Senado aprova ampliação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental

O Senado aprovou nessa terça-feira (16) a medida provisória que amplia o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (MP 1.150/2022), com a retirada de trechos que prejudicavam Lei da Mata Atlântica.  Também foi aprovada no Plenário a PEC 162/2019 que permite permuta de magistrados entre tribunais.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conduziu, nesta terça-feira (16), sessão deliberativa na qual foi aprovado o projeto de lei de conversão (PLV) 6/2023, que amplia de seis meses para 1 ano o prazo para a adesão de proprietários rurais e possuidores de imóveis ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Também foi alterado o método de contagem do prazo, que passa a ser considerado após a validação do cadastro.

 

O PRA é um conjunto de ações e iniciativas que devem ser seguidas para a adequação e promoção da regularização ambiental do imóvel rural. Oriunda da MP 1.150/2022, a matéria foi editada após o governo verificar que apenas 0,5% do total dos cadastros obteve a análise de regularidade ambiental concluída. Na Câmara, passou por modificações e chegou ao Senado em forma de projeto de lei de conversão.

De autoria do senador Efraim Filho (União – PB), o relatório recebeu modificações na Casa. Foram suprimidas partes do texto, acrescentadas pela Câmara, e consideradas pelos senadores estranhas ao objeto inicial da medida provisória. O Plenário aprovou ainda a impugnação desses trechos.  A matéria retorna para análise da Câmara.

Além disso, a nova redação garante ao produtor rural, durante o período do processo de regularização ambiental, que não tenha seu crédito rural negado por questões relativas à proteção da vegetação nativa, e determina que as instituições financeiras tenham acesso a dados do PRA.

Entre outros objetivos, as emendas permitiam o desmatamento quando ocorresse implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, gasoduto ou sistemas de abastecimento público de água, sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) ou compensação de qualquer natureza. Outra emenda dispensava zona de amortecimento e corredores ecológicos em unidades de conservação quando estas estivessem situadas em áreas urbanas definidas por lei municipal. Os deputados também tinham aprovado a dispensa de consulta a conselhos estaduais e municipais de meio ambiente para a definição do uso do solo em faixas marginais ao longo de qualquer corpo hídrico.

 

A medida provisória foi editada em 26 de dezembro de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, e foi a quinta alteração no prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Mantido por União, estados e Distrito Federal, o PRA é um conjunto de ações para promover a adequação ambiental das propriedades, e a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural. Inicialmente a MP previa um prazo de 180 dias contados a partir da convocação pelo órgão ambiental competente, o que já representava uma prorrogação em relação à Lei 12.651, de 2012. Alterações feitas na Câmara e mantidas pelo Senado ampliaram ainda mais o prazo: um ano contado da convocação.

Relatório

Efraim Filho avaliou que a matéria evita insegurança jurídica entre os produtores rurais e saudou a iniciativa da Câmara de ampliação do prazo de adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao PRA. Porém, ele entendeu que os demais temas incluídos na norma representam obstáculos à aprovação do texto.

CAR X PRA CARLUPE AGRO LEGAL

“A Mata Atlântica já possui lei específica e ponderamos que a discussão sobre a alteração de sua legislação deve se dar em outra oportunidade e, como dito, por meio de projeto de lei”, explica Efraim no relatório.

Por meio de emendas de autoria dele, o relator acolheu emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG) que retira do texto dispositivos sem pertinência temática com a medida provisória. Outra emenda acolhida, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), excluiu o artigo sobre a Lei da Mata Atlântica.

— O parecer veio na linha de prestigiar o conceito do desenvolvimento sustentável. Procuramos conciliar o Brasil que preserva com o Brasil que produz — resumiu.

Na discussão da matéria, Efraim ainda lembrou que, aprovado sob o que chamou de “rito covid” (tramitação simplificada, adotada na pandemia), o relatório da Câmara incorporou modificações surgidas como emendas de Plenário no dia da votação, o que gerou posições divergentes na base do governo.

— Nem as entidades ambientais estavam mobilizadas porque, no texto original, nada fazia menção a respeito da Mata Atlântica.

Contra “jabutis”

O debate entre os senadores foi marcado pela rejeição unânime de matéria estranha ao sentido da MP e pela divergência sobre a possibilidade de impugnação dos chamados “jabutis”. Omar Aziz (PSD-AM) atacou a prática da Câmara e disse que o beneficiário da autorização para gasoduto na Mata Atlântica tem “nome e sobrenome”, situação que o Senado não pode aceitar

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— Isso não é acordo político, não é acordo pelo Brasil. Isso é um acordo para beneficiar um empresário.

Aziz também pediu a restauração do funcionamento das comissões mistas para análise de MPs, que teriam evitado divergências entre as duas Casas.

Carlos Viana protestou contra a inserção de artigos estranhos à intenção original das medidas provisórias, lembrando que o próprio Supremo Tribunal Federal considera a prática inconstitucional.

Otto Alencar (PSD-BA) cumprimentou a iniciativa de Efraim de rejeitar os artigos lesivos ao meio ambiente, mas anunciou voto contrário ao projeto de lei de conversão. Ele comparou a medida provisória original, de um artigo e um parágrafo, com o texto aprovado pela Câmara, que teria acolhido argumentos a favor da “matança” da Mata Atlântica, e disse acreditar que a Câmara poderá acabar desfazendo as alterações do Senado.

— A Câmara vai colocar igualzinho como fez: a matança, o crime do que resta da Mata Atlântica. É um absurdo o que a Câmara fez. E como alterar aqui, quando sabemos que tudo que se altera aqui, quando volta para a Câmara, se coloca do mesmo jeito que estava lá? É um desrespeito — protestou.

Efraim disse que, “diante do novo contexto”, não lhe parece provável que a Câmara não altere o texto do Senado.

— Se o for, existe a possibilidade do veto, e se for vetado, o Senado garantirá a preservação do texto.

Líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) propôs a retirada de pauta da matéria para que o Executivo possa reeditar a MP escapando da controvérsia sobre a impugnação. Porém, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, argumentou que a decisão não teria muita utilidade prática, desde que o governo se comprometa a vetar os “jabutis” da Mata Atlântica.

Impugnação

Eliziane Gama (PSD-MA) lembrou que a Lei da Mata Atlântica tramitou por 14 anos no Congresso e assegura a sobrevivência do bioma mais degradado do Brasil. Ela anunciou voto favorável, mas propôs a impugnação dos “jabutis” da Câmara.

— Entendemos que é o que nos resta. Fica inviável a gente acabar votando contra porque a gente poderia resvalar num problema ainda maior, de o Senado não ter cumprido sua tarefa.

Alessandro Vieira (PSDB-SE) cobrou de Pacheco deliberação sobre os requerimentos de impugnação.

— Não há compatibilidade entre o texto da MP e a autorização para desmatamento da Mata Atlântica. O caminho técnico, correto, equilibrado e sereno é pela impugnação. Se não for pela impugnação, que seja manifestada a rejeição dos requerimentos.

Pacheco salientou que, de qualquer forma, o texto voltará à Câmara, que poderá inclusive tratar as impugnações como supressões — e, dessa forma, restaurar os itens impugnados. Ele avaliou que a impugnação de dispositivos se trata de medida excepcional que exige o cumprimento de critérios específicos e alertou contra a instalação de um ambiente de desconfiança entre as duas Casas.

— Estou buscando evitar inaugurar-se uma celeuma jurídica que possa judicializar uma interpretação diferente entre Senado e Câmara sobre o que é supressão e o que é impugnação.

Pacheco acrescentou que o rito constitucional de tramitação da MP deverá ser cumprido, ainda que haja discordância sobre o mérito das emendas da Câmara, e, em último caso, o presidente da República deverá ter a “sensatez” de vetar artigos que ferem a Mata Atlântica.

Por acordo entre os senadores, Pacheco levou a votação simbólica as impugnações de dispositivos oferecidas por Eliziane e Ana Paula Lobato (PSB-MA) mediante a votação do resto do texto sem objeções.

Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e Jayme Campos (União-MT), porém, argumentaram a favor da proposta de aprovar o relatório de Efraim, sendo mantido o compromisso de veto presidencial aos “jabutis”. Alessandro, por sua vez, reiterou a necessidade de o Senado cumprir sua obrigação e não “terceirizar” a impugnação ao governo, enquanto Eliziane ressaltou a importância da impugnação como instrumento democrático do Senado.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

 

Fonte: Agência Senado – Brasília

Secretaria de Agricultura de SP “CONVOCA” proprietários rurais do estado para validar e receber a certificação do CAR; documento será obrigatório para novos financiamentos em 2023

Ação conjunta com o CAR visa estimular adesão ao Programa Rotas Rurais que vai entregar um CEP para aprimorar localização das propriedades rurais

Francisco Matturro, Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado, participou essa semana da ação com técnicos da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) Regional Campinas, para promover o aceite no Cadastro Ambiental Rural (CAR) entre os produtores rurais.

“Essa mobilização está sendo executada em todo o Estado de São Paulo. Somos o único Estado que processou e analisou 100% do CAR, nas 406 mil propriedades dos 645 municípios paulistas. Os técnicos das Casas da Agricultura estão prontos para atender os produtores, orientar para que avaliem seus cadastros, solicitem revisão se necessário e, finalmente, deem seu aceite. Vale lembrar: é uma ação que não custa nenhum centavo para o produtor”, enfatizou o secretário na abertura do atendimento aos produtores, no prédio da CATI, em Campinas.

João Brunelli, coordenador substituto da CATI, deu as boas-vindas aos presentes e iniciou o dia de trabalho lembrando sobre a importância da ação, já que o CAR é um ato autodeclaratório e determinação do Código Florestal.

UMA CATI SEMPRE PERTO DE VOCE

“O secretário tomou como compromisso e orientou mutirões em todos os municípios do estado de São Paulo com a finalidade de ajudar os produtores na sua regularização. Por isso, temos cuidado do tema com extrema atenção”, comentou Brunelli.

“Temos convidado o produtor rural, por meio das Casas da Agricultura da Regional Campinas e de parceiros como a Prefeitura Municipal e o Sindicato Rural do município, reforçando nosso pronto disposição em atender a todos e alertando para que o aceite seja feito até 31 de dezembro deste ano, prazo da Lei Federal e Estadual. Estamos trabalhando, com nossos técnicos, para que a ação seja um sucesso”, falou o diretor da CATI Regional Campinas, Rodrigo Baccan.

A coordenadora de Assuntos Estratégicos da secretaria estadual de São Paulo, Maria Cristina Murgel, destaca que no CAR o proprietário faz a autodeclaração e, com base nos parâmetros previstos pela legislação, o sistema processa os dados. “Se estiver dentro das regras, o proprietário é avisado que está em conformidade com a lei. Caso a análise encontre alguma inconsistência, o sistema aponta e o proprietário tem a possibilidade de corrigir ou mesmo contestar. Caso ele não aceite a análise, a declaração e os argumentos apresentados pelo produtor passarão por nova verificação da equipe”, explica.

O CAR é um registro eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades rurais, compondo a base de dados para controle monitoramento, planejamento ambiental e econômico.

O produtor paulista produz e preserva.

fonte:https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/agronegocio/329134-secretario-de-agricultura-e-abastecimento-acompanha-acao-de-promocao-do-cadastro-ambiental-rural-car-em-campinas.html#.Yz9H4XbMLIU

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

Cândido Mota-SP recebe a Carreta do Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil

Nos dias 04 e 05 de abril, Cândido Mota-SP recebe Carreta do Circuito de Negócios Agro 2022, uma iniciativa do Banco do Brasil com parceria e apoio da Prefeitura de Cândido Mota

Circuito de Negócios Agro 2022 é um evento itinerante e que percorrerá, até o fim do ano, mais de 60.000 km, com carretas que são agências móveis e farão paradas em centenas de cidades do país.

O Banco do Brasil (BB) está realizando por todo o país, o Circuito de Negócios Agro, iniciativa que visa potencializar negócios e reforçar a presença do BB junto ao segmento. Durante o circuito são divulgados os principais produtos, serviços e inovações tecnológicas ao setor, além de levar assessoria aos produtores rurais.

São parceiros da iniciativa: Coopermota, Jeep Way/ Dodge Ram, BB Consórcios, CARLUPE, BB Seguridade,  Cimoagro, AGI, Camagril, Equagril, Unimaq, Stara, entre outras empresas do AGRO e demais assistências técnicas conveniadas, além de produtores rurais e cooperativas da região.

O Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil (BB), escolheu a cidade de Cândido Mota por ser referência de tecnologia do agronegócio do Vale Paranapanema, além da parceria entre o Banco do Brasil  e a Prefeitura de de Cândido Mota com o objetivo de incentivar o avanço da agricultura no município e na região.

 

O Circuito oferece Serviços de linhas de crédito e financiamento e conta com empresas que trabalham com insumos, maquinários agrícolas, assessoria ambiental, irrigação, entre outras, com o intuito de trazer novidades para o agricultor que queira melhorar as atividades voltadas ao agronegócio.

O gerente geral da Agência do BB de Cândido Mota, Marcelo Henrique, enfatiza  a posição de destaque de  Cândido Mota no AGRO Paulista:  “A presença da Carreta no município, mostra a força do agro em nossa região, o objetivo é promover ótimos negócios para os produtores rurais, movimentar a economia do nosso município, além de gerar conhecimento através de palestras técnicas e boas práticas no campo..

Banco do Brasil é o MAIOR parceiro do AGRO de todos os tempos.

Os eventos do Circuito Agro, nos quase 600 municípios onde as carretas vão passar, terão feiras agropecuárias montadas com a participação de parceiros do Banco do Brasil. Os clientes vão encontrar estandes voltados para o segmento agrícola. Além disso, haverá a oferta de capacitação técnica e assessoria especializada aos produtores rurais e clientes do Banco do Brasil dessas regiões. Para cada evento, a Fundação Banco do Brasil vai plantar 10 mil árvores para neutralizar o impacto ambiental das ações.

Os eventos do Circuito de Negócios Agro do BB serão transmitidos pela internet, por meio da plataforma Broto (broto.com.br), parceira do Banco do Brasil.

Desde já agradecemos imensamente a todos os nossos clientes e parceiros por estarem juntos conosco, nestes dois dias em que a Carreta AGRO BB estará em Cândido Mota.

 

VOCÊ É O NOSSO CONVIDADO ESPECIAL!
Circuito de Negócios Agro – Banco do Brasil
Dias 04 e 05 de abril de 2022
Horário: 10h  às 18h
Local: Condomínio TERRAS DE VITÓRIA  Cândido Mota-SP

Vídeo de divulgação do Circuito:

PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

Programa ‘AGRO LEGAL’ é o “PRA” Programa de Regularização Ambiental de São Paulo

CAR X PRA CARLUPE AGRO LEGAL

Governo do Estado de São Paulo e Serviço Florestal Brasileiro assinam acordo para acelerar a regularização ambiental

O acordo de cooperação capitaneado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento busca ampliar, cada vez mais, a conscientização dos proprietários rurais e colocar em prática a implementação do Código Florestal nos mais de 375 mil imóveis rurais

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo assinou, um acordo de cooperação com o Serviço Florestal Brasileiro, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com o objetivo de estabelecer um compromisso institucional e promover ações coordenadas para a implementação do Código Florestal, especialmente a regularização ambiental que, em São Paulo, será feita a partir do Programa Agro Legal.

Para alcançar os objetivos estabelecidos e para o sucesso do Acordo, ambos os órgãos se comprometem a implementar e executar diversas ações, entre elas: melhorias nos Sistemas de Cadastro Ambiental Rural federal e do Estado de São Paulo (Sicar e Sicar-SP); harmonização das políticas ambientais correlatas para evitar a sobreposição de papéis entre os entes federativos e eventuais conflitos de atribuições;  capacitação a todos os envolvidos no processo, dos detentores de imóveis aos gestores e técnicos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; celebração de parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a difusão de informações e orientações; apoio aos municípios nas iniciativas de regularização e de pagamentos por serviços ambientais.

Após acordo de cooperação entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Serviço Florestal Brasileiro, o trabalho de regularização ambiental ganha força no estado de São Paulo. O compromisso com as ações do Código Florestal garante benefícios aos proprietários rurais.

Para o secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira, a regularização ambiental é um tema fundamental para o futuro e a imagem do agronegócio brasileiro, onde o protagonista é o produtor rural. “A pauta, que está em destaque nos últimos anos, é uma realidade que precisa ser respeitada e, sobretudo, aplicada. A agenda ambiental vem sendo discutida em todo o mundo e, em São Paulo, temos trabalhado para apresentar um caminho que equilibra uma produção agropecuária eficiente e uma proteção ambiental eficaz. Esta é a principal diretriz do Programa Agro Legal”.

O “Programa Agro Legal”, lançado no segundo semestre de 2020  pela Pasta, traz diversas diretrizes e mecanismos que possibilitam esse alinhamento e facilitam, portanto, a implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), garantindo, simultaneamente, a manutenção das áreas produtivas, gerando renda e empregos, e a ampliação da vegetação nativa do território.

CARLUPE

resumo do programa em 3 tópicos

Programa Agro Legal fará a regulamentação do Código Florestal no estado de São Paulo

 

Iniciativa garante manutenção das áreas em produção agropecuária e ampliação dos espaços sob proteção ambiental

 

Meta é restaurar cerca de 800 mil hectares entre APPs (Áreas de Preservação Permanente) e de Reserva Legal

 

Gustavo Junqueira também afirma que “cumprir a lei ambiental passa por vários desafios e só teremos sucesso com um trabalho conjunto dos Governos Federal e Estadual e da iniciativa privada”.

Segundo o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto, “a parceria que está sendo firmada com a Secretaria de Agricultura de São Paulo vai permitir a integração e a coordenação das ações entre os governos federal e o estadual, no âmbito de suas competências, visando à implantação da análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do PRA no estado”. Colatto acrescenta ainda que “para o Serviço Florestal Brasileiro, o acordo representa um marco de grande importância para alcance dos objetivos e dos princípios colocados no Código Florestal”.

O Código Florestal brasileiro é um dos mais modernos e rigorosos do mundo e a Secretaria de Agricultura busca propor políticas públicas que viabilizem a implementação do mesmo pelo setor produtivo. Dispositivos que possibilitem a efetiva aplicação da lei trarão mais recursos financeiros ao País, com a possibilidade de ampliar e conquistar mercados e clientes e atrair novos investimentos em economia verde.

A Secretaria de Agricultura de São Paulo assinou um acordo de cooperação com o Serviço Florestal Brasileiro, vinculado ao Ministério da Agricultura, para regularização ambiental de propriedades no estado. Essa regularização vai ser feita por meio do “Programa Agro Legal”. 

  • Decreto Estadual nº 65.182/2020 -Institui o Programa Agro Legal, regulamenta os artigos 27 e 32 da Lei nº 15.684/2015, que dispõe sobre a regularização de imóveis rurais no Estado de São Paulo, e altera o Decreto nº 64.842/2020
DECRETO 65.182 16-09-2020 Institui o Programa AGRO LEGAL CARLUPE

 

 

PUBLICAÇAO ORIGINAL EM  (22 de março às 19:41)

FONTE:https://www.cdrs.sp.gov.br/portal/imprensa/noticia/governo-do-estado-de-sao-paulo-e-servico-florestal-brasileiro-assinam-acordo-para-acelerar-a-regularizacao-ambiental                                                                                                https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/governo-de-sao-paulo-atualiza-informacoes-sobre-o-combate-ao-coronavirus-6/

 

 

Crédito verde e regularização ambiental de imóveis rurais

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Plataformas prometem financiamento totalmente digital e dispensa de garantias, privilegiando produtores que adotam boas práticas

 

O governo federal, através do Banco Central do Brasil (“BCB”), divulgou recentemente a publicação da Resolução nº 4.824/2020 com o intuito de fomentar a regularização ambiental em propriedades rurais.

A resolução atualiza o Manual de Crédito Rural do BCB, especialmente, a seção de créditos de investimento, dentro do capítulo de operações, autorizando a inclusão no plano de investimento rural o valor destinado à regularização ambiental da propriedade rural.

O crédito para investimento rural tem como finalidade precípua a aquisição de bens ou serviços duráveis, por exemplo, a aquisição de máquinas e construção de benfeitorias e, com a recente modificação, teve seu escopo ampliado para financiar a regularização ambiental.

 

O código florestal, dentre várias outras disposições, limita a exploração da propriedade rural em prol da preservação do meio ambiente, assim, impõe obrigações que devem ser respeitadas pelos proprietários e possuidores de imóveis rurais.

Dentre elas, podemos citar a obrigatoriedade de preservar de 20% a 80% da propriedade, dependendo de sua localização, para manter as florestas nativas em pé, e a de preservar as áreas de preservação permanente, tais como cursos de água, topos de morros, montanhas, encostas, entre outras.

Como é cediço, se referidas áreas forem desmatadas, será exigido do proprietário rural sua recuperação, o que pode sair bem caro.

Sendo a preservação ambiental de interesse público, faz sentido a implementação de políticas de incentivo, como a proposta com a resolução do BCB que permite ao proprietário que tem déficit de área de reserva legal e obrigação de recuperação de áreas degradadas valer-se de financiamento público para regularização.

O proprietário de imóvel rural poderá incluir em seu plano de investimento a quantia necessária para, por exemplo, implementar as medidas de regularização ambiental que se obrigou através da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (“PRA”), para realização de georreferenciamento, inscrição no cadastro ambiental rural (“CAR”) e até para aquisição de Cota de Reserva Ambiental (“CRA”), desde que comprove a viabilidade financeira de sua operação rural.

A regularidade ambiental, no tocante à inscrição no CAR, também contribui para aumentar o limite de crédito para fins de custeio de plantio e colheita, em até 10%, nos termos da supracitada resolução.

Por fim, o programa para redução da emissão de gases de efeito estufa na agricultura (“Programa ABC”) também foi beneficiado com a resolução, que passou a permitir o financiamento para aquisição de CRA.

Em paralelo ao incentivo governamental, é crescente no mercado as chamadas Fintechs, que funcionam como espécie de “bancos digitais” que oferecem empréstimos, financiamentos e outros serviços.

As Fintechs voltadas ao agronegócio asseguram unir tecnologia e campo e desburocratizar a obtenção de crédito rural pelos produtores, para fins de custeio, investimentos, regularização fundiária e ambiental das propriedades rurais.

Há no mercado, plataformas que prometem financiamentos totalmente digitais e a dispensa de garantias, privilegiando produtores que adotam boas práticas ambientais, sociais e de governança, atrelando seu indicador de sustentabilidade ao acesso a melhores condições de financiamento.

O setor de crédito rural está cada vez mais ligado ao meio ambiente e com isso, há o fomento da regularidade ambiental e da sustentabilidade da atividade rural em troca de benefícios financeiros.

*Viviane Castilho, sócia responsável pela área de direito fundiário, com colaboração da advogada Ieda Januário Schlossarecke, ambas do escritório Guedes Nunes, Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados.

 

FONTE:https://revistagloborural.globo.com/Noticias/Opiniao/noticia/2020/07/credito-verde-e-regularizacao-ambiental-de-imoveis-rurais.html