CAR, Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao PRA Programa de Regularização Ambiental

Proprietário passa a ter 180 dias, contados da convocação por órgão competente, para solicitar a inscrição

Pelo Código Florestal, a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão em qualquer Programa de Regularização Ambiental (PRA), que podem ser instituídos pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.

ma medida provisória (MP 1.150/2022) publicada nesta segunda-feira (26) amplia o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Mantido por União, estados e Distrito Federal, o PRA é um conjunto de ações para promover a adequação ambiental das propriedades.

De acordo com a MP 1.150/2022, a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 dias, contado da convocação pelo poder público. Esta é a quinta vez que o tempo para adesão ao PRA sofre alterações. O texto original dava prazo de um ano, contado da implantação do programa de regularização.

Segundo a Lei 12.651, de 2012, a adesão ao PRA depende da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no CAR até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA.

A MP 1.150/2022 deve ser votada até o dia 2 de abril de 2023. O prazo para apresentação de emendas vai até 3 de fevereiro. A matéria entra em regime de urgência a partir do dia 19 de março.

Antes da MP, a Lei 13.887/19 dava prazo de até dois anos para a solicitação de inscrição no CAR, criado em 2012 para recolher informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar programas de recuperação do meio ambiente em áreas de proteção permanente (APPs) e nas reservas legais.

Tramitação
A medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias https://www.camara.leg.br/noticias/931682-medida-provisoria-altera-prazo-para-inscricao-no-cadastro-ambiental-rural/ E https://www12.senado.leg.br/noticias/noticias/materias/2022/12/26/medida-provisoria-da-mais-180-dias-para-adesao-ao-programa-de-regularizacao-ambiental

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

CAR Cadastro Ambiental Rural: fase avançada de análise

ANALISE DINAMIZADA DO CAR

A primeira etapa, que consiste na declaração de dados na plataforma do CAR vem ocorrendo de forma acelerada nos últimos anos, porém, a etapa seguinte que se consubstancia na análise e validação dos cadastros é que ainda continua sendo o gargalo para se alcançar o mapeamento completo da situação florestal dos imóveis rurais.

Cientes do atraso na análise e validação dos milhares de imóveis inscritos na base do CAR, os Estados vêm aplicando esforços na chamada análise dinamizada dos CARs. Praticamente, todos os Estados já avançaram para essa etapa mas há uma grande diferença de status entre eles, ou seja, alguns Estados estão muito mais adiantados que outros, dado o tempo de análise dedicado por cada um.

Em São Paulo, por exemplo, foram analisados mais de 384 mil imóveis até 31 de outubro de 2022, do total de 406 mil propriedades inscritas, o que sinaliza uma finalização em breve.

O processamento e revisão de dados no Estado de São Paulo estão sendo operados pela ferramenta de Análise Dinamizada, desenvolvida pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O instrumento verifica de forma automatizada as informações declaradas no CAR, através de tecnologia de georreferenciamento e imagens de satélite.

Em caso de divergências entre a declaração do proprietário e a base legal, o programa propõe a retificação automática dos dados, que poderá ser aceita ou contestada pelo proprietário diretamente por meio da plataforma do CAR.

Para entendimento prévio, aprovação ou contestação da eventual retificação proposta pelo sistema, o ideal é que o proprietário rural busque uma assessoria técnica para proteger os seus interesses e garantir o deferimento da inscrição no CAR.

Com a conclusão das análises, a situação do imóvel junto ao CAR passará de inscrito para ativo (com documentação regular e obrigações cumpridas), pendente (com alguma irregularidade documental ou física, como sobreposição de área e inexistência de ativo florestal reservado) ou cancelado (constatação de informações inverídicas ou descumprimento de obrigações de regularização).

A inscrição e análise da declaração no CAR é imprescindível para os proprietários e possuidores de imóveis rurais que pretendem aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

O PRA visa a recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito que foram desmatadas antes do dia 22 de julho de 2008, por meio de projetos de compensação, recomposição e/ou regeneração natural, menos restritivos.

O interessado no PRA deve fazer o cadastro no CAR, apresentar o requerimento de adesão e o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA). As secretarias estaduais terão o prazo máximo de 12 meses para a aprovação do PRADA após o requerimento no sistema.

O órgão ambiental competente analisará a proposta e, com a homologação, será assinado um termo de compromisso que suspenderá as penalidades aplicadas e impedirá novas autuações por atos de desmatamentos praticados até o dia 22 de julho de 2008, com a ressalva de que as infrações cometidas após essa data não têm esse benefício.

Seja sob a ótica da necessidade do CAR ou do interesse da adesão ao PRA, é essencial que os produtores rurais acessem o sistema e verifiquem a situação cadastral de sua inscrição para avaliar se a sua declaração já foi processada.

Para os casos em que não há necessidade de recuperação, a inscrição e análise positiva dará ao imóvel o status de regular, ainda, para os proprietários de imóveis com superávit das áreas preservadas no CAR, poderão se utilizar do sistema de compensação de ativos florestas com imóveis deficitários, por meio de alienação ou arrendamento.

O desenvolvimento e implementação do CAR é vital para implementar políticas públicas, efetuar a regularização ambiental por meio da recomposição das áreas desmatadas, contribuir para a diminuição da pressão por desmatamento ilegal e reforçar, junto ao mercado externo, as práticas sustentáveis do agro nacional.

O avanço da regularização ambiental, cuja conclusão está prevista até o final desse ano, contribuirá para impulsionar a agenda da recuperação ambiental e da economia florestal do país como um todo.

*Viviane Castilho, sócia responsável pela área de direito fundiário, com colaboração da advogada Ieda Januário Schlossarecke e da estudante de direito Luísa Kinoshita do Amaral, todas do escritório Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados. Fonte:https://globorural.globo.com/opiniao/vozes-do-agro/noticia/2022/11/cadastro-ambiental-rural-fase-avancada-de-analise.ghtml

Secretaria de Agricultura de SP “CONVOCA” proprietários rurais do estado para validar e receber a certificação do CAR; documento será obrigatório para novos financiamentos em 2023

Ação conjunta com o CAR visa estimular adesão ao Programa Rotas Rurais que vai entregar um CEP para aprimorar localização das propriedades rurais

Francisco Matturro, Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado, participou essa semana da ação com técnicos da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) Regional Campinas, para promover o aceite no Cadastro Ambiental Rural (CAR) entre os produtores rurais.

“Essa mobilização está sendo executada em todo o Estado de São Paulo. Somos o único Estado que processou e analisou 100% do CAR, nas 406 mil propriedades dos 645 municípios paulistas. Os técnicos das Casas da Agricultura estão prontos para atender os produtores, orientar para que avaliem seus cadastros, solicitem revisão se necessário e, finalmente, deem seu aceite. Vale lembrar: é uma ação que não custa nenhum centavo para o produtor”, enfatizou o secretário na abertura do atendimento aos produtores, no prédio da CATI, em Campinas.

João Brunelli, coordenador substituto da CATI, deu as boas-vindas aos presentes e iniciou o dia de trabalho lembrando sobre a importância da ação, já que o CAR é um ato autodeclaratório e determinação do Código Florestal.

UMA CATI SEMPRE PERTO DE VOCE

“O secretário tomou como compromisso e orientou mutirões em todos os municípios do estado de São Paulo com a finalidade de ajudar os produtores na sua regularização. Por isso, temos cuidado do tema com extrema atenção”, comentou Brunelli.

“Temos convidado o produtor rural, por meio das Casas da Agricultura da Regional Campinas e de parceiros como a Prefeitura Municipal e o Sindicato Rural do município, reforçando nosso pronto disposição em atender a todos e alertando para que o aceite seja feito até 31 de dezembro deste ano, prazo da Lei Federal e Estadual. Estamos trabalhando, com nossos técnicos, para que a ação seja um sucesso”, falou o diretor da CATI Regional Campinas, Rodrigo Baccan.

A coordenadora de Assuntos Estratégicos da secretaria estadual de São Paulo, Maria Cristina Murgel, destaca que no CAR o proprietário faz a autodeclaração e, com base nos parâmetros previstos pela legislação, o sistema processa os dados. “Se estiver dentro das regras, o proprietário é avisado que está em conformidade com a lei. Caso a análise encontre alguma inconsistência, o sistema aponta e o proprietário tem a possibilidade de corrigir ou mesmo contestar. Caso ele não aceite a análise, a declaração e os argumentos apresentados pelo produtor passarão por nova verificação da equipe”, explica.

O CAR é um registro eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades rurais, compondo a base de dados para controle monitoramento, planejamento ambiental e econômico.

O produtor paulista produz e preserva.

fonte:https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/agronegocio/329134-secretario-de-agricultura-e-abastecimento-acompanha-acao-de-promocao-do-cadastro-ambiental-rural-car-em-campinas.html#.Yz9H4XbMLIU

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

Novo Módulo de Regularização Ambiental – MRA do SICAR

 

O estabelecimento dos compromissos para a regularização ambiental do imóvel rural será efetivado a partir da assinatura conjunta do TC pelo órgão estadual competente e todos os proprietários/possuidores, com força de título extrajudicial.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio do Serviço Florestal Brasileiro, lançou o Módulo de Regularização Ambiental – MRA do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). A tecnologia possibilitará ao produtor rural que tiver o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado elaborar uma proposta de regularização ambiental e, caso tenha optado por aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), acessar os benefícios estipulados pelo Código Florestal Brasileiro. Cabe destacar que a Proposta Simplificada de Regularização Ambiental a ser emitida pelo MRA tem o objetivo de atender, não só, ao inciso IV do art. 5º do Decreto 7.830/2012, mas também aos seus incisos II, III, e V e será parte integrante e indissociável do Termo de Compromisso de Regularização Ambiental.

O MRA é proveniente de um processo de melhorias realizadas no módulo Programa de Regularização Ambiental do SICAR – PRA. Traz como principais inovações: ser um módulo online, integrado à plataforma WebAmbiente da Embrapa; ter a funcionalidade para elaboração de proposta de recomposição de áreas antropizadas não consolidadas (desmatadas após 22 de julho de 2008) e permitir a regularização ambiental, também, dos cadastros que não aderiram ao Programa de Regularização Ambiental – PRA. A idealização do MRA envolveu o diálogo entre diversos atores, incluindo, sobretudo, os órgãos estaduais competentes e a Embrapa.

A atual versão do MRA propicia a otimização da elaboração da Proposta Simplificada de Regularização Ambiental do Imóvel Rural com os dados e as informações técnicas mínimas necessárias para a regularização ambiental das áreas consolidadas e áreas antropizadas não consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e Áreas de Uso Restrito, e das sanções administrativas cometidas até 22/07/2008 relativas à supressão irregular de vegetação em APP, RL, AUR nos termos da Lei nº 12.651/2012.

A Proposta Simplificada de Regularização Ambiental, em seu anexo, apresenta as áreas caracterizadas a recompor e seus respectivos tempos de recomposição, com as informações provindas do WebAmbiente, sobre recomendações de preparo inicial da área, estratégia de recomposição e sugestões de espécies para recomposição e apresenta também todas as alternativas de compensação adicionadas e as sanções administrativas vinculadas à Proposta.

Lanamento_MRA_061221_CARLUPE.COM

Assim, por meio do MRA, o proprietário/possuidor emite e envia a Proposta Simplificada de Regularização Ambiental para a análise do órgão estadual competente para posterior assinatura do Termo de Compromisso de Regularização Ambiental.

O estabelecimento dos compromissos para a regularização ambiental do imóvel rural será efetivado a partir da assinatura conjunta do TC pelo órgão estadual competente e todos os proprietários/possuidores, com força de título extrajudicial.

Na live, a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, explicou que o módulo é uma ferramenta decisiva para o avanço da agenda de regularização ambiental, tanto das propriedades rurais, como das posses, garantindo a efetiva implementação do Código Florestal Brasileiro.

“Estamos em um momento decisivo da implementação dessa lei e precisaremos da união entre todos os elos para seguir um caminho de bom senso e de equilíbrio, garantindo que os desafios sociais, econômicos e ambientais sejam abordados de forma integrada, assim como a legislação prevê”.

Para o ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, o lançamento da ferramenta é mais um passo que o Governo Federal dá no processo de regularização ambiental das propriedades rurais. “Esse módulo vai mostrar a real ação do produtor rural para a conservação da vegetação nativa”.

Segundo o Ministério da Agricultura, o MRA foi desenvolvido no âmbito do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e permitirá o monitoramento das declarações com utilização de sensoriamento remoto. O módulo será integrado à ferramenta do WebAmbiente da Embrapa, uma plataforma com informações técnicas para auxiliar os produtores, seja na escolha de variedades de árvores ou  melhores técnicas e estratégias para adesão ao PRA.

COMPENSAÇÃO DA RESERVA LEGAL - CAR - PRA - CODIGO FLORESTAL CARLUPE

 

FONTE:https://www.car.gov.br/#/ https://www.cnabrasil.org.br/noticias/modulo-de-regularizacao-ambiental-vai-facilitar-adesao-do-produtor-ao-pra-diz-cna#:~:text=Bras%C3%ADlia%20(22%2F12%2F2021,passivos%20ambientais%2C%20gerando%20retorno%20econ%C3%B4mico.

São Paulo lança portal do Cadastro Ambiental Rural

PORTAL DO SICAR SP carlupe.com

A partir do dia 9/12/2021 o cadastramento e acesso às informações referentes ao CAR, no estado de São Paulo deixam de ser feitos pelo Sistema de Cadastro Ambiental Rural no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/sicar/) e passam a ser exclusivos no Portal CAR, elaborado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no endereço: http://car.agricultura.sp.gov.br/site/

O Vice-Governador Rodrigo Garcia participou nesta quinta-feira (9), no município de Paranapanema, do lançamento do Portal do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e da conclusão da primeira etapa de análise de documentações de propriedades rurais. Com a iniciativa, o Governo de São Paulo agiliza a regularização ambiental dos imóveis rurais e favorece a produção sustentável do agronegócio paulista.

“O que estamos fazendo é a realização de um sonho antigo, que é a regularização fundiária. É um trabalho de diálogo do Governo do Estado junto com as entidades do agro e do meio ambiente”, afirmou Garcia.

“Hoje estamos apresentando resultados. Dezenas de milhares de propriedades rurais que estão regularizadas em São Paulo, respeitando o meio ambiente e dando segurança ao produtor”, acrescentou o Vice-Governador.

O Portal do CAR (http://car.agricultura.sp.gov.br/site/) dá acesso público a informações relativas à implementação do Código Florestal como regulamentos, manuais técnicos, quantitativos de regularidade dos imóveis rurais e áreas de vegetação nativa que devem ser recompostas ou compensadas segundo metas do Refloresta SP.

Lançamento Portal CAR/Secretaria de Agricultura e Abastecimento

O Portal foi concebido com um layout moderno, de fácil navegação e interatividade. Nele, o produtor rural terá acesso à Central do Proprietário, espaço por meio do qual poderá consultar todas as informações pertinentes ao cadastramento de sua propriedade e receberá notificações importantes para sua regularização, tais como os Demonstrativos da Análise do CAR e as orientações sobre como proceder.

O Portal permitirá que, além do produtor, outros interessados da sociedade civil acessem as análises dinamizadas, bem como informações importantes relativas à implementação do Código Florestal no Estado de São Paulo, tais como regulamentos específicos, manuais técnico-operacionais, quantitativos de regularidade dos imóveis rurais e áreas de vegetação nativa a serem recompostas e/ou compensadas.

O Portal terá atualizações contínuas, as quais permitirão maior transparência às ações do Programa Agro Legal e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), contribuindo para o acompanhamento das metas de recomposição de vegetação nativa já estabelecidas.

 

fonte: https://www.saopaulo.sp.gov.br/secretaria-da-justica-e-cidadania/governo-lanca-portal-do-cadastro-ambiental-rural-durante-evento-em-paranapanema/ https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/sicar/

Análise dinamizada do CAR em São Paulo

CNA promoveu a live “Análise Dinamizada do CAR: o Estado de São Paulo como estudo de caso”

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu a live “Análise Dinamizada do CAR: o Estado de São Paulo como estudo de caso”. O encontro teve como debatedores o diretor de Regularização Ambiental no Serviço Florestal Brasileiro (SFB), João Adrien; o diretor do Departamento de Sustentabilidade Agroambiental da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo, Luís Gustavo; e o conselheiro da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Francisco Bueno.

A assessora técnica da Coordenação de Sustentabilidade da CNA e moderadora do debate, Cláudia Mendes, destacou a importância da análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a regularização prevista no Código Florestal Brasileiro (CFB), que está próximo de completar 10 anos.

“O produtor cumpriu a sua parte ao fazer o CAR, mas esses cadastros precisam ser validados pelos estados e, manualmente, isso demandaria recursos financeiros, humanos e, principalmente, muito tempo. A análise dinamizada implementada no estado de São Paulo está ajudando a agilizar esse processo”, afirmou ela.

João Adrien reforçou que o CAR teve adesão maciça dos produtores. Hoje, existem 6,5 milhões de cadastros realizados, que compreendem 618 milhões de hectares, e 1,2 milhão de propriedades já passaram por algum tipo de avaliação. Segundo ele, a análise dinamizada foi introduzida em nove estados e é preciso estabelecer uma governança conjunta para a expansão desse instrumento e a efetiva implementação do CFB.

O diretor do Departamento de Sustentabilidade Agroambiental da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo falou sobre os benefícios da análise dinamizada. Conforme Luís Gustavo, a implantação atende a uma demanda represada desde 2014, garantindo a todos os produtores a identificação dos seus direitos e obrigações perante o CFB e dá condições para que esse produtor se enquadre no Programa de Regularização Ambiental (PRA) e seja beneficiado por políticas públicas, entre outros.

 

“Temos 403 mil propriedades rurais em São Paulo. Levaríamos entre 30 e 35 anos para concluir essa avaliação se fosse feita de forma individual. A análise dinamizada veio para dar celeridade e segurança jurídica ao processo. É uma tecnologia que garante o mínimo erro e a máxima rapidez no processamento das informações”, disse.

Para Francisco Bueno, a análise dinamizada demonstra que o CAR não é uma ferramenta estática ou de controle e, sim, algo dinâmico e que contribui com a gestão da propriedade. Na opinião do conselheiro da SRB, além da preservação ambiental, é preciso despertar para a visão de negócio e as vantagens associadas que o CAR pode proporcionar, como certificação da produção rural e regularização de pagamentos por serviços ecossistêmicos prestados pelo produtor rural.

ASSISTA A LIVE

Participantes:

Cláudia Mendes – Assessora Técnica da Coordenação de Sustentabilidade da CNA (Moderadora)

João Adrien – Diretor de Regularização Ambiental no Serviço Florestal Brasileiro-SFB

Luís Gustavo – Diretor do Departamento de Sustentabilidade Agroambiental da Secretaria de Agricultura do estado de São Paulo

Francisco Godoy – Sócio do Bueno, Mesquita e Advogados e Conselheiro da Sociedade Rural Brasileira

FONTE:https://www.cnabrasil.org.br/eventos/live-analise-dinamizada-do-car-o-estado-de-sao-paulo-como-estudo-de-caso / https://www.agrolink.com.br/noticias/encontro-debate-modelo-de-analise-do-car-em-sao-paulo_463694.html

10 ANOS DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Todas as questões relacionadas às disposições do Código Florestal editado em 25.05.2012 já foram solucionadas, inclusive as partes que necessitavam de leis complementares, quer sejam Federais ou Estaduais, e até mesmo os questionamentos levados ao STF, estando assim em pleno vigor e aplicação, necessitando que os profissionais que prestam assessoria aos proprietários rurais, bem como as autoridades municipais ligadas à agricultura e ao meio ambiente, se despertem para a realidade que se apresenta, buscando informações corretas e eficientes sobre os acontecimentos relacionados à matéria, e levando tais informações aos proprietários rurais que lhes sejam afetos; evitando enormes dissabores que podem advir pela inércia, tanto para o município como para os proprietários locais.

O assunto que deve merecer uma atenção inicial e especial é o conceito que que envolve a questão, no seguinte sentido:-

  • Tudo o que é feito no sentido de sanar irregularidades ambientais no imóvel rural de maneira ANTECIPADA e VOLUNTÁRIA, é simples e de baixo custo, podendo o proprietário dispor livremente como pretende solucionar;
  • Tudo o que é feito no mesmo sentido, mas por iniciativa do órgãos ambiental regional, por inércia do proprietário, é complexo e de alto custo, através de procedimentos impositivos, ou até mesmo coercitivo, por parte do órgão.
  • CARLUPE NEWS 3

Assim, é importante saber que o atual Código Florestal de 2012 confirmou as obrigações ambientais já estabelecidas nos Código anteriores, em especial relacionadas com a RESERVA LEGAL e APP (nascente, córregos, banhados, encostas); estabelecendo duas ferramentas para fiscalização dos cumprimentos de tais obrigações, que são:-

  1. O CAR, que é um cadastro pelo qual o proprietário informa e retrata por foto satélite como se encontra a situação ambiental de seu imóvel rural, e tem a liberdade de informar o que pretende fazer, de maneira voluntária, visando promover a regularização de eventual passivo ambiental em seu imóvel; momento apropriado para pleitear o direito de COMPENSAR eventual falta de RESERVA LEGAL por área em outro local.

 

  1. O PRA, que é um programa ao qual será chamado para adesão o proprietário que não se dispuser a promover a regularização de maneira voluntária no CAR, deixando de atender as notificações que lhes serão enviadas pela CENTRAL DO PROPRIETÁRIO por irregularidades constatadas na análise do CAR, quando será obrigado a assinar TC ou TAC se comprometendo ao cumprimento das imposições do órgão fiscalizador, normalmente conduzindo pela RESTAURAÇÃO da RESERVA LEGAL no próprio imóvel.

No momento as análises dos CAR estão sendo realizadas pelo SICAR, com expedição de diversas notificações aos proprietários através das CENTRAIS DOS PROPRIETÁRIOS (plataforma criada pelo sistema para referido fim), as quais não estão sendo lidas pelos notificados por falta de conhecimento da existência de tal plataforma.

Com isso os CAR estão saindo de suas posições ATIVO para PENDENTE, SUSPENSO ou CANCELADO, cujo fato irá resultar numa série de consequências danosas aos proprietários rurais, como bloqueios, embargos, multas, inclusive proibição de acesso ao financiamento de custeio pela impossibilidade de inclusão no seguro safra.

Não há, no momento, qualquer expectativa de alteração na legislação ambiental, por se tratar de compromissos firmados nos tratados do clima mundial; tendo chegado o momento das autoridades municipais e dos profissionais que prestam assessoria ambiental aos proprietários rurais, se despertarem para uma realidade que pode resultar em grandes benefícios ou enormes prejuízos aos proprietários rurais do município ou de seus relacionamentos, sabendo-se que a maioria dos proprietários de áreas superiores a 04 módulos fiscais se encontram notadamente irregulares com relação às APP e RESERVA LEGAL, com os CAR passando da posição ATIVO para PENDENTE, e sequer tendo ciência de tal situação por completo desconhecimento da existência da plataforma da CENTRAL para onde são enviadas as notificações para adequações voluntárias.

As análises dos CAR estão concentradas inicialmente nos imóveis cuja área seja superior a 04 módulos fiscais, e nosso trabalho se inicia em promover a criação da CENTRAL DO PROPRIETÁRIO para possibilitar o acesso às informações do CAR dos imóveis inseridas no SICAR e nas respectivas análises, respondendo às NOTIFICAÇÕES na forma que melhor atenda os interesses dos proprietários, em especial relacionado com a RESERVA LEGAL, propondo o uso do SISTEMA de COMPENSAÇÃO por área em outro local, bem mais simples, menor custo e complexidade do que o sistema de RESTAURAÇÃO da RESERVA LEGAL no próprio imóvel, evitando a necessidade de reflorestar áreas produtivas e em franca produção para constituir a RESERVA LEGAL do imóvel,

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

 

N O S S A   P R O P O S T A

Elaboração de projeto de regularização ambiental com uso do sistema de COMPENSAÇÃO da RESERVA LEGAL, com:-

  • Revisão e Retificação do CAR do imóvel que vai receber a compensação
  • Fornecimento da área de mata a ser utilizada como COMPENSAÇÃO da RL, por VENDA ou ARRENDAMENTO; regularizada em nome do usuário e aprovada pelo órgão ambiental.
  • Revisão de TC ou TAC de datas anteriores ao novo Código.
  • Projeto de RESTAURAÇÃO das APP.

É importante saber que os procedimentos de regularização não são feitos por matrícula individualizada no caso da pessoa possuir vários imóveis, e sim pelo conjunto de todos os imóveis possuídos no mesmo CPF ou CNPJ, independente do tamanho de cada um, e nem será feito por AVERBAÇÃO no Cartório de Registro de Imóveis e sim por inserção de projeto na plataforma do SICAR, o qual deverá envolver todas as questões ambientais estabelecidas no Código Florestal de todos os imóveis inscritos na mesma CENTRAL, em especial as APP – (nascentes, córregos, banhados, encostas etc.); devendo a área que vai ceder a RESERVA ter matrícula regularizada no mesmo CPF ou CNPJ do imóvel que vai receber, possibilitando ser inserida na CENTRAL das demais áreas, formando com elas um bloco único e indiviso.

PAGINADO 2

Projetos coletivos a nível municipal podem trazer uma série de facilidades e benefícios tanto para o Município como para os proprietários, como direitos ao recebimento de ICMS ECOLÓGICO por parte do Município; pagamentos por serviços ambientais para os proprietários; projetos de sequestro de carbono; gratuidade de implantação das APP por angariação de recursos a fundo perdido ou utilização de multas ambientais de terceiros; financiamento coletivo não reembolsável para restauração de Reserva Legal no próprio imóvel; financiamento para aquisição de área de mata para uso no sistema de compensação.

Para quem prefere RESTAURAR a RESERVA LEGAL no próprio imóvel, perdeu o prazo para optar pela COMPENSAÇÃO, ou já assinou TC ou TAC se comprometendo por esse sistema quando da adesão ao PRA; fazemos o necessário projeto dentro das normas exigidas pelos órgãos ambientais, dando assistência e orientando os procedimentos a serem praticados.

CARLUPE NEWS - Edição Julho de 2017

 

 

 

ITÁPOLIS – SP recebe a Carreta do Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil

 

NOS DIAS 11 E 12 DE ABRIL, ITÁPOLIS – SP  RECEBE CARRETA DO CIRCUITO DE NEGÓCIOS AGRO 2022, UMA INICIATIVA DO BANCO DO BRASIL COM PARCERIA E APOIO DA PREFEITURA DE ITÁPOLIS.

Circuito de Negócios Agro 2022 é um evento itinerante e que percorrerá, até o fim do ano, mais de 60.000 km, com carretas que são agências móveis e farão paradas em centenas de cidades do país.

O Banco do Brasil (BB) está realizando por todo o país, o Circuito de Negócios Agro, iniciativa que visa potencializar negócios e reforçar a presença do BB junto ao segmento. Durante o circuito são divulgados os principais produtos, serviços e inovações tecnológicas ao setor, além de levar assessoria aos produtores rurais.

São parceiros da iniciativa: Jonh Deere,  BB Consórcios, CARLUPE, BB Seguridade,  New Holland, CATI, AGRO BB, SEBRAE, entre outras empresas do AGRO e demais assistências técnicas conveniadas, além de produtores rurais e cooperativas da região.

Banco do Brasil é o MAIOR parceiro do AGRO de todos os tempos.

O Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil (BB), escolheu a cidade de Itápolis -SP  por ser referência de tecnologia do agronegócio, além da parceria entre o Banco do Brasil  e a Prefeitura de de Itápolis – SP com o objetivo de incentivar o avanço da agricultura no município e na região.

O Circuito oferece Serviços de linhas de crédito e financiamento e conta com empresas que trabalham com insumos, maquinários agrícolas, assessoria ambiental, irrigação, entre outras, com o intuito de trazer novidades para o agricultor que queira melhorar as atividades voltadas ao agronegócio.

O gerente geral da Agência do BB de Itápolis, Pablo, enfatiza  a posição de destaque de Itápolis no AGRO Paulista:  “A presença da Carreta no município, mostra a força do agro em nossa região, o objetivo é promover ótimos negócios para os produtores rurais, movimentar a economia do nosso município, além de gerar conhecimento através de palestras técnicas e boas práticas no campo.”.

Os eventos do Circuito Agro, nos quase 600 municípios onde as carretas vão passar, terão feiras agropecuárias montadas com a participação de parceiros do Banco do Brasil. Os clientes vão encontrar estandes voltados para o segmento agrícola. Além disso, haverá a oferta de capacitação técnica e assessoria especializada aos produtores rurais e clientes do Banco do Brasil dessas regiões. Para cada evento, a Fundação Banco do Brasil vai plantar 10 mil árvores para neutralizar o impacto ambiental das ações.

Os eventos do Circuito de Negócios Agro do BB serão transmitidos pela internet, por meio da plataforma Broto (broto.com.br), parceira do Banco do Brasil.

Desde já agradecemos imensamente a todos os nossos clientes e parceiros por estarem juntos conosco, nestes dois dias em que a Carreta AGRO BB estará em ITÁPOLIS.

VOCÊ É O NOSSO CONVIDADO ESPECIAL!
Circuito de Negócios Agro – Banco do Brasil
Dias 11 e 12 de abril de 2022
Horário: 13:30h  às 20h
Local: CHACARA TRIÂNGULO

Rodovia Prefeito Tarquinio Bellentani s/n Itápolis – SP

Vídeo de divulgação do Circuito:

PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

Circuito Negócios Agro - versao 3

Osvaldo Cruz – SP recebe a Carreta do Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil

Nos dias 07 e 08 de abril, Osvaldo Cruz – SP  recebe Carreta do Circuito de Negócios Agro 2022, uma iniciativa do Banco do Brasil com parceria e apoio da Prefeitura de Osvaldo Cruz.

Circuito de Negócios Agro 2022 é um evento itinerante e que percorrerá, até o fim do ano, mais de 60.000 km, com carretas que são agências móveis e farão paradas em centenas de cidades do país.

O Banco do Brasil (BB) está realizando por todo o país, o Circuito de Negócios Agro, iniciativa que visa potencializar negócios e reforçar a presença do BB junto ao segmento. Durante o circuito são divulgados os principais produtos, serviços e inovações tecnológicas ao setor, além de levar assessoria aos produtores rurais.

São parceiros da iniciativa: Jonh Deere, Gasparin,  BB Consórcios, CARLUPE, BB Seguridade,  Matsuda, Nortox, Fiat, Toyota, New Holland, Adama, Mosaic, Casa Tratores entre outras empresas do AGRO e demais assistências técnicas conveniadas, além de produtores rurais e cooperativas da região.

Banco do Brasil é o MAIOR parceiro do AGRO de todos os tempos.

O Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil (BB), escolheu a cidade de Osvaldo Cruz por ser referência de tecnologia do agronegócio, além da parceria entre o Banco do Brasil  e a Prefeitura de de Osvaldo Cruz – SP com o objetivo de incentivar o avanço da agricultura no município e na região.

O Circuito oferece Serviços de linhas de crédito e financiamento e conta com empresas que trabalham com insumos, maquinários agrícolas, assessoria ambiental, irrigação, entre outras, com o intuito de trazer novidades para o agricultor que queira melhorar as atividades voltadas ao agronegócio.

O gerente geral da Agência do BB de Osvaldo Cruz, Renato, enfatiza  a posição de destaque de  Osvaldo Cruz no AGRO Paulista:  “A presença da Carreta no município, mostra a força do agro em nossa região, o objetivo é promover ótimos negócios para os produtores rurais, movimentar a economia do nosso município, além de gerar conhecimento através de palestras técnicas e boas práticas no campo..

Os eventos do Circuito Agro, nos quase 600 municípios onde as carretas vão passar, terão feiras agropecuárias montadas com a participação de parceiros do Banco do Brasil. Os clientes vão encontrar estandes voltados para o segmento agrícola. Além disso, haverá a oferta de capacitação técnica e assessoria especializada aos produtores rurais e clientes do Banco do Brasil dessas regiões. Para cada evento, a Fundação Banco do Brasil vai plantar 10 mil árvores para neutralizar o impacto ambiental das ações.

Os eventos do Circuito de Negócios Agro do BB serão transmitidos pela internet, por meio da plataforma Broto (broto.com.br), parceira do Banco do Brasil.

Desde já agradecemos imensamente a todos os nossos clientes e parceiros por estarem juntos conosco, nestes dois dias em que a Carreta AGRO BB estará em Osvaldo cruz.

VOCÊ É O NOSSO CONVIDADO ESPECIAL!
Circuito de Negócios Agro – Banco do Brasil
Dias 07 e 08 de abril de 2022
Horário: 09h  às 17h
Local: Rua Manoel dos Santos n° 200 conjunto poliesportivo Osvaldo Cruz – SP

Vídeo de divulgação do Circuito:

PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

CHEGADA DA CARRETA EM OSVALDO CRUZ – SP

Cândido Mota-SP recebe a Carreta do Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil

Nos dias 04 e 05 de abril, Cândido Mota-SP recebe Carreta do Circuito de Negócios Agro 2022, uma iniciativa do Banco do Brasil com parceria e apoio da Prefeitura de Cândido Mota

Circuito de Negócios Agro 2022 é um evento itinerante e que percorrerá, até o fim do ano, mais de 60.000 km, com carretas que são agências móveis e farão paradas em centenas de cidades do país.

O Banco do Brasil (BB) está realizando por todo o país, o Circuito de Negócios Agro, iniciativa que visa potencializar negócios e reforçar a presença do BB junto ao segmento. Durante o circuito são divulgados os principais produtos, serviços e inovações tecnológicas ao setor, além de levar assessoria aos produtores rurais.

São parceiros da iniciativa: Coopermota, Jeep Way/ Dodge Ram, BB Consórcios, CARLUPE, BB Seguridade,  Cimoagro, AGI, Camagril, Equagril, Unimaq, Stara, entre outras empresas do AGRO e demais assistências técnicas conveniadas, além de produtores rurais e cooperativas da região.

O Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil (BB), escolheu a cidade de Cândido Mota por ser referência de tecnologia do agronegócio do Vale Paranapanema, além da parceria entre o Banco do Brasil  e a Prefeitura de de Cândido Mota com o objetivo de incentivar o avanço da agricultura no município e na região.

 

O Circuito oferece Serviços de linhas de crédito e financiamento e conta com empresas que trabalham com insumos, maquinários agrícolas, assessoria ambiental, irrigação, entre outras, com o intuito de trazer novidades para o agricultor que queira melhorar as atividades voltadas ao agronegócio.

O gerente geral da Agência do BB de Cândido Mota, Marcelo Henrique, enfatiza  a posição de destaque de  Cândido Mota no AGRO Paulista:  “A presença da Carreta no município, mostra a força do agro em nossa região, o objetivo é promover ótimos negócios para os produtores rurais, movimentar a economia do nosso município, além de gerar conhecimento através de palestras técnicas e boas práticas no campo..

Banco do Brasil é o MAIOR parceiro do AGRO de todos os tempos.

Os eventos do Circuito Agro, nos quase 600 municípios onde as carretas vão passar, terão feiras agropecuárias montadas com a participação de parceiros do Banco do Brasil. Os clientes vão encontrar estandes voltados para o segmento agrícola. Além disso, haverá a oferta de capacitação técnica e assessoria especializada aos produtores rurais e clientes do Banco do Brasil dessas regiões. Para cada evento, a Fundação Banco do Brasil vai plantar 10 mil árvores para neutralizar o impacto ambiental das ações.

Os eventos do Circuito de Negócios Agro do BB serão transmitidos pela internet, por meio da plataforma Broto (broto.com.br), parceira do Banco do Brasil.

Desde já agradecemos imensamente a todos os nossos clientes e parceiros por estarem juntos conosco, nestes dois dias em que a Carreta AGRO BB estará em Cândido Mota.

 

VOCÊ É O NOSSO CONVIDADO ESPECIAL!
Circuito de Negócios Agro – Banco do Brasil
Dias 04 e 05 de abril de 2022
Horário: 10h  às 18h
Local: Condomínio TERRAS DE VITÓRIA  Cândido Mota-SP

Vídeo de divulgação do Circuito:

PROGRAMAÇÃO DO EVENTO