de atualização da versão de seu banco de dados, no período de 11 a 21 de novembro do corrente.
Haja vista a ocorrência de eventos não previstos, o cronograma de paralisação do SICAR será alterado. Assim, a paralisação será adiada.
Tão logo se reestabeleçam as condições para a atualização do Banco de Dados do SICAR, uma nova data será definida para a paralisação e um novo comunicado SICAR será expedido.

Pedimos desculpas pelo transtorno e desde já agradecemos a compreensão de todos.

 

Atualização da versão do banco de dados do SICAR

MATERIA PUBLICADA DIA 09/11/22

O Serviço Florestal Brasileiro, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFB/MAPA), no exercício das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, de gerir o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), de coordenar, no âmbito federal, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), e de apoiar a sua implementação nas unidades federativas, informa que, de 11 à 21 de novembro do corrente ano, o SICAR ficará indisponível, para fins de atualização da versão de seu banco de dados.

Espera-se, com esta ação, melhorias de comunicação entre as aplicações e o banco de dados, bem como a otimização da utilização de recursos da nova infraestrutura computacional em nuvem, com consequentes ganhos em segurança e performance do SICAR.

Na oportunidade, renovamos nosso compromisso com a manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva do SICAR, com vistas ao cumprimento da Lei nº 12.651/2012 e regulamentos, considerando a distribuição de competências entre União e entes federativos e, ainda, entre o Serviço Florestal Brasileiro e o Departamento de Tecnologia da Informação do MAPA.

 

COMPENSAÇÃO DA RESERVA LEGAL - CAR - PRA - CODIGO FLORESTAL CARLUPE