2. ACOMPANHAMENTO

Após a inscrição no CAR, acompanhe o andamento e os resultados da análise, retifique o CAR, envie documentos, baixe o recibo de inscrição e o arquivo .CAR pela central do Proprietário / Possuidor.

 

 

  • Central do Proprietário/Possuidor:

  • A Central do Proprietário/Possuidor é o canal de comunicação entre os proprietários/possuidores e o órgão ambiental competente, e dispõe de uma série de funcionalidades:

 

    1. emissão de segunda via do Recibo de Inscrição;
    2. acesso a arquivo com extensão “.car”;
    3. acesso à ficha do imóvel, que detalha as informações declaradas;
    4. acesso ao demonstrativo da situação do CAR, com as informações referentes à situação das áreas de vegetação nativa, APP, áreas de uso restrito e Reserva Legal do imóvel;
    5. acesso ao histórico das mensagens e notificações relacionadas aos imóveis cadastrados;
    6. envio de documentos e realização de retificações em atendimento de notificações emitidas pelo órgão competente. Além disso, na Central o proprietário ou possuidor poderá atualizar, alterar ou retificar as informações cadastradas. Porém, ressalta-se que, uma vez iniciada a análise do cadastro pelo órgão estadual competente, o proprietário ou possuidor do imóvel rural não poderá alterar ou retificar as informações cadastradas até o encerramento dessa etapa, exceto nos casos de notificações.

Análise e Situação do imóvel rural no CAR

 

    • Análise:

      As inscrições recebidas pelo SICAR serão analisadas pelo órgão estadual competente, ou instituição por ele habilitada, de acordo com as regras estabelecidas na IN MMA nº 02, de 06 de maio de 2014, e nas regulamentações de âmbito estadual existentes. Na análise por parte do OEMA poderão ser solicitados documentos, dados e informações, ou retificações, conforme as pendências ou inconsistências identificadas.

 

    • Situação e Condição do CAR:
    • O cadastro do imóvel rural no CAR poderá estar nas situações “Ativo”, “Pendente” ou “Cancelado”, a qualquer tempo. Por motivo de irregularidades constatadas ou pelo não atendimento de notificações de pendências ou inconsistências detectadas pelo órgão competente, dentro dos prazos concedidos, a situação do imóvel rural poderá ter alterada para “Pendente” ou “Cancelado”.A condição do imóvel rural refere-se à etapa em que o cadastro se encontra em relação ao processo deanálise, sendo a primeira delas “Aguardando Análise” e somente pode ser consultada pelo proprietário, possuidor ou representante legal.