Receita Federal e Incra lançam nova versão do CNIR que permite a atualização do Cafir pelo próprio Titular

Nova versão possibilita a atualização imediata e automática dos dados no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) a partir dos dados constantes no CNIR

A nova versão do Cadastro Nacional dos Imóveis Rurais – CNIR, lançada no dia 30 de novembro pela Receita Federal e pelo Incra, disponibilizou a funcionalidade “Atualizar dados do imóvel no Cafir” que atualiza de forma automática e imediata os dados na Receita Federal. A ferramenta poderá ser utilizada pelo Titular sempre que constatar divergência entre os dados cadastrais constantes no CNIR e no Cafir.

 Essa atualização já ocorria de forma automática, mediante batimento diário com os dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR e pelo procedimento de vinculação (entre o SNCR e o Cafir). O que mudou foi a possibilidade do próprio Titular comandar essa atualização.

A nova versão contempla ainda outras novidades:

– Suspensão do processamento automático dos pedidos de desvinculação, sendo necessário agora a análise de um servidor da Receita Federal;

– Implementação da notificação de Ciência do resultado nas solicitações deferidas, como já ocorria com as solicitações indeferidas ou alteradas de ofício;

– Disponibilizada a identificação do Titular principal nos casos de condomínio. Como Titular principal entende-se aquele que tiver apresentado a Declaração para Cadastro Rural – DCR ao Incra;

– Cancelamento automático da solicitação não transmitida no prazo de 30 (trinta).

Além dessas, outras novidades foram implementadas, como a criação de novos campos de preenchimento e a alteração de formulários e formatos de documentos expedidos pelo sistema.