PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DE SÃO PAULO

Prezadas (os),

Informamos que em função de fatores tais como inconsistência de informações de correspondência prestadas nos cadastros, dificuldades do serviço postal em áreas rurais e mudanças no sistema eletrônico, após esgotados os esforços de encontrar os responsáveis pelos cadastros de imóveis rurais cadastrados no SICAR-SP que precisem ser contatados pelo órgão ambiental, foi estabelecido procedimento de aviso por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. As informações ditas sigilosas -de natureza pessoal ou patrimonial, conforme a legislação – não são reveladas. Recomendamos aos usuários do sistema que busquem atualizar ou detalhar suas informações, de modo a aperfeiçoar a comunicação – se seu cadastro é mais antigo, anterior a novembro de 2015, observe que o sistema à época não exigia que informasse o meio pelo qual pretende ser contatado (na seção do Manual Passo a Passo há um documento que auxilia os usuários a atender aos novos requisitos do sistema quando colocar seu cadastro em edição para alteração). Agradecemos a compreensão e contamos com a colaboração de todos.

A comunicação no Diário Oficial é publicada nos seguintes moldes:

 

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COORDENADORIA DE BIODIVERSIDADE E RECURSOS NATURAIS

CENTRO TÉCNICO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE BIODIVERSIDADE

NÚCLEO REGIONAL DE PROGRAMAS E PROJETOS – [Nº] – [MUNICÍPIO SEDE]

Comunicado

A Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais, por intermédio do seu Núcleo Regional de Programas e Projetos – [Nº] – [Município sede] faz publicar a relação das inscrições dos imóveis cadastrados no Sistema de Cadastro Ambiental Rural Paulista SICAR-SP que não foram localizados para entrega da notificação via Correios, ou via e-mail:

CAR 3551… – [nome do município]

(…)

 

Dada a impossibilidade de entrar em contato via e-mail ou endereço cadastrados no Cadastro Ambiental Rural, os interessados deverão acessar o respectivo cadastro no SiCAR-SP na Aba “Comunicações e Pendências”, e procederem às alterações/ complementações solicitadas nos campos “recomendações” e “observações” no prazo máximo de 90 dias, sob pena de cancelamento do CAR. Caso permaneçam dúvidas, entre em contato por meio de [e-mail car@ambiente.sp.gov.br]  ou pelo 0800-113560.

 

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