Contagem regressiva para o prazo final do CAR

Após 1 ano e meio de seu lançamento oficial, o Cadastro Ambiental Rural – CAR entra em sua reta final celebrando conquistas

 

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O CAR foi lançado nacionalmente em maio de 2014, com prazo de 12 meses para o cadastramento dos imóveis rurais e, às vésperas do encerramento do prazo inicial, o período para realizar a inscrição foi prorrogado por mais um ano, conforme já previa a legislação. Mas, dessa vez, não há nova possibilidade de prorrogação.

O Estado de São Paulo lançou o seu módulo de cadastramento, o SiCAR-SP (Sistema de Cadastro Ambiental Rural-SP), de forma pioneira em junho de 2013, antes da entrada em funcionamento do sistema nacional. De acordo com o último relatório divulgado, no Estado foram cadastradas mais de 200 mil propriedades e posses, perfazendo quase 12 milhões de hectares. Os números robustos revelam uma grande mobilização da Secretaria do Meio Ambiente (SMA) e órgãos vinculados com outras secretarias do governo, prefeituras e sociedade civil, como sindicatos, entidades de classe e ONGs, apoiando e estimulando o cadastro em todo o território paulista.

Um exemplo da articulação bem-sucedida foi a parceria com mais de 300 prefeituras para o apoio à inscrição de pequenos proprietários, que possibilitou mais de 20 mil inscrições e atendimentos em todo o estado.

Apesar dos números animadores, a Secretaria do Meio Ambiente alerta que ainda há muito a ser feito. Existe um número considerável de imóveis que não realizou ou finalizou o cadastro. Com a data do encerramento das inscrições se aproximando, é esperado que muitos cadastros sejam feitos nas últimas semanas, o que pode sobrecarregar o sistema e trazer problemas para usuários/interessados/proprietários e posseiros. Por isso, a Secretaria alerta que as inscrições sejam feitas com antecedência, pois poderá haver problemas de congestionamento do sistema nos últimos dias, prejudicando os próprios usuários, correndo risco de não finalizar a inscrição.

O cadastro, que é gratuito e obrigatório, permitirá a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), com vantagens e benefícios para quem aderir. Para iniciar esta nova etapa do processo, a SMA lançou uma nova versão do sistema de cadastro que apresentou, entre outras novidades, uma plataforma para o desenvolvimento da adequação ambiental, que aguarda a regulamentação do tema para ser disponibilizada integralmente. Mas até maio de 2016, os imóveis devem estar inscritos, e quem não se cadastrar no prazo poderá receber multa ou ainda ter problemas em transações imobiliárias, obtenção de crédito agrícola e em processos de licenciamento ambiental, além de perder a possibilidade de receber apoio e usufruir de melhores condições para realizar a regularização ambiental.

A Secretaria está analisando quais são as regiões com melhores resultados até o momento e quais necessitam de maior apoio, buscando replicar experiências bem-sucedidas e desenvolver novas para obter o melhor resultado possível até o final do processo de cadastramento. Capacitações técnicas e estratégias de divulgação estão entre as ações já desenvolvidas para estimular o cadastramento e amparar os municípios e instituições que desempenham importante papel no auxílio aos proprietários e posseiros de imóveis rurais.

Institucional

O Cadastro, visto por muitos como mais uma obrigação, é encarado pela SMA como uma ótima oportunidade, pois torna o processo de adequação ambiental do imóvel rural mais simples e mais justo. Antes eram processos de muitas páginas e mapas para cada propriedade. Com o sistema informatizado é tudo muito mais simples para o proprietário ou posseiro e para o próprio órgão fazer as análises, além de ser um processo mais eficiente em garantir o monitoramento da conservação e restauração de áreas degradadas. Além do cadastro em si ser gratuito, os pequenos proprietários e posseiros têm assegurado apoio gratuito do poder público para realizar sua inscrição. E concentramos esforços para capacitar técnicos das prefeituras e entidades colaboradoras, além de fornecer material para os municípios conveniados e atender diretamente os interessados em nossos escritórios regionais.

O cadastramento está sendo uma experiência muito rica de diálogo com outras instituições e com a sociedade e permitirá uma gestão ambiental mais qualificada pelos órgãos ambientais, indo ao encontro de outras políticas da SMA para o meio rural, como apoio à agricultura orgânica, familiar, comunidades tradicionais e experiências de preservação, restauração ecológica, pagamento por serviços ambientais, geração de emprego e renda em agroflorestas e enfrentamento de mudanças climáticas, além de conservação de solo, água e biodiversidade e planejamento territorial.

Vale lembrar que o cadastro é apenas o primeiro capítulo do processo. Muitos imóveis terão que apresentar propostas de adequação ambiental, com condições especiais para os que aderirem ao PRA, inclusive para os pequenos imóveis. Novos instrumentos de compensação e possibilidade de revisão de termos tornam atraente a adesão. A preservação de áreas especiais, como as margens de rios e nascentes, ou a conservação da biodiversidade, na Mata Atlântica e no Cerrado, é benéfica para os próprios imóveis e para toda a sociedade, sendo este um direito e dever de todos.

 

Fonte: http://www.ambiente.sp.gov.br/ nike thea schwarz nike thea schwarz