Regularização ambiental: nova norma garante alívio na compensação de áreas de reserva legal
Decisão recente do STJ traz mais segurança jurídica aos produtores rurais ao priorizar a recuperação ambiental em detrimento de indenizações financeiras
O quadro “Direito Agrário” do programa Giro do Boi apresentou uma análise feita pelo advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, sobre a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assista ao vídeo abaixo e confira.
O tribunal reforçou que a indenização financeira por danos ambientais deve ser uma exceção, aplicável apenas quando a recuperação da área degradada for inviável.
Essa decisão, registrada no Recurso Especial 2078.222, destacou que as ações de recuperação ambiental, como a recomposição de áreas nativas e a remoção de entulhos, são suficientes para mitigar os danos ao meio ambiente, evitando um acúmulo de penalidades sobre o produtor rural.
Recuperação ambiental como prioridade
A decisão do STJ foi baseada no entendimento de que, sempre que possível, a recuperação direta da área afetada deve ser priorizada, reservando a indenização para situações excepcionais.
O especialista explicou que o objetivo é evitar punições excessivas e desproporcionais que possam inviabilizar o cumprimento das obrigações ambientais.
Pedro Puttini Mendes destacou que a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais, especialmente em casos de aquisição de áreas com passivos ambientais.
Nesses casos, a responsabilidade pela recuperação acompanha o imóvel e pode ser compartilhada entre o vendedor e o comprador.