Sistema de Cadastro Ambiental Rural ganha nova versão

Ferramenta atual vai facilitar o cadastro de informações e futuras análises pela Secretaria do Meio Ambiente

O Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo (SiCAR-SP), da Secretaria do Meio Ambiente, tem novas funcionalidades. Lançado nesta terça-feira (3), o programa atual vai facilitar o cadastro de informações e as futuras análises pelo órgão ambiental.

Entre as novidades, ferramentas de cálculo de distância e área na aba “Mapa”, a possibilidade de fazer download das camadas do mapa, a exibição de Reservas Legais nos arredores da área que está sendo cadastrada e melhorias no resumo da inscrição.

Ainda há a aba “Comunicações e pendências”, que permite ao usuário verificar com facilidade o histórico, em caso de análise pelo órgão ambiental, exibirá as eventuais recomendações para correção e registrará a comunicação entre o órgão e o interessado.

 

Atualizações

 

Além disso, com a nova versão, o declarante já poderá associar ao seu cadastro compromissos anteriores relativos à adequação ambiental do imóvel, ou ainda autos de infração lavrados que possam eventualmente ter suas multas suspensas quando da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

 

A finalização do processo de adequação ambiental estará disponível quando o PRA for regulamentado no Estado.

 

Importante destacar que os cadastros já finalizados permanecem válidos. No entanto, caso o declarante precise alterar qualquer informação, terá de inserir os novos dados obrigatórios solicitados pelo sistema.

 

O mesmo procedimento ocorrerá quando estiver disponível todo o módulo de adequação ambiental: o proprietário só poderá manifestar seu desejo de aderir ao PRA se inserir as informações faltantes.

Como exemplo das novas informações que deverão ser inseridas está a declaração da área do imóvel rural em 22 de julho de 2008 (data de corte para declaração de uso rural consolidado e para fins de cálculo das obrigações para a adequação ambiental) e a declaração da forma pela qual o proprietário deseja ser notificado durante o processo de análise do CAR, se por e-mail ou correspondência.

Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br/

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