Rubens Rizek, Secretário Adjunto da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, divulgou que já será possível realizar a homologação do registro no Cadastro Ambiental Rural de propriedades rurais em território paulista.
A medida, editada há cerca de uma semana, foi anunciada por Rizek durante a reunião ordinária dos conselheiros da Comissão de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da OAB/SP no último dia 28 de junho. Na ocasião, o secretário falava aos conselheiros sobre o tema da agricultura sustentável que, segundo ele, é a “força motriz” da economia brasileira, sendo um setor bastante “estratégico” para o desenvolvimento nacional.
No curso da sua apresentação, que durou cerca de 30 minutos e forneceu números importantes sobre a situação atual das áreas preservadas e destinadas à agricultura no estado. ele afirmou que 73% dos imóveis rurais paulistas já estão registrados no SiCAR-SP (Sistema do Cadastro Ambiental Rural de São Paulo).
Porém, ele reforçou que a opção pela homologação neste momento só está disponível para os proprietários rurais que não desejarem aderir ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, previsto na Lei 12.651/12 – Novo Código Florestal. Isto, porque, o PRA é regulado no estado de São Paulo pela Lei Estadual 15.684/15, atualmente suspensa por liminar concedida pelo judiciário na ação direta de inconstitucionalidade proposta contra esta lei pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
O advogado e vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira, Francisco de Godoy Bueno, destacou que será possível realizar alterações em termos de compromisso já firmados antes da homologação e alertou sobre a importância de assessoria técnica e jurídica para os proprietários rurais que desejarem pleitear alguma modificação nos dados já informados ao SiCar.