COMUNICADO CAR/PRA

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo – SAA, desde a reforma administrativa de 2019, assumiu a responsabilidade pela regularização ambiental dos imóveis rurais, estabelecida pela Lei Federal 12.651 /12.

Desde então, a SAA estruturou-se de maneira a alcançar a total implantação do Cadastro Ambiental Rural – CAR e do Programa de Regularização Ambiental – PRA-SP, instrumentos balizadores para a regularização ambiental do imóvel rural, conforme determina o texto do Código Florestal promulgado em 2012.

A partir da regulamentação da Lei Estadual 15.684/15, consolidou-se a base regulatória estadual necessária para adoção de uma nova sistemática de análise e validação do CAR, permitindo mais agilidade e reforçando a segurança técnica e jurídica desses procedimentos.

Desde a mudança, o Estado de São Paulo avançou rapidamente com a análise e validação do CAR, e em janeiro de 2023, o SICAR/SP atingiu a marca de 407 mil cadastros processados (100% do total de cadastros ativos), sendo que destes 390 mil tiveram suas análises concluídas no sistema. Os resultados dessas análises foram enviados automaticamente para os e-mails cadastrados, na forma de notificações; disponibilizadas na Central do Proprietário/Possuidor, via sistema.

A verificação das análises concluídas por parte dos produtores/possuidores é determinante para o avanço do processo de regularização ambiental.  É a fase em que os interessados têm a oportunidade de validar e/ou atualizar as informações declaradas; checar  possíveis pendências apontadas pelo sistema; e, principalmente, aceitar ou recusar a análise, que aponta a existência de passivo de vegetação nativa a recompor ou excedente de vegetação nativa existente no imóvel rural cadastrado no sistema.

Somente com a finalização da etapa de verificação do relatório de análise, com a opção pelo aceite total; aceite parcial ou recusa total dos resultados, é possível avançar no processo de regularização ambiental do imóvel rural, conforme determina a Lei 12.651/12.

É importante ressaltar que a regularização ambiental do imóvel rural tem sido condição prioritária para diversas operações junto a órgãos de registro de imóveis, licenciamento ambiental; e obtenção de financiamento em instituições públicas ou privadas de crédito e fomento.

A validação do CAR é também instrumento facilitador no acesso a políticas públicas de Pagamentos por Serviços Ambientais – PSA e de Créditos de Carbono; e atende as exigências do mercado consumidor nacional e internacional, no que se refere a competitividade de produtos cultivados em áreas regularizadas e em sintonia com o meio ambiente.

Diante da importância da regularização ambiental do imóvel rural, a SAA colocou à disposição, na aba “biblioteca” do PORTAL/ CAR (https://car.agricultura.sp.gov.br/biblioteca/materiais explicativos sobre as ações básicas para acompanhamento e atendimento às notificações já emitidas:

  • PRIMEIRO ACESSO
  • RETIFICAÇÃO CAR
  • SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO VIA CENTRAL DO PROPRIETÁRIO;
  • RETIFICAÇÃO DINAMIZADA (VERIFICAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DINAMIZADA)
  • COMO CONSEGUIR O NÚMERO FEDERAL DO CAR

Além disso, os proprietários/possuidores podem obter apoio e orientação sobre todas etapas para regularização ambiental junto à CATI- Regional responsável pelo atendimento de seu   munícipio, ou através das Casas da Agricultura locais.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

 

FONTE:https://www.agricultura.sp.gov.br/en/b/comunicado-car-pra Governo do Estado de São Paulo

CAR, Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao PRA Programa de Regularização Ambiental

Proprietário passa a ter 180 dias, contados da convocação por órgão competente, para solicitar a inscrição

Pelo Código Florestal, a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão em qualquer Programa de Regularização Ambiental (PRA), que podem ser instituídos pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.

ma medida provisória (MP 1.150/2022) publicada nesta segunda-feira (26) amplia o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Mantido por União, estados e Distrito Federal, o PRA é um conjunto de ações para promover a adequação ambiental das propriedades.

De acordo com a MP 1.150/2022, a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 dias, contado da convocação pelo poder público. Esta é a quinta vez que o tempo para adesão ao PRA sofre alterações. O texto original dava prazo de um ano, contado da implantação do programa de regularização.

Segundo a Lei 12.651, de 2012, a adesão ao PRA depende da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no CAR até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA.

A MP 1.150/2022 deve ser votada até o dia 2 de abril de 2023. O prazo para apresentação de emendas vai até 3 de fevereiro. A matéria entra em regime de urgência a partir do dia 19 de março.

Antes da MP, a Lei 13.887/19 dava prazo de até dois anos para a solicitação de inscrição no CAR, criado em 2012 para recolher informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar programas de recuperação do meio ambiente em áreas de proteção permanente (APPs) e nas reservas legais.

Tramitação
A medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias https://www.camara.leg.br/noticias/931682-medida-provisoria-altera-prazo-para-inscricao-no-cadastro-ambiental-rural/ E https://www12.senado.leg.br/noticias/noticias/materias/2022/12/26/medida-provisoria-da-mais-180-dias-para-adesao-ao-programa-de-regularizacao-ambiental

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

BB Reflorestando o Brasil

PSA CAR PRA CODIGO FLORESTAL-CARLUPE

Programa BB Reflorestando o Brasil: um guia simples para a adequação ambiental.

O BB Reflorestando o Brasil visa oferecer ao produtor rural facilitadores para a
adequação ambiental das propriedades rurais aos critérios estabelecidos pelo Código
Florestal, Lei 12.651/2012.

O imóvel com passivos em Área de Preservação Permanente (APP) e/ou Reserva Legal
(RL) precisa ser regularizado.

No caso de RL, para os passivos anteriores a 22.07.2008, são permitidas as seguintes
alternativas de regularização:

Compensação de área

Art. 66. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:

§ 5º A compensação de que trata o inciso III do caput deverá ser precedida pela inscrição da propriedade no CAR e poderá ser feita mediante:

I – por aquisição de Cota de Reserva Ambiental – CRA;

II – por arrendamento de área sob regime de servidão ambiental;

III – por doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de
Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária;

IV – por cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel
de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa
estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma.

É preciso observar também que as áreas a serem utilizadas para compensação deverão:

I – ser equivalentes em extensão à área da Reserva Legal a ser compensada;

II – estar localizadas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada;

III – se fora do Estado, estar localizadas em áreas identificadas como prioritárias pela
União ou pelos Estados.

Regeneração natural, quando possível

A opção de regeneração precisa ser validada pelo órgão ambiental que avaliará o potencial
de regeneração da vegetação nativa na área da Reserva Legal.

Recuperação da área mediante plantio de mudas ou semeadura

Para a recuperação de RL com plantio de mudas ou semeadura é permitido o plantio de
espécie exótica em até 50% da área, intercalada com espécies nativas, com a possibilidade
de retorno econômico e compensação dos custos do processo de adequação da
propriedade.

Regularização Ambiental do Imóvel Rural

  • 1º Passo: Cadastro Ambiental Rural – CAR

  • 2º Passo: Programa de Regularização Ambiental Estadual (PRA)

A adesão ao PRA é permitida para os imóveis com inscrição no CAR realizada até 31 de

dezembro de 2020.

O prazo para adesão é até 31 de dezembro de 2022.

O requerimento de adesão deverá conter Projeto de Recomposição de Áreas
Degradadas e Alteradas – PRADA.

A legislação permite, no caso de passivos originados antes de 22.07.2008, que a execução
do PRADA seja concluída em até 20 (vinte) anos, abrangendo, a cada 2 (dois) anos, no
mínimo, 1/10 (um décimo) da área total necessária à sua complementação, quando será
apresentado relatório da execução do período.

É importante verificar as especificidades do PRA Estadual para que o projeto seja
elaborado de acordo com as exigências locais.

  • Orientações para Elaboração de Projetos de Recuperação de Reserva Legal

  • 1. Para recuperação de RL

    ABC+ Ambiental

    É um subprograma do Programa Agricultura de Baixo Carbono destinado ao
    financiamento da adequação ou regularização das propriedades rurais frente à
    legislação ambiental, inclusive recuperação da Reserva Legal (RL) e de Áreas de
    Preservação Permanente (APP).

    Para concessão de crédito para esses projetos é preciso:

    • comprovação de rentabilidade suficiente da propriedade que assegure a sua
      quitação;
    • projeto técnico específico, assinado por profissional habilitado

    Para essa finalidade podem ser financiados diversos itens, dentre os quais destacamos:

    • elaboração de projeto técnico;
    • aquisição de sementes e mudas para formação de florestas;
    • aquisição de insumos e pagamento de serviços destinados à implantação e
      manutenção dos projetos financiados;
    • realocação de estradas internas das propriedades rurais para fins de adequação
      ambiental;
    • aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas;
      marcação e construção de terraços e implantação de práticas conservacionistas
      do solo;
    • implantação e recuperação de cercas para proteção das áreas de RL e APP.

    Prazo da operação: até 12 anos, incluídos até 8 anos de carência.

    A legislação permite recuperar a área de RL em até 20 anos.

    É possível, financiar todo o projeto de recuperação da área de uma só vez ou, por exemplo,
    financiar 60% da área de RL a ser recuperada e depois de quitado o primeiro
    financiamento, solicitar outro financiamento para o restante da área.

    Teto para financiamento: até R$ 5 milhões.

    Encargos: 7% a.a.

    Custeio agropecuário

    ATENÇÃO!!! No financiamento do custeio da atividade agrícola ou pecuária também é
    possível incluir despesas de aquisição de insumos para a restauração e recuperação das
    áreas de reserva legal e das áreas de preservação permanente, inclusive controle de
    pragas e espécies invasoras, manutenção e condução de regeneração natural de
    espécies nativas e prevenção de incêndios.

    Produtores da agricultura familiar – Pronaf

    Segundo a legislação, nos imóveis rurais com área de
    até 4 (quatro) módulos fiscais, em 22 de julho de 2008, e que possuam remanescente de
    vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto para a Reserva Legal, a RL será
    constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008.

    As áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente poderão ser recuperadas com a
    adoção de Sistemas Agroflorestais.

    No âmbito do Pronaf a linha de crédito indicada para a regularização ambiental seria:

    Pronaf ABC+ Floresta

    O Pronaf ABC+ Floresta financia recomposição e manutenção de áreas de preservação
    permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas, para o cumprimento da
    legislação ambiental, bem como sistemas agroflorestais.

    Os sistemas agroflorestais, no âmbito do Pronaf, são conceituados como
    empreendimentos que compreendem o uso e manejo dos recursos naturais, onde espécies
    florestais são utilizadas em associação deliberada com cultivos agrícolas na mesma área,
    de maneira simultânea ou em sequência temporal, objetivando-se conciliar o aumento da
    produtividade e rentabilidade econômica com a conservação ambiental.

    Condições do Pronaf ABC+ Floresta:

    Encargos: 5% a.a.

    Prazo para projetos de sistemas agroflorestais: até 20 anos, incluídos até 12 anos de
    carência.

    Teto: R$ 60 mil.

     

  • 2. Para Compensação da área de RL

Investe Agro – Aquisição de Imóveis Rurais

Essa linha de crédito é destinada à aquisição de imóveis rurais para a produção
agropecuária ou para a compensação ambiental de passivo de reserva legal existente em
outra propriedade do mutuário/proponente.

Essa alternativa é recomendada quando a vegetação nativa da área de RL foi suprimida e
está ocupada com lavouras ou pastagens. Nesse caso, em vez de investir na recuperação
da área, o proprietário do imóvel pode adquirir uma nova área, no mesmo bioma, coberta
com vegetação nativa e na mesma extensão da área indevidamente suprimida.

Prazo para pagamento: até 10 anos, com carência de até 1 ano.
Taxa de juros: encargos à taxa de mercado.

Limite máximo financiável: até 80% do valor de avaliação do imóvel.

Servico Florestal - Jaine e Rejane ANALISE DINAMIZADA SICAR

 

Órgãos gestores do Cadastro Ambiental Rural nos Estados se reúnem em Brasília

Encontro reúne representantes de órgãos gestores do CAR de 19 Estados e do Distrito Federal.
A política de regularização ambiental dos imóveis rurais é o tema em debate do IX Encontro Nacional do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que acontece até sexta-feira (02), em Brasília. Realizado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), o encontro conta com o apoio da Agência de Cooperação Técnica Alemã GIZ, e reúne representantes de órgãos gestores do CAR de 19 Estados e do Distrito Federal

O diretor-geral do SFB, Pedro Neto, destacou a importância do encontro para promover a regularização ambiental. “Este encontro é fundamental para fortalecer a relação do SFB com os estados brasileiros, em se tratando de uma agenda complexa, que envolve 27 situações diferentes. Temos uma equipe capacitada para promover a regularização ambiental no país”, afirmou.

A diretora de Regularização Ambiental do SFB, Jaine Cubas, também destacou que o encontro representa um momento importante para o SFB. “Esta integração é fundamental para a agenda de regularização ambiental. Vamos ter a oportunidade de mostrar o que está sendo feito, as entregas do ano e os próximos passos para melhorar o trabalho junto aos Entes Federados”, disse.

Representando o embaixador da Alemanha no Brasil, a primeira secretária da Embaixada da Alemanha, Franziska Troger, afirmou que o país europeu tem realizado um diálogo proveitoso com os estados e o SFB para contribuir para a implementação do Código Florestal. “É um prazer apoiar por meio da cooperação técnica esta agenda tão importante. O Código Florestal é uma ferramenta única no mundo e o CAR, o instrumento para implementá-la. Por isso, o apoio da GIZ”.

Na programação do evento ainda estão previstas atividades sobre o programa RegularizAGRO, Ciclo de Inovação da Análise dos Cadastros, Melhorias do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), Fluxo da Regularização Ambiental, e apresentação de experiências dos estados.

Integração 

Participam do IX Encontro do CAR representantes dos estados do Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Maranhão, Ceará, Paraíba, Bahia, Rondônia, Pará, Acre, Amapá, Roraima, Tocantins, Amazonas, Mato Grosso e Rio de Janeiro.

Na opinião do assessor especial da diretoria-geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema)/Secretaria do Meio Ambiente da Bahia, Aldo Carvalho, o CAR é um enorme desafio e, ao comemorar dez anos de implementação traz um novo passo grandioso que é a análise dos cadastros que já estão na base. “O cadastro ambiental é algo de extrema importância para a manutenção do patrimônio natural do país e o instrumento que vai garantir que as futuras gerações tenham um legado na área ambiental”, acredita.

Ele considera que o IX Encontro CAR é fundamental. “É a partir dele que a gente nivela as pendências, as necessidades de cada estado, onde a gente consegue compartilhar os problemas que cada um tem e acaba descobrindo que há semelhanças e diferenças que contribuem no entendimento do todo. É importante que todos os anos tenhamos encontros como esse para poder nivelar a situação de cada um e inclusive pleitear melhorias”.

À frente da gerência do Cadastro Ambiental Rural no Tocantins, André Paulo, também elogia o encontro. “Destaco a possibilidade de conhecer o que está ocorrendo com os outros estados e saber o que há de novo, com relação a normas e ações mais específicas, como as que envolve povos e comunidades tradicionais e também a questão fundiária”, exemplifica.

CAR 

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais. A importância desse Raio-X é tornar possível uma base de dados para monitoramento, planejamentos ambiental e econômico e, auxiliar no combate ao desmatamento.CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

Estar em dia com o CAR, traz inúmeras vantagens, como o acesso a Programas de Regularização Ambiental (PRA); mercado de Cotas de Reserva Ambiental (CRA); crédito agrícola; dispensa de averbação da Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis. Além de planejamento ambiental e econômico do imóvel rural.

As regras do CAR estão dispostas no Código Florestal Brasileiro (Lei n° 12.651/2012), instrumento que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, manejo e uso sustentável das florestas, alinhados à proteção e à manutenção do meio ambiente.

A legislação estabelece um conjunto de mecanismos e instrumentos, inclusive econômicos, voltados à conservação, ao uso e à recuperação da vegetação nativa nos imóveis rurais, particularmente daqueles localizados nas Áreas de Preservação Permanente e de Reservas Legais.

Fonte: Ascom Mapa

Atualização da versão do banco de dados do Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR

ATUALIZAÇÃO DA MATERIA DIA 11/11/22

Faço referência ao Comunicado SICAR nº 8/ 2022/CGAE-SFB/DRA-SFB/SFB/MAPA (SEI 24830037), encaminhado recentemente aos órgãos e instituições gestoras do Cadastro Ambiental Rural nos Estados e no Distrito Federal, no qual o SFB informou sobre a indisponibilização do SICAR, para fins de atualização da versão de seu banco de dados, no período de 11 a 21 de novembro do corrente.
Haja vista a ocorrência de eventos não previstos, o cronograma de paralisação do SICAR será alterado. Assim, a paralisação será adiada.
Tão logo se reestabeleçam as condições para a atualização do Banco de Dados do SICAR, uma nova data será definida para a paralisação e um novo comunicado SICAR será expedido.

Pedimos desculpas pelo transtorno e desde já agradecemos a compreensão de todos.

 

Atualização da versão do banco de dados do SICAR

MATERIA PUBLICADA DIA 09/11/22

O Serviço Florestal Brasileiro, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFB/MAPA), no exercício das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, de gerir o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), de coordenar, no âmbito federal, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), e de apoiar a sua implementação nas unidades federativas, informa que, de 11 à 21 de novembro do corrente ano, o SICAR ficará indisponível, para fins de atualização da versão de seu banco de dados.

Espera-se, com esta ação, melhorias de comunicação entre as aplicações e o banco de dados, bem como a otimização da utilização de recursos da nova infraestrutura computacional em nuvem, com consequentes ganhos em segurança e performance do SICAR.

Na oportunidade, renovamos nosso compromisso com a manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva do SICAR, com vistas ao cumprimento da Lei nº 12.651/2012 e regulamentos, considerando a distribuição de competências entre União e entes federativos e, ainda, entre o Serviço Florestal Brasileiro e o Departamento de Tecnologia da Informação do MAPA.

 

COMPENSAÇÃO DA RESERVA LEGAL - CAR - PRA - CODIGO FLORESTAL CARLUPE

CAR Cadastro Ambiental Rural: fase avançada de análise

ANALISE DINAMIZADA DO CAR

A primeira etapa, que consiste na declaração de dados na plataforma do CAR vem ocorrendo de forma acelerada nos últimos anos, porém, a etapa seguinte que se consubstancia na análise e validação dos cadastros é que ainda continua sendo o gargalo para se alcançar o mapeamento completo da situação florestal dos imóveis rurais.

Cientes do atraso na análise e validação dos milhares de imóveis inscritos na base do CAR, os Estados vêm aplicando esforços na chamada análise dinamizada dos CARs. Praticamente, todos os Estados já avançaram para essa etapa mas há uma grande diferença de status entre eles, ou seja, alguns Estados estão muito mais adiantados que outros, dado o tempo de análise dedicado por cada um.

Em São Paulo, por exemplo, foram analisados mais de 384 mil imóveis até 31 de outubro de 2022, do total de 406 mil propriedades inscritas, o que sinaliza uma finalização em breve.

O processamento e revisão de dados no Estado de São Paulo estão sendo operados pela ferramenta de Análise Dinamizada, desenvolvida pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O instrumento verifica de forma automatizada as informações declaradas no CAR, através de tecnologia de georreferenciamento e imagens de satélite.

Em caso de divergências entre a declaração do proprietário e a base legal, o programa propõe a retificação automática dos dados, que poderá ser aceita ou contestada pelo proprietário diretamente por meio da plataforma do CAR.

Para entendimento prévio, aprovação ou contestação da eventual retificação proposta pelo sistema, o ideal é que o proprietário rural busque uma assessoria técnica para proteger os seus interesses e garantir o deferimento da inscrição no CAR.

Com a conclusão das análises, a situação do imóvel junto ao CAR passará de inscrito para ativo (com documentação regular e obrigações cumpridas), pendente (com alguma irregularidade documental ou física, como sobreposição de área e inexistência de ativo florestal reservado) ou cancelado (constatação de informações inverídicas ou descumprimento de obrigações de regularização).

A inscrição e análise da declaração no CAR é imprescindível para os proprietários e possuidores de imóveis rurais que pretendem aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

O PRA visa a recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito que foram desmatadas antes do dia 22 de julho de 2008, por meio de projetos de compensação, recomposição e/ou regeneração natural, menos restritivos.

O interessado no PRA deve fazer o cadastro no CAR, apresentar o requerimento de adesão e o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA). As secretarias estaduais terão o prazo máximo de 12 meses para a aprovação do PRADA após o requerimento no sistema.

O órgão ambiental competente analisará a proposta e, com a homologação, será assinado um termo de compromisso que suspenderá as penalidades aplicadas e impedirá novas autuações por atos de desmatamentos praticados até o dia 22 de julho de 2008, com a ressalva de que as infrações cometidas após essa data não têm esse benefício.

Seja sob a ótica da necessidade do CAR ou do interesse da adesão ao PRA, é essencial que os produtores rurais acessem o sistema e verifiquem a situação cadastral de sua inscrição para avaliar se a sua declaração já foi processada.

Para os casos em que não há necessidade de recuperação, a inscrição e análise positiva dará ao imóvel o status de regular, ainda, para os proprietários de imóveis com superávit das áreas preservadas no CAR, poderão se utilizar do sistema de compensação de ativos florestas com imóveis deficitários, por meio de alienação ou arrendamento.

O desenvolvimento e implementação do CAR é vital para implementar políticas públicas, efetuar a regularização ambiental por meio da recomposição das áreas desmatadas, contribuir para a diminuição da pressão por desmatamento ilegal e reforçar, junto ao mercado externo, as práticas sustentáveis do agro nacional.

O avanço da regularização ambiental, cuja conclusão está prevista até o final desse ano, contribuirá para impulsionar a agenda da recuperação ambiental e da economia florestal do país como um todo.

*Viviane Castilho, sócia responsável pela área de direito fundiário, com colaboração da advogada Ieda Januário Schlossarecke e da estudante de direito Luísa Kinoshita do Amaral, todas do escritório Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados. Fonte:https://globorural.globo.com/opiniao/vozes-do-agro/noticia/2022/11/cadastro-ambiental-rural-fase-avancada-de-analise.ghtml

Secretaria de Agricultura de SP “CONVOCA” proprietários rurais do estado para validar e receber a certificação do CAR; documento será obrigatório para novos financiamentos em 2023

Ação conjunta com o CAR visa estimular adesão ao Programa Rotas Rurais que vai entregar um CEP para aprimorar localização das propriedades rurais

Francisco Matturro, Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado, participou essa semana da ação com técnicos da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) Regional Campinas, para promover o aceite no Cadastro Ambiental Rural (CAR) entre os produtores rurais.

“Essa mobilização está sendo executada em todo o Estado de São Paulo. Somos o único Estado que processou e analisou 100% do CAR, nas 406 mil propriedades dos 645 municípios paulistas. Os técnicos das Casas da Agricultura estão prontos para atender os produtores, orientar para que avaliem seus cadastros, solicitem revisão se necessário e, finalmente, deem seu aceite. Vale lembrar: é uma ação que não custa nenhum centavo para o produtor”, enfatizou o secretário na abertura do atendimento aos produtores, no prédio da CATI, em Campinas.

João Brunelli, coordenador substituto da CATI, deu as boas-vindas aos presentes e iniciou o dia de trabalho lembrando sobre a importância da ação, já que o CAR é um ato autodeclaratório e determinação do Código Florestal.

UMA CATI SEMPRE PERTO DE VOCE

“O secretário tomou como compromisso e orientou mutirões em todos os municípios do estado de São Paulo com a finalidade de ajudar os produtores na sua regularização. Por isso, temos cuidado do tema com extrema atenção”, comentou Brunelli.

“Temos convidado o produtor rural, por meio das Casas da Agricultura da Regional Campinas e de parceiros como a Prefeitura Municipal e o Sindicato Rural do município, reforçando nosso pronto disposição em atender a todos e alertando para que o aceite seja feito até 31 de dezembro deste ano, prazo da Lei Federal e Estadual. Estamos trabalhando, com nossos técnicos, para que a ação seja um sucesso”, falou o diretor da CATI Regional Campinas, Rodrigo Baccan.

A coordenadora de Assuntos Estratégicos da secretaria estadual de São Paulo, Maria Cristina Murgel, destaca que no CAR o proprietário faz a autodeclaração e, com base nos parâmetros previstos pela legislação, o sistema processa os dados. “Se estiver dentro das regras, o proprietário é avisado que está em conformidade com a lei. Caso a análise encontre alguma inconsistência, o sistema aponta e o proprietário tem a possibilidade de corrigir ou mesmo contestar. Caso ele não aceite a análise, a declaração e os argumentos apresentados pelo produtor passarão por nova verificação da equipe”, explica.

O CAR é um registro eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades rurais, compondo a base de dados para controle monitoramento, planejamento ambiental e econômico.

O produtor paulista produz e preserva.

fonte:https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/agronegocio/329134-secretario-de-agricultura-e-abastecimento-acompanha-acao-de-promocao-do-cadastro-ambiental-rural-car-em-campinas.html#.Yz9H4XbMLIU

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

Novo Módulo de Regularização Ambiental – MRA do SICAR

 

O estabelecimento dos compromissos para a regularização ambiental do imóvel rural será efetivado a partir da assinatura conjunta do TC pelo órgão estadual competente e todos os proprietários/possuidores, com força de título extrajudicial.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio do Serviço Florestal Brasileiro, lançou o Módulo de Regularização Ambiental – MRA do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). A tecnologia possibilitará ao produtor rural que tiver o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado elaborar uma proposta de regularização ambiental e, caso tenha optado por aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), acessar os benefícios estipulados pelo Código Florestal Brasileiro. Cabe destacar que a Proposta Simplificada de Regularização Ambiental a ser emitida pelo MRA tem o objetivo de atender, não só, ao inciso IV do art. 5º do Decreto 7.830/2012, mas também aos seus incisos II, III, e V e será parte integrante e indissociável do Termo de Compromisso de Regularização Ambiental.

O MRA é proveniente de um processo de melhorias realizadas no módulo Programa de Regularização Ambiental do SICAR – PRA. Traz como principais inovações: ser um módulo online, integrado à plataforma WebAmbiente da Embrapa; ter a funcionalidade para elaboração de proposta de recomposição de áreas antropizadas não consolidadas (desmatadas após 22 de julho de 2008) e permitir a regularização ambiental, também, dos cadastros que não aderiram ao Programa de Regularização Ambiental – PRA. A idealização do MRA envolveu o diálogo entre diversos atores, incluindo, sobretudo, os órgãos estaduais competentes e a Embrapa.

A atual versão do MRA propicia a otimização da elaboração da Proposta Simplificada de Regularização Ambiental do Imóvel Rural com os dados e as informações técnicas mínimas necessárias para a regularização ambiental das áreas consolidadas e áreas antropizadas não consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e Áreas de Uso Restrito, e das sanções administrativas cometidas até 22/07/2008 relativas à supressão irregular de vegetação em APP, RL, AUR nos termos da Lei nº 12.651/2012.

A Proposta Simplificada de Regularização Ambiental, em seu anexo, apresenta as áreas caracterizadas a recompor e seus respectivos tempos de recomposição, com as informações provindas do WebAmbiente, sobre recomendações de preparo inicial da área, estratégia de recomposição e sugestões de espécies para recomposição e apresenta também todas as alternativas de compensação adicionadas e as sanções administrativas vinculadas à Proposta.

Lanamento_MRA_061221_CARLUPE.COM

Assim, por meio do MRA, o proprietário/possuidor emite e envia a Proposta Simplificada de Regularização Ambiental para a análise do órgão estadual competente para posterior assinatura do Termo de Compromisso de Regularização Ambiental.

O estabelecimento dos compromissos para a regularização ambiental do imóvel rural será efetivado a partir da assinatura conjunta do TC pelo órgão estadual competente e todos os proprietários/possuidores, com força de título extrajudicial.

Na live, a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, explicou que o módulo é uma ferramenta decisiva para o avanço da agenda de regularização ambiental, tanto das propriedades rurais, como das posses, garantindo a efetiva implementação do Código Florestal Brasileiro.

“Estamos em um momento decisivo da implementação dessa lei e precisaremos da união entre todos os elos para seguir um caminho de bom senso e de equilíbrio, garantindo que os desafios sociais, econômicos e ambientais sejam abordados de forma integrada, assim como a legislação prevê”.

Para o ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, o lançamento da ferramenta é mais um passo que o Governo Federal dá no processo de regularização ambiental das propriedades rurais. “Esse módulo vai mostrar a real ação do produtor rural para a conservação da vegetação nativa”.

Segundo o Ministério da Agricultura, o MRA foi desenvolvido no âmbito do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e permitirá o monitoramento das declarações com utilização de sensoriamento remoto. O módulo será integrado à ferramenta do WebAmbiente da Embrapa, uma plataforma com informações técnicas para auxiliar os produtores, seja na escolha de variedades de árvores ou  melhores técnicas e estratégias para adesão ao PRA.

COMPENSAÇÃO DA RESERVA LEGAL - CAR - PRA - CODIGO FLORESTAL CARLUPE

 

FONTE:https://www.car.gov.br/#/ https://www.cnabrasil.org.br/noticias/modulo-de-regularizacao-ambiental-vai-facilitar-adesao-do-produtor-ao-pra-diz-cna#:~:text=Bras%C3%ADlia%20(22%2F12%2F2021,passivos%20ambientais%2C%20gerando%20retorno%20econ%C3%B4mico.

São Paulo lança portal do Cadastro Ambiental Rural

PORTAL DO SICAR SP carlupe.com

A partir do dia 9/12/2021 o cadastramento e acesso às informações referentes ao CAR, no estado de São Paulo deixam de ser feitos pelo Sistema de Cadastro Ambiental Rural no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/sicar/) e passam a ser exclusivos no Portal CAR, elaborado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no endereço: http://car.agricultura.sp.gov.br/site/

O Vice-Governador Rodrigo Garcia participou nesta quinta-feira (9), no município de Paranapanema, do lançamento do Portal do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e da conclusão da primeira etapa de análise de documentações de propriedades rurais. Com a iniciativa, o Governo de São Paulo agiliza a regularização ambiental dos imóveis rurais e favorece a produção sustentável do agronegócio paulista.

“O que estamos fazendo é a realização de um sonho antigo, que é a regularização fundiária. É um trabalho de diálogo do Governo do Estado junto com as entidades do agro e do meio ambiente”, afirmou Garcia.

“Hoje estamos apresentando resultados. Dezenas de milhares de propriedades rurais que estão regularizadas em São Paulo, respeitando o meio ambiente e dando segurança ao produtor”, acrescentou o Vice-Governador.

O Portal do CAR (http://car.agricultura.sp.gov.br/site/) dá acesso público a informações relativas à implementação do Código Florestal como regulamentos, manuais técnicos, quantitativos de regularidade dos imóveis rurais e áreas de vegetação nativa que devem ser recompostas ou compensadas segundo metas do Refloresta SP.

Lançamento Portal CAR/Secretaria de Agricultura e Abastecimento

O Portal foi concebido com um layout moderno, de fácil navegação e interatividade. Nele, o produtor rural terá acesso à Central do Proprietário, espaço por meio do qual poderá consultar todas as informações pertinentes ao cadastramento de sua propriedade e receberá notificações importantes para sua regularização, tais como os Demonstrativos da Análise do CAR e as orientações sobre como proceder.

O Portal permitirá que, além do produtor, outros interessados da sociedade civil acessem as análises dinamizadas, bem como informações importantes relativas à implementação do Código Florestal no Estado de São Paulo, tais como regulamentos específicos, manuais técnico-operacionais, quantitativos de regularidade dos imóveis rurais e áreas de vegetação nativa a serem recompostas e/ou compensadas.

O Portal terá atualizações contínuas, as quais permitirão maior transparência às ações do Programa Agro Legal e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), contribuindo para o acompanhamento das metas de recomposição de vegetação nativa já estabelecidas.

 

fonte: https://www.saopaulo.sp.gov.br/secretaria-da-justica-e-cidadania/governo-lanca-portal-do-cadastro-ambiental-rural-durante-evento-em-paranapanema/ https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/sicar/

Análise dinamizada do CAR em São Paulo

CNA promoveu a live “Análise Dinamizada do CAR: o Estado de São Paulo como estudo de caso”

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu a live “Análise Dinamizada do CAR: o Estado de São Paulo como estudo de caso”. O encontro teve como debatedores o diretor de Regularização Ambiental no Serviço Florestal Brasileiro (SFB), João Adrien; o diretor do Departamento de Sustentabilidade Agroambiental da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo, Luís Gustavo; e o conselheiro da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Francisco Bueno.

A assessora técnica da Coordenação de Sustentabilidade da CNA e moderadora do debate, Cláudia Mendes, destacou a importância da análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a regularização prevista no Código Florestal Brasileiro (CFB), que está próximo de completar 10 anos.

“O produtor cumpriu a sua parte ao fazer o CAR, mas esses cadastros precisam ser validados pelos estados e, manualmente, isso demandaria recursos financeiros, humanos e, principalmente, muito tempo. A análise dinamizada implementada no estado de São Paulo está ajudando a agilizar esse processo”, afirmou ela.

João Adrien reforçou que o CAR teve adesão maciça dos produtores. Hoje, existem 6,5 milhões de cadastros realizados, que compreendem 618 milhões de hectares, e 1,2 milhão de propriedades já passaram por algum tipo de avaliação. Segundo ele, a análise dinamizada foi introduzida em nove estados e é preciso estabelecer uma governança conjunta para a expansão desse instrumento e a efetiva implementação do CFB.

O diretor do Departamento de Sustentabilidade Agroambiental da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo falou sobre os benefícios da análise dinamizada. Conforme Luís Gustavo, a implantação atende a uma demanda represada desde 2014, garantindo a todos os produtores a identificação dos seus direitos e obrigações perante o CFB e dá condições para que esse produtor se enquadre no Programa de Regularização Ambiental (PRA) e seja beneficiado por políticas públicas, entre outros.

 

“Temos 403 mil propriedades rurais em São Paulo. Levaríamos entre 30 e 35 anos para concluir essa avaliação se fosse feita de forma individual. A análise dinamizada veio para dar celeridade e segurança jurídica ao processo. É uma tecnologia que garante o mínimo erro e a máxima rapidez no processamento das informações”, disse.

Para Francisco Bueno, a análise dinamizada demonstra que o CAR não é uma ferramenta estática ou de controle e, sim, algo dinâmico e que contribui com a gestão da propriedade. Na opinião do conselheiro da SRB, além da preservação ambiental, é preciso despertar para a visão de negócio e as vantagens associadas que o CAR pode proporcionar, como certificação da produção rural e regularização de pagamentos por serviços ecossistêmicos prestados pelo produtor rural.

ASSISTA A LIVE

Participantes:

Cláudia Mendes – Assessora Técnica da Coordenação de Sustentabilidade da CNA (Moderadora)

João Adrien – Diretor de Regularização Ambiental no Serviço Florestal Brasileiro-SFB

Luís Gustavo – Diretor do Departamento de Sustentabilidade Agroambiental da Secretaria de Agricultura do estado de São Paulo

Francisco Godoy – Sócio do Bueno, Mesquita e Advogados e Conselheiro da Sociedade Rural Brasileira

FONTE:https://www.cnabrasil.org.br/eventos/live-analise-dinamizada-do-car-o-estado-de-sao-paulo-como-estudo-de-caso / https://www.agrolink.com.br/noticias/encontro-debate-modelo-de-analise-do-car-em-sao-paulo_463694.html