Novo Módulo de Regularização Ambiental – MRA do SICAR

 

O estabelecimento dos compromissos para a regularização ambiental do imóvel rural será efetivado a partir da assinatura conjunta do TC pelo órgão estadual competente e todos os proprietários/possuidores, com força de título extrajudicial.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio do Serviço Florestal Brasileiro, lançou o Módulo de Regularização Ambiental – MRA do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). A tecnologia possibilitará ao produtor rural que tiver o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado elaborar uma proposta de regularização ambiental e, caso tenha optado por aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), acessar os benefícios estipulados pelo Código Florestal Brasileiro. Cabe destacar que a Proposta Simplificada de Regularização Ambiental a ser emitida pelo MRA tem o objetivo de atender, não só, ao inciso IV do art. 5º do Decreto 7.830/2012, mas também aos seus incisos II, III, e V e será parte integrante e indissociável do Termo de Compromisso de Regularização Ambiental.

O MRA é proveniente de um processo de melhorias realizadas no módulo Programa de Regularização Ambiental do SICAR – PRA. Traz como principais inovações: ser um módulo online, integrado à plataforma WebAmbiente da Embrapa; ter a funcionalidade para elaboração de proposta de recomposição de áreas antropizadas não consolidadas (desmatadas após 22 de julho de 2008) e permitir a regularização ambiental, também, dos cadastros que não aderiram ao Programa de Regularização Ambiental – PRA. A idealização do MRA envolveu o diálogo entre diversos atores, incluindo, sobretudo, os órgãos estaduais competentes e a Embrapa.

A atual versão do MRA propicia a otimização da elaboração da Proposta Simplificada de Regularização Ambiental do Imóvel Rural com os dados e as informações técnicas mínimas necessárias para a regularização ambiental das áreas consolidadas e áreas antropizadas não consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e Áreas de Uso Restrito, e das sanções administrativas cometidas até 22/07/2008 relativas à supressão irregular de vegetação em APP, RL, AUR nos termos da Lei nº 12.651/2012.

A Proposta Simplificada de Regularização Ambiental, em seu anexo, apresenta as áreas caracterizadas a recompor e seus respectivos tempos de recomposição, com as informações provindas do WebAmbiente, sobre recomendações de preparo inicial da área, estratégia de recomposição e sugestões de espécies para recomposição e apresenta também todas as alternativas de compensação adicionadas e as sanções administrativas vinculadas à Proposta.

Lanamento_MRA_061221_CARLUPE.COM

Assim, por meio do MRA, o proprietário/possuidor emite e envia a Proposta Simplificada de Regularização Ambiental para a análise do órgão estadual competente para posterior assinatura do Termo de Compromisso de Regularização Ambiental.

O estabelecimento dos compromissos para a regularização ambiental do imóvel rural será efetivado a partir da assinatura conjunta do TC pelo órgão estadual competente e todos os proprietários/possuidores, com força de título extrajudicial.

Na live, a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, explicou que o módulo é uma ferramenta decisiva para o avanço da agenda de regularização ambiental, tanto das propriedades rurais, como das posses, garantindo a efetiva implementação do Código Florestal Brasileiro.

“Estamos em um momento decisivo da implementação dessa lei e precisaremos da união entre todos os elos para seguir um caminho de bom senso e de equilíbrio, garantindo que os desafios sociais, econômicos e ambientais sejam abordados de forma integrada, assim como a legislação prevê”.

Para o ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, o lançamento da ferramenta é mais um passo que o Governo Federal dá no processo de regularização ambiental das propriedades rurais. “Esse módulo vai mostrar a real ação do produtor rural para a conservação da vegetação nativa”.

Segundo o Ministério da Agricultura, o MRA foi desenvolvido no âmbito do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e permitirá o monitoramento das declarações com utilização de sensoriamento remoto. O módulo será integrado à ferramenta do WebAmbiente da Embrapa, uma plataforma com informações técnicas para auxiliar os produtores, seja na escolha de variedades de árvores ou  melhores técnicas e estratégias para adesão ao PRA.

COMPENSAÇÃO DA RESERVA LEGAL - CAR - PRA - CODIGO FLORESTAL CARLUPE

 

FONTE:https://www.car.gov.br/#/ https://www.cnabrasil.org.br/noticias/modulo-de-regularizacao-ambiental-vai-facilitar-adesao-do-produtor-ao-pra-diz-cna#:~:text=Bras%C3%ADlia%20(22%2F12%2F2021,passivos%20ambientais%2C%20gerando%20retorno%20econ%C3%B4mico.