O prazo para entrega do Imposto Territorial Rural (ITR) termina no dia 30 de setembro. Proprietários de imóveis rurais, titulares de domínio útil, possuidores a qualquer título e usufrutuários, tanto pessoas físicas como jurídicas, devem encaminhar sua declaração pela internet por meio de programa específico disponível na página da Receita Federal. A Farsul chama a atenção para alguns cuidados no preenchimento das informações, especialmente em relação aos dados sobre o Valor da Terra Nua (VTN) e das áreas ambientais das propriedades.
Em relação ao VTN, a orientação é de que haja a confirmação dos valores enviados pela prefeitura à Receita Federal. O assessor da presidência do Sistema Farsul, Derly Girard, lembra que 234 municípios gaúchos estão conveniados com o órgão. “Uma das obrigações no convênio é de transmitir esses valores para a criação do Sistema de Preço de Terra, que é o valor aceitável de cada contribuinte”, explica. Ele ressalta que por ser declaratório, o produtor pode colocar qualquer valor, mas dependerá de homologação por parte da Receita Federal que poderá ser feita em até cinco anos.
Outro ponto destacado por Girard está na questão ambiental. “No início achávamos que não seria possível transmitir a declaração sem o número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e isso não aconteceu. Mas, recomendamos que, se for informado na declaração a existência de áreas de preservação permanente e reserva legal, coloque o número do CAR para evitar problemas no futuro”, indica. A orientação é feita pois, ao enviar a declaração sem essas informações o programa indica a existência de pendências. “Nós temos receio de que com essa pendência a Receita, na hora da emissão de alguma certidão negativa, não o faço pela falta desse dados”, comenta.
Ele também lembra da necessidade do Ato Declaratório Ambiental (ADA). O produtor deve encaminhar o documento ao Ibama até o dia 30 deste mês e inserir o número do comprovante de entrega na declaração do ITR. A informação garante a isenção de tributos desssas áreas ambientais.
A não entrega da declaração gera multa, perda da possibilidade de usar o ITR do ano para calcular o imposto de renda em eventual venda da propriedade e a certidão negativa do imóvel, documento exigido para acessar o crédito rural e outras formas de financiamento da atividade.
Fonte: https://www.agrolink.com.br/