10 ANOS DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Todas as questões relacionadas às disposições do Código Florestal editado em 25.05.2012 já foram solucionadas, inclusive as partes que necessitavam de leis complementares, quer sejam Federais ou Estaduais, e até mesmo os questionamentos levados ao STF, estando assim em pleno vigor e aplicação, necessitando que os profissionais que prestam assessoria aos proprietários rurais, bem como as autoridades municipais ligadas à agricultura e ao meio ambiente, se despertem para a realidade que se apresenta, buscando informações corretas e eficientes sobre os acontecimentos relacionados à matéria, e levando tais informações aos proprietários rurais que lhes sejam afetos; evitando enormes dissabores que podem advir pela inércia, tanto para o município como para os proprietários locais.

O assunto que deve merecer uma atenção inicial e especial é o conceito que que envolve a questão, no seguinte sentido:-

  • Tudo o que é feito no sentido de sanar irregularidades ambientais no imóvel rural de maneira ANTECIPADA e VOLUNTÁRIA, é simples e de baixo custo, podendo o proprietário dispor livremente como pretende solucionar;
  • Tudo o que é feito no mesmo sentido, mas por iniciativa do órgãos ambiental regional, por inércia do proprietário, é complexo e de alto custo, através de procedimentos impositivos, ou até mesmo coercitivo, por parte do órgão.
  • CARLUPE NEWS 3

Assim, é importante saber que o atual Código Florestal de 2012 confirmou as obrigações ambientais já estabelecidas nos Código anteriores, em especial relacionadas com a RESERVA LEGAL e APP (nascente, córregos, banhados, encostas); estabelecendo duas ferramentas para fiscalização dos cumprimentos de tais obrigações, que são:-

  1. O CAR, que é um cadastro pelo qual o proprietário informa e retrata por foto satélite como se encontra a situação ambiental de seu imóvel rural, e tem a liberdade de informar o que pretende fazer, de maneira voluntária, visando promover a regularização de eventual passivo ambiental em seu imóvel; momento apropriado para pleitear o direito de COMPENSAR eventual falta de RESERVA LEGAL por área em outro local.

 

  1. O PRA, que é um programa ao qual será chamado para adesão o proprietário que não se dispuser a promover a regularização de maneira voluntária no CAR, deixando de atender as notificações que lhes serão enviadas pela CENTRAL DO PROPRIETÁRIO por irregularidades constatadas na análise do CAR, quando será obrigado a assinar TC ou TAC se comprometendo ao cumprimento das imposições do órgão fiscalizador, normalmente conduzindo pela RESTAURAÇÃO da RESERVA LEGAL no próprio imóvel.

No momento as análises dos CAR estão sendo realizadas pelo SICAR, com expedição de diversas notificações aos proprietários através das CENTRAIS DOS PROPRIETÁRIOS (plataforma criada pelo sistema para referido fim), as quais não estão sendo lidas pelos notificados por falta de conhecimento da existência de tal plataforma.

Com isso os CAR estão saindo de suas posições ATIVO para PENDENTE, SUSPENSO ou CANCELADO, cujo fato irá resultar numa série de consequências danosas aos proprietários rurais, como bloqueios, embargos, multas, inclusive proibição de acesso ao financiamento de custeio pela impossibilidade de inclusão no seguro safra.

Não há, no momento, qualquer expectativa de alteração na legislação ambiental, por se tratar de compromissos firmados nos tratados do clima mundial; tendo chegado o momento das autoridades municipais e dos profissionais que prestam assessoria ambiental aos proprietários rurais, se despertarem para uma realidade que pode resultar em grandes benefícios ou enormes prejuízos aos proprietários rurais do município ou de seus relacionamentos, sabendo-se que a maioria dos proprietários de áreas superiores a 04 módulos fiscais se encontram notadamente irregulares com relação às APP e RESERVA LEGAL, com os CAR passando da posição ATIVO para PENDENTE, e sequer tendo ciência de tal situação por completo desconhecimento da existência da plataforma da CENTRAL para onde são enviadas as notificações para adequações voluntárias.

As análises dos CAR estão concentradas inicialmente nos imóveis cuja área seja superior a 04 módulos fiscais, e nosso trabalho se inicia em promover a criação da CENTRAL DO PROPRIETÁRIO para possibilitar o acesso às informações do CAR dos imóveis inseridas no SICAR e nas respectivas análises, respondendo às NOTIFICAÇÕES na forma que melhor atenda os interesses dos proprietários, em especial relacionado com a RESERVA LEGAL, propondo o uso do SISTEMA de COMPENSAÇÃO por área em outro local, bem mais simples, menor custo e complexidade do que o sistema de RESTAURAÇÃO da RESERVA LEGAL no próprio imóvel, evitando a necessidade de reflorestar áreas produtivas e em franca produção para constituir a RESERVA LEGAL do imóvel,

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

 

N O S S A   P R O P O S T A

Elaboração de projeto de regularização ambiental com uso do sistema de COMPENSAÇÃO da RESERVA LEGAL, com:-

  • Revisão e Retificação do CAR do imóvel que vai receber a compensação
  • Fornecimento da área de mata a ser utilizada como COMPENSAÇÃO da RL, por VENDA ou ARRENDAMENTO; regularizada em nome do usuário e aprovada pelo órgão ambiental.
  • Revisão de TC ou TAC de datas anteriores ao novo Código.
  • Projeto de RESTAURAÇÃO das APP.

É importante saber que os procedimentos de regularização não são feitos por matrícula individualizada no caso da pessoa possuir vários imóveis, e sim pelo conjunto de todos os imóveis possuídos no mesmo CPF ou CNPJ, independente do tamanho de cada um, e nem será feito por AVERBAÇÃO no Cartório de Registro de Imóveis e sim por inserção de projeto na plataforma do SICAR, o qual deverá envolver todas as questões ambientais estabelecidas no Código Florestal de todos os imóveis inscritos na mesma CENTRAL, em especial as APP – (nascentes, córregos, banhados, encostas etc.); devendo a área que vai ceder a RESERVA ter matrícula regularizada no mesmo CPF ou CNPJ do imóvel que vai receber, possibilitando ser inserida na CENTRAL das demais áreas, formando com elas um bloco único e indiviso.

PAGINADO 2

Projetos coletivos a nível municipal podem trazer uma série de facilidades e benefícios tanto para o Município como para os proprietários, como direitos ao recebimento de ICMS ECOLÓGICO por parte do Município; pagamentos por serviços ambientais para os proprietários; projetos de sequestro de carbono; gratuidade de implantação das APP por angariação de recursos a fundo perdido ou utilização de multas ambientais de terceiros; financiamento coletivo não reembolsável para restauração de Reserva Legal no próprio imóvel; financiamento para aquisição de área de mata para uso no sistema de compensação.

Para quem prefere RESTAURAR a RESERVA LEGAL no próprio imóvel, perdeu o prazo para optar pela COMPENSAÇÃO, ou já assinou TC ou TAC se comprometendo por esse sistema quando da adesão ao PRA; fazemos o necessário projeto dentro das normas exigidas pelos órgãos ambientais, dando assistência e orientando os procedimentos a serem praticados.

CARLUPE NEWS - Edição Julho de 2017

 

 

 

ITÁPOLIS – SP recebe a Carreta do Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil

 

NOS DIAS 11 E 12 DE ABRIL, ITÁPOLIS – SP  RECEBE CARRETA DO CIRCUITO DE NEGÓCIOS AGRO 2022, UMA INICIATIVA DO BANCO DO BRASIL COM PARCERIA E APOIO DA PREFEITURA DE ITÁPOLIS.

Circuito de Negócios Agro 2022 é um evento itinerante e que percorrerá, até o fim do ano, mais de 60.000 km, com carretas que são agências móveis e farão paradas em centenas de cidades do país.

O Banco do Brasil (BB) está realizando por todo o país, o Circuito de Negócios Agro, iniciativa que visa potencializar negócios e reforçar a presença do BB junto ao segmento. Durante o circuito são divulgados os principais produtos, serviços e inovações tecnológicas ao setor, além de levar assessoria aos produtores rurais.

São parceiros da iniciativa: Jonh Deere,  BB Consórcios, CARLUPE, BB Seguridade,  New Holland, CATI, AGRO BB, SEBRAE, entre outras empresas do AGRO e demais assistências técnicas conveniadas, além de produtores rurais e cooperativas da região.

Banco do Brasil é o MAIOR parceiro do AGRO de todos os tempos.

O Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil (BB), escolheu a cidade de Itápolis -SP  por ser referência de tecnologia do agronegócio, além da parceria entre o Banco do Brasil  e a Prefeitura de de Itápolis – SP com o objetivo de incentivar o avanço da agricultura no município e na região.

O Circuito oferece Serviços de linhas de crédito e financiamento e conta com empresas que trabalham com insumos, maquinários agrícolas, assessoria ambiental, irrigação, entre outras, com o intuito de trazer novidades para o agricultor que queira melhorar as atividades voltadas ao agronegócio.

O gerente geral da Agência do BB de Itápolis, Pablo, enfatiza  a posição de destaque de Itápolis no AGRO Paulista:  “A presença da Carreta no município, mostra a força do agro em nossa região, o objetivo é promover ótimos negócios para os produtores rurais, movimentar a economia do nosso município, além de gerar conhecimento através de palestras técnicas e boas práticas no campo.”.

Os eventos do Circuito Agro, nos quase 600 municípios onde as carretas vão passar, terão feiras agropecuárias montadas com a participação de parceiros do Banco do Brasil. Os clientes vão encontrar estandes voltados para o segmento agrícola. Além disso, haverá a oferta de capacitação técnica e assessoria especializada aos produtores rurais e clientes do Banco do Brasil dessas regiões. Para cada evento, a Fundação Banco do Brasil vai plantar 10 mil árvores para neutralizar o impacto ambiental das ações.

Os eventos do Circuito de Negócios Agro do BB serão transmitidos pela internet, por meio da plataforma Broto (broto.com.br), parceira do Banco do Brasil.

Desde já agradecemos imensamente a todos os nossos clientes e parceiros por estarem juntos conosco, nestes dois dias em que a Carreta AGRO BB estará em ITÁPOLIS.

VOCÊ É O NOSSO CONVIDADO ESPECIAL!
Circuito de Negócios Agro – Banco do Brasil
Dias 11 e 12 de abril de 2022
Horário: 13:30h  às 20h
Local: CHACARA TRIÂNGULO

Rodovia Prefeito Tarquinio Bellentani s/n Itápolis – SP

Vídeo de divulgação do Circuito:

PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

Circuito Negócios Agro - versao 3

Osvaldo Cruz – SP recebe a Carreta do Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil

Nos dias 07 e 08 de abril, Osvaldo Cruz – SP  recebe Carreta do Circuito de Negócios Agro 2022, uma iniciativa do Banco do Brasil com parceria e apoio da Prefeitura de Osvaldo Cruz.

Circuito de Negócios Agro 2022 é um evento itinerante e que percorrerá, até o fim do ano, mais de 60.000 km, com carretas que são agências móveis e farão paradas em centenas de cidades do país.

O Banco do Brasil (BB) está realizando por todo o país, o Circuito de Negócios Agro, iniciativa que visa potencializar negócios e reforçar a presença do BB junto ao segmento. Durante o circuito são divulgados os principais produtos, serviços e inovações tecnológicas ao setor, além de levar assessoria aos produtores rurais.

São parceiros da iniciativa: Jonh Deere, Gasparin,  BB Consórcios, CARLUPE, BB Seguridade,  Matsuda, Nortox, Fiat, Toyota, New Holland, Adama, Mosaic, Casa Tratores entre outras empresas do AGRO e demais assistências técnicas conveniadas, além de produtores rurais e cooperativas da região.

Banco do Brasil é o MAIOR parceiro do AGRO de todos os tempos.

O Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil (BB), escolheu a cidade de Osvaldo Cruz por ser referência de tecnologia do agronegócio, além da parceria entre o Banco do Brasil  e a Prefeitura de de Osvaldo Cruz – SP com o objetivo de incentivar o avanço da agricultura no município e na região.

O Circuito oferece Serviços de linhas de crédito e financiamento e conta com empresas que trabalham com insumos, maquinários agrícolas, assessoria ambiental, irrigação, entre outras, com o intuito de trazer novidades para o agricultor que queira melhorar as atividades voltadas ao agronegócio.

O gerente geral da Agência do BB de Osvaldo Cruz, Renato, enfatiza  a posição de destaque de  Osvaldo Cruz no AGRO Paulista:  “A presença da Carreta no município, mostra a força do agro em nossa região, o objetivo é promover ótimos negócios para os produtores rurais, movimentar a economia do nosso município, além de gerar conhecimento através de palestras técnicas e boas práticas no campo..

Os eventos do Circuito Agro, nos quase 600 municípios onde as carretas vão passar, terão feiras agropecuárias montadas com a participação de parceiros do Banco do Brasil. Os clientes vão encontrar estandes voltados para o segmento agrícola. Além disso, haverá a oferta de capacitação técnica e assessoria especializada aos produtores rurais e clientes do Banco do Brasil dessas regiões. Para cada evento, a Fundação Banco do Brasil vai plantar 10 mil árvores para neutralizar o impacto ambiental das ações.

Os eventos do Circuito de Negócios Agro do BB serão transmitidos pela internet, por meio da plataforma Broto (broto.com.br), parceira do Banco do Brasil.

Desde já agradecemos imensamente a todos os nossos clientes e parceiros por estarem juntos conosco, nestes dois dias em que a Carreta AGRO BB estará em Osvaldo cruz.

VOCÊ É O NOSSO CONVIDADO ESPECIAL!
Circuito de Negócios Agro – Banco do Brasil
Dias 07 e 08 de abril de 2022
Horário: 09h  às 17h
Local: Rua Manoel dos Santos n° 200 conjunto poliesportivo Osvaldo Cruz – SP

Vídeo de divulgação do Circuito:

PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

CHEGADA DA CARRETA EM OSVALDO CRUZ – SP

Cândido Mota-SP recebe a Carreta do Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil

Nos dias 04 e 05 de abril, Cândido Mota-SP recebe Carreta do Circuito de Negócios Agro 2022, uma iniciativa do Banco do Brasil com parceria e apoio da Prefeitura de Cândido Mota

Circuito de Negócios Agro 2022 é um evento itinerante e que percorrerá, até o fim do ano, mais de 60.000 km, com carretas que são agências móveis e farão paradas em centenas de cidades do país.

O Banco do Brasil (BB) está realizando por todo o país, o Circuito de Negócios Agro, iniciativa que visa potencializar negócios e reforçar a presença do BB junto ao segmento. Durante o circuito são divulgados os principais produtos, serviços e inovações tecnológicas ao setor, além de levar assessoria aos produtores rurais.

São parceiros da iniciativa: Coopermota, Jeep Way/ Dodge Ram, BB Consórcios, CARLUPE, BB Seguridade,  Cimoagro, AGI, Camagril, Equagril, Unimaq, Stara, entre outras empresas do AGRO e demais assistências técnicas conveniadas, além de produtores rurais e cooperativas da região.

O Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil (BB), escolheu a cidade de Cândido Mota por ser referência de tecnologia do agronegócio do Vale Paranapanema, além da parceria entre o Banco do Brasil  e a Prefeitura de de Cândido Mota com o objetivo de incentivar o avanço da agricultura no município e na região.

 

O Circuito oferece Serviços de linhas de crédito e financiamento e conta com empresas que trabalham com insumos, maquinários agrícolas, assessoria ambiental, irrigação, entre outras, com o intuito de trazer novidades para o agricultor que queira melhorar as atividades voltadas ao agronegócio.

O gerente geral da Agência do BB de Cândido Mota, Marcelo Henrique, enfatiza  a posição de destaque de  Cândido Mota no AGRO Paulista:  “A presença da Carreta no município, mostra a força do agro em nossa região, o objetivo é promover ótimos negócios para os produtores rurais, movimentar a economia do nosso município, além de gerar conhecimento através de palestras técnicas e boas práticas no campo..

Banco do Brasil é o MAIOR parceiro do AGRO de todos os tempos.

Os eventos do Circuito Agro, nos quase 600 municípios onde as carretas vão passar, terão feiras agropecuárias montadas com a participação de parceiros do Banco do Brasil. Os clientes vão encontrar estandes voltados para o segmento agrícola. Além disso, haverá a oferta de capacitação técnica e assessoria especializada aos produtores rurais e clientes do Banco do Brasil dessas regiões. Para cada evento, a Fundação Banco do Brasil vai plantar 10 mil árvores para neutralizar o impacto ambiental das ações.

Os eventos do Circuito de Negócios Agro do BB serão transmitidos pela internet, por meio da plataforma Broto (broto.com.br), parceira do Banco do Brasil.

Desde já agradecemos imensamente a todos os nossos clientes e parceiros por estarem juntos conosco, nestes dois dias em que a Carreta AGRO BB estará em Cândido Mota.

 

VOCÊ É O NOSSO CONVIDADO ESPECIAL!
Circuito de Negócios Agro – Banco do Brasil
Dias 04 e 05 de abril de 2022
Horário: 10h  às 18h
Local: Condomínio TERRAS DE VITÓRIA  Cândido Mota-SP

Vídeo de divulgação do Circuito:

PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

Guaira-SP recebe a Carreta do Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil

CARRETA AGRO BANCO DO BRASIL CARLUPE

Nos dias 28 e 29 de março, Guaira-SP recebe Carreta do Circuito de Negócios Agro 2022, uma iniciativa do Banco do Brasil com parceria e apoio da Prefeitura de Guaira-SP

O Circuito de Negócios Agro 2022 é um evento itinerante e que percorrerá, até o fim do ano, mais de 60.000 km, com carretas que são agências móveis e farão paradas em centenas de cidades do país.

São parceiros da iniciativa: MASTIR, Cati, Coopercitrus, BB Consórcios, CARLUPE, BB Seguridade,  Cargill, John Deere, Usina Colorado, New Holland, ORM Agropecuária, entre outras empresas do AGRO e demais assistências técnicas conveniadas, além de produtores rurais da região.

O Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil (BB), escolheu a cidade de Guaira por ser referência no agronegócio paulista. Além de ser uma parceria entre o BB e a Prefeitura de de Guaira-SP com o objetivo de incentivar o avanço da agricultura no município e na região.

O Circuito oferece Serviços de linhas de crédito e financiamento e conta com empresas que trabalham com insumos, maquinários agrícolas, assessoria ambiental, irrigação, entre outras, com o intuito de trazer novidades para o agricultor que queira melhorar as atividades voltadas ao agronegócio.

“O objetivo é promover ótimos negócios para os produtores rurais, movimentar a economia do nosso município, além de gerar conhecimento através de palestras técnicas e boas práticas no campo”. Ressalta a secretária da agricultura Elynes Antonelli.

O gerente geral da Agência do BB de Guaira-SP, Renato Marcelo, enfatiza  a posição de destaque de  Guaira-SP no AGRO Paulista:  “A presença da Carreta no município, mostra a força do agronegócio em nossa região”.

Banco do Brasil é o MAIOR parceiro do AGRO de todos os tempos.

Os eventos do Circuito Agro, nos quase 600 municípios onde as carretas vão passar, terão feiras agropecuárias montadas com a participação de parceiros do Banco do Brasil. Os clientes vão encontrar estandes voltados para o segmento agrícola. Além disso, haverá a oferta de capacitação técnica e assessoria especializada aos produtores rurais e clientes do Banco do Brasil dessas regiões. Para cada evento, a Fundação Banco do Brasil vai plantar 10 mil árvores para neutralizar o impacto ambiental das ações.

Os eventos do Circuito de Negócios Agro do BB serão transmitidos pela internet, por meio da plataforma Broto (broto.com.br), parceira do Banco do Brasil.

Desde já agradecemos imensamente a todos os nossos clientes e parceiros por estarem juntos conosco, nestes dois dias em que a Carreta AGRO BB estará em Guaira-SP.

 

VOCÊ É O NOSSO CONVIDADO ESPECIAL!
Circuito de Negócios Agro – Banco do Brasil
Dias 28 e 29 de março de 2022
Horário: 8h30  às 20h
Local: Parque de Exposições  Ademir Jovanini Augusto/ Lago Maracá

Vídeo de divulgação do Circuito:

                                             PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

 

STF valida georreferenciamento obrigatório para registro de propriedade rural

GEOREFERENCIAMENTO OBRIGATÓRIO CARLUPE

É constitucional a obrigatoriedade de georreferenciamento para fins de registro de propriedades rurais que foram desmembradas, parceladas ou remembradas, de acordo com a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73). Esta foi a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em julgamento encerrado no Plenário Virtual da Corte.

Foi rejeitada uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, o georreferenciamento, como condicionante prévia ao registro de imóvel rural, mostra-se uma exigência proporcional e adequada ao objetivo legal “de garantir a exata delimitação do imóvel rural, evitando a sobreposição de áreas”, de modo a resguardar o direito de propriedade de todos os possíveis interessados .

O caso teve início quando a CNA ajuizou a ADI 4.866 impugnando os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 176 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73), incluídos na norma em 2001 e 2009. Os dispositivos tornam obrigatórios o georreferenciamento para fins de registro de propriedades rurais que foram desmembradas, parceladas ou remembradas e atribui a competência para a certificação dos registros ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Na ADI, a confederação questiona a estrutura burocrática do instituto e afirma que os dispositivos ferem o direito à propriedade garantido pela Constituição Federal.

Os parágrafos 3º e 4º do artigo 176 foram introduzidos na norma pela Lei do Georreferenciamento (Lei 10.267/2001) e regulamentados pelo Decreto 4.449/2002, que também estabeleceu os prazos para a obrigatoriedade do georreferenciamento. O parágrafo 5º do artigo 176 da Lei dos Registros Públicos foi incluído por meio da Lei 11.952/2009. Com a introdução dos três parágrafos, passaram a valer as novas exigências para imóveis rurais.

O parágrafo 3º da norma determina que, “nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1º será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo Incra, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos ficais”. Já o parágrafo 4º determina que “a identificação de que trata o § 3º tornar-se-á obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, nos prazos fixados por ato do Poder Executivo”.

Com base na edição do Decreto 7.620/2011, a ação explica que o georreferenciamento só será exigido para propriedades com menos de 500 hectares a partir de novembro de 2013. No entanto, para as propriedades que excedem essa extensão, a exigência está em vigor.

O parágrafo 5º estabelece a competência do Incra para certificar as propriedades rurais que passarem pelas modificações citadas nos parágrafos 3º e 4º. No entanto, a entidade sindical afirma que o instituto não possui estrutura burocrática adequada para certificar todos os imóveis rurais. Explica a CNA que, “diante do elevado número de pedidos, decorrente da natural movimentação do mercado envolvendo os imóveis rurais, foi caracterizada a completa ausência de estrutura burocrática no Incra para dar vazão aos requerimentos”. “O acúmulo passou a acarretar meses ou anos de demora na certificação, impedindo a efetivação de toda e qualquer operação que acarrete mudança no registro de propriedade”, conclui a entidade sindical.

A confederação afirma ainda que o Incra chegou a reconhecer, em ofício à CNA, suas limitações no processo de certificação das propriedades. Relata-se no documento que, a partir de 2009, a certificação “tornou-se uma dificuldade em muitas Superintendências Regionais do Incra, tendo em vista a impossibilidade da autarquia de atender a contento a demanda da sociedade”. O ofício informa que até agosto de 2012 havia 21.994 processos de certificação pendentes para análise.

Como consequência da espera, a CNA afirma que muitos proprietários acabam se valendo de “meios informais de celebração dos negócios jurídicos translativos, com a utilização de ´contratos de gaveta` ou de outros subterfúgios que tornem despiciendo o registro”. Tal fator ocasionaria, segundo a entidade, uma “instabilidade das relações fundiárias no campo”.

Inconstitucionalidade
A confederação afirma que as normas ferem o direito à propriedade previsto no artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal. Segundo a entidade, a alienação, desmembramento e remembramento “são atividades que se inserem no âmbito do direito de disposição que tem o proprietário sobre seus imóveis rurais”. Nesse contexto, afirma que as normas estabelecidas no artigo 176 da Lei dos Registros Públicos impõem “restrições desproporcionais” ao exercício do direito, e a demora para a certificação “restringe desmesuradamente o direito fundamental à propriedade”.

Voto de Gilmar Mendes ADI 4.866

voto-gilmar-georreferenciamento CARLUPE

 

Em seu voto, o ministro Gilmar valeu-se de argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, segundo os quais o objetivo principal da certificação de que trata o dispositivo legal é evitar a sobreposição de áreas registradas. Essa providência, de acordo com a PGR, atende tanto ao interesse público quanto ao interesse dos particulares diretamente envolvidos no negócio jurídico.

“O interesse público é atendido porque a obrigatoriedade de georreferenciamento dos imóveis rurais e sua consequente certificação pelo INCRA permite combater a grilagem de terras públicas. Além disso, muitos caos de violência no campo têm origem na disputa de terras registradas em duplicidade. Também o interesse dos particulares é contemplado, na medida em que se garante mais segurança jurídica ao ato negocial, evitando-se questionamentos futuros”, descreve o relator.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPEPor isso, ao contrário de violar o direito de propriedade, as normas impugnadas o prestigiam, seja o direito de terceiros particulares ou do Poder Público, seja aquele dos próprios partícipes do negócio jurídico. A exigência legal do georreferenciamento e de sua certificação pelo INCRA consiste em medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito.

“Apenas se valendo de uma ferramenta bastante precisa (o georreferenciamento) é que se pode identificar com clareza os limites do imóvel rural; comparando-se, antes do  registro, esses limites com os de outros imóveis (certificação), evita-se conflitos agrários decorrentes da sobreposição de áreas. Os ganhos, em termos de segurança jurídica, para toda a sociedade (e para os próprios interessados no negócio) são maiores do que possíveis prejuízos decorrentes de atrasos no processo registral”, conclui.

FONTE:https://www.conjur.com.br/2021-dez-28/stf-valida-georreferenciamento-obrigatorio-propriedade-rural

Governo Paulista lança o Manual Técnico Operacional do PRA

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL PRA

 

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – PRA

 

O agro de São Paulo é inovador e sustentável. E, mais uma vez, mostramos que nosso Estado está na vanguarda do tema, que harmoniza produção agropecuária e meio ambiente. Consolidando uma política pública para complementar a legislação estadual que regula a adequação das propriedades rurais ao Código Florestal Brasileiro e promovendo a recomposição de áreas degradadas, o Governo Paulista lança o Programa Agro Legal, em uma iniciativa conjunta da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Para percorrer o caminho que garantirá, simultaneamente, a manutenção das áreas em produção agropecuária e a ampliação dos espaços sob proteção ambiental, unimos as Pastas da Agricultura e do Meio Ambiente, com a meta de restaurar cerca de 800 mil hectares entre Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL), para os próximos 20 anos.

De forma inovadora, o Agro Legal prevê mecanismos ágeis e seguros de geoprocessamento para análise e consolidação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e processos simplificados de monitoramento da recomposição da vegetação nativa em APP e RL, considerando prazos e diretrizes compatíveis com as atividades agropecuárias. Em seu contexto, o Programa prioriza margens e nascentes de rios, topo de morros e veredas. Sendo assim, se fez necessária a elaboração de um documento que contemplasse orientações, diretrizes e critérios aplicáveis à recomposição e regeneração da vegetação nativa, contendo os indicadores de monitoramento passíveis de demonstrar, ao longo do tempo, o estágio do processo de regularização da área degradada.

Por isso, reunimos um Grupo Técnico especializado de ambas as Secretarias, que, em consonância com representantes do setor produtivo e de entidades ambientalistas, construiu um conhecimento consistente, compilado neste Manual Técnico Operacional, o qual, juntamente com os demais instrumentos normativos e técnicos do Programa Agro Legal, será de suma importância para a viabilização do Programa de Regularização Ambiental (PRA), principal vetor da linha da recomposição no Estado de São Paulo, cujo objetivo é alcançar centenas de milhares de hectares de florestas nativas até 2040.

O Programa Agro Legal foi instituído pelo Decreto Estadual n.° 65.182, de 16 de Setembro de 2020, com o objetivo de promover a regularização da Reserva Legal dos imóveis rurais no Estado de São Paulo, observados os artigos 27 e 32 da Lei n.° 15.684, de 14 de Janeiro de 2015, tendo como diretrizes:

  • a adoção de mecanismos de regularização ambiental da Reserva Legal das propriedades rurais no Estado de São Paulo, de modo a preservar as áreas rurais produtivas já convertidas para uso alternativo do solo;

  • o estabelecimento de mecanismos de facilitação da compensação da Reserva Legal por meio de doação de áreas em Unidades de Conservação de domínio público estadual;

  • a promoção de mecanismos de fomento da regularização de passivos ambientais, mediante a captação de recursos públicos e privados, nacionais e internacionais, que favoreçam a preservação das áreas protegidas no Estado de São Paulo;

  • o estabelecimento de mecanismos simplificados de monitoramento da recomposição da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente e nas Reservas Legais, considerando prazos e diretrizes compatíveis com as atividades agropecuárias.

FAÇA O DOWNLOAD DO MANUAL

https://www.youtube.com/watch?v=xGn7bkNUdMY

CONTATO: pra@sp.gov.br 

 

 

Receita Federal e Incra estabelecem novas datas para a vinculação entre o Código Incra e o Nirf

Em razão das medidas de distanciamento social para a redução da velocidade de propagação da Covid-19, a Receita Federal e Incra estabeleceram novas datas para que o procedimento de vinculação entre o Código Incra e o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) seja realizado pelos titulares de imóveis rurais de todo o país.
Publicada originalmente em, 28 de Julho de 2020.

CNIR

Conforme Instrução Normativa Conjunta – IN Conjunta RFB/Incra nº 1.968/2020 a partir de 1º de agosto de 2020 o procedimento de vinculação deve ser realizado no sistema online do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) até:

31/12/2021, para imóveis com área maior que 50 ha;

31/12/2022, para imóveis com área menor ou igual a 50 ha.

Já foi realizada a vinculação de mais de 40% dos imóveis cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), o que garante a integridade cadastral entre a base do Incra e o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da RFB. Com isso, cada vez que um imóvel sofrer uma alteração cadastral na base do Incra, os dados são atualizados automaticamente nas bases da RFB.

Em razão da vinculação, desde 2017 mais de 1.000.000 de operações de alteração cadastral foram realizados no Cafir sem que fosse necessária a apresentação de qualquer solicitação por parte dos titulares de imóveis rurais ou análise de quaisquer documentos por parte de servidores da Receita Federal.

No mesmo período, mais de 72.000 imóveis rurais foram inscritos no Cafir a partir da integração com o SNCR/Incra, o que facilita a solicitação da operação pelo cidadão e também o trabalho na Receita Federal, pois as condições de existência do imóvel e de sua titularidade já foram analisadas e validadas pelo Incra.

Com fins de aumentar os níveis de vinculação e de incentivar a prática de atos de inscrição e de alteração cadastral de forma integrada, os imóveis rurais deverão estar previamente vinculados caso seja necessária a prática, no Cafir, dos atos de inscrição e de alteração cadastral, hipótese em que não se aplicam os novos prazos estabelecidos pela IN Conjunta RFB/Incra nº 1.968/2020.

CNIR. CAR. CAFIR. SNCR.

Por esse motivo, o aplicativo Cafir Coletor Web será descontinuado a partir de 1º de agosto de 2020 para a prática de atos de inscrição e de alteração cadastral. Para realizar essas operações de forma facilitada e integrada, o titular do imóvel precisará recorrer

às funcionalidades disponíveis no sistema online do CNIR.

Informações sobre o procedimento de vinculação e os procedimentos de inscrição e alteração cadastrais no sistema online do CNIR estão disponíveis no novo Portal CNIR, na opção Manuais/CNIR.

O novo Portal CNIR substituirá, também a partir de 1º de agosto de 2020, oPortal Cadastro Rural.

 

 

PUCLICADA ORIGINALMENTE EM (29 de julho de 2020)

fonte:http://www.cadastrorural.gov.br/noticias/rfb/receita-federal-e-incra-estabelecem-novas-datas-para-a-vinculacao-entre-o-codigo-incra-e-o-nirf

Mapa disponibiliza aos estados plataforma para análise dos dados do CAR

CAR PRA PROGRAMA DE REGULARIZAÇAO AMBIENTAL SICAR CARLUPE

A ferramenta AnalisaCAR usa tecnologias de sensoriamento remoto e pode processar a análise de milhares de cadastros simultaneamente

Publicada originalmente em,13 de maio de 2021.

CARTA INFORMATIVA ANALISACAR!

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O evento de lançamento do módulo da Análise Dinamizada será realizado na sede do Ministério da Agricultura a partir das 15h, e será transmitido pelo canal do Youtube do Mapa. Além da Ministra Tereza Cristina, estarão presentes o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Andrade; o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Pedro Neto; o presidente da CNA, João Martins, e o governador do Amapá, Waldez Goés.

Lançamento do módulo de Análise Dinamizada do Cadastro Ambiental Rural

Data: 13/05/2021      Horário: 15h

LINK AO VIVO

 

fonte: SFB e MAPA

 

Banco Central cria Bureau Verde e sinaliza o futuro do crédito rural

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Não tem como pensarmos no futuro do agronegócio se não levarmos em consideração o futuro do crédito que o financia, o qual está avançando cada vez mais atrelado às demandas globais de adequações socioambientais e finanças verdes.

 

É neste sentido que o Banco Central do Brasil, totalmente alinhado à agenda global de sustentabilidade e, seguindo os preceitos do NGFS (Network for Greening the Financial System), anunciou a criação de um Bureau Verde

O bureau de crédito rural verde que está sendo criado pelo Banco Central será um centro para manejar risco de crédito, informou o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Ele explicou que os créditos concedidos ao setor agrícola, por exemplo, serão todos registrados e numa plataforma com informações sobre as operações financeiras dentro do ambiente do Open Banking.

O bureau visa a identificar onde os investimentos nas áreas produtivas se darão. “Teremos um mapa agora sobre onde está o crédito de toda a agricultura do Brasil”, citou. Esse controle permitirá direcionar créditos considerando os riscos associados às respectivas operações.

A regulamentação, que foi objeto da consulta pública nº 82/2021, traz importantes diretrizes para o crédito rural, onde o Banco Central atua como agente regulador do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

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No entanto, não é só o crédito rural que será afetado e beneficiado, visto que, utilizando-se da política de Open Banking, a ideia é que qualquer parte interessada, desde que autorizada pelo(a) produtor(a) rural, poderá ter acesso às informações dos financiamentos e das classificações do empreendimento agrícola, dentro das diretrizes do Bureau.

Com isso, podemos dizer que a nova regulamentação afetará, diretamente, o mercado de crédito rural e, indiretamente, neste primeiro momento, o crédito privado voltado para o agronegócio (agroindústria, tradings, cooperativas, etc.).

O Bureau Verde, em resumo, vai trazer critérios de sustentabilidade aplicáveis na concessão do crédito e, também, a classificação de empreendimentos dentro destes parâmetros. Desta forma, teremos 3 tipos de classificação:

a) Empreendimentos que não poderão ser financiados com crédito rural (ex.: Imóveis onde houve desmatamento ilegal; autuação por trabalho análogo à escravidão etc.);

b) Empreendimentos que poderão ser financiados com crédito rural, mas que configuram risco socioambiental (ex.: Imóveis com embargos de sobreposição, etc.);

c) Empreendimentos financiados com crédito rural que poderão ter classificação de operação sustentável (ex.: Agricultura de Baixo Carbono; outorga de Água; utilização de energia renovável, etc).

Cabe destacar que, seguindo o que já havia sido previsto no artigo 78-A do Código Florestal, não será permitido o financiamento, através de crédito rural, de áreas que não estejam devidamente inscritas no CAR (Cadastro Ambiental Rural), bem como as que tiverem seus cadastros cancelados por qualquer irregularidade. (LINK)

Para integrar a base de dados que será utilizada pelo Bureau Verde, o Banco Central integrará informações das seguintes instituições: Serviço Florestal Brasileiro; Agência Nacional de Águas (ANA); Ministério do Meio Ambiente (MMA); IBAMA; ICMBio; Funai e INCRA. Criando, assim, um ambiente de consolidação e uniformização de diretrizes, bem como de transparência das informações sobre os financiamentos.

CARLUPE

Por isso, aqui cabe aquela expressão que tanto gostamos de repetir no Agro: “boi que chega cedo, bebe água limpa!”. E o que isso quer dizer? Quanto antes o(a) produtor(a) se antecipar na regularização da situação jurídica da fazenda, seja ela própria ou objeto de posse (arrendamento / pareceria), maiores chances ele terá de ter acesso não só ao crédito rural em si, mas, a depender do caso, às linhas de crédito mais atrativas e voltadas para empreendimentos sustentáveis, além de poder ser elegível na emissão de títulos verdes.

Já quando falamos no “antes” e “depois” da porteira, poderemos nos beneficiar muito com a utilização do Bureau como um parâmetro nacional de padronização de análises. Além disso, com o avanço das fases da regulamentação, os processos de certificações serão ainda mais ágeis, trazendo ganhos individuais e a nível nacional para todo o setor.

Com tudo isso, estamos construindo, agora, o agro do futuro: onde produzir e preservar é possível, e com o Bureau, poderemos efetivamente provar!

Saiba como as empresas precisam se adaptar às mudanças para ficar em conformidade com a nova lei, em uma conversa direta com Claudio Filgueiras Pacheco Moreira, Chefe de Unidade do Banco Central, e outros especialistas do agronegócio. assista o vídeo abaixo!

MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR)

MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR) CARLU

 

FONTE: https://revistagloborural.globo.com/Noticias/Opiniao/Vozes-do-Agro/noticia/2021/07/banco-central-cria-bureau-verde-e-sinaliza-o-futuro-do-credito-rural.html,YOUTUBE e https://oespecialista.com.br/banco-central-tera-bureau-para-risco-de-credito-verde/  https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq_creditorural