Nova norma garante alívio na compensação da reserva legal

Regularização ambiental: nova norma garante alívio na compensação de áreas de reserva legal

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Decisão recente do STJ traz mais segurança jurídica aos produtores rurais ao priorizar a recuperação ambiental em detrimento de indenizações financeiras

O quadro “Direito Agrário” do programa Giro do Boi apresentou uma análise feita pelo advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, sobre a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assista ao vídeo abaixo e confira.

O tribunal reforçou que a indenização financeira por danos ambientais deve ser uma exceção, aplicável apenas quando a recuperação da área degradada for inviável.

Essa decisão, registrada no Recurso Especial 2078.222, destacou que as ações de recuperação ambiental, como a recomposição de áreas nativas e a remoção de entulhos, são suficientes para mitigar os danos ao meio ambiente, evitando um acúmulo de penalidades sobre o produtor rural.

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    Recuperação ambiental como prioridade

A decisão do STJ foi baseada no entendimento de que, sempre que possível, a recuperação direta da área afetada deve ser priorizada, reservando a indenização para situações excepcionais.

O especialista explicou que o objetivo é evitar punições excessivas e desproporcionais que possam inviabilizar o cumprimento das obrigações ambientais.

Pedro Puttini Mendes destacou que a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais, especialmente em casos de aquisição de áreas com passivos ambientais.

Nesses casos, a responsabilidade pela recuperação acompanha o imóvel e pode ser compartilhada entre o vendedor e o comprador.