Banco Central cria Bureau Verde e sinaliza o futuro do crédito rural

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Não tem como pensarmos no futuro do agronegócio se não levarmos em consideração o futuro do crédito que o financia, o qual está avançando cada vez mais atrelado às demandas globais de adequações socioambientais e finanças verdes.

 

É neste sentido que o Banco Central do Brasil, totalmente alinhado à agenda global de sustentabilidade e, seguindo os preceitos do NGFS (Network for Greening the Financial System), anunciou a criação de um Bureau Verde

O bureau de crédito rural verde que está sendo criado pelo Banco Central será um centro para manejar risco de crédito, informou o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Ele explicou que os créditos concedidos ao setor agrícola, por exemplo, serão todos registrados e numa plataforma com informações sobre as operações financeiras dentro do ambiente do Open Banking.

O bureau visa a identificar onde os investimentos nas áreas produtivas se darão. “Teremos um mapa agora sobre onde está o crédito de toda a agricultura do Brasil”, citou. Esse controle permitirá direcionar créditos considerando os riscos associados às respectivas operações.

A regulamentação, que foi objeto da consulta pública nº 82/2021, traz importantes diretrizes para o crédito rural, onde o Banco Central atua como agente regulador do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

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No entanto, não é só o crédito rural que será afetado e beneficiado, visto que, utilizando-se da política de Open Banking, a ideia é que qualquer parte interessada, desde que autorizada pelo(a) produtor(a) rural, poderá ter acesso às informações dos financiamentos e das classificações do empreendimento agrícola, dentro das diretrizes do Bureau.

Com isso, podemos dizer que a nova regulamentação afetará, diretamente, o mercado de crédito rural e, indiretamente, neste primeiro momento, o crédito privado voltado para o agronegócio (agroindústria, tradings, cooperativas, etc.).

O Bureau Verde, em resumo, vai trazer critérios de sustentabilidade aplicáveis na concessão do crédito e, também, a classificação de empreendimentos dentro destes parâmetros. Desta forma, teremos 3 tipos de classificação:

a) Empreendimentos que não poderão ser financiados com crédito rural (ex.: Imóveis onde houve desmatamento ilegal; autuação por trabalho análogo à escravidão etc.);

b) Empreendimentos que poderão ser financiados com crédito rural, mas que configuram risco socioambiental (ex.: Imóveis com embargos de sobreposição, etc.);

c) Empreendimentos financiados com crédito rural que poderão ter classificação de operação sustentável (ex.: Agricultura de Baixo Carbono; outorga de Água; utilização de energia renovável, etc).

Cabe destacar que, seguindo o que já havia sido previsto no artigo 78-A do Código Florestal, não será permitido o financiamento, através de crédito rural, de áreas que não estejam devidamente inscritas no CAR (Cadastro Ambiental Rural), bem como as que tiverem seus cadastros cancelados por qualquer irregularidade. (LINK)

Para integrar a base de dados que será utilizada pelo Bureau Verde, o Banco Central integrará informações das seguintes instituições: Serviço Florestal Brasileiro; Agência Nacional de Águas (ANA); Ministério do Meio Ambiente (MMA); IBAMA; ICMBio; Funai e INCRA. Criando, assim, um ambiente de consolidação e uniformização de diretrizes, bem como de transparência das informações sobre os financiamentos.

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Por isso, aqui cabe aquela expressão que tanto gostamos de repetir no Agro: “boi que chega cedo, bebe água limpa!”. E o que isso quer dizer? Quanto antes o(a) produtor(a) se antecipar na regularização da situação jurídica da fazenda, seja ela própria ou objeto de posse (arrendamento / pareceria), maiores chances ele terá de ter acesso não só ao crédito rural em si, mas, a depender do caso, às linhas de crédito mais atrativas e voltadas para empreendimentos sustentáveis, além de poder ser elegível na emissão de títulos verdes.

Já quando falamos no “antes” e “depois” da porteira, poderemos nos beneficiar muito com a utilização do Bureau como um parâmetro nacional de padronização de análises. Além disso, com o avanço das fases da regulamentação, os processos de certificações serão ainda mais ágeis, trazendo ganhos individuais e a nível nacional para todo o setor.

Com tudo isso, estamos construindo, agora, o agro do futuro: onde produzir e preservar é possível, e com o Bureau, poderemos efetivamente provar!

Saiba como as empresas precisam se adaptar às mudanças para ficar em conformidade com a nova lei, em uma conversa direta com Claudio Filgueiras Pacheco Moreira, Chefe de Unidade do Banco Central, e outros especialistas do agronegócio. assista o vídeo abaixo!

MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR)

MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR) CARLU

 

FONTE: https://revistagloborural.globo.com/Noticias/Opiniao/Vozes-do-Agro/noticia/2021/07/banco-central-cria-bureau-verde-e-sinaliza-o-futuro-do-credito-rural.html,YOUTUBE e https://oespecialista.com.br/banco-central-tera-bureau-para-risco-de-credito-verde/  https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq_creditorural

Programa ‘AGRO LEGAL’ é o “PRA” Programa de Regularização Ambiental de São Paulo

CAR X PRA CARLUPE AGRO LEGAL

Governo do Estado de São Paulo e Serviço Florestal Brasileiro assinam acordo para acelerar a regularização ambiental

O acordo de cooperação capitaneado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento busca ampliar, cada vez mais, a conscientização dos proprietários rurais e colocar em prática a implementação do Código Florestal nos mais de 375 mil imóveis rurais

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo assinou, um acordo de cooperação com o Serviço Florestal Brasileiro, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com o objetivo de estabelecer um compromisso institucional e promover ações coordenadas para a implementação do Código Florestal, especialmente a regularização ambiental que, em São Paulo, será feita a partir do Programa Agro Legal.

Para alcançar os objetivos estabelecidos e para o sucesso do Acordo, ambos os órgãos se comprometem a implementar e executar diversas ações, entre elas: melhorias nos Sistemas de Cadastro Ambiental Rural federal e do Estado de São Paulo (Sicar e Sicar-SP); harmonização das políticas ambientais correlatas para evitar a sobreposição de papéis entre os entes federativos e eventuais conflitos de atribuições;  capacitação a todos os envolvidos no processo, dos detentores de imóveis aos gestores e técnicos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; celebração de parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a difusão de informações e orientações; apoio aos municípios nas iniciativas de regularização e de pagamentos por serviços ambientais.

Após acordo de cooperação entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Serviço Florestal Brasileiro, o trabalho de regularização ambiental ganha força no estado de São Paulo. O compromisso com as ações do Código Florestal garante benefícios aos proprietários rurais.

Para o secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira, a regularização ambiental é um tema fundamental para o futuro e a imagem do agronegócio brasileiro, onde o protagonista é o produtor rural. “A pauta, que está em destaque nos últimos anos, é uma realidade que precisa ser respeitada e, sobretudo, aplicada. A agenda ambiental vem sendo discutida em todo o mundo e, em São Paulo, temos trabalhado para apresentar um caminho que equilibra uma produção agropecuária eficiente e uma proteção ambiental eficaz. Esta é a principal diretriz do Programa Agro Legal”.

O “Programa Agro Legal”, lançado no segundo semestre de 2020  pela Pasta, traz diversas diretrizes e mecanismos que possibilitam esse alinhamento e facilitam, portanto, a implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), garantindo, simultaneamente, a manutenção das áreas produtivas, gerando renda e empregos, e a ampliação da vegetação nativa do território.

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resumo do programa em 3 tópicos

Programa Agro Legal fará a regulamentação do Código Florestal no estado de São Paulo

 

Iniciativa garante manutenção das áreas em produção agropecuária e ampliação dos espaços sob proteção ambiental

 

Meta é restaurar cerca de 800 mil hectares entre APPs (Áreas de Preservação Permanente) e de Reserva Legal

 

Gustavo Junqueira também afirma que “cumprir a lei ambiental passa por vários desafios e só teremos sucesso com um trabalho conjunto dos Governos Federal e Estadual e da iniciativa privada”.

Segundo o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto, “a parceria que está sendo firmada com a Secretaria de Agricultura de São Paulo vai permitir a integração e a coordenação das ações entre os governos federal e o estadual, no âmbito de suas competências, visando à implantação da análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do PRA no estado”. Colatto acrescenta ainda que “para o Serviço Florestal Brasileiro, o acordo representa um marco de grande importância para alcance dos objetivos e dos princípios colocados no Código Florestal”.

O Código Florestal brasileiro é um dos mais modernos e rigorosos do mundo e a Secretaria de Agricultura busca propor políticas públicas que viabilizem a implementação do mesmo pelo setor produtivo. Dispositivos que possibilitem a efetiva aplicação da lei trarão mais recursos financeiros ao País, com a possibilidade de ampliar e conquistar mercados e clientes e atrair novos investimentos em economia verde.

A Secretaria de Agricultura de São Paulo assinou um acordo de cooperação com o Serviço Florestal Brasileiro, vinculado ao Ministério da Agricultura, para regularização ambiental de propriedades no estado. Essa regularização vai ser feita por meio do “Programa Agro Legal”. 

  • Decreto Estadual nº 65.182/2020 -Institui o Programa Agro Legal, regulamenta os artigos 27 e 32 da Lei nº 15.684/2015, que dispõe sobre a regularização de imóveis rurais no Estado de São Paulo, e altera o Decreto nº 64.842/2020
DECRETO 65.182 16-09-2020 Institui o Programa AGRO LEGAL CARLUPE

 

 

PUBLICAÇAO ORIGINAL EM  (22 de março às 19:41)

FONTE:https://www.cdrs.sp.gov.br/portal/imprensa/noticia/governo-do-estado-de-sao-paulo-e-servico-florestal-brasileiro-assinam-acordo-para-acelerar-a-regularizacao-ambiental                                                                                                https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/governo-de-sao-paulo-atualiza-informacoes-sobre-o-combate-ao-coronavirus-6/

 

 

Análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural

SICAR CARLUPE
Espera-se que a dinamização do fluxo da análise do CAR permita que sejam implantados os demais instrumentos do Código Florestal…
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Confira o vídeo institucional e saiba mais!

Publicado em 3 de out de 2019, SFB.(youtube)  reportagem publicada originalmente em (15 de dezembro de 2020)

STJ garante predomínio dos dispositivos do Código Florestal no Paraná

Decisão atende um pedido da Procuradoria Geral do Estado e do Instituto Água e Terra

Na última quarta-feira (2), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Instituto Água e Terra (IAT), derrubou a liminar que garantia a prevalência dos dispositivos da Lei da Mata Atlântica e não o Código Florestal no Paraná. A liminar havia sido concedida pelo juiz da 11ª Vara Federal e mantida pelo Tribunal Federal da 4ª Região.

Com a decisão, os dispositivos do Código Florestal voltam a valer no Paraná, trazendo segurança jurídica para os produtores rurais. Além disso, a garantia do Código Florestal, os agricultores e pecuaristas poderão obter crédito rural para custeio da produção apresentando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) devidamente validado pelo órgão ambiental estadual.

No dia 27 de maio, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Ocepar e Fetaep emitiram ofícios, que foram anexados ao recurso da PGE, ressaltando a preocupação com a vigência da liminar que fazia prevalecer no estado os dispositivos da Lei da Mata Atlântica. Isso porque, entre outros aspectos, a medida estaria causando prejuízo para a produção agropecuária paranaense e poderia impactar a economia do Paraná.

Confira a decisão do STJ:

Suspensão-de-liminar-e-de-sentença-Decisão-STJ

 

STJ suspende ação do MP que impedia regularização de terras rurais no Paraná

A suspensão da ação realizada pelo ministério público, que impede a regularização de terras rurais no paraná é o assunto da coluna Direito e Certo, com a advogada Samanta Pineda.

ANÁLISE DINAMIZADA DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL

Os pilares da implantação da análise dinamizada são a produção de insumos cartográficos de qualidade, engajamento dos Estados e do Distrito Federal e estratégias de comunicação com o produtor rural. Trata-se de uma ferramenta tecnológica do SICAR que promoverá a promoção da celeridade sem prejuízo da análise pela equipe do órgão competente. ​

Confira o vídeo institucional e saiba mais!

 

FONTE: https://sistemafaep.org.br/stj-garante-predominio-dos-dispositivos-do-codigo-florestal-no-parana/ E https://www.youtube.com/

Proprietários de imóveis rurais podem aderir ao Programa de Regularização Ambiental a partir de 2 de janeiro de 2021

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De acordo com a legislação, os interessados em aderir ao PRA deverão ter o imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2020.

Os proprietários e possuidores de imóveis rurais do Estado de São Paulo poderão manifestar seu interesse em aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) das áreas pelo SICAR-SP a partir do dia 2 de janeiro de 2021. A Resolução SAA n° 73, que estabelece o prazo, foi publicada no dia 15/12/2020 no Diário Oficial do Estado.

Após realizar a opção pelo PRA no próprio SICAR-SP, o cadastro será analisado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o proprietário deverá então fazer os ajustes de informações recomendados pela Pasta Estadual. “Somente após essa etapa, ele deverá enviar os demais documentos requisitados e, nos casos aplicáveis, apresentar o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), para ter efetivada a adesão ao PRA”, explica José Luiz Fontes, coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS), da Secretaria. Todo esse processo deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2022, conforme determina o Código Florestal.

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Aqueles que já manifestaram interesse na adesão ao PRA por meio do SICAR-SP, antes da publicação desta resolução, e que já preenchem os requisitos necessários terão sua adesão ao Programa efetivada.

Essa é uma etapa importante para a regularização ambiental das propriedades rurais do Estado, que será viabilizada por meio do Programa Agro Legal. Em São Paulo, buscamos preservar o que já temos e recuperar as áreas degradadas, conciliando nossos maiores patrimônios: o agronegócio e o meio ambiente”, afirmou o secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira.

O Agro Legal garante, simultaneamente, a manutenção das áreas em produção agropecuária e a ampliação dos espaços sob proteção ambiental. A meta é restaurar cerca de 800 mil hectares entre APPs (Áreas de Preservação Permanente) e de Reserva Legal, dobrando a meta prevista para os próximos 20 anos.

Atenção! agora é PRA valer…

O sistema continua aberto para novos cadastros, finalização de cadastros já iniciados e alteração/edição de cadastros inscritos anteriormente.

Para que o cadastro de imóvel rural possa fazer sua adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), a INSCRIÇÃO do cadastro tem que ter sido efetuada até a data de 31 de dezembro de 2020.

O prazo de 31 de dezembro de 2022, por sua vez, é para fazer a ADESÃO ao PRA (para os imóveis elegíveis, ou seja, aqueles cadastrados até 31 de dezembro de 2020).

Cadastros que já fizeram sua adesão antes dessa data (é possível assinalar a adesão desde julho de 2017) permanecem na situação informada anteriormente.

Imóveis oriundos de desmembramento com inscrição posterior a 31 dezembro de 2020 poderão aderir ao PRA caso a área já estivesse cadastrada em 31 de dezembro de 2020 em outro cadastro.

SICAR-SP-PRA CARLUPE PRADA

Além do CAR, o SiCAR-SP compreende também o módulo de Adequação Ambiental. Esse módulo é destinado à regularização ambiental dos imóveis que precisam realizar ações para atenderem às exigências da legislação ambiental quanto às áreas sob regime de proteção: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito.

O sistema calcula automaticamente a necessidade de recomposição a partir das informações prestadas pelo usuário, bem como vai oferecer opções para que seja feita uma proposta de adequação.

Resolução SAA n° 73, que estabelece o prazo, foi publicada no dia 15/12/2020 no Diário Oficial do Estado.

FONTE:https://agricultura.sp.gov.br/noticias/proprietarios-de-imoveis-rurais-podem-aderir-ao-programa-de-regularizacao-ambiental-a-partir-de-2-de-janeiro-de-2021/

Serviço Florestal Brasileiro e Secretaria de Agricultura de São Paulo assinam acordo de cooperação

CAR E PRA CARLUPE

Cooperação técnica pretende viabilizar os instrumentos do Código Florestal Brasileiro

O diretor-geral e a diretora de Cadastro e Fomento Florestal do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto e Jaine Cubas, se reuniram, com o Secretário de Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo, Gustavo Junqueira, para tratativas de cooperação técnica para a implantação dos instrumentos do Código Florestal Brasileiro no estado.

2019 12 17 CTSP 2Valdir Colatto explicou que o Serviço Florestal está desenvolvimento uma ferramenta para a análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural, considerando que o Sistema do CAR (SiCar) possui 6, 2 milhões de inscrições de imóveis ou posses rurais em sua base de dados, sendo que 92% são propriedades de até 4 módulos.

“O sistema de análise dinamizada do CAR pretende ser um módulo guarda-chuva, onde os estados, que aderirem a ele, poderão complementá-lo com os insumos do interesse individual e, uma vez feitas as análises, o produtor poderá acessar o Programa de Regularização Ambiental ou as Cotas de Reserva Ambiental, que representa a efetivação do Código Florestal Brasileiro”, disse Colatto.

 

O Secretário Gustavo Junqueira destacou que São Paulo vai implementar o Programa Mais Gestão Mais Renda, que visa oferecer ao técnico rural uma visão de negócio. “O extensionista deve ajudar o produtor rural a entender a sua propriedade do ponto de vista ambiental e oferecer a ele as ferramentas necessárias para solucionar o passivo ambiental, quando for o caso, de forma produtiva”, completou.

                                             Cooperação Técnica

No encontro, os dirigentes assinaram um Termo de Cooperação Técnica para a implementação dos instrumentos do Código Florestal Brasileiro por meio de fomento do Projeto Fip-CAR. A diretora Jaine Cubas ressaltou a importância do apoio que os estados vêm dispendendo no desenvolvimento do sistema de análise dinamizada.

Segundo a diretora, “Muitos cadastros são feitos de forma incorreta e na hora de analisar esses cadastros é necessário validar as informações de forma qualificada. Desta forma, a parceria com estados é fundamental para fortalecer a central do proprietário buscando iniciativas para a validação desses dados”.

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O desenvolvimento do sistema de análise dinamizada deve ser finalizado em março. Dentro dele será ofertado um módulo do Programa de Regularização Ambiental simplificado, construído com interface ao Programa WebAmbiente, desenvolvimento pela Embrapa. A plataforma WebAmbiente vai oferecer ao produtor, que acessar o PRA, opções de recuperação visando o desenvolvimento sustentável da propriedade ou posse rural.

A regularização ambiental é um tema fundamental para o futuro e a imagem do agronegócio brasileiro, e nessa questão o protagonista é o produtor rural. N o Dia Mundial da Agricultura o Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Gustavo Junqueira participou do Noticiário Tortuga para comentar nossos avanços no setor e divulgar o Programa Agro Legal do estado paulista.

Essa entrevista faz parte do Programa Noticiário Tortuga, exibido pelo Canal do Criador no dia 19/03/2021.
FONTE: https://www.florestal.gov.br/ultimas-noticias/1836-servico-florestal-brasileiro-e-a-secretaria-de-agricultura-e-abastecimento-de-sao-paulo-assim-acordo-de-cooperacao

 

FAESP alerta produtores rurais sobre regularização ambiental

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A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) alerta os produtores que já preencheram o Cadastro Ambiental Rural – CAR,  para que façam a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), instituído pela lei 15.684/2015, do governo paulista, no âmbito do Código Florestal nacional de 2012. “Trata-se de providência obrigatória e condicionante até mesmo à obtenção de crédito e financiamento“, explica Fábio de Salles Meirelles, presidente da entidade.

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo de São Paulo editou, a Resolução 73, estabelecendo os prazos de adesão ao PRA pelos proprietários de imóveis rurais, que se iniciaram em 2 de janeiro de 2021 e se encerrarão em 31 de dezembro de 2022.

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Para atender à obrigação, devem ser observados alguns requisitos: registro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), incluindo o preenchimento total das informações requeridas nas abas “Cadastro” e “Adequação Ambiental“; e apresentação do Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada).

 

A agenda de adesão pode parecer confortável, pois vai até o final de 2022, mas é aconselhável que todos os produtores comecem a adotar as medidas necessárias desde já, considerando os conhecidos empecilhos burocráticos e eventuais obrigações acessórias que possam já ter vencido ou virem a ser exigidas“, conclui Meirelles.

A FAESP tem participado das discussões que tratam da elaboração do manual do PRA e aguarda as atualizações necessárias no software do SICAR/SP, para que, possa divulgar o seu conteúdo, bem como, fornecer todas as orientações à classe agropecuária paulista.

Agora o SICAR/SP (Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo) passou a integrar o SICAR Federal. Com isso, o CAR (Cadastro Ambiental Rural) deve ganhar uma análise automática (ANÁLISE DINAMIZADA) e mais rápida, incluindo os dados estabelecidos pela Programa Agro Legal.

 Produtor rural  verifique as informações declaradas em seu CAR!

Também é importante que o produtor fique atento aos canais de comunicação do SICAR/SP, e ao recebimento de possíveis notificações, inclusive por e-mail, com solicitações referentes ao assunto. A FAESP (Federação da Agricultura do Estado de São Paulo) emitiu uma circular sobre o assunto.

 

Fonte:https://www.faespsenar.com.br/

 

 

Crédito verde e regularização ambiental de imóveis rurais

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Plataformas prometem financiamento totalmente digital e dispensa de garantias, privilegiando produtores que adotam boas práticas

 

O governo federal, através do Banco Central do Brasil (“BCB”), divulgou recentemente a publicação da Resolução nº 4.824/2020 com o intuito de fomentar a regularização ambiental em propriedades rurais.

A resolução atualiza o Manual de Crédito Rural do BCB, especialmente, a seção de créditos de investimento, dentro do capítulo de operações, autorizando a inclusão no plano de investimento rural o valor destinado à regularização ambiental da propriedade rural.

O crédito para investimento rural tem como finalidade precípua a aquisição de bens ou serviços duráveis, por exemplo, a aquisição de máquinas e construção de benfeitorias e, com a recente modificação, teve seu escopo ampliado para financiar a regularização ambiental.

 

O código florestal, dentre várias outras disposições, limita a exploração da propriedade rural em prol da preservação do meio ambiente, assim, impõe obrigações que devem ser respeitadas pelos proprietários e possuidores de imóveis rurais.

Dentre elas, podemos citar a obrigatoriedade de preservar de 20% a 80% da propriedade, dependendo de sua localização, para manter as florestas nativas em pé, e a de preservar as áreas de preservação permanente, tais como cursos de água, topos de morros, montanhas, encostas, entre outras.

Como é cediço, se referidas áreas forem desmatadas, será exigido do proprietário rural sua recuperação, o que pode sair bem caro.

Sendo a preservação ambiental de interesse público, faz sentido a implementação de políticas de incentivo, como a proposta com a resolução do BCB que permite ao proprietário que tem déficit de área de reserva legal e obrigação de recuperação de áreas degradadas valer-se de financiamento público para regularização.

O proprietário de imóvel rural poderá incluir em seu plano de investimento a quantia necessária para, por exemplo, implementar as medidas de regularização ambiental que se obrigou através da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (“PRA”), para realização de georreferenciamento, inscrição no cadastro ambiental rural (“CAR”) e até para aquisição de Cota de Reserva Ambiental (“CRA”), desde que comprove a viabilidade financeira de sua operação rural.

A regularidade ambiental, no tocante à inscrição no CAR, também contribui para aumentar o limite de crédito para fins de custeio de plantio e colheita, em até 10%, nos termos da supracitada resolução.

Por fim, o programa para redução da emissão de gases de efeito estufa na agricultura (“Programa ABC”) também foi beneficiado com a resolução, que passou a permitir o financiamento para aquisição de CRA.

Em paralelo ao incentivo governamental, é crescente no mercado as chamadas Fintechs, que funcionam como espécie de “bancos digitais” que oferecem empréstimos, financiamentos e outros serviços.

As Fintechs voltadas ao agronegócio asseguram unir tecnologia e campo e desburocratizar a obtenção de crédito rural pelos produtores, para fins de custeio, investimentos, regularização fundiária e ambiental das propriedades rurais.

Há no mercado, plataformas que prometem financiamentos totalmente digitais e a dispensa de garantias, privilegiando produtores que adotam boas práticas ambientais, sociais e de governança, atrelando seu indicador de sustentabilidade ao acesso a melhores condições de financiamento.

O setor de crédito rural está cada vez mais ligado ao meio ambiente e com isso, há o fomento da regularidade ambiental e da sustentabilidade da atividade rural em troca de benefícios financeiros.

*Viviane Castilho, sócia responsável pela área de direito fundiário, com colaboração da advogada Ieda Januário Schlossarecke, ambas do escritório Guedes Nunes, Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados.

 

FONTE:https://revistagloborural.globo.com/Noticias/Opiniao/noticia/2020/07/credito-verde-e-regularizacao-ambiental-de-imoveis-rurais.html

 

Compensação de Reserva Legal pode ser mercado bilionário no Brasil

*Reportagem publicada originalmente na edição 397 de Globo Rural (novembro de 2018)

 

A compensação de Reserva Legal (RL) pode promover a conservação ambiental de pelo menos 8,6 milhões de hectares no Brasil. Essa é a conclusão de um estudo da consultoria Agroicone  sobre a viabilidade econômica da modalidade para o produtor rural se adequar às exigências do Código Florestal.

“O mercado de compensação pode se tornar uma grande oportunidade para a expansão de vários programas de pagamento de serviços ambientais com múltiplas finalidades e regiões”, avaliam os pesquisadores.

A Reserva Legal é uma porção de terra mantida com vegetação nativa ou recomposta. O produtor que abriu áreas além do permitido até 22 de julho de 2008 (data de referência do Código Florestal) pode regularizar a reserva na própria fazenda ou em outro local. É na segunda opção que a compensação entra.

A RL pode ser compensada desde que a área tenha a extensão necessária e esteja localizada no mesmo bioma. O mercado seria formado por quem tem déficit e precisa recompor e por quem tem excedente e pode colocar essa área à disposição, explica o estudo.

É uma questão de oportunidade: quem tem excedente coloca um preço; quem tem déficit deve levar em conta o valor da terra e o custo do processo para avaliar se é melhor abrir mão de área produtiva e recompor ou então compensar, pagando por uma reserva disponível. Para quem tem déficit, a compensação passa a ser viável quando o custo for menor que o de trocar área de produção por restauro.

Fazenda Sustentável (Foto: )

Para quem tem excedente ofertável, manter a vegetação pode gerar uma renda maior do que o custo de desmate e implantação de uma atividade agrícola rentável.

“O mercado busca um ponto de equilíbrio”, explica Luciane Chiodi, sócia da Agroicone. A partir dos parâmetros de Reserva Legal definidos pelo código, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) seria o referencial para os tamanhos de déficit e excedente disponível.

A consultoria estudou a viabilidade da compensação em dez Estados: São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Tocantins, Piauí, Pará, Minas Gerais e Paraná. A curva de oferta considerou áreas superiores a quatro módulos fiscais no mesmo Estado e bioma, com exceção de Unidades de Conservação pendentes de regulamentação.

No Cerrado em Mato Grosso, foram diferenciadas terras de alta e baixa aptidão produtiva. Onde o déficit era maior que o excedente, foram incluídas pastagens de baixa produtividade e em regeneração. Essas áreas poderiam adicionar 1,5 milhão de hectares à oferta para compensação, mas seu uso dependeria de legislação específica, afirmam os pesquisadores.

Baseada em dados de 2014, a Agroicone considerou um cenário em que há cerca de 92 milhões de hectares de excedente de Reserva Legal no Brasil. Desses, 40 milhões ficam no Cerrado. A Amazônia apresenta o maior déficit: 8 milhões de hectares.

A consultoria concluiu que 37% das áreas analisadas poderiam ser compensadas com vegetação nativa. Em regiões com grande excedente, é possível chegar a 100%. O valor de mercado para os 8,6 milhões de hectares (sem contar a pecuária) é estimado entre R$ 42,6 bilhões e R$ 49,6 bilhões.

“A compensação de Reserva Legal tem um grande potencial para reorganizar o território brasileiro, produzindo em áreas de maior produtividade e mantendo conservadas as de grande potencial de conservação”, diz Luciane Chiodi.

Fazenda Sustentável (Foto: )