STJ garante predomínio dos dispositivos do Código Florestal no Paraná

Decisão atende um pedido da Procuradoria Geral do Estado e do Instituto Água e Terra

Na última quarta-feira (2), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Instituto Água e Terra (IAT), derrubou a liminar que garantia a prevalência dos dispositivos da Lei da Mata Atlântica e não o Código Florestal no Paraná. A liminar havia sido concedida pelo juiz da 11ª Vara Federal e mantida pelo Tribunal Federal da 4ª Região.

Com a decisão, os dispositivos do Código Florestal voltam a valer no Paraná, trazendo segurança jurídica para os produtores rurais. Além disso, a garantia do Código Florestal, os agricultores e pecuaristas poderão obter crédito rural para custeio da produção apresentando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) devidamente validado pelo órgão ambiental estadual.

No dia 27 de maio, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Ocepar e Fetaep emitiram ofícios, que foram anexados ao recurso da PGE, ressaltando a preocupação com a vigência da liminar que fazia prevalecer no estado os dispositivos da Lei da Mata Atlântica. Isso porque, entre outros aspectos, a medida estaria causando prejuízo para a produção agropecuária paranaense e poderia impactar a economia do Paraná.

Confira a decisão do STJ:

Suspensão-de-liminar-e-de-sentença-Decisão-STJ

 

STJ suspende ação do MP que impedia regularização de terras rurais no Paraná

A suspensão da ação realizada pelo ministério público, que impede a regularização de terras rurais no paraná é o assunto da coluna Direito e Certo, com a advogada Samanta Pineda.

ANÁLISE DINAMIZADA DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL

Os pilares da implantação da análise dinamizada são a produção de insumos cartográficos de qualidade, engajamento dos Estados e do Distrito Federal e estratégias de comunicação com o produtor rural. Trata-se de uma ferramenta tecnológica do SICAR que promoverá a promoção da celeridade sem prejuízo da análise pela equipe do órgão competente. ​

Confira o vídeo institucional e saiba mais!

 

FONTE: https://sistemafaep.org.br/stj-garante-predominio-dos-dispositivos-do-codigo-florestal-no-parana/ E https://www.youtube.com/