O prazo para fazer o Cadastro Ambiental Rural está quase acabando. Aqui você encontra as informações essenciais para fazer o registro
A próxima quinta-feira, dia 5, é o último dia para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma exigência do Novo Código Florestal. Todos os imóveis rurais do país devem estar inscritos. O produtor que não preencher e enviar os dados fica sem acesso ao crédito rural e perde benefícios para a regularização ambiental da propriedade.
Como muitos agricultores ainda têm dúvidas sobre o CAR, procuramos o analista ambiental do Serviço Florestal Brasileiro Bernardo Trovão para esclarecer os pontos mais importantes sobre o cadastramento. Veja, também, as dúvidas enviadas por internaturas e espectadores do Canal Rural.
Quais as consequências para o produtor que não fizer o CAR até 5 de maio?
O CAR é o primeiro passo pra regularidade ambiental do imóvel. É o mecanismo pelo qual o proprietário vai poder comprovar sua regularidade ambiental. Sem o cadastro, não vai ser possível correr atrás e buscar essa regularização ambiental, conforme previsto na lei. Outro aspecto muito importante pra ser associado a isso é o acesso às políticas públicas. O CAR já é requisito para uma série de políticas públicas, como pagamento por serviços ambientais, que são adotados por estados ou até mesmo pelo governo federal. Além disso, o mercado vai naturalmente restringir e diferenciar aqueles proprietários que têm o CAR, que estão buscando a regularização ou que estão regulares daqueles que não têm o cadastro. O acesso a mercados nacionais e internacionais tem um impacto muito importante e demonstra a importância de se fazer o cadastro.
Fazendo depois do prazo, quais são os impactos na contratação de crédito no próximo ano?
A lei explicita que a pessoa tem que ter o cadastro, mas não com relação ao impacto da efetivação o prazo estabelecido em relação ao crédito. O que a lei deixa claro é que, sem o CAR, não vai poder ter acesso a crédito.
Se a data é só simbólica, produtores que forem multados conseguem recorrer?
Quem não fizer o CAR, mas tiver desmatamento irregular em Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais e uso restrito feito até 22 de julho, poderá ser autuado. Se ele desmatou depois de 22 de julho de 2008, não há previsão de regularização dessas áreas dentro dos programas de regularização ambiental da lei. O CAR oferece a possibilidade de buscar a regularização e uma possibilidade de conversão integral da multa nos casos em que haja necessidade de recomposição dessas áreas e extinção do processo criminal que eventualmente possa estar tramitando.
Há outro benefício em preencher o CAR?
O principal aspecto que tem que ser colocado, principalmente nessa reta final do cadastramento, é a questão de solicitação de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que pode ser feita no momento do cadastramento. No caso daqueles imóveis que tenham interesse de regularizar áreas desmatadas antes de 22 de julho de 2008 em APPS, RL e uso restrito, deve-se marcar “sim”, dizendo que querem aderir, e estarão cumprindo o prazo estabelecido na lei.
O produtor que não cumprir o prazo vai ser multado? Qual o valor da multa?
Não há previsão na legislação federal para uma sanção administrativa, seja multa, seja embargo, por não fazer o CAR. No entanto, é possível que estados venham a regulamentar ou até já tenham regulamentado outros tipos de sanções para quem não fizer o CAR na data.
Existe alguma outra sanção, como não participar de Programas de Regularização Ambiental?
Aquele produtor que tiver desmatado uma área de topo de morro, que é uma APP, para, por exemplo, plantar café ou espécies de cultura lenhosas ou perenes, poderá poder manter essa cultura se fizer o CAR. Esse é um dos principais diferenciais que a lei 12.651 trouxe em relação ao antigo Código Florestal. Esse benefício só vai ser garantido via adesão aos PRA, que tem que ser feitos no prazo.
O pequeno produtor pode ser prejudicado se não correr para acertar a situação?
O primeiro prejuízo do não cadastramento é a restrição de crédito, bem como acesos a políticas públicas de regularização, de pagamentos por serviços ambientais. São restrições que a pessoa vai ter na hora de, por exemplo, solicitar uma licença pra uso da área. Se ele não tiver CAR, não vai poder ter uma licença. Se ele quiser, por exemplo, uma autorização para supressão, para desmatamento dentro do imóvel, ele também não vai conseguir essa licença enquanto não tiver o cadastro.
Muitos produtores têm dúvidas se precisam fazer o CAR, pois já declaram a área em outros cadastros, como o Ato Declaratória Ambiental (ADA) do Imposto Territorial Rural (ITR). Em que casos, se é que existem, o produtor não precisa fazer o CAR?
Todo detentor de imóvel rural, seja ele em regime de posse ou propriedade, deve declarar o imóvel no CAR, independentemente dos cadastros que eventualmente tenha feito, seja no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), seja o ADA, seja na Receita. Todos que têm imóvel rural devem efetuar o cadastramento no prazo. Com relação ao ADA, ele é um dispositivo legal previsto em lei específica, que não foi revogado, portanto, continua valendo. E não há nenhuma previsão em âmbito federal de que o ADA ou o CAR substituam um ao outro. Pela lei, aqueles com interesse em desconto no ITR ainda têm necessidade de fazer o ADA, assim como para aqueles que querem fazer o CAR têm que fazer também seus cadastros nos sistemas da Receita e, no caso no Incra, e também o ADA.
Como o possuidor de imóvel rural composto por duas ou mais matrículas, condômino, limítrofes ou não deve efetuar o CAR?
Atualmente, o cadastro trabalha com o conceito de imóvel rural, que é dado pelo estatuto da terra, uma lei já consolidada no país, que é o do direito agrário. Se uma terra tiver várias matriculas, desde que elas sejam contínuas, ou seja, sem interrupção de domínio entre elas, todas devem ser cadastradas como um único imóvel. Além disso, a área que vai ser considerada para as metas de recomposição será a soma das matrículas ou posses que componham o imóvel. Então, mesmo que o produtor tenha um imóvel que seja composto por uma matrícula e do lado tenha uma posse, ele vai cadastrar tudo como um único imóvel.
Lotes em áreas rurais pertencentes a entidades, como igrejas, devem fazer o CAR? Ou apenas propriedades produtoras?
Todo imóvel rural, conforme estabelecido no conceito do CAR, que tenha potencial de utilização agrícola ou se destine à produção agrícola, deve ser cadastrado. Eles devem sim ser declarados, não importando se, no caso eles estão em nome de um CPF (uma pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), mesmo que não seja usada para o fim de produção agrícola. Se o imóvel tem potencial de destinação agrícola, deve ser cadastrado no CAR.
Como devem proceder proprietários rurais em municípios que não possuem mapeamento rural? Há algum impedimento?
O Ministério do Meio Ambiente e o Serviço Florestal Brasileiro disponibilizam, por meio do módulo do CAR, imagens de alta resolução adquiridas para o ano de 2011/2012 para o Brasil todo. Assim, é possível fazer o download dessas imagens pelo módulo de cadastro, proceder ao cadastramento da mesma forma que é feito com o imposto de renda, sem necessidade de conexão com a internet. Depois da elaboração e da gravação do cadastro, enviar o cadastro. Dessa forma, tanto o perímetro do imóvel, áreas de vegetação e áreas consolidadas sejam delimitadas em cima dessas imagens que são disponibilizadas pelo módulo de cadastro ambiental rural.
Meus pais têm três áreas de terra. Não fazer o CAR os impedirá de obter créditos agrícolas? É necessário gastar algum valor? Eles já pagaram para ter escrituras, pagam o Incra e ITR.
O CAR é gratuito. Não há necessidade de pagar nenhum tipo de taxa ou de autorização para fazer o cadastramento. A contratação de técnicos para fazer o cadastro é opcional do proprietário, e o preço da contratação dos serviços quem vai dizer é o mercado. O produtor pode também solicitar apoio ao estado, no caso daqueles imóveis menores do que quatro módulos fiscais. Nesses casos, a lei estabelece que o poder público deve prestar apoio técnico e jurídico. O produtor pode ir ao órgão ambiental estadual buscar esse tipo de orientação para fazer o cadastro com mais segurança.
Não consigo fazer o meu CAR. Preencho todo o formulário, mas, quando chega na parte da geolocalização, diz que deve ficar na sede do município e não sei a que se refere. Romulo Evangelista de Assis, São João do Rio do Peixe (PB)
Com relação à delimitação do ponto na etapa de georreferenciamento das feições do imóvel, é preciso apontar uma coordenada, um ponto de referência da sede do imóvel e não do município. Esse ponto tem que estar localizado dentro do perímetro do imóvel que foi declarado, e ele vai dizer respeito a um local de referência. Com essa referência, qualquer um que queria chegar ao imóvel terá acesso a esses dados e Quando alguém for fazer uma política pública ou tiver necessidade de buscar o proprietário ou responsável pelo imóvel, pode utilizar essas referências para chegar ao local.
Faço parte de um assentamento. Gostaria de saber como fazer o CAR na minha situação. Maikon Emanoel, Perdizes (MG)
No caso de assentamentos da Reforma Agrária, cabe ao órgão fundiário responsável prestar o apoio técnico para fazer o cadastramento, principalmente nos casos onde forem áreas coletivas.
Gostaria de saber se, com 80 hectares no Polígono da Seca, sou obrigado a declarar o CAR. João Calixto Dias, Euclides da Cunha (BA)
A declaração do cadastro é obrigatória, independentemente do tamanho do imóvel rural, desde que ele se destine à produção rural, tenha potencial para isso ou até mesmo para conservação, esteja localizado em zona urbana ou rural.