Modalidade de regularização fundiária representou 45% do total recebidas desde 2009.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) regularizou, em 2018, 41 mil hectares em unidades de conservação federais em todo o país. Deste total, 27,4 mil hectares ocorreram pela modalidade de compensação de reserva legal em 11 unidades de conservação na Mata Atlântica, Cerrado e Amazônia. O número é um marco para o ICMBio, já que representa 45% de toda a área recebida pelo órgão, nesta modalidade de regularização fundiária, desde 2009.
A regularização fundiária é um importante passo para a consolidação das UCs pois as terras precisam pertencer à União. O processo pode ocorrer por desapropriação do imóvel ou por doação de terras ao ICMBio, que é o caso da compensação por reserva legal. Este mecanismo foi instituído pela Lei 12.651/2012. Segundo a lei, o proprietário de imóvel rural que detinha, até 22 de julho de 2008, área de reserva legal em determinada extensão pode regularizar sua situação por doação ao poder público de área localizada no interior de UCs de domínio público pendente de regularização fundiária. Na prática, o proprietário doa uma parte de sua área que esteja dentro de UC em troca da regularização de sua situação.
“O ICMBio tem usado a compensação de reserva legal como estratégia para regularização das UCs por ela apresentar diversas vantagens como a redução de conflitos pela posse e uso da terra; economia de recursos públicos por dispensar processo de desapropriação de imóveis e consequentemente um trâmite mais ágil”, explica a coordenadora geral de Consolidação Territorial (CGTER/DISAT), Eliani Lima.
Até o momento, foram emitidas certidões de habilitação para compensação de reserva legal que devem garantir aproximadamente 637 mil hectares regularizados ao ICMBio.
Outro processo de regularização fundiária é a desapropriação de imóveis. Estes são feitos preferencialmente de forma amigável e os pagamentos são à vista ou em moeda corrente. A fonte dos recursos para as indenizações é basicamente de compensação ambiental, e, conforme estabelecido pela Lei 9.985/2000, a regularização fundiária deve ter prioridade de aplicação dos recursos de compensação ambiental. Em 2018, R$ 35,7 milhões foram aplicados para desapropriação de 13,6 mil hectares em 12 UCs.O que é a Compensação de Reserva Legal (CRL)
É um dispositivo, previsto no inciso III e parágrafos 5° a 7° do art. 66 do Código Florestal (Lei Federal n° 12.651/2012), por meio do qual as Unidades de Conservação de domínio público com pendência de regularização fundiária podem receber, em doação, imóveis privados localizados em seu interior para fins de Compensação de Reserva Legal de imóveis fora da UC desde que sejam localizados no mesmo bioma. Nesse intuito, o ICMBio, após análise técnica, emite certidão de habilitação do imóvel para este fim assegurando aos interessados a legitimidade da transação do imóvel.
Comunicação ICMBio