REGULARIZAGRO: Plano nacional irá agilizar a implementação do Código Florestal em imóveis rurais

Objetivo do RegularizAgro é desenvolver um plano de ação governamental entre a União e os estados para avançar na agenda da regularização ambiental em todos os biomas brasileiros

O governo federal irá instituir o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro), com o objetivo de desenvolver um plano de ação governamental entre a União e os estados para avançar na agenda da regularização ambiental em todos os biomas brasileiros, em conformidade com o Código Florestal.

decreto Nº 11.015, que institui o RegularizAgro foi assinado nesta terça-feira (29) pelo presidente Jair Bolsonaro e a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, durante a cerimônia de entrega de títulos de propriedade rural a famílias assentadas do Assentamento Itamarati, em Ponta Porã (MS).

O RegularizAgro vai propor medidas e estratégias para o cumprimento das diretrizes da regularização ambiental nas propriedades rurais,  estabelecendo um ambiente de segurança jurídico-institucional, de governança pública e articulação setorial necessários ao cumprimento efetivo do Código Florestal. O Plano também prevê a criação de estrutura de governança formal, com a instituição de um Comitê Gestor e de Câmaras Técnicas, que poderão contar com a participação de especialistas no tema, para a definição de instrumentos normativos e técnicos.

“O RegularizAgro vai promover a integração de dados e sistemas para a efetiva regularização ambiental dos imóveis rurais, contribuindo também para o combate ao desmatamento ilegal e o cumprimento dos acordos firmados no âmbito dos Programas de Regularização Ambiental.  A estruturação do RegularizAgro vai possibilitar a construção de um planejamento estratégico de governo, visando contribuir com a agenda de regularização ambiental, em conformidade com o Código Florestal”, explica o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Pedro Neto.

 

 

Criado em 2012, o Código Florestal Brasileiro dispõe sobre a proteção da vegetação nativa em todo o território nacional e criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituindo o Programa de Regularização Ambiental e o Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.

Atualmente, mais de 6,5 milhões imóveis rurais estão cadastrados, totalizando uma área de 618 milhões de hectares, o que representa 72% do território nacional. No entanto, apenas 18,7 mil cadastros já tiveram a análise da regularidade ambiental concluída.

As Unidades Federativas são as principais responsáveis pela regularização ambiental das propriedades rurais no âmbito do Código Florestal, com a realização de todo o processo de análise e cancelamento do CAR e aprovação dos Programas de Regularização Ambiental. Nos últimos anos, foram desenvolvidas ferramentas de análise dos cadastros, como o Módulo de Análise Dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (AnalisaCAR).

Para dar maior dinamização aos processos de análise dos registros do CAR, o RegularizAgro vai priorizar o aperfeiçoamento do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), garantido a interoperabilidade com outros sistemas correlacionados e com os estados. “Este Plano pode exercer papel central na articulação de esforços entre União e estados, garantindo um caminho de consenso entre os membros para avançar na  implementação da legislação”, avalia o diretor do SFB.

REGULARIZAGRO-MINISTERIO DA AGRICULTURA-carlupe

Comitê Gestor

O RegularizAgro será elaborado e aprovado por um Comitê Gestor, composto por representantes do Mapa, do Ministério do Meio Ambiente, da Embrapa, do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Agricultura (Conseagri) e da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema). Os membros do Comitê deverão ser indicados em até 30 dias após a publicação do Decreto.

O Plano deverá ser apresentado em um prazo de até 180 dias a partir da publicação do decreto. A proposta é que ao longo deste período os diversos atores sejam ouvidos e envolvidos neste processo garantindo que o Plano gere um amplo entendimento quanto aos próximos passos para implementação da legislação.

 

FONTE:https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/plano-nacional-ira-agilizar-a-implementacao-do-codigo-florestal-em-imoveis-rurais

Informações à Imprensa
imprensa@agro.gov.br

Guaira-SP recebe a Carreta do Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil

CARRETA AGRO BANCO DO BRASIL CARLUPE

Nos dias 28 e 29 de março, Guaira-SP recebe Carreta do Circuito de Negócios Agro 2022, uma iniciativa do Banco do Brasil com parceria e apoio da Prefeitura de Guaira-SP

O Circuito de Negócios Agro 2022 é um evento itinerante e que percorrerá, até o fim do ano, mais de 60.000 km, com carretas que são agências móveis e farão paradas em centenas de cidades do país.

São parceiros da iniciativa: MASTIR, Cati, Coopercitrus, BB Consórcios, CARLUPE, BB Seguridade,  Cargill, John Deere, Usina Colorado, New Holland, ORM Agropecuária, entre outras empresas do AGRO e demais assistências técnicas conveniadas, além de produtores rurais da região.

O Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil (BB), escolheu a cidade de Guaira por ser referência no agronegócio paulista. Além de ser uma parceria entre o BB e a Prefeitura de de Guaira-SP com o objetivo de incentivar o avanço da agricultura no município e na região.

O Circuito oferece Serviços de linhas de crédito e financiamento e conta com empresas que trabalham com insumos, maquinários agrícolas, assessoria ambiental, irrigação, entre outras, com o intuito de trazer novidades para o agricultor que queira melhorar as atividades voltadas ao agronegócio.

“O objetivo é promover ótimos negócios para os produtores rurais, movimentar a economia do nosso município, além de gerar conhecimento através de palestras técnicas e boas práticas no campo”. Ressalta a secretária da agricultura Elynes Antonelli.

O gerente geral da Agência do BB de Guaira-SP, Renato Marcelo, enfatiza  a posição de destaque de  Guaira-SP no AGRO Paulista:  “A presença da Carreta no município, mostra a força do agronegócio em nossa região”.

Banco do Brasil é o MAIOR parceiro do AGRO de todos os tempos.

Os eventos do Circuito Agro, nos quase 600 municípios onde as carretas vão passar, terão feiras agropecuárias montadas com a participação de parceiros do Banco do Brasil. Os clientes vão encontrar estandes voltados para o segmento agrícola. Além disso, haverá a oferta de capacitação técnica e assessoria especializada aos produtores rurais e clientes do Banco do Brasil dessas regiões. Para cada evento, a Fundação Banco do Brasil vai plantar 10 mil árvores para neutralizar o impacto ambiental das ações.

Os eventos do Circuito de Negócios Agro do BB serão transmitidos pela internet, por meio da plataforma Broto (broto.com.br), parceira do Banco do Brasil.

Desde já agradecemos imensamente a todos os nossos clientes e parceiros por estarem juntos conosco, nestes dois dias em que a Carreta AGRO BB estará em Guaira-SP.

 

VOCÊ É O NOSSO CONVIDADO ESPECIAL!
Circuito de Negócios Agro – Banco do Brasil
Dias 28 e 29 de março de 2022
Horário: 8h30  às 20h
Local: Parque de Exposições  Ademir Jovanini Augusto/ Lago Maracá

Vídeo de divulgação do Circuito:

                                             PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

 

STF valida georreferenciamento obrigatório para registro de propriedade rural

GEOREFERENCIAMENTO OBRIGATÓRIO CARLUPE

É constitucional a obrigatoriedade de georreferenciamento para fins de registro de propriedades rurais que foram desmembradas, parceladas ou remembradas, de acordo com a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73). Esta foi a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em julgamento encerrado no Plenário Virtual da Corte.

Foi rejeitada uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, o georreferenciamento, como condicionante prévia ao registro de imóvel rural, mostra-se uma exigência proporcional e adequada ao objetivo legal “de garantir a exata delimitação do imóvel rural, evitando a sobreposição de áreas”, de modo a resguardar o direito de propriedade de todos os possíveis interessados .

O caso teve início quando a CNA ajuizou a ADI 4.866 impugnando os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 176 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73), incluídos na norma em 2001 e 2009. Os dispositivos tornam obrigatórios o georreferenciamento para fins de registro de propriedades rurais que foram desmembradas, parceladas ou remembradas e atribui a competência para a certificação dos registros ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Na ADI, a confederação questiona a estrutura burocrática do instituto e afirma que os dispositivos ferem o direito à propriedade garantido pela Constituição Federal.

Os parágrafos 3º e 4º do artigo 176 foram introduzidos na norma pela Lei do Georreferenciamento (Lei 10.267/2001) e regulamentados pelo Decreto 4.449/2002, que também estabeleceu os prazos para a obrigatoriedade do georreferenciamento. O parágrafo 5º do artigo 176 da Lei dos Registros Públicos foi incluído por meio da Lei 11.952/2009. Com a introdução dos três parágrafos, passaram a valer as novas exigências para imóveis rurais.

O parágrafo 3º da norma determina que, “nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1º será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo Incra, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos ficais”. Já o parágrafo 4º determina que “a identificação de que trata o § 3º tornar-se-á obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, nos prazos fixados por ato do Poder Executivo”.

Com base na edição do Decreto 7.620/2011, a ação explica que o georreferenciamento só será exigido para propriedades com menos de 500 hectares a partir de novembro de 2013. No entanto, para as propriedades que excedem essa extensão, a exigência está em vigor.

O parágrafo 5º estabelece a competência do Incra para certificar as propriedades rurais que passarem pelas modificações citadas nos parágrafos 3º e 4º. No entanto, a entidade sindical afirma que o instituto não possui estrutura burocrática adequada para certificar todos os imóveis rurais. Explica a CNA que, “diante do elevado número de pedidos, decorrente da natural movimentação do mercado envolvendo os imóveis rurais, foi caracterizada a completa ausência de estrutura burocrática no Incra para dar vazão aos requerimentos”. “O acúmulo passou a acarretar meses ou anos de demora na certificação, impedindo a efetivação de toda e qualquer operação que acarrete mudança no registro de propriedade”, conclui a entidade sindical.

A confederação afirma ainda que o Incra chegou a reconhecer, em ofício à CNA, suas limitações no processo de certificação das propriedades. Relata-se no documento que, a partir de 2009, a certificação “tornou-se uma dificuldade em muitas Superintendências Regionais do Incra, tendo em vista a impossibilidade da autarquia de atender a contento a demanda da sociedade”. O ofício informa que até agosto de 2012 havia 21.994 processos de certificação pendentes para análise.

Como consequência da espera, a CNA afirma que muitos proprietários acabam se valendo de “meios informais de celebração dos negócios jurídicos translativos, com a utilização de ´contratos de gaveta` ou de outros subterfúgios que tornem despiciendo o registro”. Tal fator ocasionaria, segundo a entidade, uma “instabilidade das relações fundiárias no campo”.

Inconstitucionalidade
A confederação afirma que as normas ferem o direito à propriedade previsto no artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal. Segundo a entidade, a alienação, desmembramento e remembramento “são atividades que se inserem no âmbito do direito de disposição que tem o proprietário sobre seus imóveis rurais”. Nesse contexto, afirma que as normas estabelecidas no artigo 176 da Lei dos Registros Públicos impõem “restrições desproporcionais” ao exercício do direito, e a demora para a certificação “restringe desmesuradamente o direito fundamental à propriedade”.

Voto de Gilmar Mendes ADI 4.866

voto-gilmar-georreferenciamento CARLUPE

 

Em seu voto, o ministro Gilmar valeu-se de argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, segundo os quais o objetivo principal da certificação de que trata o dispositivo legal é evitar a sobreposição de áreas registradas. Essa providência, de acordo com a PGR, atende tanto ao interesse público quanto ao interesse dos particulares diretamente envolvidos no negócio jurídico.

“O interesse público é atendido porque a obrigatoriedade de georreferenciamento dos imóveis rurais e sua consequente certificação pelo INCRA permite combater a grilagem de terras públicas. Além disso, muitos caos de violência no campo têm origem na disputa de terras registradas em duplicidade. Também o interesse dos particulares é contemplado, na medida em que se garante mais segurança jurídica ao ato negocial, evitando-se questionamentos futuros”, descreve o relator.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPEPor isso, ao contrário de violar o direito de propriedade, as normas impugnadas o prestigiam, seja o direito de terceiros particulares ou do Poder Público, seja aquele dos próprios partícipes do negócio jurídico. A exigência legal do georreferenciamento e de sua certificação pelo INCRA consiste em medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito.

“Apenas se valendo de uma ferramenta bastante precisa (o georreferenciamento) é que se pode identificar com clareza os limites do imóvel rural; comparando-se, antes do  registro, esses limites com os de outros imóveis (certificação), evita-se conflitos agrários decorrentes da sobreposição de áreas. Os ganhos, em termos de segurança jurídica, para toda a sociedade (e para os próprios interessados no negócio) são maiores do que possíveis prejuízos decorrentes de atrasos no processo registral”, conclui.

FONTE:https://www.conjur.com.br/2021-dez-28/stf-valida-georreferenciamento-obrigatorio-propriedade-rural

Governo Paulista lança o Manual Técnico Operacional do PRA

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL PRA

 

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – PRA

 

O agro de São Paulo é inovador e sustentável. E, mais uma vez, mostramos que nosso Estado está na vanguarda do tema, que harmoniza produção agropecuária e meio ambiente. Consolidando uma política pública para complementar a legislação estadual que regula a adequação das propriedades rurais ao Código Florestal Brasileiro e promovendo a recomposição de áreas degradadas, o Governo Paulista lança o Programa Agro Legal, em uma iniciativa conjunta da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Para percorrer o caminho que garantirá, simultaneamente, a manutenção das áreas em produção agropecuária e a ampliação dos espaços sob proteção ambiental, unimos as Pastas da Agricultura e do Meio Ambiente, com a meta de restaurar cerca de 800 mil hectares entre Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL), para os próximos 20 anos.

De forma inovadora, o Agro Legal prevê mecanismos ágeis e seguros de geoprocessamento para análise e consolidação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e processos simplificados de monitoramento da recomposição da vegetação nativa em APP e RL, considerando prazos e diretrizes compatíveis com as atividades agropecuárias. Em seu contexto, o Programa prioriza margens e nascentes de rios, topo de morros e veredas. Sendo assim, se fez necessária a elaboração de um documento que contemplasse orientações, diretrizes e critérios aplicáveis à recomposição e regeneração da vegetação nativa, contendo os indicadores de monitoramento passíveis de demonstrar, ao longo do tempo, o estágio do processo de regularização da área degradada.

Por isso, reunimos um Grupo Técnico especializado de ambas as Secretarias, que, em consonância com representantes do setor produtivo e de entidades ambientalistas, construiu um conhecimento consistente, compilado neste Manual Técnico Operacional, o qual, juntamente com os demais instrumentos normativos e técnicos do Programa Agro Legal, será de suma importância para a viabilização do Programa de Regularização Ambiental (PRA), principal vetor da linha da recomposição no Estado de São Paulo, cujo objetivo é alcançar centenas de milhares de hectares de florestas nativas até 2040.

O Programa Agro Legal foi instituído pelo Decreto Estadual n.° 65.182, de 16 de Setembro de 2020, com o objetivo de promover a regularização da Reserva Legal dos imóveis rurais no Estado de São Paulo, observados os artigos 27 e 32 da Lei n.° 15.684, de 14 de Janeiro de 2015, tendo como diretrizes:

  • a adoção de mecanismos de regularização ambiental da Reserva Legal das propriedades rurais no Estado de São Paulo, de modo a preservar as áreas rurais produtivas já convertidas para uso alternativo do solo;

  • o estabelecimento de mecanismos de facilitação da compensação da Reserva Legal por meio de doação de áreas em Unidades de Conservação de domínio público estadual;

  • a promoção de mecanismos de fomento da regularização de passivos ambientais, mediante a captação de recursos públicos e privados, nacionais e internacionais, que favoreçam a preservação das áreas protegidas no Estado de São Paulo;

  • o estabelecimento de mecanismos simplificados de monitoramento da recomposição da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente e nas Reservas Legais, considerando prazos e diretrizes compatíveis com as atividades agropecuárias.

FAÇA O DOWNLOAD DO MANUAL

https://www.youtube.com/watch?v=xGn7bkNUdMY

CONTATO: pra@sp.gov.br 

 

 

Receita Federal e Incra estabelecem novas datas para a vinculação entre o Código Incra e o Nirf

Em razão das medidas de distanciamento social para a redução da velocidade de propagação da Covid-19, a Receita Federal e Incra estabeleceram novas datas para que o procedimento de vinculação entre o Código Incra e o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) seja realizado pelos titulares de imóveis rurais de todo o país.
Publicada originalmente em, 28 de Julho de 2020.

CNIR

Conforme Instrução Normativa Conjunta – IN Conjunta RFB/Incra nº 1.968/2020 a partir de 1º de agosto de 2020 o procedimento de vinculação deve ser realizado no sistema online do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) até:

31/12/2021, para imóveis com área maior que 50 ha;

31/12/2022, para imóveis com área menor ou igual a 50 ha.

Já foi realizada a vinculação de mais de 40% dos imóveis cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), o que garante a integridade cadastral entre a base do Incra e o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da RFB. Com isso, cada vez que um imóvel sofrer uma alteração cadastral na base do Incra, os dados são atualizados automaticamente nas bases da RFB.

Em razão da vinculação, desde 2017 mais de 1.000.000 de operações de alteração cadastral foram realizados no Cafir sem que fosse necessária a apresentação de qualquer solicitação por parte dos titulares de imóveis rurais ou análise de quaisquer documentos por parte de servidores da Receita Federal.

No mesmo período, mais de 72.000 imóveis rurais foram inscritos no Cafir a partir da integração com o SNCR/Incra, o que facilita a solicitação da operação pelo cidadão e também o trabalho na Receita Federal, pois as condições de existência do imóvel e de sua titularidade já foram analisadas e validadas pelo Incra.

Com fins de aumentar os níveis de vinculação e de incentivar a prática de atos de inscrição e de alteração cadastral de forma integrada, os imóveis rurais deverão estar previamente vinculados caso seja necessária a prática, no Cafir, dos atos de inscrição e de alteração cadastral, hipótese em que não se aplicam os novos prazos estabelecidos pela IN Conjunta RFB/Incra nº 1.968/2020.

CNIR. CAR. CAFIR. SNCR.

Por esse motivo, o aplicativo Cafir Coletor Web será descontinuado a partir de 1º de agosto de 2020 para a prática de atos de inscrição e de alteração cadastral. Para realizar essas operações de forma facilitada e integrada, o titular do imóvel precisará recorrer

às funcionalidades disponíveis no sistema online do CNIR.

Informações sobre o procedimento de vinculação e os procedimentos de inscrição e alteração cadastrais no sistema online do CNIR estão disponíveis no novo Portal CNIR, na opção Manuais/CNIR.

O novo Portal CNIR substituirá, também a partir de 1º de agosto de 2020, oPortal Cadastro Rural.

 

 

PUCLICADA ORIGINALMENTE EM (29 de julho de 2020)

fonte:http://www.cadastrorural.gov.br/noticias/rfb/receita-federal-e-incra-estabelecem-novas-datas-para-a-vinculacao-entre-o-codigo-incra-e-o-nirf

Mapa disponibiliza aos estados plataforma para análise dos dados do CAR

CAR PRA PROGRAMA DE REGULARIZAÇAO AMBIENTAL SICAR CARLUPE

A ferramenta AnalisaCAR usa tecnologias de sensoriamento remoto e pode processar a análise de milhares de cadastros simultaneamente

Publicada originalmente em,13 de maio de 2021.

CARTA INFORMATIVA ANALISACAR!

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O evento de lançamento do módulo da Análise Dinamizada será realizado na sede do Ministério da Agricultura a partir das 15h, e será transmitido pelo canal do Youtube do Mapa. Além da Ministra Tereza Cristina, estarão presentes o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Andrade; o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Pedro Neto; o presidente da CNA, João Martins, e o governador do Amapá, Waldez Goés.

Lançamento do módulo de Análise Dinamizada do Cadastro Ambiental Rural

Data: 13/05/2021      Horário: 15h

LINK AO VIVO

 

fonte: SFB e MAPA

 

Banco Central cria Bureau Verde e sinaliza o futuro do crédito rural

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Não tem como pensarmos no futuro do agronegócio se não levarmos em consideração o futuro do crédito que o financia, o qual está avançando cada vez mais atrelado às demandas globais de adequações socioambientais e finanças verdes.

 

É neste sentido que o Banco Central do Brasil, totalmente alinhado à agenda global de sustentabilidade e, seguindo os preceitos do NGFS (Network for Greening the Financial System), anunciou a criação de um Bureau Verde

O bureau de crédito rural verde que está sendo criado pelo Banco Central será um centro para manejar risco de crédito, informou o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Ele explicou que os créditos concedidos ao setor agrícola, por exemplo, serão todos registrados e numa plataforma com informações sobre as operações financeiras dentro do ambiente do Open Banking.

O bureau visa a identificar onde os investimentos nas áreas produtivas se darão. “Teremos um mapa agora sobre onde está o crédito de toda a agricultura do Brasil”, citou. Esse controle permitirá direcionar créditos considerando os riscos associados às respectivas operações.

A regulamentação, que foi objeto da consulta pública nº 82/2021, traz importantes diretrizes para o crédito rural, onde o Banco Central atua como agente regulador do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

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No entanto, não é só o crédito rural que será afetado e beneficiado, visto que, utilizando-se da política de Open Banking, a ideia é que qualquer parte interessada, desde que autorizada pelo(a) produtor(a) rural, poderá ter acesso às informações dos financiamentos e das classificações do empreendimento agrícola, dentro das diretrizes do Bureau.

Com isso, podemos dizer que a nova regulamentação afetará, diretamente, o mercado de crédito rural e, indiretamente, neste primeiro momento, o crédito privado voltado para o agronegócio (agroindústria, tradings, cooperativas, etc.).

O Bureau Verde, em resumo, vai trazer critérios de sustentabilidade aplicáveis na concessão do crédito e, também, a classificação de empreendimentos dentro destes parâmetros. Desta forma, teremos 3 tipos de classificação:

a) Empreendimentos que não poderão ser financiados com crédito rural (ex.: Imóveis onde houve desmatamento ilegal; autuação por trabalho análogo à escravidão etc.);

b) Empreendimentos que poderão ser financiados com crédito rural, mas que configuram risco socioambiental (ex.: Imóveis com embargos de sobreposição, etc.);

c) Empreendimentos financiados com crédito rural que poderão ter classificação de operação sustentável (ex.: Agricultura de Baixo Carbono; outorga de Água; utilização de energia renovável, etc).

Cabe destacar que, seguindo o que já havia sido previsto no artigo 78-A do Código Florestal, não será permitido o financiamento, através de crédito rural, de áreas que não estejam devidamente inscritas no CAR (Cadastro Ambiental Rural), bem como as que tiverem seus cadastros cancelados por qualquer irregularidade. (LINK)

Para integrar a base de dados que será utilizada pelo Bureau Verde, o Banco Central integrará informações das seguintes instituições: Serviço Florestal Brasileiro; Agência Nacional de Águas (ANA); Ministério do Meio Ambiente (MMA); IBAMA; ICMBio; Funai e INCRA. Criando, assim, um ambiente de consolidação e uniformização de diretrizes, bem como de transparência das informações sobre os financiamentos.

CARLUPE

Por isso, aqui cabe aquela expressão que tanto gostamos de repetir no Agro: “boi que chega cedo, bebe água limpa!”. E o que isso quer dizer? Quanto antes o(a) produtor(a) se antecipar na regularização da situação jurídica da fazenda, seja ela própria ou objeto de posse (arrendamento / pareceria), maiores chances ele terá de ter acesso não só ao crédito rural em si, mas, a depender do caso, às linhas de crédito mais atrativas e voltadas para empreendimentos sustentáveis, além de poder ser elegível na emissão de títulos verdes.

Já quando falamos no “antes” e “depois” da porteira, poderemos nos beneficiar muito com a utilização do Bureau como um parâmetro nacional de padronização de análises. Além disso, com o avanço das fases da regulamentação, os processos de certificações serão ainda mais ágeis, trazendo ganhos individuais e a nível nacional para todo o setor.

Com tudo isso, estamos construindo, agora, o agro do futuro: onde produzir e preservar é possível, e com o Bureau, poderemos efetivamente provar!

Saiba como as empresas precisam se adaptar às mudanças para ficar em conformidade com a nova lei, em uma conversa direta com Claudio Filgueiras Pacheco Moreira, Chefe de Unidade do Banco Central, e outros especialistas do agronegócio. assista o vídeo abaixo!

MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR)

MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR) CARLU

 

FONTE: https://revistagloborural.globo.com/Noticias/Opiniao/Vozes-do-Agro/noticia/2021/07/banco-central-cria-bureau-verde-e-sinaliza-o-futuro-do-credito-rural.html,YOUTUBE e https://oespecialista.com.br/banco-central-tera-bureau-para-risco-de-credito-verde/  https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq_creditorural

Programa ‘AGRO LEGAL’ é o “PRA” Programa de Regularização Ambiental de São Paulo

CAR X PRA CARLUPE AGRO LEGAL

Governo do Estado de São Paulo e Serviço Florestal Brasileiro assinam acordo para acelerar a regularização ambiental

O acordo de cooperação capitaneado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento busca ampliar, cada vez mais, a conscientização dos proprietários rurais e colocar em prática a implementação do Código Florestal nos mais de 375 mil imóveis rurais

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo assinou, um acordo de cooperação com o Serviço Florestal Brasileiro, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com o objetivo de estabelecer um compromisso institucional e promover ações coordenadas para a implementação do Código Florestal, especialmente a regularização ambiental que, em São Paulo, será feita a partir do Programa Agro Legal.

Para alcançar os objetivos estabelecidos e para o sucesso do Acordo, ambos os órgãos se comprometem a implementar e executar diversas ações, entre elas: melhorias nos Sistemas de Cadastro Ambiental Rural federal e do Estado de São Paulo (Sicar e Sicar-SP); harmonização das políticas ambientais correlatas para evitar a sobreposição de papéis entre os entes federativos e eventuais conflitos de atribuições;  capacitação a todos os envolvidos no processo, dos detentores de imóveis aos gestores e técnicos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; celebração de parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a difusão de informações e orientações; apoio aos municípios nas iniciativas de regularização e de pagamentos por serviços ambientais.

Após acordo de cooperação entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Serviço Florestal Brasileiro, o trabalho de regularização ambiental ganha força no estado de São Paulo. O compromisso com as ações do Código Florestal garante benefícios aos proprietários rurais.

Para o secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira, a regularização ambiental é um tema fundamental para o futuro e a imagem do agronegócio brasileiro, onde o protagonista é o produtor rural. “A pauta, que está em destaque nos últimos anos, é uma realidade que precisa ser respeitada e, sobretudo, aplicada. A agenda ambiental vem sendo discutida em todo o mundo e, em São Paulo, temos trabalhado para apresentar um caminho que equilibra uma produção agropecuária eficiente e uma proteção ambiental eficaz. Esta é a principal diretriz do Programa Agro Legal”.

O “Programa Agro Legal”, lançado no segundo semestre de 2020  pela Pasta, traz diversas diretrizes e mecanismos que possibilitam esse alinhamento e facilitam, portanto, a implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), garantindo, simultaneamente, a manutenção das áreas produtivas, gerando renda e empregos, e a ampliação da vegetação nativa do território.

CARLUPE

resumo do programa em 3 tópicos

Programa Agro Legal fará a regulamentação do Código Florestal no estado de São Paulo

 

Iniciativa garante manutenção das áreas em produção agropecuária e ampliação dos espaços sob proteção ambiental

 

Meta é restaurar cerca de 800 mil hectares entre APPs (Áreas de Preservação Permanente) e de Reserva Legal

 

Gustavo Junqueira também afirma que “cumprir a lei ambiental passa por vários desafios e só teremos sucesso com um trabalho conjunto dos Governos Federal e Estadual e da iniciativa privada”.

Segundo o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto, “a parceria que está sendo firmada com a Secretaria de Agricultura de São Paulo vai permitir a integração e a coordenação das ações entre os governos federal e o estadual, no âmbito de suas competências, visando à implantação da análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do PRA no estado”. Colatto acrescenta ainda que “para o Serviço Florestal Brasileiro, o acordo representa um marco de grande importância para alcance dos objetivos e dos princípios colocados no Código Florestal”.

O Código Florestal brasileiro é um dos mais modernos e rigorosos do mundo e a Secretaria de Agricultura busca propor políticas públicas que viabilizem a implementação do mesmo pelo setor produtivo. Dispositivos que possibilitem a efetiva aplicação da lei trarão mais recursos financeiros ao País, com a possibilidade de ampliar e conquistar mercados e clientes e atrair novos investimentos em economia verde.

A Secretaria de Agricultura de São Paulo assinou um acordo de cooperação com o Serviço Florestal Brasileiro, vinculado ao Ministério da Agricultura, para regularização ambiental de propriedades no estado. Essa regularização vai ser feita por meio do “Programa Agro Legal”. 

  • Decreto Estadual nº 65.182/2020 -Institui o Programa Agro Legal, regulamenta os artigos 27 e 32 da Lei nº 15.684/2015, que dispõe sobre a regularização de imóveis rurais no Estado de São Paulo, e altera o Decreto nº 64.842/2020
DECRETO 65.182 16-09-2020 Institui o Programa AGRO LEGAL CARLUPE

 

 

PUBLICAÇAO ORIGINAL EM  (22 de março às 19:41)

FONTE:https://www.cdrs.sp.gov.br/portal/imprensa/noticia/governo-do-estado-de-sao-paulo-e-servico-florestal-brasileiro-assinam-acordo-para-acelerar-a-regularizacao-ambiental                                                                                                https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/governo-de-sao-paulo-atualiza-informacoes-sobre-o-combate-ao-coronavirus-6/

 

 

SFB realiza capacitação sobre o módulo de Análise Dinamizada do CAR para 13 estados

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 Ferramenta irá otimizar a análise pelos estados dos dados registrados no Cadastro Ambiental Rural 

O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) está realizando nesta semana o curso de capacitação do Módulo de Análise Dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (AnalisaCAR). A capacitação é voltada para os técnicos dos órgãos estaduais responsáveis pela análise do CAR e reúne mais de 70 participantes de 13 unidades federativas, das cinco regiões do país.

O módulo da Análise Dinamizada do CAR foi desenvolvido pelo Serviço Florestal Brasileiro, com o apoio tecnológico da Universidade Federal de Lavras, e visa dar maior celeridade à análise dos mais de seis milhões de cadastros inscritos na base do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O módulo utiliza tecnologias de georreferenciamento para verificar de forma automatizada as informações declaradas no CAR e, em caso de divergências entre a declaração e a base de referência, propõe a retificação dos dados que deve ser validada pelo detentor do imóvel rural. Caso o proprietário não concorde com o resultado da análise, o cadastro é encaminhado para a análise de equipe.

Estão participando da capacitação técnicos dos estados do Acre, Amazonas, Pará, Tocantins, Ceará, Rio Grande do Norte, Sergipe, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catariana, São Paulo e Paraná.

A coordenadora-geral de Apoio aos Estados da Diretoria de Regularização Ambiental, Jaíne Cubas, explica que a estratégia de promover a capacitação de vários estados conjuntamente visa dar escala para a implantação do AnalisaCAR e enriquecer o processo de aprendizagem, promovendo uma maior troca de experiências entre os técnicos.

Servico Florestal - Jaine e Rejane ANALISE DINAMIZADA DO CAR-CARLUPE

“Essa é a primeira capacitação coletiva que estamos fazendo. A intenção é proporcionar aos estados um primeiro contato com a ferramenta e assim alavancar o processo de implantação da tecnologia”, explicou.

Atualmente, a análise dos dados declarados no CAR é feita apenas de forma individualizada pelas equipes dos técnicos dos órgãos estaduais competentes. Com a implantação da solução tecnológica do AnalisaCAR os estados poderão fazer a análise por lotes de cadastros, processando até milhares de cadastro ao mesmo tempo.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

O diretor de Regularização Ambiental do SFB, João Adrien, explica que a capacitação dos estados faz parte de um conjunto de entregas do órgão aos estados para implantação da AnalisaCar. Primeiramente é necessário que haja a construção dos mapeamentos temáticos, seguidos da capacitação, da implantação assistida da ferramenta nos estados e da assinatura do Termo de Compromisso com o órgão Federal. Todos estes processos foram desenvolvidos pelo SFB e serão entregues pela equipe da Diretoria nos próximos meses.

O diretor-geral do SFB, Pedro Neto, enfatizou que o AnalisaCAR é um passo essencial para avançar na agenda da regularização ambiental das propriedades rurais, garantindo o efetivo cumprimento do Código Florestal Brasileiro.

“Cada estado tem seu potencial e seus desafios particulares. Nosso papel como órgão gestor do Sicar é fortalecer atuação dos estados, oferecendo soluções tecnológicas e capacitando-os para acelerar, na medida do possível, a análise dos cadastros e assim avançarmos de forma segura e ágil para as próximas etapas da regularização ambiental previstas no Código Florestal Brasileiro”, afirmou.

FONTE:https://www.florestal.gov.br/

Proprietários de imóveis rurais podem aderir ao Programa de Regularização Ambiental a partir de 2 de janeiro de 2021

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De acordo com a legislação, os interessados em aderir ao PRA deverão ter o imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2020.

Os proprietários e possuidores de imóveis rurais do Estado de São Paulo poderão manifestar seu interesse em aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) das áreas pelo SICAR-SP a partir do dia 2 de janeiro de 2021. A Resolução SAA n° 73, que estabelece o prazo, foi publicada no dia 15/12/2020 no Diário Oficial do Estado.

Após realizar a opção pelo PRA no próprio SICAR-SP, o cadastro será analisado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o proprietário deverá então fazer os ajustes de informações recomendados pela Pasta Estadual. “Somente após essa etapa, ele deverá enviar os demais documentos requisitados e, nos casos aplicáveis, apresentar o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), para ter efetivada a adesão ao PRA”, explica José Luiz Fontes, coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS), da Secretaria. Todo esse processo deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2022, conforme determina o Código Florestal.

CARLUPE

Aqueles que já manifestaram interesse na adesão ao PRA por meio do SICAR-SP, antes da publicação desta resolução, e que já preenchem os requisitos necessários terão sua adesão ao Programa efetivada.

Essa é uma etapa importante para a regularização ambiental das propriedades rurais do Estado, que será viabilizada por meio do Programa Agro Legal. Em São Paulo, buscamos preservar o que já temos e recuperar as áreas degradadas, conciliando nossos maiores patrimônios: o agronegócio e o meio ambiente”, afirmou o secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira.

O Agro Legal garante, simultaneamente, a manutenção das áreas em produção agropecuária e a ampliação dos espaços sob proteção ambiental. A meta é restaurar cerca de 800 mil hectares entre APPs (Áreas de Preservação Permanente) e de Reserva Legal, dobrando a meta prevista para os próximos 20 anos.

Atenção! agora é PRA valer…

O sistema continua aberto para novos cadastros, finalização de cadastros já iniciados e alteração/edição de cadastros inscritos anteriormente.

Para que o cadastro de imóvel rural possa fazer sua adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), a INSCRIÇÃO do cadastro tem que ter sido efetuada até a data de 31 de dezembro de 2020.

O prazo de 31 de dezembro de 2022, por sua vez, é para fazer a ADESÃO ao PRA (para os imóveis elegíveis, ou seja, aqueles cadastrados até 31 de dezembro de 2020).

Cadastros que já fizeram sua adesão antes dessa data (é possível assinalar a adesão desde julho de 2017) permanecem na situação informada anteriormente.

Imóveis oriundos de desmembramento com inscrição posterior a 31 dezembro de 2020 poderão aderir ao PRA caso a área já estivesse cadastrada em 31 de dezembro de 2020 em outro cadastro.

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Além do CAR, o SiCAR-SP compreende também o módulo de Adequação Ambiental. Esse módulo é destinado à regularização ambiental dos imóveis que precisam realizar ações para atenderem às exigências da legislação ambiental quanto às áreas sob regime de proteção: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito.

O sistema calcula automaticamente a necessidade de recomposição a partir das informações prestadas pelo usuário, bem como vai oferecer opções para que seja feita uma proposta de adequação.

Resolução SAA n° 73, que estabelece o prazo, foi publicada no dia 15/12/2020 no Diário Oficial do Estado.

FONTE:https://agricultura.sp.gov.br/noticias/proprietarios-de-imoveis-rurais-podem-aderir-ao-programa-de-regularizacao-ambiental-a-partir-de-2-de-janeiro-de-2021/